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Quando o Descongela passa a valer
O presidente Lula tem até o dia 12 de janeiro para sancionar o chamado Descongela, que garantiu o reconhecimento dos 583 dias de trabalho que ficaram congelados durante a pandemia.
Com a sanção presidencial sem vetos, o descongelamento passa a valer automaticamente. Isso significa que o tempo de serviço referente aos 583 dias será oficialmente reconhecido em lei.
Após a sanção, estados e prefeituras deverão adequar seus sistemas administrativos para aplicar a nova regra.
Feito isso, quem tiver direito poderá solicitar o reconhecimento desse período para fins funcionais.
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O que muda com a sanção
O descongelamento do tempo de serviço será automático, desde que a lei seja sancionada sem vetos.
O pagamento retroativo não será automático. A lei apenas autoriza esse pagamento, que ainda dependerá de regulamentação específica por parte de prefeitos e governadores, além de cálculos administrativos e da existência de orçamento.
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O que o PLP 143 de 2020 garante
O Projeto de Lei Complementar 143 de 2020 abrange diversos direitos que ficaram congelados durante a pandemia, entre eles
• anuênio
• triênio
• quinquênio
• sexta parte
• licença prêmio
• outros mecanismos equivalentes
Esses direitos se referem ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
O pagamento dos valores retroativos só poderá ocorrer se o estado ou município tiver decretado estado de calamidade pública durante a pandemia e se houver previsão orçamentária disponível.
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Situação atual do projeto
O PLP 143 de 2020 foi aprovado no Senado com ampla maioria e agora segue para sanção presidencial.
A expectativa é grande, especialmente entre os profissionais da educação, que aguardam o reconhecimento oficial desse período de um ano e sete meses de trabalho.
INFORMES EM PRIMEIRA MÃO
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