SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Av João Dias, 3763 - Bairro Jardim Santo Antônio - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6016.2022/0016488-3
Movimentação de Pessoal SME/DRE-CL/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 151450527
COMUNICADO Nº 017 de 20 de fevereiro de 2026.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 544, publicado no dia 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil – PEI, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - CEIs e Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs.
| PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PEI) | ||||
| Classificação | Nome | CPF | Nota PND | Observações |
| 1 | CAROLINE ANDRADE SANTOS | xxx.233.498-xx | 98,86 | |
| 2 | ELIZANGELA SANTOS CORREA | xxx.386.348-xx | 98,5 | |
| 3 | KARINE PEREIRA MARCONDES | xxx.839.278-xx | 98,5 | |
| 4 | GIOVANNA DE PADUA NOVAES ARAUJO | xxx.629.438-xx | 98,5 | |
| 5 | LAIS VIEIRA MARCOLINO | xxx.502.268-xx | 97,86 | |
| 6 | VALMARIA MENDES ROCHA | xxx.667.118-xx | 97,5 | IMPEDIMENTO |
| 7 | DAYANA PEREIRA CAVALCANTE | xxx.423.328-xx | 95,36 | |
| 8 | CRISTIANE MARIA DE SOUZA | xxx.433.788-xx | 94,86 | |
| 9 | MANUELA PEREIRA DE SOUZA | xxx.761.128-xx | 94,76 | |
| 10 | BRUNA TEIXEIRA DE CARVALHO | xxx.396.587-xx | 94,76 | |
| 1 | JULIANA PEREIRA DA SILVA | xxx.145.728-xx | 81,78 | PcD |
Dia e Horário:
26/02/2026 - Quinta-feira
14h30
1º - 10º - incluindo os classificados como PcD
Endereço:
Centro de Formação - 2º andar
Estrada de Itapecerica , 161 - Vila das Belezas
Portando os seguintes documentos:
I - 1 Foto 3x4 – Com identificação no verso;
II - Atestado Médico - realizar somente após a certeza de vaga (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I – PEIF-I);
III - Atestados de Antecedentes Criminais Atualizado (extraido pela Internet após a data desta publicação); (Estadual e Federal)
IV - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):
a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);
b) Caso não tenha nível superior, será válido o Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicado a conclusão do Ensino Médio - página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);
c) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);
VI - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):
c) Cédula de identidade - RG;
d) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
e) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;
f) PIS/PASEP;
g) Carteira de habilitação (caso possua);
h) Título de eleitor;
i) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);
j) Comprovante de endereço;
k) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;
l) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);
m) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, receberá informações no dia da convocação);
n) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;
o) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (06h30 às 19h) das Unidades Educacionais.
VII - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 544 publicado em DOC 22/12/2025.
VIII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Campo Limpo.
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. e JEX se necessário. O início de exercício é imediato.
c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta ou na necessidade de JEX.
d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE – Campo Limpo/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.
f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.
h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME,durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis
REGINA PAULA COLLAZO
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
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