29/01/2026

Unidade de Ensino de Sumaré: Processo Seletivo para a função de Professor Tutor . Inscrição de 02 a 04/02/2026

 Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas


EDITAL

EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES PROGRAMA PROFESSOR TUTOR ANOS INICIAIS 2026

A Unidade Regional de Ensino de Sumaré, localizada à rua Luiz José Duarte, 333 - Jardim Sao Carlos, Sumaré - SP, em consonância com a Resolução SEDUC Nº 2, de 9 de janeiro de 2026, que institui o Programa Professor Tutor Anos Iniciais no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), e com a Portaria SUPED de 23 de janeiro de 2026 publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 26 de janeiro de 2026, torna público o EDITAL de Processo Seletivo para a função de Professor Tutor, com vistas ao ano letivo de 2026.

O presente edital destina-se à seleção de docentes para atuação na recomposição das aprendizagens de Língua Portuguesa e Matemática, visando o desenvolvimento de atividades presenciais para turmas de 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental nas unidades escolares listadas no Anexo II.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. A atuação como Professor Tutor dos Anos Iniciais tem por finalidade o desenvolvimento de atividades presenciais, a serem realizadas em uma ou mais unidades escolares vinculadas a esta URE - Unidade Regional de Ensino.

    2. Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação que estejam aptos a participarem do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026, observadas as condições estabelecidas neste edital e nas normas vigentes da Secretaria Estadual da Educação.

    3. O processo seletivo será realizado em fases sucessivas e eliminatórias, compreendendo as etapas de inscrição, entrevista e classificação, desenvolvidas conforme estabelecido neste Edital.

DOS REQUISITOS E ATUAÇÃO

    1. A atribuição de aulas deve observar a preferência aos docentes com as seguintes formações, nesta ordem:

      1. Curso Normal Superior;

      2. Licenciatura em Pedagogia ou Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

      3. Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou Curso Normal de Nível Médio;

      4. Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

      5. Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

      6. sejam licenciados em Língua Portuguesa ou em Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento; ou

      7. sejam bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou em Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.

    2. Durante as aulas regulares, a atuação do Professor Tutor deverá ser organizada em conjunto com o professor regente, cumprindo a carga horária de 3 aulas semanais por turma (2 de Língua Portuguesa e 1 de Matemática), nas seguintes atividades:

      1. apoiar o professor regente no diagnóstico dos estudantes com maior defasagem nas aprendizagens e suas limitações;

      2. apoiar o professor regente na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação e recomposição, contendo as habilidades previstas e as atividades a serem utilizadas.

      3. trabalhar com os estudantes que apresentam maior defasagem nas aprendizagens durante as aulas regulares para que desenvolvam as competências e habilidades dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática previstas para o período, no seu ritmo.

      1. utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela SEDUC (Material Coruja e repositório do CMSP) para a recomposição das aprendizagens e outros que contribuam para o desenvolvimento dos estudantes, desde que alinhados à proposta pedagógica do Programa;

      2. participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da UE, Unidade Regional de Ensino ou órgão setorial;

      3. adotar, durante as aulas, estratégias e práticas pedagógicas que promovam a melhoria da aprendizagem;

      4. acolher e motivar os estudantes, criando um ambiente de aprendizado positivo e encorajador; e

      5. apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os estudantes.

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

    1. A inscrição implicará a completa ciência e aceitação das normas estabelecidas neste Edital. O candidato deverá ler atentamente todas as orientações antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas.

    2. A participação do candidato no processo seletivo será indeferida quando:

      1. o formulário de inscrição online for preenchido de forma incorreta;

      2. não forem atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste edital;

      3. houver constatação, a qualquer tempo, de divergência, omissão ou inveracidade nas informações ou nos documentos declarados;

      4. não comparecimento à entrevista ou outras etapas deste processo, bem como a não apresentação dos documentos declarados..

    3. Fase 1 – Inscrição online: Esta etapa objetiva verificar o atendimento aos requisitos previstos neste edital bem como proceder à sua classificação para fases seguintes.

      1. O candidato deverá realizar a inscrição exclusivamente por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição, conforme Anexo I deste edital, ficando dispensada a apresentação presencial na URE para entrega documental;

      2. Não serão aceitas inscrições ou documentos enviados por outros meios, como e-mail, aplicativos de mensagens ou via postal;

      3. Após o encerramento do período de inscrições, de 02 a 04/02/2026, não será permitida a alteração de informações;

      4. Os docentes interessados devem preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponibilizado no site da Unidade Regional de Ensino de Sumaré, conforme Anexo I, durante o período de inscrição, de 02 a 04/02/2026, fornecendo: dados pessoais, formação acadêmica, experiência profissional nos Anos Iniciais, situação de exercício e indicação de preferências de unidade escolar;

      5. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino analisará as informações e divulgará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, habilitando exclusivamente os candidatos deferidos para a Fase 2 – Entrevista.

      6. A indicação das unidades escolares servirá como referência para a organização das listas de convocação, não garantindo a atribuição automática.

    4. Fase 2 - Entrevista: A entrevista será conduzida pela equipe gestora da unidade escolar de 1º opção para analisar o perfil e a disponibilidade do candidato.

      1. Serão convocados para a entrevista os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas na Fase 1.

      2. A convocação para a entrevista presencial será realizada pela unidade escolar por

meio de seus canais oficiais, com indicação de data, horário e local, no período de 09 a 10/02/2026.

      1. A convocação para entrevista observará a demanda de vagas, sendo convocados para entrevista apenas os candidatos em número compatível com a necessidade de cada unidade escolar;

      2. A não convocação para a entrevista não configura indeferimento da inscrição, permanecendo o candidato apto a eventual convocação durante o período de validade do processo seletivo, conforme disponibilidade de vagas.

      3. Avaliação: Na entrevista, poderão ser considerados, entre outros, os seguintes aspectos:

        1. experiência docente nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

        2. atuação em projetos, ações ou atividades pedagógicas voltadas à alfabetização e ao letramento matemático;

        3. formação relacionada aos processos de alfabetização, letramento matemático, reforço, recuperação e recomposição das aprendizagens e apresentação dos documentos declarados e enviados na inscrição;

        4. disponibilidade para atuação no Programa, considerando a organização das turmas, da jornada e das unidades escolares envolvidas;

        5. outros critérios estabelecidos a depender da realidade ou modalidade da unidade escolar, desde que compatíveis com os objetivos do Programa Professor Tutor Anos Iniciais e observadas as orientações da Unidade Regional de Ensino.

    1. Fase 3 - Classificação: A classificação dos candidatos será realizada pela Unidade Escolar, com base na avaliação obtida na Fase 2 – Entrevista, considerando os critérios estabelecidos neste edital.

      1. Caberá à equipe gestora da Unidade Escolar proceder à classificação dos candidatos entrevistados, e encaminhar à Unidade Regional de Ensino a relação dos candidatos classificados como deferidos ou indeferidos na etapa de entrevista;

      2. A Unidade Regional de Ensino será responsável pela validação das informações e pela divulgação do resultado do processo seletivo, por meio do site da Unidade Regional de Ensino de Sumaré, https://desumare.educacao.sp.gov.br/edital- inscricoes-2026/, contendo a relação dos candidatos classificados por unidade escolar;

      3. Os docentes que já atuam na unidade escolar em que participam do processo seletivo, se aprovados, terão prioridade na atribuição na respectiva unidade;

      4. Os candidatos deferidos no processo que não forem convocados para assumir a vaga na unidade da entrevista poderão ser remanejados para outras unidades com vagas disponíveis, conforme indicação da Unidade Regional de Ensino.

      5. A convocação dos candidatos classificados ocorrerá de acordo com a disponibilidade de vagas, a ordem de classificação e as normas vigentes de atribuição de classes e aulas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

    1. Caso surjam novas vagas ao longo do ano letivo, ou ocorram desistências, afastamentos ou impedimentos de candidatos já convocados, a Unidade Regional de Ensino poderá convocar outros candidatos deferidos;

    2. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano;

    3. Todas as informações sobre o Processo Seletivo e suas fases devem ser acompanhadas pelo site da Unidade Regional de Ensino de Sumaré, https://desumare.educacao.sp.gov.br/edital- inscricoes-2026/.

ANEXO I - Formulário de Inscrições online: disponível no site da Unidade Regional de Ensino de Sumaré,em: https://desumare.educacao.sp.gov.br/edital-inscricoes-2026/.

ANEXO II - Vagas nas unidades escolares:

NOME DA ESCOLATURMA DE ANOS INICIAISTURNOSALDOSALDO TOTAL
EE ANTONIO DO VALLE SOBRINHO2° / 3º/ 4º ANOSMANHÃ2739
EE ANTONIO DO VALLE SOBRINHO5° ANOSTARDE12
EE CECÍLIA DE NEGRI PROFA5° ANOSMANHÃ1245
EE CECÍLIA DE NEGRI PROFA2° / 3º/ 4º ANOSTARDE33
EE IVANI APARECIDA QUEIROZ PEREZ PROFA4º / 5º ANOSMANHÃ2439
EE IVANI APARECIDA QUEIROZ PEREZ PROFA2° / 3º/ANOSTARDE15
EE LUIS HENRIQUE MARCHI PROF2° / 3º/ 4º / 5º ANOSTARDE1818
EE MARIA ROSA CAROLINO DOS SANTOS PROFA3º / 4º / 5º ANOSMANHÃ4275
EE MARIA ROSA CAROLINO DOS SANTOS PROFA2º / 3º ANOSTARDE33
EE ONDINA PINTO GONZALEZ PROFA2° / 3º/ 4º / 5º ANOSTARDE4848
EE ZORAIDE PROENÇA KAYSEL PROFA2° / 3º/ 4º / 5º ANOSMANHÃ1515


Sumaré, 28 de janeiro de 2026.

         PAULO PEREIRA DA SILVA
             Coordenador Geral
  Dirigente Regional de Ensino Sumaré

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