27/01/2026

Unidade de Ensino de Tabõao da Serra: EDITAL de processo seletivo para a função de Professor Tutor. Inscrições 27/01/2026 e 28/01/2026

 


EDITAL PROCESSO SELETIVO TUTOR ANOS INICIAIS , DE 26 DE JANEIRO DE 2026

A Unidade Regional de Ensino da Região de Tabõao da Serra, localizada na R. João Slaveiro, 65 - Jardim da Gloria, Taboão da Serra - SP, 06763-470, em consonância com a Resolução SEDUC Nº 2, de 9 de janeiro de 2026, que institui o Programa Professor Tutor Anos Iniciais no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), e com a Portaria SUPED de 26 de janeiro de 2026, torna público o EDITAL de processo seletivo para a função de Professor Tutor, com vistas ao ano letivo de 2026.

O presente edital destina-se à seleção de docentes para atuação na recomposição das aprendizagens de Língua Portuguesa e Matemática, visando o desenvolvimento de atividades presenciais para turmas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental nas unidades escolares – UE listadas no Anexo II.

1.    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

a.    A atuação como Professor Tutor dos Anos Iniciais tem por finalidade o desenvolvimento de atividades presenciais, a serem realizadas em uma ou mais unidades escolares vinculadas a esta Unidade Regional de Ensino – URE.

b.    Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação que tenham participado do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026, observadas as condições estabelecidas neste edital e nas normas vigentes da Secretaria da Educação.

c.    O processo seletivo será realizado em fases sucessivas e eliminatórias, compreendendo as etapas de inscrição, entrevista e classificação, desenvolvidas conforme estabelecido neste edital.

1.1 DA ELEGIBILIDADE DAS UNIDADES ESCOLARES

São elegíveis para adesão ao Programa Professor Tutor Anos Iniciais todas as unidades escolares da rede pública estadual que ofertem ao menos uma turma dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), incluindo turmas multisseriadas, nas seguintes tipologias e modalidades:

I – Escolas Estaduais de Tempo Parcial;

II – Escolas do Programa Ensino Integral – PEI.

a. Nas unidades escolares PEI, as aulas do Programa deverão ser atribuídas ao Professor Colaborativo, dispensado de processo seletivo, desde que atenda aos critérios de elegibilidade e às especificidades da modalidade.

2.DOS REQUISITOS E ATUAÇÃO

2.1 Formação exigida (ordem de preferência)

i. Curso Normal Superior;

ii. Licenciatura em Pedagogia ou Pedagogia específica para EI e Anos Iniciais;

iii. Habilitação Específica para o Magistério – HEM / Curso Normal de Nível Médio;

iv. Licenciatura em Educação do Campo com habilitação em Anos Iniciais;

v. Programa Especial de Formação Pedagógica (nível superior) com habilitação para Anos Iniciais;

vi. Licenciatura em Língua Portuguesa ou Matemática com especialização em alfabetização ou letramento;

vii. Bacharel ou tecnólogo com qualificação em LP ou Matemática e especialização em alfabetização ou letramento.

2.2 Atribuições do Professor Tutor

Durante as aulas regulares, cumprindo 3 aulas semanais por turma (2 de LP e 1 de Matemática), o Professor Tutor deverá:

i. apoiar o professor regente no diagnóstico das defasagens dos estudantes;

ii. apoiar na elaboração de planos de ensino para reforço, recuperação e recomposição;

iii. atuar com grupos de estudantes que apresentam defasagens, no seu ritmo;

iv. utilizar materiais pedagógicos da SEDUC (Material Coruja e CMSP);

v. participar das formações promovidas pela UE, URE ou órgãos setoriais;

vi. adotar estratégias pedagógicas que promovam a aprendizagem;

vii. acolher e motivar os estudantes, criando ambiente positivo;

viii. apoiar na aplicação de avaliações de aprendizagem.

3.DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

A inscrição implicará a completa ciência e aceitação das normas estabelecidas neste Edital. O candidato deverá ler atentamente todas as orientações antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas.

A participação do candidato no processo seletivo será indeferida quando:

i.o formulário de inscrição for preenchido de forma incorreta;

ii.não forem atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste edital;

iii. houver constatação, a qualquer tempo, de divergência, omissão ou inveracidade nas informações ou nos documentos declarados;

iv. não comparecimento à entrevista ou outras etapas deste processo.

Fase 1 - Inscrição: Esta etapa objetiva verificar o atendimento aos requisitos previstos neste edital bem como proceder à sua classificação para fases seguintes.

v.O candidato deverá realizar a inscrição exclusivamente por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição, conforme Anexo I deste edital. CLIQUE AQUI

vi. Os documentos RG e Diploma/Histórico em Licenciatura em Pedagogia ou Pedagogia específica para Educação Infantil e Anos Iniciais devem ser digitalizados em um único arquivo no formato PDF e encaminhados para o seguinte endereço eletrônico: tab.eec@educacao.sp.gov.br no campo assunto: DOCUMENTOS PARA O EDITAL Nº 02/2026 PARA PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA PROFESSOR TUTOR ANOS INICIAIS 2026;

vii. Após o encerramento do período de inscrições através de formulário online em 27/01/2026 e 28 /01/2026, não será permitida a alteração de informações;

viii.Os docentes interessados devem preencher o formulário disponibilizado no Anexo I até 28/01/2026 às 23h59, fornecendo: dados pessoais, formação acadêmica, experiência profissional nos Anos Iniciais, situação de exercício e indicação de preferências de UE;

ix.Encerrado o período de inscrições, a URE analisará as informações e divulgará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, habilitando exclusivamente os candidatos deferidos para a Fase 2 – Entrevista.

x.A indicação das unidades escolares servirá como referência para a organização das listas de convocação, não garantindo a atribuição automática.

Fase 2 - Entrevista: A entrevista será conduzida pelo(a) diretor(a) da unidade escolar para analisar o perfil e a disponibilidade do candidato.

xi.Serão convocados para a entrevista os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas na Fase 1.

xii. A convocação para a entrevista será realizada pela UE por meio de contato telefônico disponibilizado pelo condidado no ato da inscrição. O(a) diretor(a) realizará ligação telefônica agendando data, horário, presencial na unidade escolar, no período de 02/02/2026 a 04/02/2026 ;

xiii.A convocação para entrevista observará a demanda de vagas, podendo ser convocados para entrevista apenas os candidatos em número compatível com a necessidade de cada UE;

xiv. A não convocação para a entrevista não configura indeferimento da inscrição, permanecendo o candidato apto a eventual convocação durante o período de validade do processo seletivo, conforme disponibilidade de vagas.

xv.Avaliação: Na entrevista, poderão ser considerados, entre outros, os seguintes aspectos:

1. experiência docente nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.atuação em projetos, ações ou atividades pedagógicas voltadas à alfabetização e ao letramento matemático;

3.formação relacionada aos processos de alfabetização, letramento matemático, reforço, recuperação e recomposição das aprendizagens;

4.disponibilidade para atuação no Programa, considerando a organização das turmas, da jornada e das unidades escolares envolvidas;

5.outros critérios estabelecidos a depender da realidade ou modalidade da UE, desde que compatíveis com os objetivos do Programa Professor Tutor Anos Iniciais e observadas as orientações da URE.

Fase 3 - Classificação: A classificação dos candidatos será realizada pela UE, com base na avaliação obtida na Fase 2 – Entrevista, considerando os critérios estabelecidos neste edital.

i. Caberá à equipe gestora da UE proceder à classificação dos candidatos entrevistados, e encaminhar à URE a relação dos candidatos classificados como deferidos ou indeferidos na etapa de entrevista;

ii. A URE será responsável pela validação das informações e pela divulgação do resultado do processo seletivo, por meio de seus canais oficiais, contendo a relação dos candidatos classificados por unidade escolar;

iii.Os docentes que já atuam na unidade escolar em que participam do processo seletivo, se aprovados, terão prioridade na atribuição na respectiva unidade;

iv.Os candidatos deferidos no processo que não forem convocados para assumir a vaga na unidade da entrevista poderão ser remanejados para outras unidades com vagas disponíveis, conforme indicação da URE.

v.A convocação dos candidatos classificados ocorrerá de acordo com a disponibilidade de vagas, a ordem de classificação e as normas vigentes de atribuição de classes e aulas.

4.CONSIDERAÇÕES FINAIS:

a.Caso surjam novas vagas ao longo do ano letivo, ou ocorram desistências, afastamentos ou impedimentos de candidatos já convocados, a URE poderá convocar outros candidatos deferidos;

b.O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano.

ANEXO I

ANEXO II - VAGAS NAS UNIDADES ESCOLARES:

CIEUNIDADE ESCOLARQUANTITADE DE TURMASTOTAL DE AULAS POR UNIDADE ESCOLAR
36419APARECIDA FERREIRA DOURADO DE CARVALHO PROF.ª618
10042BRASILINA VALENTE2060
4483EDILA COUTINHO PORFIRIO PROF.ª1133
908605ELI URIAS MUZEL PROF.º515
10078ELZETE DE OLIVEIRA BERTINI1648
44842HUGO CAROTINI515
10315IRACEMA BELLO ORICCHIO1030
10145IRIA KUNZ IRMÃ1442
38600JACQUES KLEIN1339
925858JARDIM MAGALI1236
37540JOÃO MARTINS1545
922304MARIA CRISTINA MONTORA SIMÕES1545
40654MARIA NÉLIDA SAMPAIO DE MELLO DONA515
912578PAULO AFONSO DE TOLEDO DUARTE PROF618
926012VIVALTER KERCHE DE CAMARGO PROF.º2163
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
AÇÃOPERÍODO
Processo de Seleção27/01/2026 a 09/02/2026
Fase I - Inscrição27/01/2026 e 28/01/2026
Fase II - Entrevistas02/02/2026 a 04/02/2026
Fase III - Classificação02/02/2026 a 04/02/2026
Início da Atuação nas Unidades Escolares09/02/2026

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