21/01/2026

Edital para seleção de Experiências Inspiradoras de Gestão e Projetos Pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral.

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 21/01/2026 Edição: 14 Seção: 3 Página: 22

Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica

EDITAL Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

PROCESSO Nº 23000.044503/2025-59

OBJETO: Edital para seleção de Experiências Inspiradoras de Gestão e Projetos Pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral.

APRESENTAÇÃO

A Coordenação-Geral de Educação Integral e Tempo Integral, da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, da Secretaria de Educação Básica, do Ministério da Educação - COGEITI/DPDI/SEB/MEC, em parceria com a Faculdade de Educação - FaE, da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, representada pelo grupo Teia - Territórios, Educação Integral e Cidadania, divulga, em conformidade com o art. 17 da Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, o presente Edital às Secretarias de Educação interessadas em apresentar propostas nos termos estabelecidos para seleção de Experiências Inspiradoras de Gestão e de Projetos Pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral.

Este Edital tem origem no Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, com o objetivo de fomentar a criação de matrículas na Educação Integral em Tempo Integral, em todas as etapas e modalidades da educação básica pública do País, com qualidade e equidade.

O Programa Escola em Tempo Integral prevê ações de assistência financeira e estratégias de assistência técnica para apoiar a qualidade e a equidade na oferta da Educação Integral em Tempo Integral nos estados, nos municípios e no Distrito Federal, a partir dos eixos estabelecidos na Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023.

DO OBJETO

O presente Edital tem como objeto as experiências inspiradoras, no âmbito da gestão pública de Secretarias de Educação (estaduais/Distrital ou municipais), na oferta de jornada escolar de tempo integral, na perspectiva da educação integral.

DA DEFINIÇÃO

Neste Edital, em consonância com o § 1º, do art. 3º, da Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, entende-se por Educação Integral em Tempo Integral aquela em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a trinta e cinco horas semanais, em dois turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo.

Para os fins deste Edital, a Educação Integral compreende a formação dos estudantes em suas múltiplas dimensões - física, emocional, social, cognitiva, cultural e política -, orientando-se pelo planejamento e pela realização de processos formativos integrados que articulem diferentes tempos, espaços e experiências educativas.

No âmbito deste Edital, reconhecendo a importância da complementaridade entre gestão e prática pedagógica, consideram-se experiências inspiradoras de Educação Integral em Tempo Integral aquelas que rompem com a fragmentação do conhecimento e buscam transformar a cultura escolar em uma educação plural, participativa e integrada à realidade do território. São experiências que resultam da superação de desafios por parte das escolas ou redes de ensino e que podem ser sistematizadas e disseminadas como referência para outras escolas ou redes de ensino, contribuindo com a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento de políticas e práticas de Educação Integral em Tempo Integral com equidade e qualidade.

DOS OBJETIVOS

Com vistas ao alcance da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, prorrogada pela Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024) e ao fomento à qualidade e equidade na Educação Integral em Tempo Integral, em todo o Brasil, este Edital tem como objetivo identificar, selecionar, mapear e divulgar experiências inspiradoras de gestão pública e de projetos pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral.

DA ABRANGÊNCIA DO EDITAL

As experiências deverão contemplar como público participante creches e escolas da educação básica pública - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - com oferta de Educação Integral em Tempo Integral, incluindo as modalidades de ensino, a saber:

I - educação especial;

II - educação escolar indígena;

III - educação escolar quilombola;

IV - educação do campo;

V - educação bilíngue de surdos; e

VI - educação profissional tecnológica.

As experiências deverão ser inscritas por representantes das Secretarias de Educação (municipais, estaduais ou do Distrito Federal).

A experiência poderá referir-se:

I - a toda a rede de ensino;

II - a um conjunto de escolas; ou

III - a uma única unidade escolar da rede.

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

São elegíveis à submissão neste Edital experiências que estejam sendo desenvolvidas por Secretarias de Educação municipais, estaduais e do Distrito Federal em escolas da rede pública da educação básica.

Experiências ainda não implementadas ou projetos a serem desenvolvidos não serão aceitos para fins deste Edital.

São elegíveis experiências de todas as etapas e modalidades de ensino da educação básica que ofertam Educação Integral em Tempo Integral.

Não serão elegíveis experiências que ocorram em Escolas Militarizadas ou Escolas Cívico-Militares, mesmo que ofertem Educação Integral em Tempo Integral, ou ainda no âmbito de Escolas vinculadas que atendam estudantes dessas instituições.

Os critérios de elegibilidade indicados são obrigatórios e a sua não observância resultará no indeferimento da inscrição a qualquer momento ao longo da realização das etapas constantes no cronograma deste Edital.

DOS EIXOS PARA SUBMISSÃO DAS EXPERIÊNCIAS

As experiências inscritas neste Edital devem estar relacionadas a um dos seis eixos abaixo, cuja descrição sintetiza a abrangência do eixo e seu potencial de contribuição para a construção de políticas e práticas de Educação Integral em Tempo Integral.

Eixo 1: Gestão Democrática e Participação Social - Experiências que promovam processos de escuta, diálogo, participação e deliberação coletiva nas escolas e na rede de ensino, com canais de participação que envolvam estudantes, profissionais da educação, famílias e comunidade escolar em processos democráticos de construção de práticas educativas e projetos político-pedagógicos. Iniciativas que demonstrem êxito na instauração, realização e qualificação de instâncias de participação nas escolas, como os conselhos escolares, os grêmios estudantis, as assembleias estudantis e as associações de pais; ou ainda, em nível local, como os Comitês de Educação Integral, os Fóruns Municipais, Estaduais ou Distrital de Educação, os Fóruns de Conselhos Escolares e os Conselhos de Educação.

Eixo 2: Currículo Integrado - Experiências que apresentem propostas curriculares integradas, integradoras e articuladas às práticas sociais da vida cotidiana, superando a fragmentação curricular e comprometidas com os direitos de aprendizagem e desenvolvimento pleno dos estudantes. Propostas Político Pedagógicas que se orientem por uma perspectiva interdisciplinar, com a produção e o uso de materiais didáticos e pedagógicos que sejam contextualizados, significativos, acessíveis, diversificados e sustentáveis, garantindo o reconhecimento e a valorização da diversidade étnico-racial, ambiental, cultural e linguística presente no território e de estratégias de organização dos tempos e dos espaços educativos.

Eixo 3: Territórios, Culturas e Saberes - Experiências que demonstrem a integração da escola com o território, considerando saberes, identidades, trajetórias e práticas socioculturais dos sujeitos e grupos que compõem a comunidade. Práticas que expressem a mobilização dos diferentes tempos e espaços da escola e da comunidade, potencializando os processos educativos por meio da conexão entre a vivência escolar e o conhecimento produzido no território. Iniciativas voltadas para a construção de escolas sustentáveis em um ambiente socioambiental pacífico, saudável, inclusivo e alinhado com os princípios da sustentabilidade.

Eixo 4: Diversidade, Inclusão e Equidade - Experiências que reconheçam, valorizem e respeitem as diferenças humanas e a diversidade cultural e ambiental, voltadas para a sustentabilidade. Iniciativas que combatam e reparem desigualdades baseadas em marcadores sociais, como gênero, classe social, raça, etnia, geração, condição de pessoa com deficiência entre outros. Práticas que promovam a inclusão e a equidade no acesso, permanência e trajetória escolar de todo(a) estudante.

Eixo 5: Gestão Administrativa, Financeira e Pedagógica - Experiências que demonstrem avanços no planejamento, implementação, monitoramento e avaliação da política de Educação Integral em Tempo Integral da rede ou do projeto político pedagógico da escola, considerando aspectos como infraestrutura e ambiente escolar, recursos humanos, valorização dos profissionais da educação, formação continuada, financiamento e gestão de insumos, como alimentação e transporte escolar.

Eixo 6: Intersetorialidade e Articulação em Rede - Experiências que promovam a articulação intersetorial com diferentes políticas (saúde, cultura, assistência social, meio ambiente, ciência e tecnologia, esporte, entre outras) e órgãos públicos, bem como com organizações da sociedade civil e demais agentes da comunidade local. Iniciativas que fortaleçam o envolvimento da escola ou da rede de ensino com o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes na perspectiva da prevenção, atenção e proteção integral.

DAS AÇÕES DE DIFUSÃO

As experiências selecionadas neste Edital integrarão as ações de difusão descritas a seguir.

Caderno de Narrativas: E-book com o objetivo de apresentar a sistematização de experiências selecionadas no âmbito deste Edital. Serão contempladas até vinte e cinco experiências narradas em produção textual elaborada entre os responsáveis pelas experiências selecionadas e equipe de pesquisadores deste Edital. Para tanto, serão realizadas visitas de campo e concessão de até duas bolsas de pesquisa aos representantes da experiência selecionada.

Mapa de Experiências: Mapa interativo com a finalidade de identificar, situar e constituir um repositório das experiências inscritas neste Edital.

Rede de Trocas: Intercâmbio de escolas e Secretarias de Educação com o objetivo de aprimorar as experiências selecionadas neste Edital, realizado por meio de um ciclo de webinários.

Para as ações de difusão Caderno de Narrativas e Rede de Trocas, serão selecionadas apenas uma experiência por rede de ensino.

A ação de difusão Mapa de Experiências poderá selecionar mais de uma experiência da mesma rede, caso seja selecionada e esteja em conformidade com o que está disposto no item 9.2.1.

DAS INSCRIÇÕES

Quem pode se inscrever

Poderão submeter experiências as Secretarias de Educação das redes públicas de ensino municipais, estaduais e do Distrito Federal, por meio de seu(sua) Secretário(a) de Educação ou de representante oficialmente delegado(a).

A inscrição deverá ser realizada pelo(a) Secretário(a) de Educação ou por pessoa por ele(a) formalmente designada, mediante apresentação da Carta de Anuência assinada pelo(a) titular da Pasta, em formato digital ou manual. No caso de assinatura manual, deverá vir acompanhada de carimbo institucional.

Limites de submissão

Poderão inscrever até duas experiências - vinculadas a até dois eixos distintos - as seguintes Secretarias de Educação:

I - Secretarias Estaduais;

II - Secretaria de Educação do Distrito Federal;

III - Secretarias de Educação das capitais; e

IV - Secretarias de municípios com mais de trinta mil matrículas de estudantes (educação infantil, ensino fundamental e modalidades).

As Secretarias de Educação Municipal que não se enquadrarem no perfil descrito no item 9.2.1 poderão inscrever até uma experiência, vinculada a um dos eixos descritos no item 7 deste Edital.

No ato da inscrição, o(a) proponente deverá selecionar um único eixo relativo à experiência. Após o envio do formulário eletrônico, não será permitida a alteração do eixo selecionado.

Para secretarias enquadradas no item 9.2.1, a inscrição deverá ser feita separadamente, com o preenchimento do formulário respectivo a cada experiência.

Da submissão da experiência

A submissão ocorrerá exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link: https://experienciaseduintegral.com.br.

O formulário orientará integralmente a apresentação da experiência, estruturando os campos obrigatórios e não obrigatórios a serem preenchidos.

Todas as informações solicitadas no formulário deverão ser preenchidas de forma completa e precisa. As inscrições com formulários incompletos ou inconsistentes não serão homologadas.

O prazo final para submissão será até as 23h59 (horário de Brasília) da data estabelecida no cronograma deste Edital para o encerramento das inscrições.

O Ministério da Educação - MEC e a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG não se responsabilizarão por submissões não recebidas em decorrência de falhas de conectividade, instabilidades ou congestionamento no link. Recomenda-se realizar a inscrição com antecedência.

É responsabilidade do(a) proponente acompanhar informações, esclarecimentos e orientações complementares sobre o Edital nos canais oficiais do MEC e da iniciativa Educação Integral.

Dos documentos para a inscrição

No ato da inscrição, o(a) proponente deverá obrigatoriamente:

I - preencher integralmente o formulário eletrônico disponibilizado na página web experienciaseduintegral.com.br;

II - anexar, em formato PDF legível (máximo 512 MB cada arquivo), os seguintes documentos:

a) Carta de Anuência, quando o(a) proponente for representante delegado(a), conforme modelo disponibilizado no Anexo 3;

b) Termo de Autorização de uso de imagem e som e de direitos autorais, conforme modelo disponibilizado no Anexo 4;

Observação: não haverá envio de relato textual em anexo. As questões relativas ao relato compõem o formulário eletrônico e constitui o único instrumento válido para apresentação e descrição da experiência.

No ato da inscrição, o(a) proponente poderá anexar materiais associados à experiência, tais como um relato de experiência na forma de vídeo ou links, imagens, produções audiovisuais, publicações, ordenamentos jurídicos, entre outros. Somente serão considerados arquivos nos formatos PDF, para textos; JPG ou PNG, para imagens; MOV ou MP4, para vídeos, e com o tamanho máximo de 512 megabytes.

Observação: os vídeos e as fotos poderão ser utilizados na composição do Mapa de Experiências, caso a experiência seja selecionada para essa estratégia de difusão.

Do conteúdo da experiência a ser informado no formulário

O formulário eletrônico contemplará campos específicos conforme apresentados no Anexo 2. Todos os campos obrigatórios deverão ser integralmente preenchidos, caso contrário as inscrições não serão homologadas.

Poderá ser enviado, de forma opcional, vídeo de até dez minutos, conforme orientação prevista no formulário.

Da homologação das inscrições

As inscrições serão conferidas e homologadas pela Comissão de Seleção, com divulgação da lista preliminar na página oficial da iniciativa, conforme cronograma previsto neste Edital.

Serão homologadas apenas as inscrições que cumprirem todos os seguintes requisitos no prazo previsto no Anexo I deste Edital:

I - preenchimento integral do formulário eletrônico;

II - anexação dos documentos obrigatórios previstos no item 9.4; e

III - submissão realizada pelo(a) Secretário(a) de Educação ou por representante delegado(a) com Carta de Anuência.

Não serão aceitos complementos, substituições ou alterações após o envio da inscrição.

Em caso de mais de uma inscrição, será considerado apenas o último formulário enviado.

Recursos contra o resultado preliminar poderão ser apresentados conforme prazo previsto no cronograma.

A lista final de inscrições homologadas será divulgada na data indicada, considerando o prazo previsto no cronograma deste Edital.

DA SELEÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS

Da Comissão de Seleção

A análise das experiências inscritas neste Edital será realizada por uma comissão de profissionais da educação e pesquisadores(as) com experiência em gestão e implementação de projetos pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral, convidada pelas equipes do Teia/FAE/UFMG e do MEC.

Dos critérios e aspectos considerados na seleção das experiências

Dos critérios de seleção:

I - percentual da Secretaria de Educação quanto ao cumprimento da Meta 06 do Plano Nacional de Educação;

II - diversidade regional, socioeconômica, socioterritorial e cultural;

III - pertinência e coerência com o eixo escolhido em acordo com o item 7 deste Edital;

IV - impacto e relevância social da experiência enquanto prática promotora de qualidade na educação (resultados de aprendizagem e desenvolvimento pleno) e equidade, com ações afirmativas e reparatórias.

Dos aspectos que serão considerados nas etapas de seleção:

I - diversidade de etapas e modalidades de ensino;

II - densidade demográfica e o número de matrículas da rede;

III - tempo de implementação da experiência; e

IV - resultados alcançados.

Das etapas da seleção das experiências

Das etapas de seleção:

I - análise e homologação das inscrições;

II - etapa de recurso, se cabível;

III - análise e classificação das experiências;

IV - etapa de recurso; e

V - resultado Final.

DO USO DE IMAGEM E SOM E DE DIREITOS AUTORAIS

O(A) inscrito(a) declara que a proposta não fere direitos ou propriedade intelectual de terceiros, não é contrária à intimidade, privacidade, honra, imagem ou qualquer outra forma de dano moral de alguém, e não divulga qualquer informação considerada confidencial.

Ao se inscrever, todas as pessoas vinculadas à experiência inscrita autorizam o uso de sua imagem, voz e dados captados nos materiais enviados e produzidos em decorrência da sua participação no projeto.

Os(As) representantes das iniciativas selecionadas devem entregar no ato da inscrição o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Som e de Direitos Autorais assinado, bem como providenciar, caso necessário, a assinatura desses termos por todas as pessoas que tenham suas imagens e depoimentos presentes nos registros do projeto ou no relato inscrito.

DOS RECURSOS

A ação de recurso deverá ser registrada em texto, em formato PDF, assinado pela autoridade da Secretaria de Educação proponente com no máximo de três páginas, digitado em fonte tamanho 12, com espaçamento simples, e enviada por e-mail com a apresentação dos argumentos para nova análise da(s) experiência(s) inscrita(s).

A manifestação do recurso deverá ser enviada ao endereço editalescolaemtempointegral@mec.gov.br.

Para fins de análise do recurso, não serão considerados novos documentos ou materiais (relatos, publicações etc.).

O prazo final para interposição de recursos será até as 23h59 (horário de Brasília) do dia disposto no cronograma deste Edital.

Os recursos serão analisados pela Comissão Avaliadora deste Edital.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Não poderão ser inscritas experiências que já foram contempladas em qualquer uma das ações de difusão do Edital nº 2/2025. A experiência identificada será desclassificada e excluída a qualquer tempo.

Inconsistências e informações inverídicas detectadas a qualquer tempo acarretarão na exclusão da experiência e do proponente ao Edital.

As informações fornecidas durante o processo de submissão ao Edital poderão ser utilizadas para outros fins além do próprio, incluindo fins institucionais, de acompanhamento e de divulgação mediante autorização do ente no momento dessa submissão.

Questões adicionais e não previstas neste Edital serão encaminhadas à Comissão, para providências.

Dúvidas sobre os itens descritos neste Edital poderão ser enviadas para editalescolaemtempointegral@mec.gov.br.

TEREZA SANTOS FARIAS

Diretora de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica

KATIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT

Secretária de Educação Básica

ANEXOS

ANEXO I

CRONOGRAMA

ETAPA/FASE

DATA

Período de inscrição

26 de janeiro a 26 de fevereiro de 2026

Webinário de lançamento do Edital (evento de abertura do período de inscrições)

26 de janeiro de 2026

Período de homologação das inscrições - análise documental

9 a 19 de março de 2026

Divulgação das inscrições homologadas

20 de março de 2026

Período de recurso quanto à homologação das inscrições

23 e 24 de março de 2026

Divulgação da lista final de inscrições homologadas

30 de março de 2026

Divulgação do resultado preliminar

12 de maio de 2026

Período de recurso

13 e 14 de maio de 2026

Divulgação do resultado final

25 de maio de 2026

Lançamento do Mapa de Experiências atualizado

novembro de 2026

Publicação do Caderno de Narrativas

novembro de 2026

Rede de Trocas

novembro de 2026

ANEXO II

ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO RELATO DE EXPERIÊNCIA A SER REGISTRADO NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Esta orientação refere-se aos campos do formulário de inscrição relativos ao relato de experiência, recomendando-se a elaboração prévia das informações para facilitar o preenchimento.

Título da experiência

Resumo da experiência (limite de 1.200 caracteres)

Eixo escolhido:

( ) Eixo 1: Gestão Democrática e Participação Social

( ) Eixo 2: Currículo Integrado

( ) Eixo 3: Territórios, Culturas e Saberes

( ) Eixo 4: Diversidade, Inclusão e Equidade

( ) Eixo 5: Gestão Administrativa, Financeira e Pedagógica

( ) Eixo 6: Intersetorialidade e Articulação em Rede

Abrangência da experiência

( ) A experiência abaixo descrita relata o trabalho de toda a rede de ensino

( ) A experiência abaixo descrita relata o trabalho de um conjunto de escolas/creches da rede

( ) A experiência abaixo descrita relata o trabalho realizado em uma única escola/creche

Palavras-chave:

Selecione de três a cinco palavras-chave abaixo que melhor representam a experiência:

Currículo Integrado

Práticas Pedagógicas

Aprendizagens

Identidades, Trajetórias e Culturas

Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Quilombola

Educação Indígena

Equidade de Gênero

Inclusão e Acessibilidade

Território Educativo

Meio Ambiente e Sustentabilidade

Povos e Comunidades Tradicionais

Favelas, Ocupações e Comunidades Urbanas

Assentamentos e Acampamentos

Infâncias

Adolescências

Juventudes

Proteção Integral

Intersetorialidade

Formação Continuada

Financiamento

Infraestrutura

Gestão Democrática e Participação Social

ANEXO III

Modelo de Carta de Anuência

Eu, __________________________________________, Secretário(a) (titular/interino/em exercício) da Secretaria de Educação ____________________________________________, autorizo a inscrição da experiência intitulada ______________________________________________ no Edital nº /2026, e delego ao(à) servidor(a) _________________________, cargo/função _______________________________________, CPF __________________, a responsabilidade pelo preenchimento, envio e acompanhamento dos documentos de inscrição.

Declaro estar ciente de todas as informações apresentadas no formulário eletrônico e assumo a responsabilidade institucional pela participação da rede no presente processo seletivo.

Local e data: ____________________________

____________________________

Assinatura

(Inserir assinatura digital ou assinatura manual com carimbo institucional)

ANEXO IV

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E SOM E DE DIREITOS AUTORAIS

Eu,________________________________________________________________, nacionalidade ____________________________, estado civil ____________________, portador da cédula de identidade RG nº, __________________, inscrito no CPF nº ______________, representante da rede _____________________________, declaro, para os devidos fins, que todas as imagens, os sons e os vídeos vinculados à experiência inscrita no Edital /2026 (Processo nº publicado em DOU) para a seleção de Experiências Inspiradoras de Gestão e Projetos Pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral possuem as devidas autorizações, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e com a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), sendo de minha responsabilidade a posse, manutenção e guarda do referido Termo de Autorização de Uso de Imagem e Som e de Direitos autorais vinculado à experiência.

Manifesto nos termos do item 11 do Edital nº XX/2026, que dispõe "sobre o uso de imagem e som e direitos autorais", especialmente de que "os(as) representantes das iniciativas selecionadas devem entregar no ato da inscrição a Termo de Autorização de Uso de Imagem e Som e de Direitos Autorais assinada, bem como providenciar, caso necessário, a assinatura desses termos por todas as pessoas que tenham suas imagens e depoimentos presentes nos registros do projeto ou no relato inscrito". Declaro, ainda, que as imagens, sons e vídeos vinculados à(s) experiência(s) selecionada(s) no Edital 0X/2026 não ferem direitos ou propriedade intelectual de terceiros, não são contrárias à intimidade, privacidade, honra, imagem, ou qualquer outra forma de dano moral, e comprometo-me a não divulgar qualquer informação de caráter confidencial.

Estou ciente de que todas as imagens, sons e vídeos vinculados à experiência selecionada no Edital 0X/2026 poderão ser utilizadas no site oficial da iniciativa, em peças gráficas de divulgação em redes sociais e nas seguintes ações de difusão: Caderno de Narrativas, Mapa de Experiências, Rede de Trocas e produções audiovisuais.

____________________, ____ de _____________ de 2026

______________________________

Assinatura do representante da rede

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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