Em decorrência da Lei Complementar federal 226, de 12 de janeiro de 2026, e como resultado da nossa luta, o governador Tarcísio de Freitas publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 25 de fevereiro, o Decreto nº 70.396/2026, que estabelece a contagem do tempo de serviço de 2020 e 2021, que fora congelado por força da Lei Complementar 173/2020, do governo Bolsonaro. Nossa luta produziu resultados Desde o momento em que foi imposto o congelamento, a APEOESP, juntamente com a CNTE, demais entidades do funcionalismo, estadual, municipal e federal, passou a lutar pela revogação desta lei. Em 7 de março de 2023, em encontro com o presidente Lula, a deputada estadual e então presidenta da APEOESP, Professora Bebel, reivindicou a revogação desta lei, que dependia de decisão do Congresso Nacional. Em reunião da Diretoria da APEOESP com o secretário-executivo da SEDUC, Vinicius Neiva, realizada em 24 de fevereiro, voltamos a cobrar a contagem do tempo, regularizando funcional e financeiramente a situação dos professores e demais servidores, bem como o pagamento dos retroativos. Projeto da então deputada Dorinha Seabra (PLP 143/2020), atualmente senadora, já tramitava com esta finalidade. A ele foram apensados outros projetos. Finalmente, em dezembro de 2025, após passar pela Câmara dos Deputados, o PLP 143 foi aprovado com seus apensos e sancionado pelo presidente Lula em 12 de janeiro de 2026, tornando-se lei. Em resumo, a nova lei reconhece os 583 dias de tempo de serviço que ficaram suspensos pela Lei Complementar nº 173/2020 e autoriza o pagamento retroativo de benefícios congelados durante a pandemia da Covid-19, a depender de lei específica de cada ente federado. O Decreto nº 70.396/2026 • A contagem do intervalo compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como período aquisitivo de anuênios, triênios, adicionais por tempo de serviço (“quinquênios”), sexta-parte dos ven- 3 Secretaria de Comunicação cimentos, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes. • Que as Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado, a Controladoria Geral do Estado e as autarquias promoverão a revisão da contagem do tempo de serviço dos respectivos servidores e empregados públicos. • Que esta revisão produzirá efeitos funcionais e remuneratórios a partir de 13 de janeiro de 2026. Queremos o pagamento dos retroativos Continuamos na luta pelo pagamento dos valores retroativos. A propósito, lembramos que atual primeira presidenta interina da APEOESP e deputada estadual, é autora do projeto de lei 23/2026, que tramita na Assembleia Legislativa, visando o pagamento dos retroativos decorrentes da L.C. 226/2026.
26/02/2026
APEOESP: VITÓRIA DOS PROFESSORES E DE TODO O FUNCIONALISMO
Em decorrência da Lei Complementar federal 226, de 12 de janeiro de 2026, e como resultado da nossa luta, o governador Tarcísio de Freitas publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 25 de fevereiro, o Decreto nº 70.396/2026, que estabelece a contagem do tempo de serviço de 2020 e 2021, que fora congelado por força da Lei Complementar 173/2020, do governo Bolsonaro. Nossa luta produziu resultados Desde o momento em que foi imposto o congelamento, a APEOESP, juntamente com a CNTE, demais entidades do funcionalismo, estadual, municipal e federal, passou a lutar pela revogação desta lei. Em 7 de março de 2023, em encontro com o presidente Lula, a deputada estadual e então presidenta da APEOESP, Professora Bebel, reivindicou a revogação desta lei, que dependia de decisão do Congresso Nacional. Em reunião da Diretoria da APEOESP com o secretário-executivo da SEDUC, Vinicius Neiva, realizada em 24 de fevereiro, voltamos a cobrar a contagem do tempo, regularizando funcional e financeiramente a situação dos professores e demais servidores, bem como o pagamento dos retroativos. Projeto da então deputada Dorinha Seabra (PLP 143/2020), atualmente senadora, já tramitava com esta finalidade. A ele foram apensados outros projetos. Finalmente, em dezembro de 2025, após passar pela Câmara dos Deputados, o PLP 143 foi aprovado com seus apensos e sancionado pelo presidente Lula em 12 de janeiro de 2026, tornando-se lei. Em resumo, a nova lei reconhece os 583 dias de tempo de serviço que ficaram suspensos pela Lei Complementar nº 173/2020 e autoriza o pagamento retroativo de benefícios congelados durante a pandemia da Covid-19, a depender de lei específica de cada ente federado. O Decreto nº 70.396/2026 • A contagem do intervalo compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como período aquisitivo de anuênios, triênios, adicionais por tempo de serviço (“quinquênios”), sexta-parte dos ven- 3 Secretaria de Comunicação cimentos, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes. • Que as Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado, a Controladoria Geral do Estado e as autarquias promoverão a revisão da contagem do tempo de serviço dos respectivos servidores e empregados públicos. • Que esta revisão produzirá efeitos funcionais e remuneratórios a partir de 13 de janeiro de 2026. Queremos o pagamento dos retroativos Continuamos na luta pelo pagamento dos valores retroativos. A propósito, lembramos que atual primeira presidenta interina da APEOESP e deputada estadual, é autora do projeto de lei 23/2026, que tramita na Assembleia Legislativa, visando o pagamento dos retroativos decorrentes da L.C. 226/2026.
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário