EDITAL Nº 76/2025, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
EDITAL DE ABERTURA DO CREDENCIAMENTO FUNDAÇÃO CASA - ANO LETIVO DE 2026
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino nos termos da Resolução SE 03/2011, Resolução Conjunta SE-SJDC 1/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 2/2017 e Resolução SE 85/2022, torna público o Edital de Credenciamento para atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar nas Unidades da Fundação CASA (Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente), jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino de Lins: Fundação CASA Rio Dourado e Fundação CASA Vitória Régia vinculada a E.E “Dom Henrique Mourão”, no município de Lins das disciplinas de Arte,Biologia,Ciências, Educação Física,Filosofia, Fisica,Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Pedagogia, Quimica e Sociologia.
- atribuição de aulas para professores atuarem em classes nos Centros da Fundação CASA é realizada a partir de um perfil e deve observar o disposto nas normativas sobre contratação de professores – Lei Complementar nº 1093/2009, com destaque para a alteração realizada pela Lei Complementar nº 1277/2015.
Público-alvo: poderão atuar neste projeto os docentes interessados abrangidos pela LC 1010/07 (categoria F) ou candidato à contratação nos termos da Lei 1093/09 (categoria O), devidamente inscritos classificados para o processo de atribuição de aulas em 2026. Os interessados deverão ser portadores de licenciatura plena ou curta, bacharel/tecnólogo ou aluno de licenciatura ou bacharelado/tecnologia.
- - Do Perfil Docente: espera-se do docente interessado em ministrar aulas nas Unidades da Fundação CASA que:
- Exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
- Ser assíduo e pontual, observando os horários de entrada e saída no Centro para a atividade docente, observando os procedimentos de segurança;
- Conhecer a especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio fechado, de acordo com o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e Estatuto da Criança e do Adolescente. Recomenda-se, sempre que possível, que o candidato a docente procure conhecer o espaço de privação de liberdade (CI ou CIP), onde poderá atuar, cujo funcionamento, dinâmica e cotidiano são específicos;
- Tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90);
- Saber utilizar a metodologia indicada para o Projeto Explorando o Currículo (Resolução Conjunta SE-SJDC-1 de 10/01/2017), conforme o Centro que for atuar, observando o Currículo do Estado de São Paulo e promovendo continuamente a autoestima do aluno, a cidadania, a ética, a solidariedade e a troca de experiências, a fim de fortalecer uma cultura educacional que prime pela autonomia do aluno e continuidade dos estudos;
- Seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
- Tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
- Seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação CASA;
- Tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em ww.fundacaocasa.sp.gov.br;
- Tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
- Ter disponibilidade em participar de trabalho em equipe, dos conselhos de classe/anos, das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) realizadas pela escola vinculadora ou pela Diretoria de Ensino, de avaliação periódica de desempenho docente e de programas de capacitação e formação continuada oferecidos pela Secretaria da Educação e/ou por entidades conveniadas.
- Participe dos Conselhos de Classe e/ou Série;
- Seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
- Zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
- Possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação III– Período, local e condições de Credenciamento:
- Período de inscrição: 09/12/2025 a 12/12/2025 até as 17 h na secretaria da EE Dom Henrique Mourão
IV – Da Habilitação Acadêmica
O candidato deverá apresentar no ato do credenciamento:
- Cópia de Diploma de Pedagogia com habilitação para o Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Magistério de Nível Superior e Histórico Escolar, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo I do Ensino Fundamental;
- Cópia de Diploma de Licenciatura Plena em disciplina da área em que pretende atuar e Histórico Escolar, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;
- Cópia de Diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de Nível Superior e Histórico Escolar, em disciplina do currículo;
- alunos de último ano de curso de Licenciatura Plena nas disciplinas que compõe o currículo;
- aluno de último ano de curso de Bacharel ou de Tecnólogo com disciplinas que compõe do currículo.
V–Dos documentos necessários para o Credenciamento:
No ato do credenciamento, o docente deverá apresentar cópia dos documentos organizados na sequência abaixo:
RG e CPF;
- Certidão de nascimento de filhos menores (fins de desempate);
- Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2026 .
- Comprovação de habilitação acadêmica conforme edital, nos seguintes termos:
- Diploma e Histórico Escolar para a área em que pretende atuar ou;
- Certificado de Conclusão de curso de Licenciatura Plena (validade máxima 1 anos, a contar da expedição do certificado) acompanhado de Histórico Escolar com habilitação para a área em que pretende atuar ou;
- Diploma de Bacharel ou Tecnólogo de Nível Superior, acompanhado do Histórico Escolar ou;
- Certificado de Conclusão de curso de Bacharel ou Tecnólogo de Nível Superior (validade máxima 1 anos, a contar da expedição do certificado) acompanhado do Histórico Escolar.
- Declaração de matrícula e frequência no curso, atualizada, constando ainda na mesma o total de semestres de duração do curso, em que semestre o aluno está cursando e assinado pela autoridade competente, com cópia parcial do histórico escolar.
- Certidão de Tempo e Títulos (CTA), para comprovação de Tempo de Serviço prestado no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo (se for o caso) data base 30/06/2025, que deverá ser fornecida pela Escola (documento Original);
- Declaração do Diretor de Escola Vinculadora, constando o tempo, em dias, data base 30/06/2025 (documento original) se tiver trabalhado como professor em Unidade da Fundação CASA;
- Declaração do professor, de próprio punho, que aceita a proposta de trabalho didático- pedagógico da Fundação Casa e que tem disponibilidade para participar dos programas de capacitações;
- – Da Proposta de Trabalho – (anexo 1)
- A Proposta de trabalho, devidamente assinada, deverá contemplar:
- Os objetivos do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
- A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa;
- Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
- Formas de avaliação utilizadas.
- A Proposta de trabalho, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário, para o credenciamento, nota igual ou superior a cinco (5)
- A não apresentação da Proposta de Trabalho ( anexo 1) implicará na eliminação do processo de seleção.
9) Entrevista - De responsabilidade da Equipe Gestora da Escola Vinculadora, Coordenação Pedagógica da Fundação Casa e Supervisor de Ensino (De caráter Eliminatório)
Data da Entrevista: A partir do dia 17/12/2025 conforme agendamento prévio pela Escola Vinculadora, via E-mail e Telefone.
- Os candidatos devidamente inscritos, farão entrevista de caráter eliminatório, em data a ser agendada pela Escola Vinculadora.
- Serão critérios para avaliação na entrevista:
- Clareza na exposição.
- Uso da norma culta da língua.
- Conteúdo pertinente à proposta de trabalho.
- Domínio do Currículo Oficial da SEE/SP.
- A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez (0 a 10) pontos, sendo necessário, para o credenciamento, nota igual ou superior a cinco (5).
- O docente que, em virtude do seu perfil profissional, for avaliado como NÃO APTO para atuar na Fundação CASA, está eliminado do processo de seleção/credenciamento
– Da Classificação
1) Os candidatos serão considerados aptos considerando-se as exigências do edital, observando-se regras contratuais, atribuições de aulas e perfil docente, observando-se os docentes e candidatos à contratação, devidamente habilitados ou qualificados para as aulas que forem ministrar, desde que credenciados pela Diretoria de Ensino, independentemente da classificação e da faixa em que o interessado se encontrar inscrito.
Data da Classificação: 19/12/2025.
Tempo de Serviço e Títulos:
- Em Unidade da Fundação CASA – 0,005 por dia até, no máximo, 20 pontos;
- No Magistério: 0,002 por dia até no máximo, 08 pontos.
- Proposta de Trabalho (até 10 pontos)
Em caso de empate de pontuações na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
- Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
- Maior tempo de serviço Fundação Casa
- Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
- Maior número de dependentes (encargos de família);
- Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos
- Da atribuição de Aulas
As classes e/ou as aulas das Unidades da Fundação CASA serão atribuídas conforme necessidade das Unidades da Fundação CASA (Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente), jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino – Região de Lins: Fundação CASA Rio Dourado e Fundação CASA Vitória Régia vinculada a EE Dom Henrique Mourão no município de Lins
Dos Recursos
Data para interposição de recursos: 22/12/2025
Da Classificação Final
- A classificação final dos professores pós-recurso, havendo alteração, será publicado, no site da Diretoria de Ensino – Região de Lins.
Data da Classificação final: 23/12/2025
- Disposições Finais:
- Não será permitida a juntada de documentos posterior às datas estipuladas.
- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável da Diretoria de Ensino.
- Os docentes que atuaram na Fundação CASA no ano de 2025 e foram avaliados favoravelmente, estão devidamente credenciados para o ano letivo de 2026, não sendo necessário novo credenciamento.
Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.
ANEXO 1 - PROPOSTA DE TRABALHO
Docente: ...................................................................................................................
Disciplina/Habilitação: ..............................................................................................
Telefone: ..................................................................................................................
1.Os objetivos do trabalho docente
2.A concepção do docente sobre o sujeito em privação de liberdade:
3.Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos:
4.Formas de avaliação utilizadas:
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