30/01/2026

SME SP: abertura de período de inscrições para adesão das unidades educacionais ao Programa EDUCAVEST no ano de 2026



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

COMUNICADO SME 25, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

SEI 6016.2025/0147324-9

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou o Coordenador da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados, COMUNICA a abertura de período de inscrições para adesão das unidades educacionais ao Programa EDUCAVEST no ano de 2026, em conformidade com a Instrução Normativa SME nº 05 de 13 de janeiro de 2026, conforme segue:

 

I - O Programa de enriquecimento das aprendizagens – Educavest é voltado a estudantes matriculados nos 8º e 9ºs anos do Ensino Fundamental e na Etapa Final do Ensino Fundamental EJA em EMEBSs, EMEFs, EMEFMs e CIEJAs da Rede Municipal de Ensino;

 

II - Para adesão ao Programa, as Unidades Educacionais deverão dispor de:

 

a) Espaço físico adequado ao atendimento aos estudantes;

 

b) Proposta de trabalho articulada ao PPP da UE e aprovada pelo Conselho de Escola / CIEJA;

 

c) Relação de, no mínimo, 15 estudantes interessados.

 

III - A proposta de participação deverá ser submetida à Diretoria Regional de Educação, por meio de Processo SEI até o dia 20/03/2026, contendo:

 

a) Plano de trabalho;

 

b) Ata do Conselho de Escola/CIEJA contendo a aprovação da adesão ao Programa.

 

IV - O Supervisor Escolar e o Diretor Regional de Educação deverão analisar a solicitação da Unidade Educacional e deliberar sua participação ou não no Educavest.

 

V - As aulas que compõem o Programa serão ofertadas inicialmente aos professores da Unidade Educacional.

 

VI - As DREs deverão remeter um único processo SEI à SME/COCEU, relacionando todos os processos das Unidades Educacionais de sua jurisdição. Cada processo relacionado deverá contar com a documentação descrita no Item III, acrescida da aprovação da Supervisão Escolar devidamente homologada pelo Diretor Regional de Educação.

 

VII - Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela SME/COCEU.

Publicação autorizada, SEI: 150192380

 

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

 

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