A SEDUC publicou a Resolução SEDUC nº 18, de 04 de fevereiro de
2026, que disciplina o processo de atribuição de aulas durante o ano
letivo aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à
contratação.
Diferentemente do que ocorria anteriormente, quando a atribuição
era diária, as sessões deverão ocorrer, no mínimo, duas vezes por semana.
Aos docentes contratados e aos candidatos à contratação, integrantes
do quadro não permanente da SEDUC, será permitida a participação nas
sessões de atribuição ao longo do ano em qualquer Unidade Regional
de Ensino (URE), observada a seguinte ordem de classificação:
1 – docentes de vínculo ativo classificados na URE;
2 – docentes de vínculo ativo classificados em outra URE;
3 – candidatos à contratação remanescentes de concurso público classificados na URE;
4 – candidatos à contratação remanescentes de concurso público classificados em outra URE;
5 – candidatos à contratação decorrentes de Processo Seletivo Simplificado – PSS vigente classificados na URE; e
6 – candidatos à contratação decorrentes de PSS vigente classificados
em outra URE.
Os docentes efetivos, não efetivos e contratados que possuam aulas
atribuídas em escolas de tempo parcial poderão ser designados para
unidade escolar pertencente ao Programa Ensino Integral (PEI), desde
que haja docente disponível para assumir as aulas atribuídas. Após a
sessão de alocação, a vaga ficará reservada ao docente pelo prazo de
sete dias, período em que deverá ser resolvida a substituição, devendo
o docente designado aguardar em exercício na unidade de origem.
Mantém-se a regra segundo a qual os docentes que faltarem por duas
semanas consecutivas ou quatro semanas intercaladas em determinada
turma, sem motivo justo, perderão as aulas correspondentes no caso
dos docentes efetivos, a perda recairá sobre as aulas atribuídas a título
de carga suplementar; para os docentes não efetivos, haverá perda das
aulas da carga horária, até o limite máximo de 20 aulas. Aos docentes
contratados enquadrados nessa situação, será instaurado procedimento
de descumprimento contratual, sujeito à extinção do contrato.
A resolução também impõe penalização aos docentes efetivos consistente na retirada das aulas atribuídas a título de carga suplementar
nos casos de licenças ou afastamentos superiores a 15 dias, excetuadas a licença à servidora ou funcionária gestante, a licença adoção e a
licença paternidade.
Aos professores e professoras prejudicados, orientamos o agendamento de horário com o Jurídico da Subsede para adoção das providências cabíveis.
APEOESP CONQUISTA MAIS UMA
LIMINAR INDIVIDUAL CONTRA A
NÃO PERMANÊNCIA DE PROFESSORA
A APEOESP conquistou em Tatuí mais uma liminar em favor de uma
professora contra a sua não permanência da unidade escolar, conforme
decisão da SEDUC, motivada por injusta avaliação de desempenho.
Nosso sindicato prossegue atuando com outras ações individuais
solicitadas por nossos associados e associadas.
A APEOESP impetrou ação coletiva sobre essa questão, mas a liminar
foi cassada pelo Tribunal de Justiça.
SEDUC REABRE PRAZO PARA
SOLICITAÇÃO DE ICENÇA PELO
ARTIGO 202
Após solicitação da APEOESP, a SEDUC reabriu, de 9/2 a 23/2, o prazo
para que os professores possam solicitar licença sem vencimentos para
tratar de assuntos particulares (licença pelo artigo 202).
Isto pode atender professores com problemas de acúmulo de cargos,
para que não tenham que exonerar um deles.
Continuamos lutando para que o direito a acúmulo de cargos seja
plenamente respeitado e viabilizado nas atribuições de aulas.
Íntegra do comunicado
Assunto: Abertura do Sistema para Concessão de Licença Sem
Vencimentos
Este comunicado, dispõe sobre a abertura do sistema para concessão de Licença Sem Vencimentos, prevista no artigo 202 da Lei
nº 10.261/1968, aos servidores do Quadro de Magistério, EXCEPCIONALMENTE, no período de 09/02/2026 a 23/02/2026.
A medida foi adotada pela Diretoria de Pessoas – DIPES, com a
anuência da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, considerando o encerramento do processo de atribuição inicial de aulas.
Orientações e prazos
a) O servidor interessado em solicitar a Licença Sem Vencimentos deverá formalizar o pedido por meio do endereço eletrônico.
http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no período compreendido
entre 9h do dia 09/02/2026 e 23h59 do dia 23/02/2026 (horário de
Brasília).
b) A chefia imediata deverá, impreterivelmente, no período de
24/02/2026 até as 23h59 de 27/02/2026, proceder à análise dos
pedidos no endereço eletrônico acima mencionado, manifestando
anuência ou indeferimento. Em caso de indeferimento, a justificativa é obrigatória.
c) A chefia mediata terá o período de 24/02/2026 até às 23h59
de 05/03/2026 para analisar os pedidos por meio do sistema, confirmando a anuência ou registrando o indeferimento devidamente
justificado.
d) O início do exercício deverá ocorrer no prazo máximo de 30
dias, a contar da data de publicação.
Esclarecemos que o sistema “Licença Artigo 202” já contempla o
envio automático das informações à Secretaria da Fazenda, incluindo a data de início do afastamento. Dessa forma, não é necessário
o encaminhamento dessas informações pela Unidade Regional de
Ensino ao órgão pagador. Basta acessar o sistema GDAE/PORTALNET
e indicar corretamente a data inicial da licença.
As autorizações deferidas serão publicadas no Diário Oficial do
Estado (D.O.E.) no mês de março de 2026.
Solicitamos que todos os pedidos sejam devidamente analisados
pelas chefias imediata e mediata, a fim de evitar pendências não
avaliadas no sistema.
Atenção:
O lançamento do início da licença deve ser realizado exclusivamente no sistema GDAE/PORTALNET, que atualizará os dados na SED
e encaminhará automaticamente as informações à Secretaria da
Fazenda para o corte do pagamento. O lançamento deverá ocorrer
somente quando o servidor iniciar efetivamente o afastamento.
A URE deve acompanhar o corte de pagamento, através do setor
responsável.
Os Diretores de Escola / Diretores Escolares deverão dar ciência
por escrito aos servidores da unidade escolar
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