Publicado em: 05/01/2026 | Edição: 2 | Seção: 3 | Página: 11
Órgão: Ministério da Defesa/Comando do Exército/Departamento de Educação e Cultura do Exército/Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial/Colégio Militar do Rio de Janeiro
EDITAL Nº 1/CMRJ, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O Comandante do Colégio Militar do Rio de Janeiro, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) exarada na Portaria nº 5.440, de 7 de julho de 2025, publicada no DOU nº 126, de 8 de julho de 2025, a Portaria nº 2.576, do Comandante do Exército, de 24 de outubro de 2025, e Portaria nº 1.197-DECEx, de 31 de outubro de 2025, observado o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, torna pública a abertura de inscrições para o concurso público destinado ao provimento de 80 (oitenta) vagas da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), de que tratam a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e o capítulo XXIII da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, nos estabelecimentos de ensino subordinados e integrantes do Quadro de Pessoal do Comando do Exército. Os cargos são regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (RJU), Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações. As condições do concurso estão discriminadas a seguir.
1. DAS INSCRIÇÕES E VAGAS
1.1. Período compreendido entre as 10h00 do dia 12 de janeiro de 2026 e as 16h00 do dia 24 de fevereiro de 2026, conforme Anexo "A" deste Edital.
1.2. Local de inscrição: link de inscrição na página igecap.org.br.
1.3. Taxa de inscrição: R$ 154,00 (cento e cinquenta Reais).
1.4. Vagas: ofertadas por Colégio Militar e por disciplinas, no total de 80 (oitenta) vagas. O presente certame terá execução e provimento regionalizados, na forma do Anexo "C" deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
2.1. O provimento inicial será na Classe A, Nível 1, (art. 10 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012), exigindo-se diploma de curso superior, em nível de graduação (de licenciatura ou complementado com curso de formação pedagógica, para graduados não licenciados, regulado pelo Ministério da Educação).
2.2. O regime de trabalho será o de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE). Para este regime de trabalho, a remuneração mínima, não computando o auxílio-alimentação, é a seguinte:
Titulação | Classe - Nível | Vencimento Básico (VB) | Retribuição por Titulação (RT) | Total |
Graduado | A - 1 | R$ 6.180,86 | - | R$ 6.180,86 |
Aperfeiçoado | R$ 618,08 | R$ 6.798,94 | ||
Especializado | R$ 1.236,17 | R$ 7.417,03 | ||
Mestrado | R$ 3.090,43 | R$ 9.271,29 | ||
Doutorado | R$ 7.107,99 | R$ 13.288,85 |
2.3. O ingresso na carreira do Magistério, mediante os atos sequentes de nomeação, posse e exercício do cargo, implica a aceitação das disposições relativas ao cargo e à carreira, previstas na Lei nº12.772, de 28 de dezembro de 2012, de seus desdobramentos, constantes na Portaria do Comandante do Exército nº 1.114, de 31 de agosto de 2016 e de suas atualizações, cujas atribuições essenciais constam no Anexo "D" - Atribuições da Categoria Funcional.
2.4. Para o provimento dos cargos será necessária a elaboração de declaração de previsão orçamentária, nos termos da regra contida no art. 2º, II, da Portaria MGI nº 5.440, de 2025.
3. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E DA RESERVA DE VAGAS
3.1. A participação no concurso está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a. ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as suas obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino, em conformidade com os incisos I e II do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil. Se português, deverá o candidato comprovar estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto do parágrafo 1º, do art. 12 supracitado;
b. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c. estar compatível com o provimento na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil;
d. apresentação, no momento da posse, de certidão de antecedentes criminais conforme previsto no parágrafo único do art. 59-A da Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024;
e. possuir a formação específica ou habilitação equivalente exigida para investidura no cargo; e
f. para comprovação da escolaridade, os diplomas emitidos no exterior deverão estar traduzidos para a língua portuguesa e reconhecidos pelo Ministério da Educação.
3.2. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados nos subitens 3.1.a, 3.1.b e 3.1.c serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e convocados para a nomeação.
3.3. A comprovação da formação ou habilitação exigida para o exercício do cargo far-se-á mediante apresentação no período previsto no anexo "A" do diploma ou certificado específico, ou habilitação equivalente, original e, também de uma cópia que ficará retida no CM para o qual concorre a uma vaga.
3.4. Anular-se-ão a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar o atendimento a todos os requisitos aqui estabelecidos.
3.5. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiências o direito de inscrição no presente concurso público, desde que tais deficiências sejam compatíveis com a atividade docente, devendo ser observadas as seguintes funções preservadas:
a. dicção;
b. visão (com ou sem correção);
c. audição (com ou sem correção);
d. capacidade de grafia própria (com ou sem auxílio de meios mecânicos); e
e. deslocamento próprio (com ou sem auxílio de meios mecânicos).
3.6. Serão disponibilizados 5% (cinco por cento) do total das 80 (oitenta) vagas oferecidas pelos Colégios Militares, um total de 4 (quatro) vagas, para as Pessoas com Deficiências (PcD), na forma do disposto no parágrafo 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 13.146/2015 e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
a. A reserva de vagas para PcD está prevista no Anexo "C" deste Edital.
b. Os candidatos concorrentes à reserva de vagas para PcD deverão, no ato da inscrição, juntar autodeclaração de PcD (modelo disponibilizado no site de inscrição - página eletrônica do concurso), bem como laudo médico comprobatório (conforme previsto no art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 9.508, de 2018) do enquadramento nas categorias discriminadas no art. 4º, incisos I, II, III e IV, do Decreto nº 3.298, de 1999, submetendo-se, quando convocado, à perícia médica por junta oficial do Comando do Exército, a qual terá decisão terminativa sobre a adequação à reserva de vagas, assim como referente à compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo, de forma a atender o disposto no art. 2º, da Lei nº 13.146/2015.
c. Na hipótese de não haver candidatos inscritos ou aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas para PcD, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
3.7. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas enquadradas nas categorias discriminadas na Lei nº 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015, Lei nº 1.126/2021, Decreto nº 3.298/1999, e Decreto nº 9.508/2018.
3.8. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato da inscrição, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
3.9. O candidato que solicitar atendimento especial, na forma estabelecida no item anterior, deverá apresentar no Colégio Militar para o qual se inscreveu a cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.
3.10. A documentação citada no item anterior deverá ser entregue no período fixado no calendário (Anexo "A"), pessoalmente ou por representante legal.
3.11. O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.12. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade no ato da inscrição e apresentar a justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, tudo de acordo com Lei nº 13.146/2015, Decreto nº 9.508/2018, e Decreto nº 3298/99.
3.13. Serão disponibilizados 30% (trinta por cento) do número de vagas oferecidas pelos Colégios Militares para as pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas previstas na Lei nº 15.142/2025, e no Decreto nº 12.536/2025, na proporção de: 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas pretas ou pardas, 3% (três por cento) para indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas.
a. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
b. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
c. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas.
d. Na hipótese de não haver candidatos pretos e pardos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas, e não havendo pessoas indígenas, para as pessoas quilombolas.
e. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência.
f. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade.
g. Os candidatos deverão, no ato da inscrição, apresentar uma autodeclaração cujo modelo estará disponível no site de inscrição (página eletrônica do concurso), sujeita à confirmação complementar de sua situação (pretos ou pardos) e à verificação da documentação pertinente (indígenas e quilombolas), indicando em sua inscrição, em campo específico, se pretendem concorrer à reserva de vagas. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
h. Os candidatos concorrentes à reserva de vagas como indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, junto à autodeclaração, documento de identificação civil original (e cópia desse documento que ficará retida no CM), expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico e, como comprovação de sua situação:
I. documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
II. declaração da FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) de pertencimento étnico e residência em comunidade indígena; ou
III. comprovante de residência em comunidade indígena assinada por três lideranças reconhecidas.
i. Os candidatos concorrentes à reserva de vagas como quilombolas deverão entregar, no ato da inscrição, junto à autodeclaração, e como comprovação de sua situação:
I. declaração que comprove o pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II. certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual pertencem.
j. na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas, o número será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos);
k. Considerando a distribuição analítica por disciplinas e por Colégio Militar, a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas está prevista no Anexo "C".
l. A confirmação da situação dos candidatos autodeclarados pretos ou pardos habilitados no concurso, será realizada pela Comissão de Confirmação Complementar para Pessoas Autodeclaradas Pretas ou Pardas, e funcionamento regulado conforme previsto nos artigos 8º, 9º e 10, do Decreto nº 12.536/2025. A Comissão, de forma itinerante e de acordo com as datas previstas no Anexo "A", realizará, caso necessário, os trabalhos de confirmação nos Colégios Militares. Os trabalhos da Comissão serão filmados.
m. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
n. Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no subitem 3.13, letra m, acima, a pessoa será eliminada do certame.
o. A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa.
p. Fica proibida a apresentação de sustentação oral pela pessoa candidata em defesa de sua autodeclaração.
q. Os recursos interpostos à Comissão de Confirmação Complementar para Pessoas Autodeclaradas Pretas ou Pardas serão decididos pela Comissão Recursal com funcionamento regulado conforme previsto no art. 11 do Decreto nº 12.536/2025 e nos artigos 29 a 32 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
r. A confirmação complementar dos candidatos autodeclarados indígenas habilitados no concurso será realizada pela Comissão de Verificação Documental para Indígenas com funcionamento regulado conforme previsto nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 12.536/2025.
s. A confirmação complementar dos candidatos autodeclarados quilombolas habilitados no concurso será realizada pela Comissão de Verificação Documental para Quilombolas com funcionamento regulado conforme previsto nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 12.536/2025.
t. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Caso tenham nota para aprovação na ampla concorrência, aí serão classificados, liberando a vaga reservada para o próximo candidato cotista aprovado no concurso, da mesma modalidade de reserva de vaga.
u. As pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
v. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância de vaga preenchida por pessoa negra, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela convocação de pessoas candidatas aprovadas, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
w. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital, deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes. Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, a pessoa será eliminada do certame.
x. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
y. Na hipótese de indícios ou de denúncias de fraude ou de má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
z. O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a pessoa obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.
veja editalcompleto:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-1/cmrj-de-2-de-janeiro-de-2026-679321186

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