Publicado em: 19/02/2026 | Edição: 33 | Seção: 1 | Página: 44
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA CONJUNTA MGI/MD Nº 7, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e no Processo Administrativo nº 14021.109956/2025-07, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Comando da Aeronáutica, contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de quatrocentos e oitenta e nove pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas aos projetos e obras de desenvolvimento de infraestrutura aeroportuária a serem executadas pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica - COMARA.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das pessoas candidatas em processo seletivo simplificado, mediante análise de curriculum vitae, conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993, e será sujeito a ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Caberá ao Comando da Aeronáutica observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e os procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos e as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria Conjunta.
Art. 4º O Comando da Aeronáutica definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministro de Estado da Defesa
ANEXO
Atividades | Qtd |
Contador | 2 |
Engenheiro Naval | 2 |
Almoxarife | 8 |
Assistente Administrativo | 18 |
Auxiliar de Enfermagem | 6 |
Ferramenteiro | 8 |
Mecânico de Refrigeração | 1 |
Técnico de Obras Civis | 6 |
Técnico de Laboratório de Análises Físico-Químicas (Materiais de Construção) | 3 |
Técnico de Estradas | 2 |
Técnico em Petroquímica | 2 |
Técnico em Segurança no Trabalho | 8 |
Topógrafo | 8 |
Auxiliar de Cozinha | 4 |
Auxiliar de Limpeza | 5 |
Armador de Estrutura de Concreto Armado | 7 |
Borracheiro | 10 |
Carpinteiro | 7 |
Cozinheiro (Embarcações) | 2 |
Cozinheiro em Geral | 8 |
Detonador | 1 |
Eletricista de Instalações (Veículos Automotores e Máquinas Operatrizes, exceto Aeronaves e Motocicletas) | 18 |
Encanador | 2 |
Lubrificador de Veículos Automotores (Exceto Embarcações) | 8 |
Marinheiro de Convés | 6 |
Marinheiro Fluvial de Máquinas | 6 |
Mecânico de Manutenção de Máquinas de Construção e Terraplenagem | 22 |
Mecânico de Manutenção de Máquinas em Geral | 16 |
Mecânico de Manutenção e Instalação de Aparelhos de Climatização e Refrigeração | 1 |
Mecânico de Manutenção de Motores Diesel (Exceto de Veículos Automotores) | 4 |
Mecânico de Manutenção de Veículos | 7 |
Mestre Fluvial | 4 |
Motorista de Caminhão (Rotas Regionais e Internacionais) Categoria D | 26 |
Motorista de Caminhão (Rotas Regionais e Internacionais) Categoria E | 5 |
Operador de Betoneira | 8 |
Operador de Central de Concreto | 4 |
Operador de Britador de Mandíbulas | 2 |
Operador de Compactadora de Solos | 14 |
Operador de Escavadeira | 11 |
Operador de Máquinas de Construção Civil e Mineração | 16 |
Operador de Máquina Perfuradora (Minas e Pedreiras) | 2 |
Operador de Motoniveladora | 11 |
Operador de Pá Carregadeira | 11 |
Operador de Trator de Lâmina | 7 |
Pedreiro | 11 |
Piloto Fluvial | 4 |
Pintor de Obras | 1 |
Servente de Obras | 110 |
Soldador | 9 |
Tratorista Agrícola | 7 |
Torneiro Mecânico | 6 |
Vigia | 12 |
TOTAL | 489 |

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