26/02/2026

Altera a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, que dispõe sobre a organização, o funcionamento e as formas de oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no âmbito da rede estadual de ensino

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 26 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 30, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, que dispõe sobre a organização, o funcionamento e as formas de oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no âmbito da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Diretoria de Modalidades – DIMOD, vinculada à Subsecretaria Pedagógica – SUPED, por intermédio da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos – COEJA,

Resolve:

Artigo 1º – Os dispositivos abaixo elencados da Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - os incisos I e II do §1º do artigo 35:

“Artigo 35 - (...)

§1º - (...)

I – disponibilidade para cumprimento da carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais, observados os turnos de trabalho estabelecidos para atendimento aos estudantes, no caso dos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA), sendo 32 (trinta e duas) aulas destinadas ao atendimento aos estudantes e as demais horas destinadas à Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) e à Aula de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL)/Atividade Pedagógica Diversificada (APD), nos termos da legislação vigente;

II – disponibilidade para cumprimento da carga horária total de 32 (trinta e duas) horas semanais, observado o período noturno estabelecido para atendimento aos estudantes nas escolas estaduais que ofertam o Modelo de Presença Flexível, sendo 25 (vinte e cinco) aulas destinadas ao atendimento aos estudantes e as demais horas destinadas à Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) e à Aula de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL)/Atividade Pedagógica Diversificada (APD), nos termos da legislação vigente;”

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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