07/01/2026

LULA SANCIONA LEI HISTÓRICA PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

 



A aprovação da nova legislação que reconhece oficialmente as professoras e os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério representa um avanço histórico para a educação brasileira. Trata se de uma correção de uma injustiça antiga, que por anos desvalorizou profissionais responsáveis por uma das etapas mais decisivas da formação humana.

Ao incluir a educação infantil de forma explícita no magistério, o Estado afirma algo que a prática pedagógica sempre demonstrou. Educar crianças pequenas exige formação, intencionalidade pedagógica, conhecimento científico e compromisso ético. Cuidar, brincar e educar são dimensões indissociáveis do trabalho docente e não podem mais ser tratadas como tarefas menores ou meramente assistenciais.

Essa conquista fortalece a identidade profissional de milhares de educadoras e educadores que atuam diretamente com as crianças, garantindo reconhecimento institucional, enquadramento na carreira e valorização do trabalho realizado diariamente nas creches e pré escolas. Mais do que um direito trabalhista, trata se de uma afirmação política sobre a importância da educação infantil como base de todo o sistema educacional.

Os impactos dessa mudança vão além da categoria profissional. Valorizar quem educa desde a primeira infância significa investir em qualidade pedagógica, em vínculos mais estáveis, em melhores condições de trabalho e, consequentemente, em uma educação pública mais justa e consistente. É uma medida que beneficia as crianças, as famílias e toda a sociedade.

Esse avanço também reafirma o papel do poder público na construção de políticas educacionais que reconheçam a complexidade do trabalho docente e combatam a precarização histórica vivida por parte da categoria. O reconhecimento legal abre caminho para novas lutas, como a efetiva implementação nos estados e municípios, a garantia de direitos e a ampliação de políticas de formação e valorização.

Trata se, portanto, de uma vitória coletiva. Uma vitória da educação, dos profissionais do magistério e da compreensão de que a infância importa, e muito. Valorizar a educação infantil é valorizar o futuro.
LEI Nº 15.326, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil.

Art. 2º O § 2º do art. 2º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º

§ 2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, incluídos os professores da educação infantil, reconhecendo o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da Educação Nacional.”

Art. 3º O art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

Art. 61

§ 2º São considerados professores da educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do magistério, independentemente da designação do cargo que ocupam, os que exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas, com formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público.

Art. 4º O disposto nesta Lei será regulamentado por ato do Poder Executivo do ente responsável por sua implementação.

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