19/02/2026

Autoriza o Comando da Aeronáutica a contratar 489 pessoas

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 19/02/2026 Edição: 33 Seção: 1 Página: 44

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra

PORTARIA CONJUNTA MGI/MD Nº 7, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e no Processo Administrativo nº 14021.109956/2025-07, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Comando da Aeronáutica, contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de quatrocentos e oitenta e nove pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas aos projetos e obras de desenvolvimento de infraestrutura aeroportuária a serem executadas pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica - COMARA.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das pessoas candidatas em processo seletivo simplificado, mediante análise de curriculum vitae, conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993, e será sujeito a ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.

Parágrafo único. Caberá ao Comando da Aeronáutica observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e os procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos e as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria Conjunta.

Art. 4º O Comando da Aeronáutica definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

Ministro de Estado da Defesa

ANEXO

Atividades

Qtd

Contador

2

Engenheiro Naval

2

Almoxarife

8

Assistente Administrativo

18

Auxiliar de Enfermagem

6

Ferramenteiro

8

Mecânico de Refrigeração

1

Técnico de Obras Civis

6

Técnico de Laboratório de Análises Físico-Químicas (Materiais de Construção)

3

Técnico de Estradas

2

Técnico em Petroquímica

2

Técnico em Segurança no Trabalho

8

Topógrafo

8

Auxiliar de Cozinha

4

Auxiliar de Limpeza

5

Armador de Estrutura de Concreto Armado

7

Borracheiro

10

Carpinteiro

7

Cozinheiro (Embarcações)

2

Cozinheiro em Geral

8

Detonador

1

Eletricista de Instalações (Veículos Automotores e

Máquinas Operatrizes, exceto Aeronaves e Motocicletas)

18

Encanador

2

Lubrificador de Veículos Automotores (Exceto

Embarcações)

8

Marinheiro de Convés

6

Marinheiro Fluvial de Máquinas

6

Mecânico de Manutenção de Máquinas de Construção e Terraplenagem

22

Mecânico de Manutenção de Máquinas em Geral

16

Mecânico de Manutenção e Instalação de Aparelhos de Climatização e Refrigeração

1

Mecânico de Manutenção de Motores Diesel (Exceto de Veículos Automotores)

4

Mecânico de Manutenção de Veículos

7

Mestre Fluvial

4

Motorista de Caminhão (Rotas Regionais e

Internacionais) Categoria D

26

Motorista de Caminhão (Rotas Regionais e

Internacionais) Categoria E

5

Operador de Betoneira

8

Operador de Central de Concreto

4

Operador de Britador de Mandíbulas

2

Operador de Compactadora de Solos

14

Operador de Escavadeira

11

Operador de Máquinas de Construção Civil e Mineração

16

Operador de Máquina Perfuradora (Minas e Pedreiras)

2

Operador de Motoniveladora

11

Operador de Pá Carregadeira

11

Operador de Trator de Lâmina

7

Pedreiro

11

Piloto Fluvial

4

Pintor de Obras

1

Servente de Obras

110

Soldador

9

Tratorista Agrícola

7

Torneiro Mecânico

6

Vigia

12

TOTAL

489

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