29/01/2026

Unidade de Ensino - São Carlos:abertura das inscrições para o processo para especialista em currículo - PEC. Inscrições de 30/01 a 06/02/2026

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO , DE 28 DE JANEIRO DE 2026

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

A coordenador dirigente regional de ensino da Unidade Regional de Ensino - São Carlos, no uso de suas atribuições legais e nos termos da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de professor especialista em currículo - PEC na Unidade Regional de Ensino - São Carlos, conforme segue:

1. DA INSCRIÇÃO: A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. Cabe à Unidade Regional de Ensino – São Carlos realizar e conduzir o processo de inscrições e a demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos. O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.

2. DO PERÍODO E LOCAL DE INCRIÇÃO: As inscrições serão realizadas no período de 30/01/2026 a 06/02/2026 através do formulário eletrônico que está em https://forms.gle/hxoVKw4aSvYfn4Lz9

3. DAS VAGAS: As vagas serão destinadas para:

1 vaga para Professor Especialista em Currículo com formação em Língua Portuguesa (Programa Multiplica);

1 vaga Professor Especialista em Currículo com formação em Matemática - Desenvolvimento Curricular e/ou Qualidade de Aula;

1 vaga: Professor Especialista em Currículo com formação em Ciências Humanas - Desenvolvimento Curricular e/ou Qualidade de Aula;

2 vagas: Professor Especialista em Currículo com formação em Ciências da Natureza - Desenvolvimento Curricular e/ou Qualidade de Aula.

4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO: A função de professor especialista em currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

I - possuir a licenciatura plena;

II - ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;

III - ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;

IV - ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC.

5. DAS ATRIBUIÇÕES: Os professores especialistas em currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 e de acordo as seguintes pastas de atuação:

I - Pastas com exclusividade de atuação:

a) Qualidade da Aula;

b) Programa Multiplica;

II - Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:

a) Desenvolvimento Curricular;

b) Educação Especial;

c) Convivência.

III - Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a professores especialistas em currículo alocados em pastas prioritárias.

6. DA JORNADA DE TRABALHO: O professor especialista em currículo da Equipe de Especialistas em Currículo cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

7. DA DESIGNAÇÃO: Além dos requisitos previsto no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, o exercício das atribuições de professor especialista em currículo selecionado dar-se-á mediante designação, por portaria, do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, observados o que segue:

I - ter anuência do superior imediato;

II - ter anuência do coordenador dirigente regional de ensino, quando o posto de trabalho for exercido em Unidade Regional de Ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;

III - não ter sido cessada sua designação para a função de coordenador de equipe curricular ou professor especialista em currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

IV - apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Regional de ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.

Observação: O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, acima, não garante a designação na função de professor especialista em currículo e na seleção serão analisados outros requisitos, como:

1 - a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;

2 - a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou da Equipe de Especialistas em Currículo;

3 - a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;

4 - a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da Unidade Regional de Ensino – São Carlos, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC;

5 - existência de substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

8. DOS DOCUMENTOS PARA A DESIGNAÇÃO: Previamente à designação, o docente selecionado deverá apresentar:

I - Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12 de abril de 2012;

II - Declaração de parentesco prevista no Decreto 68.829, de 04 de setembro de 2024;

III - Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968;

IV - outros documentos necessários para a concretização da designação.

9. DA ENTREVISTA: A entrevista técnica será realizada por comissão designada pela dirigente regional de ensino e por equipe da Secretaria de Estado da Educação em dia e horários previamente agendados com os candidatos, cujas inscrições forem deferidas e versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.

10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Para a seleção serão observados os seguintes critérios:

a) análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e da experiência profissional do candidato;

b) experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou da Equipe de Especialistas em Currículo;

c) valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE/SEDUC;

d) disponibilidade de tempo do candidato para atender às necessidades das unidades escolares e da Unidade Regional de Ensino, bem como às atividades de formação propostas pelos órgãos centrais da Pasta.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem aos requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das entrevistas.

b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Unidade Regional de Ensino - São Carlos.

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