06/01/2026

Unidade de Ensino de Araçatuba:processo seletivo paradocentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA). Inscrção de 7/1 a 9/1/2026

 



 

EDITAL

EDITAL Nº 01/2026

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS- CEEJA DE ARAÇATUBA

A Unidade Regional de Ensino de Araçatuba, por intermédio de seu Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 02 de janeiro de 2026, torna pública a abertura de processo seletivo para credenciamento, seleção e classificação de docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos- CEEJA de Araçatuba, observadas as disposições deste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento, a seleção e a classificação de docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos- CEEJA de Araçatuba, no âmbito da Unidade Regional de Ensino de Araçatuba, nas seguintes áreas/componentes curriculares:

Área: Linguagens e suas Tecnologias
Componentes Curriculares:   Arte Língua Portuguesa Língua Inglesa
Área: Matemática e suas Tecnologias
Componente Curricular:   Matemática
Área: Ciências da Natureza e suas Tecnologias
Componentes Curriculares:   Ciências Física Biologia Química
Área: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
Componentes Curriculares:   História Geografia Filosofia Sociologia

2. DA ABRANGÊNCIA

2.1. O processo seletivo destina-se à atuação no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos- CEEJA de Araçatuba.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – Possuir habilitação ou autorização para lecionar os componentes curriculares correspondentes à área de conhecimento para a qual se inscrever, nos termos da legislação vigente;

II – Estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas e nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação;

III – Possuir disponibilidade para cumprimento da carga horária exigida pelo Modelo de Presença Flexível;

IV – Apresentar perfil profissional compatível com as especificidades pedagógicas do Modelo.

4. DA SELEÇÃO POR ÁREA DE CONHECIMENTO E DO DIMENSIONAMENTO

4.1. A seleção ocorrerá por área de conhecimento, conforme a habilitação declarada no ato da inscrição.

4.2. A quantidade de docentes a serem selecionados será definida pela Unidade Regional de Ensino de Araçatuba, considerando:

I – o número de matrículas ativas nas unidades ofertantes;

II – o módulo docente aplicável;

III – os parâmetros estabelecidos na Resolução SEDUC nº 151/2025.

4.3. A aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, ficando esta condicionada à efetiva confirmação das turmas, a qual dependerá do número de matrículas realizadas nas unidades ofertantes da Educação de Jovens e Adultos, ofertantes do Modelo de Presença Flexível, nos termos da Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Do Cronograma para Inscrição e entrega da Proposta de Trabalho:

5.1.1- Período: 07/ 01/2026 a 09/ 01/ 2026 (Atentar Anexo I do referido edital)

5.1.2- Horário: das 8h30 às 12h e das 14h às 16h30

5.1.3- Local: CEEJA de Araçatuba- Rua América do Norte, nº 225, Jussara, Araçatuba- SP. Telefone (18) 3631-0010

5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar em um envelope a seguinte documentação:

5.2.1- Cópias do diploma e do Respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos originais para conferência.

5.2.2- Atestado de frequência, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos – de 01-07-2022 a 30-06-2025 (Anexo V);

5.2.3- Comprovante de experiência no Modelo de Presença Flexível/CEEJA, fornecido por Diretor, com avaliação de desempenho (anexo VI), quando for o caso.

5.2.4- Comprovante de certificado de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, promovidos pela Unidade Regional de Ensino ou pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação, realizados nos últimos 3 anos (da data base 30-06-2025);

5.2.5- Certificado de Pós-graduação Lato-Sensu com cargas horária mínima de 360 horas na área da habilitação ou da Educação;

5.2.6- Diploma de Mestrado correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da Educação;

5.2.7- Diploma de Doutorado correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da Educação;

5.2.8- Comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de aulas de 2026 e nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação;

5.2.9- Entrega da Proposta de Trabalho, atentar ao anexo III do referido edital

5.3. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital ou que apresentar documentação incompleta, incompatível ou em desacordo com as exigências estabelecidas.

5.4. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino de Araçatuba (https://dearacatuba.educacao.sp.gov.br/)

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão designada pela Unidade Regional de Ensino de Araçatuba, responsável pela análise documental, pela avaliação, pela classificação dos candidatos e pelo julgamento dos recursos.

6.2. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas, de caráter eliminatório e classificatório:


I – Análise documental (atentar anexo II do referido edital)

II – Análise da proposta de trabalho (atentar anexos II e III do referido edital)

III – Entrevista para avaliação do perfil profissional (atentar anexo II do referido edital). A Entrevista (perfil) de caráter eliminatório. Serão classificados os docentes com nota igual ou superior a 5,0 na entrevista.

7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação observará os critérios e pontuações previstos no art. 5º da Portaria do Subsecretário, incluindo:

I – Assiduidade no magistério oficial da Secretaria da educação do estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos, considerada a data base de 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período, observadosd os seguintes critérios:

  1. 100% (cem por cento) de frequência: 4 (quatro) pontos;
  2. 01 (uma) falta: 3 (três) pontos;
  3. de 02 (duas) a 03(três) faltas: 2 (dois) pontos;
  4. acima de 03 (três) faltas, bem como situações envolvendo faltas justificativas, faltas médicas ou faltas injustificadas, licenças, inclusive licença-prêmio, ou afastamentos: 0 (zero) ponto.
  5. atuação inferior a 180 (cento e oitenta) dias ou ausência de atuação no período: 0 (zero) ponto.

II – Comprovante de experiência no Modelo de Presença Flexível: até 01 (um) ponto

III – Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgão centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos e com duração mínima de 30 (trinta) horas: 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos

IV- Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área de habilitação ou área da educação: 02 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 04 (quatro) pontos

V- Diploma de mestrado: 5 (cinco) pontos

VI- Diploma de doutorado: 6 (seis) pontos

VII – Proposta de trabalho: até 5 (cinco) pontos

VIII – Entrevista remota (avaliação de perfil profissional): até 10 (dez) pontos. Serão classificados os docentes com nota igual ou superior a 5,0 na entrevista. A entrevista ocorrerá na data e horário agendada no momento da inscrição pelo Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mzc0N2U5ZjUtMzAwNS00OGQzLWExNGItZjM2YzAzMjU5YzVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%220c0d420f-4626-4a3a-a42d-63b62ad41fea%22%7d

IX – Formação acadêmica.

7.2. Poderá ser atribuída pontuação adicional por experiência prévia em CEEJA ou EPF, desde que condicionada à avaliação de desempenho satisfatória, nos termos da Portaria.

7.3. A classificação geral dos candidatos credenciados resultará do somatório da pontuação obtida na entrevista (nota igual ou superior a 5,0), com a somatória dos títulos (análise documental) e da proposta de trabalho. Será divulgada no site da Unidade Regional de Ensino de Araçatuba, (https://dearacatuba.educacao.sp.gov.br).

7.4- É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação da classificação.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na pontuação final dos candidatos classificados no processo seletivo, o desempate ocorrerá, sucessivamente, mediante a aplicação dos seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida na entrevista (avaliação de perfil);

II – maior pontuação obtida na proposta de trabalho apresentada;

III – maior índice de assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos;

IV – maior tempo de experiência de atuação em Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) ou em unidades escolares ofertantes da Educação de Jovens e Adultos no Modelo de Presença Flexível;

V – maior tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.

8.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no item 8.1, o desempate será efetuado por meio de sorteio público, em data, horário e local a serem divulgados pela Unidade Regional de Ensino de Araçatuba.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição e contra o resultado da classificação preliminar do processo seletivo.

9.2. O recurso deverá ser protocolado no CEEJA de Araçatuba no dia 15/01/2026 das 13h às 17h e no dia 16/01/2026 das 8h às 12h.

9.3. Os recursos serão analisados pela comissão responsável pelo processo seletivo, designada pela Unidade Regional de Ensino de Araçatuba.

9.4. O resultado da análise dos recursos será divulgado nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino de Araçatuba, sendo considerado definitivo para fins de classificação final.

9.5. Não caberá recurso contra o resultado da análise dos recursos.

10. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

10.1. A atribuição de aulas ocorrerá conforme as normas, orientações e cronograma da Diretoria de Pessoas (DIPES), no âmbito do processo regular de atribuição de classes e aulas.

10.2. Não haverá recondução automática de docentes para o ano letivo subsequente.

10.3. O docente selecionado para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, terá a totalidade de suas aulas, na Unidade Escolar de origem, disponibilizada como aulas livres para atribuição a outros docentes, nos termos das normas e do cronograma do processo regular de atribuição de classes e aulas.

11. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

11.1. Os docentes selecionados estarão sujeitos à avaliação periódica de desempenho, nos termos definidos pela Secretaria da Educação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Unidade Regional de Ensino de Araçatuba, com encaminhamento à Subsecretaria Pedagógica (SUPED), quando necessário.

12.2. A classificação resultante deste processo seletivo terá validade exclusiva para o ano letivo de 2026.

12.3. A inscrição no processo seletivo implica plena ciência e aceitação das disposições deste Edital, da Portaria do Subsecretário Pedagógico e da legislação vigente.

12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Araçatuba, 05 de janeiro de 2025

Marina Pereira Bosco

Chefe de Departamento- Dirigente Regional de Ensino

Unidade Regional de Ensino de AraçatubaParte superior do formulário

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

O cronograma abaixo refere-se às etapas do Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação no CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-CEEJA DE ARAÇATUBA, a ser conduzido no âmbito da Unidade Regional de Ensino de Araçatuba, podendo ser ajustado conforme necessidades administrativas, devidamente divulgadas nos canais oficiais (https://dearacatuba.educacao.sp.gov.br/).

ETAPAPERÍODO / DATARESPONSÁVEL
Publicação do Edital05/ 01 / 2026Unidade Regional de Ensino de Araçatuba
Período de Inscrição e entrega da Proposta de Trabalho07 / 01 / 2026 a   09/ 01 / 2026Unidade Regional de Ensino de Araçatuba
Entrevista12/01/2026 a 13/01/2026- de acordo com o horário agendado no ato da inscrição.Online pelo Teams
Análise das Inscrições e da Documentação12/ 01 / 2026 a   15 /01 / 2026 (até 12h)Comissão do Processo Seletivo
Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas15/ 01 /2026 (até às 12h)Unidade Regional de Ensino de Araçatuba
Prazo para Interposição de Recursos15/ 01/ 2026 (a partir das 12h) e 16/01 /2026 (até às 12h)Candidatos
Análise dos Recursos16/ 01 / 2026 (a partir das 12h)Comissão do Processo Seletivo
Divulgação da Classificação Final16/01/ 2026Unidade Regional de Ensino de Araçatuba
Atribuição de Classes e AulasConforme cronograma da DIPESUnidade Regional de Ensino de Araçatuba

ANEXO II - QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

O presente quadro estabelece os critérios e a pontuação a serem observados no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nos termos do Artigo 5º da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica.

1. ASSIDUIDADE NO MAGISTÉRIO OFICIAL

Assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos, considerada a data-base de 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período:

SituaçãoPontuaçãoPontuação do candidato
100% de frequência4 (quatro) pontos 
01 falta3 (três) pontos 
De 02 a 03 faltas2 (dois) pontos 
Acima de 03 faltas, bem como situações envolvendo faltas justificadas, médicas ou injustificadas, licenças, inclusive licença-prêmio, ou afastamentos0 (zero) ponto 
Atuação inferior a 180 dias ou ausência de atuação no período0 (zero) ponto 

2. EXPERIÊNCIA NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

CritérioPontuaçãoPontuação do candidato
Comprovação de experiência de atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexívelaté 1 (um) ponto 

3. CURSOS DE CAPACITAÇÃO

Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas:

CritérioPontuaçãoPontuação do candidato
1 (um) ponto por certificado01 (um) ponto por certificado até o máximo de 02 (dois) pontos 

4. FORMAÇÃO ACADÊMICA E TITULAÇÃO

CritérioPontuaçãoPontuação do candidato
Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de habilitação ou na área da educação2 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 4 (quatro) pontos 
Diploma de mestrado5 (cinco) pontos 
Diploma de doutorado6 (seis) pontos 

5. PROPOSTA DE TRABALHO

CritérioPontuaçãoPontuação do candidato
Avaliação da proposta de trabalho apresentada pelo candidatoaté 5 (cinco) pontos 

6. ENTREVISTA (AVALIAÇÃO DE PERFIL)

CritérioPontuaçãoPontuação do candidato
Avaliação do perfil profissional por meio de entrevistaaté 10 (dez) pontos 

ANEXO III - ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho tem por finalidade avaliar a compreensão do candidato acerca das especificidades da Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, bem como sua capacidade de planejamento pedagógico e alinhamento às diretrizes da Secretaria da Educação.

1. Conteúdo mínimo da proposta

A proposta de trabalho deverá contemplar, no mínimo:

I – compreensão das características do público da Educação de Jovens e Adultos;

II – abordagem pedagógica compatível com o Modelo de Presença Flexível;

III – estratégias de organização do trabalho docente e acompanhamento da aprendizagem;

IV – formas de avaliação da aprendizagem dos estudantes;

V – articulação com a equipe pedagógica e com a gestão da unidade escolar.

2. Formato

  • Texto dissertativo, com até 04 (quatro) páginas;
  • Fonte Arial ou equivalente, tamanho 12;
  • Espaçamento 1,5;
  • Arquivo em formato PDF.

3. Avaliação

A proposta de trabalho será avaliada pela Comissão do Processo Seletivo, observando critérios de clareza, coerência, pertinência pedagógica e alinhamento às diretrizes da EJA e do Modelo de Presença Flexível, conforme pontuação prevista no Anexo II deste Edital.

4. Para elaboração da Proposta de Trabalho é aconselhável se apoiar nas Resoluções indicadas na abertura do Edital e os documentos referentes a Educação de Jovens e Adultos de Presença Flexível, em especial:

  • RESOLUÇÃO SEDUC Nº 151, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025;
  • RESOLUÇÃO SEDUC Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________________________________, RG nº ________________________, CPF nº ________________________, docente inscrito(a) no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, declaro, para os devidos fins, que:

I – Tenho ciência e concordo integralmente com as disposições do Edital nº 01/2026, da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica e da legislação vigente;

II – Possuo disponibilidade para cumprir a carga horária e as atribuições previstas para a atuação no Modelo de Presença Flexível;

III – Estou ciente de que a aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, a qual dependerá da confirmação das turmas e do número de matrículas efetivadas;

IV – Comprometo-me a cumprir as normas, orientações pedagógicas e administrativas da Secretaria da Educação.

Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a omissão ou a prestação de informações falsas poderá implicar o indeferimento da inscrição ou o cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Local e data: ________________________________

Assinatura do(a) Declarante

Nome completo do(a) Declarante

Anexo V: (papel timbrado da escola)

Declaração de assiduidade para inscrição no Processo Específico de Credenciamento de docentes interessados em atuar no CEEJA de Araçatuba em 2026

O Diretor de Escola da EE……………………………………………… ……………………………….. no município de ……………………………… …………………………..,Diretoria de Ensino – Região ……………… ………………………………………………, declara para fins de inscrição no processo de credenciamento junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos- CEEJA Araçatuba que......................................................................................................................... ……………………………………………………………………………………………………….., RG.……………………………………….., ( titular de cargo, ou ocupante de função atividade ou contratado ou candidato à contratação), com Licenciatura Plena/Autorizado em …………………… …………………………………………………………………:

a) conta com ……………………………… dias trabalhados no magistério público oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base 30-06-2025.

b) apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados (Período de 01-07-2022 a 30-06-2025).

…………………. faltas justificadas

………………… faltas injustificadas

………………… faltas médicas

………………… dias de licença para tratamento de saúde ou de pessoa da família

.........................Outras faltas (especificar o tipo).

…………………. total de afastamentos (especificar)

Local e Data

Diretor de Escola

Assinatura e Carimbo

Anexo VI: (papel timbrado da escola)

Declaração de experiência junto ao CEEJA para inscrição no Processo de Credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no CEEJA de Araçatuba.

O Diretor de Escola do CEEJA ………………………………………………………, Diretoria de Ensino Região …………......................……………………………………., declara para fins de inscrição para o processo de credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que: ……… .........................……………………………………………., RG………………………………., ( titular de cargo ou ocupante de função atividade ou contratado ou candidato à contratação), com licenciatura plena/autorizado em …………………………………………………………………………, conta com …………………. (…………………………………………………..) dias trabalhados junto ao CEEJA, em até 30.06.2025.

Declara, ainda, que, atuando nesta unidade escolar, teve desempenho considerado …………………………………………………….(satisfatório ou insatisfatório).

Local e Data

Diretor de Escola

Assinatura e Carimbo

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