03/02/2026

Estabelece diretrizes e regras do Programa Multiplica SP #Professores de que trata a Resolução SEDUC nº 90, de 06 de junho de 2025

 


Portaria EFAPE nº 03

Portaria EFAPE nº 03, de 02-02-2026

Estabelece diretrizes e regras do Programa Multiplica SP #Professores de que trata a Resolução SEDUC nº 90, de 06 de junho de 2025.

A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, expede a presente Portaria:

Seção I

Disposições Preliminares

Artigo 1º - O Programa Multiplica SP #Professores destina-se aos professores que atuam nas salas de aula da rede pública estadual de ensino e tem como finalidade de desenvolver competências e habilidades relacionadas à prática docente por meio da formação entre pares.

Parágrafo único. Os professores ingressantes que atuam em sala de aula devem obrigatoriamente participar do Programa Multiplica SP #Professores, em todas as suas edições, durante o seu estágio probatório, seja como cursista ou professor multiplicador, conforme Resolução SEDUC 115, de 11 de dezembro de 2024.

Artigo 2º - São objetivos específicos do Programa Multiplica #Professores:

I - Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou a partir do interesse nas temáticas, disponibilizadas na Tabela 1 do Anexo desta Portaria;

II - Oferecer edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem do estudante em sala de aula;

III - Ofertar formação continuada autorizada, homologada e certificada pela EFAPE;

IV - Potencializar a formação continuada de professores da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - O conjunto de ações formativas do Programa dar-se-á em 2 (dois) níveis:

I - Ação formativa para os Professores Multiplicadores, a ser mediada pelos EFAPE Multiplica e PEC Multiplica;

II - Ação formativa para os Professores Cursistas, a ser mediada pelos Professores Multiplicadores.

§1º - As ações formativas a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo contarão com pautas formativas de caráter contínuo, sequencial e ajustadas ao contexto do público participante da ação formativa e ocorrerão, majoritariamente, de forma remota e síncrona, podendo haver encontros presenciais excepcionais para os quais os participantes serão convocados.

§2º - A ação formativa a que se refere o inciso II quando destinadas especificamente para a Educação Profissional e Técnica, Programação, Robótica e Tecnologia e Inovação será mediada por Formador Multiplicador em substituição ao EFAPE Multiplica e PEC Multiplica.

§3º O artigo 6º desta Portaria traz o detalhamento sobre os atores envolvidos no Programa, tais como o Professor Multiplicador, Professor Cursista, EFAPE Multiplica, PEC Multiplica e Formador Multiplicador.

Artigo 4º - A Unidade Regional de Ensino (URE) de Osasco executará o Programa de forma específica e em paralelo, cuja ação formativa a que refere o inciso I do artigo 3º, desta Portaria, será mediada por Formador Multiplicador em substituição ao EFAPE Multiplica e ao PEC Multiplica, especificamente nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano do Ensino Fundamental.

Artigo 5º - Para as unidades escolares que aderirem ao Projeto Voar, voltado à recomposição das aprendizagens, o Programa Multiplica SP #Professores atuará de forma integrada, com foco nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

Seção II

Atores envolvidos e respectivas atribuições

Artigo 6º - O Programa Multiplica SP #Professores, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes atores:

I - EFAPE Multiplica: alocado na EFAPE e responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Multiplicador;

II - PEC Multiplica: Professor Especialista em Currículo, alocado na sua respectiva URE e dedicado exclusivamente ao Programa Multiplica SP, responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento do Professor Multiplicador;

III - Formador Multiplicador: responsável diretamente pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Multiplicador, quando se tratar de Educação Profissional e Técnica, Programação, Robótica, Tecnologia e Inovação, e/ou projetos pilotos.

IV - Professor Multiplicador: participante das formações mediadas pelo EFAPE Multiplica e pelo PEC Multiplica e responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento do Professor Cursista;

V - Professor Cursista: participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador;

VI - Professor Secundário: professor apto à substituição do Professor Multiplicador nas ausências legais ou em casos de desligamento no decorrer do Programa de que tratam o inciso X do artigo 10, desta Portaria.

VII – Aluno Monitor: estudante da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, que atende aos critérios de elegibilidade descritos na Resolução SEDUC nº 22, de 28 de janeiro de 2025, participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador, nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática.

§1º - Os servidores que participarem do Programa Multiplica SP #Professores não poderão participar simultaneamente do Curso Escola de Gestão, independentemente se possuem ou não acúmulo de cargo em razão da incompatibilidade de carga horária e do volume de atividades dessas ações formativas.

§2º - As formações entre Professor Multiplicador e Professor Cursista serão realizadas em dias e horários pré-fixados, respeitadas a atribuição de aulas na unidade escolar a qual cada professor encontra-se vinculado.

Artigo 7º São atribuições específicas do EFAPE Multiplica:

I - Produzir materiais de apoio e orientações sobre a formação entre pares;

II - Elaborar as pautas formativas para o Programa Multiplica SP #Professores que subsidiarão as práticas pedagógicas de sala de aula com foco em conteúdos curriculares, metodologias ativas e recursos tecnológicos;

III - Realizar e mediar as ações de formação continuada presencial e/ ou de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação do Professor Multiplicador;

IV - Orientar os PEC Multiplica sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;

V - Responder às solicitações e dúvidas dos PEC Multiplica referentes ao Programa Multiplica SP #Professores e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;

VI - Assessorar as turmas na plataforma virtual, as agendas de trabalho, o desenvolvimento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os PEC Multiplica, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;

VII - Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades do PEC Multiplica;

VIII - Acompanhar e monitorar as ações do Programa Multiplica SP #Professores;

IX - Solicitar, quando couber, a enturmação e remanejamento de cursistas no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função;

X - Monitorar e validar o cumprimento das horas-aula dos Professores Multiplicadores;

XI - Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador, preferencialmente do mesmo componente.

XII - Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício para a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:

1- Não agir com zombaria;

2- Não utilizar emojis e/ou frases e palavras ofensivas;

3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.

Parágrafo único. O EFAPE Multiplica que não atender ao disposto no inciso XII desse artigo será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.

Artigo 8º São atribuições específicas do Formador Multiplicador:

I - Produzir materiais de apoio e orientações sobre a formação entre pares;

II - Promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;

III - Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações da EFAPE;

IV - Mediar as ações de formação continuada de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação do Professor Multiplicador;

V - Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;

VI - Responder as dúvidas pedagógicas dos Professores Multiplicadores sobre a formação do Programa Multiplica SP #Professores e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;

VII - Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo das pautas formativas, bem como orientar e avaliar as atividades propostas;

VIII - Acompanhar e registrar a presença, a frequência, a avaliação e, periodicamente, as formações dos Professores Multiplicadores;

IX - Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores;

X - Monitorar e validar o cumprimento das horas-aula dos Professores Multiplicadores;

XI - Responder e atender às solicitações do EFAPE Multiplica dentro do prazo solicitado;

XII - Comunicar ao EFAPE Multiplica, antecipadamente, qualquer problema que impeça a realização e a manutenção das atividades formativas;

XIII - Comunicar ao EFAPE Multiplica sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento, bem como reorganização de aulas do Professor Multiplicador ou do Professor Cursista;

XIV - Comunicar à EFAPE sobre o desligamento e/ou desistência de Professores Multiplicadores e de Professores Cursistas;

XV - Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador do mesmo componente e etapa;

XVI - Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício para a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:

1- Não agir com zombaria;

2- Não utilizar emojis e/ou frases e palavras ofensivas;

3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.

Parágrafo único. O Formador Multiplicador que não atender ao disposto no inciso XVI desse artigo será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.

Artigo 9º - São atribuições específicas do PEC Multiplica:

I - Participar da elaboração das pautas formativas em conjunto com o EFAPE Multiplica e das reuniões semanais para orientações sobre materiais, pautas formativas e demais ações, sendo estas realizadas de maneira presencial e/ou remota e síncrona e em horário pré-agendado;

II - Realizar visita presencial de, no mínimo, 2 (duas) horas por semana a um Professor Multiplicador ou Professor Cursista de sua URE, sendo este integrante ou não de sua equipe de formação ou do seu componente curricular;

III - Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações da EFAPE;

IV – Realizar e mediar as ações de formação continuada em conjunto com o EFAPE Multiplica, de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação do Professor Multiplicador;

V - Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;

VI - Responder às dúvidas pedagógicas dos Professores Multiplicadores sobre a formação do Programa Multiplica SP #Professores e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;

VII - Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo das pautas formativas, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme materiais produzidos pela EFAPE;

VIII - Acompanhar e registrar a presença, a frequência, a avaliação e, periodicamente, as formações dos Professores Multiplicadores;

IX - Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Multiplicadores, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;

X - Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores;

XI - Monitorar e validar o cumprimento das horas-aula dos Professores Multiplicadores;

XII - Responder e atender às solicitações do EFAPE Multiplica dentro do prazo solicitado;

XIII - Comunicar ao EFAPE Multiplica, antecipadamente, qualquer problema que impeça a realização e a manutenção das atividades formativas;

XIV - Comunicar ao EFAPE Multiplica sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento, bem como reorganização de aulas do Professor Multiplicador ou do Professor Cursista;

XV - Comunicar ao EFAPE Multiplica sobre o desligamento e/ou desistência de Professores Multiplicadores e de Professores Cursistas;

XVI - Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador;

XVII - Substituir, quando couber, o EFAPE Multiplica do mesmo componente e etapa;

XVIII - Atender às demais atribuições e responsabilidades discriminadas na Resolução vigente de que trata sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular;

XIX - Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício para a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:

1- Não agir com zombaria;

2- Não utilizar emojis e/ou frases e palavras ofensivas;

3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.

Parágrafo único. O PEC Multiplica que não atender ao disposto no inciso XIX desse artigo, será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.

Artigo 10 - São atribuições específicas do Professor Multiplicador:

I - Promover a formação entre pares, por meio de tutoria, durante as aulas síncronas com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem;

II - Participar atentamente das ações formativas propostas pelo EFAPE Multiplica e pelo PEC Multiplica durante a execução do Programa, interagindo com o respectivo PEC Multiplica e os Professores Multiplicadores, sempre que oportuno;

III - Mediar as ações de formação continuada de modo remoto, durante as aulas síncronas, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação dos Professores Cursistas;

IV - Orientar os Professores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades durante a formação;

V - Responder as dúvidas pedagógicas sobre a formação dos Professores Cursistas e emitir devolutivas das atividades durante a formação;

VI - Mediar didática e pedagogicamente as atividades tendo como referência o conteúdo específico das pautas formativas;

VII - Acompanhar e registrar a presença, a frequência e a avaliação dos Professores Cursistas e realizar ações de engajamento;

VIII - Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades e a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Cursistas, mantendo a plataforma organizada e atualizada;

IX - Atender e responder às solicitações do EFAPE Multiplica e PEC Multiplica dentro do prazo solicitado;

X - Comunicar ao EFAPE Multiplica e ao PEC Multiplica seu período de férias e/ou licença/afastamento igual ou inferior a 15 (quinze) dias ou permanentemente, este último para fins de desligamento do Programa;

XI - Comunicar e oficializar ao EFAPE Multiplica e ao PEC Multiplica sobre a desistência de Professor Cursista, formalizando pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores;

XII - Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício para a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:

1- Não agir com zombaria;

2- Não utilizar emojis e/ou frases e palavras ofensivas;

3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.

Parágrafo único. O Professor Multiplicador que não atender ao disposto no inciso XII desse artigo, será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.

Artigo 11 - São atribuições específicas do Professor Cursista:

I - Participar atentamente da formação continuada relacionada ao Programa Multiplica SP #Professores de modo remoto, síncrono e com a câmera aberta, interagindo com o Professor Multiplicador e os demais Professores Cursistas, sempre que oportuno;

II - Participar das atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;

III - Atender ao cronograma de atividades de formação junto ao Professor Multiplicador;

IV - Comunicar ao Professor Multiplicador as dúvidas pedagógicas sobre a formação e possíveis problemas que surgirem ao longo da formação;

V - Acompanhar as orientações e informações que a EFAPE apresentar sobre o andamento do Programa Multiplica SP #Professores;

VI - Comunicar e oficializar ao Professor Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas, formalizando pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores;

VII - Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício para a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:

1- Não agir com zombaria;

2- Não utilizar emojis e/ou frases e palavras ofensivas;

3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.

Parágrafo único. O Professor Cursista que não atender ao disposto no inciso VII desse artigo, será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.

Artigo 12 - São atribuições específicas do Professor Secundário:

I - Participar das ações formativas propostas pelo EFAPE Multiplica e pelo PEC Multiplica durante a execução do Programa;

II - Substituir o Professor Multiplicador, em caso de desligamento, no decorrer do Programa;

III - Cumprir, durante o período de substituição, com as atribuições contidas no artigo 9º desta Portaria;

IV - Reportar ao EFAPE Multiplica e ao PEC Multiplica, após a substituição, o desenvolvimento da formação, bem como qualquer ocorrência que tenha surgido.

Artigo 13 – São Atribuições específicas do Aluno Monitor:

I- Participar atentamente das ações de formação continuada relacionadas ao Programa Multiplica SP #Professores, de modo remoto, síncrono e com a câmera aberta, interagindo com o Professor Multiplicador e os demais Alunos Monitores, sempre que oportuno e garantindo o desenvolvimento de competências necessárias para a execução de suas funções como monitor(a);

II - Manter uma postura de liderança e protagonismo, servindo como exemplo positivo para os demais alunos e colaborando para o engajamento das turmas monitoradas;

III - Acompanhar as orientações e informações que o Professor Multiplicador apresentar sobre o andamento do Programa Multiplica SP #Professores;

IV - Comunicar e oficializar ao Professor Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas, formalizando pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores;

V – Atender aos requisitos descritos na Resolução SEDUC nº 22, de 28 de janeiro de 2025 e suas eventuais alterações.

VI - Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício para a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:

1 - Não agir com zombaria;

2 - Não utilizar emojis e/ou frases e palavras ofensivas;

3 - Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.

§1º A participação do Aluno Monitor nas ações formativas do Programa Multiplica SP #Professores é de cárater obrigatório, compondo as horas de trilhas de formação e estudos, que serão definidas de acordo com as suas horas semanais de dedicação ao Programa, conforme Artigo 4º, Resolução SEDUC nº 22, de 28 de janeiro de 2025.

§2º A frequência nas formações é requisito para o recebimento da bolsa de Monitoria mensal, tendo o Aluno Monitor que cumprir o mínimo de 85% (oitenta e cinco) de frequência mensal para o recebimento da respectiva Bolsa.

Seção III

Requisitos para participação do PEC Multiplica e do Professor Cursista e do

Processo de Seleção do Professor Multiplicador

Artigo 14 - O PEC Multiplica poderá participar do Programa Multiplica SP #Professores por meio de adesão na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED e mediante indicação do Dirigente Regional de Ensino, conforme disponibilidade de vagas e mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:

I - Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade designado como Professor Especialista em Currículo na Unidade Regional de Ensino;

II - Ter dedicação exclusiva para atuação no Programa Multiplica SP #Professores nos termos da Resolução vigente de que trata sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular, conforme horários das formações definidos pela EFAPE;

III - Não estar em procedimento de aposentadoria.

§1º - A atuação do profissional será monitorada e avaliada pela Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo (CAFF) de que trata o §1º do artigo 35 desta Portaria.

§2º - O PEC Multiplica com desempenho satisfatório na edição anterior do Programa poderá, mediante anuência e escolha de turma na plataforma SED, ser reconduzido para a próxima edição, conforme as regras desta Portaria.

§3º - O PEC Multiplica poderá ser convocado em substituição ao PEC Multiplica de outras URES, para participar de formação síncrona e online.

Artigo 15 – O processo seletivo para Professor Multiplicador no Programa Multiplica SP #Professores poderá se dar por meio de recondução e/ou via banco de vagas.

§1º A recondução de que trata o caput deste artigo, corresponde ao processo de continuidade da atuação dos Professores Multiplicadores, que já exerceram a respectiva função, no Curso do Programa Multiplica SP #Professores- 2ª Edição/2025 e que atendam os critérios previstos em Edital;

§2º O banco de vagas de que trata o caput deste artigo, corresponde aos candidatos que se inscreveram no Curso do Programa Multiplica SP #Professores - 2ª Edição/2025, que embora tenham sido classificados, não foram contemplados no número disponível de vagas;

§3º O número de vagas, bem como os critérios para participação em qualquer das formas previstas no caput deste artigo constarão detalhados em Edital.

Artigo 16 - O Professor Multiplicador, selecionado nos termos do Artigo 15, e de acordo com o descrito em Edital, deverá atender os seguintes requisitos cumulativos:

I - Ser professor titular de cargo/ocupante de função-atividade na SEDUC-SP, ou ter contrato ativo na rede pública estadual, com aulas atribuídas até o final da edição vigente do Programa, conforme o cronograma específico de cada edição;

II - Estar em exercício em sala de aula como professor da rede pública estadual no mesmo componente e na mesma etapa de ensino escolhidos para atuação como Professor Multiplicador;

III - Constar regularidade no CADIN Estadual;

IV - Não estar em procedimento de aposentadoria;

V - Não estar em procedimento de readaptação;

VI - Ter disponibilidade para atuar, recebendo e ministrando formação, no Programa Multiplica SP #Professores, conforme horários das formações definidos pela EFAPE, não podendo, sob nenhuma hipótese, realizar qualquer atividade do Programa Multiplica SP durante as aulas e momentos de interação com os estudantes, sob pena de desligamento imediato do Programa;

VII - Atender outros requisitos estipulados em Edital e Regulamento do curso.

Artigo 17 - O Professor que atua nas unidades escolares da rede pública estadual poderá aderir ao Programa Multiplica SP #Professores como Professor Cursista, por meio de adesão na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, conforme disponibilidade de vagas e mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:

I - Estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual de ensino de São Paulo;

II - Ter disponibilidade para atuar no Programa Multiplica SP #Professores, conforme horários das formações definidos pela EFAPE;

III - Atender outros requisitos estipulados no Regulamento do curso.

Artigo 18 - O Professor interessado em atuar como Professor Secundário deverá, no decorrer do curso, realizar a adesão por meio da plataforma SED mediante disponibilidade de vagas e atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:

I - Ser professor titular de cargo/ocupante de função-atividade na SEDUC-SP, ou ter contrato ativo com instituições de ensino pública ou privada com aulas atribuídas até o final da edição vigente do Programa, conforme o cronograma específico de cada edição;

II - Estar em exercício em sala de aula como professor da rede pública ou privada de ensino do Estado de São Paulo, no mesmo componente e na mesma etapa de ensino escolhidos para atuação como Professor Multiplicador;

III - Constar regularidade no CADIN Estadual;

IV - Não estar em procedimento de aposentadoria;

V - Não estar em procedimento de readaptação;

V - Ter disponibilidade para atuar, recebendo e ministrando formação, no Programa Multiplica SP #Professores, conforme horários das formações definidos pela EFAPE, não podendo, sob nenhuma hipótese, realizar qualquer atividade do Programa Multiplica SP durante as aulas e momentos de interação com os estudantes, sob pena de desligamento imediato do Programa.

Artigo 19 – O Estudante interessado em atuar como Aluno Monitor deverá atender aos requisitos e critérios de elegibilidade contidos no Artigo 7º da Resolução SEDUC nº 22, de 28 de janeiro de 2025, quais sejam:

I - Participar do processo seletivo a ser realizado pela Subsecretária Pedagógica (SUPED) e pela Unidade Escolar;

II - Estar regularmente matriculado(a) na Rede Estadual de Ensino de São Paulo no ano letivo correspondente à vigência da bolsa na unidade escolar em que irá atuar;

II - Ter idade mínima de 14 anos completo na data inscrição do edital;

III - Ter frequência efetiva na Unidade Escolar;

IV - Ter realizado o SARESP;

V - Ser autorizado por representante ou assistente legal, caso seja menor de 18 (dezoito) anos;

VI - Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de monitoria estabelecida;

VII - Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos;

Seção IV

Atribuição de turmas e atuação no Programa

Artigo 20 - Será(ão) atribuída(s) turma(s) de Professor Multiplicador para cada EFAPE Multiplica e PEC Multiplica (ou Formador Multiplicador), conforme demanda previamente informada pela EFAPE.

Artigo 21 - Ao docente de unidade escolar de tempo parcial que atuar como Professor Multiplicador serão atribuídas 3 (três) turmas de Professor Cursista.

Artigo 22 - Ao docente designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral (PEI) serão atribuídas 2 (duas) turmas de Professor Cursista.

Artigo 23 - Para fins de atribuição de turmas, dentro do Programa, serão considerados os dados constantes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, sendo de inteira responsabilidade do docente solicitar e acompanhar a atualização deles.

Artigo 24 - O Professor Multiplicador, conforme Tabela 2 do ANEXO, desta Portaria, deverá dispor semanalmente de: I - 2 (duas) horas-aula para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo EFAPE Multiplica e PEC Multiplica (ou Formador Multiplicador), o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação;

II - 1 (uma) hora-aula de estudo e planejamento de tutoria, por turma atribuída;

III - 2 (duas) horas-aula para ministrar as formações remotas e síncronas para os Professores Cursistas, por turma atribuída, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação.

Parágrafo único. O Professor Multiplicador receberá, dentro do horário de estudo e planejamento de tutoria, de que trata o inciso II, ou em horário diverso ao horário de trabalho, feedbacks formativos de até 30 (trinta) minutos a serem combinados com o EFAPE Multiplica e PEC Multiplica.

Artigo 25 - O Professor Cursista, conforme Tabela 3 do ANEXO, desta Portaria, deverá dispor semanalmente de 2 (duas) horas-aula para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo Professor Multiplicador.

Seção V

Realização das Atividades

Artigo 26 - As formações recebidas por meio do Programa Multiplica SP #Professores, de que tratam os incisos I e II do artigo 3º poderão ser realizadas de acordo com as Tabelas 2 e 3 do ANEXO, desta Portaria, na seguinte conformidade:

1 - Professores Multiplicadores recebendo formação do EFAPE Multiplica e PEC Multiplica (ou diretamente do Formador Multiplicador) e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam na escola de tempo parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas, poderão fazer uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) na unidade escolar.

2 - Professores Multiplicadores recebendo formação do EFAPE Multiplica e PEC Multiplica (ou diretamente do Formador Multiplicador) e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam na escola de tempo parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho.

3 - Professores Multiplicadores recebendo formação do EFAPE Multiplica e PEC Multiplica (ou diretamente do Formador Multiplicador) e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral - PEI, poderão fazer uso de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo por Área de Conhecimento (ATPCA) ou do horário de estudo.

§1º - Os encontros formativos ministrados pelo EFAPE Multiplica e pelo PEC Multiplica devem ter a flexibilidade de horário de entrada e saída, não ultrapassando as 8 (oito) horas diárias de trabalho, respeitado o horário de início, a partir das 8h até às 18h55.

§2º - As formações ministradas pelo Professor Multiplicador devem:

1- Ser realizadas em horário diverso à jornada regular de trabalho;

2- Ocorrer entre segunda-feira e sexta-feira, de acordo com o calendário escolar;

3- Cumprir com o horário a partir das 8h até às 18h55, independente se a unidade escolar for de tempo parcial ou Programa Ensino Integral – PEI.

§3º - Os Professores Multiplicadores que não atenderem ao item 1 do §2º, deste artigo, deverão participar de Comunidade Virtual de Aprendizagem a ser divulgada e disciplinada pela EFAPE como forma de compensação de horas e promoção de estudos coletivos que visem à melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem.

§4º - É vedada a participação em qualquer atividade do Programa Multiplica SP:

1- Durante as aulas e momentos de interação com os estudantes;

2- Em deslocamento, seja recebendo ou ministrando formação, dentro ou fora da unidade escolar.

Seção VI

Do Desligamento

Artigo 28 - O PEC Multiplica poderá ser desligado do Programa em caso de:

I - Não cumprimento das atribuições de que trata o Artigo 9º desta Portaria e da Resolução vigente de que trata sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;

II - Desempenho insatisfatório frente às ações do Programa;

III - A pedido, mediante formalização, pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores.

Parágrafo único. O PEC Multiplica desligado do Programa em decorrência dos incisos I e II do caput deste artigo ficará impedido de participar das próximas 2 (duas) edições do Programa, como PEC Multiplica ou como Professor Multiplicador, não pontuando para fins de classificação no processo de atribuição.

Artigo 29 - O Professor Multiplicador poderá ser desligado do Programa Multiplica SP #Professores nas seguintes situações:

I - Descumprimento das normas do Programa Multiplica SP #Professores assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;

II - Não atendimento de convocação para a realização de atividades de formação continuada;

III - Não comparecimento às formações ministradas pelo EFAPE Multiplica e pelo PEC Multiplica, por período maior que 2 (duas) formações, de forma injustificada;

IV - Não comparecimento às formações que ministra aos professores cursistas, por período maior que 2 (duas) formações, de forma injustificada;

V - Afastamentos ou licenças do Programa, por período ou soma de períodos, superior a 15 (quinze) dias;

VI - A pedido, mediante formalização, pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores;

VII - Eventual encerramento de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Professores Cursistas inscritos no Programa;

VIII - Inviabilidade de cadastro no SIAFEM, devido ao não fornecimento de conta corrente de titularidade única no Banco do Brasil no prazo solicitado;

IX - Falta de regularização no CADIN Estadual, após 30 (trinta) dias do aviso formal realizado pela EFAPE.

§1º - O Professor Multiplicador desligado do Programa Multiplica SP #Professores será substituído pelo Professor Secundário.

§2º - As justificativas de ausência de que tratam os incisos III e IV, deste artigo serão avaliadas pela EFAPE, desde que apresentadas em meios institucionais, em até 2 (dois) dias da data de não comparecimento à formação.

§3º - O Professor Multiplicador desligado do Programa em decorrência dos incisos I a IV e VI deste artigo ficará impedido de participar da próxima edição do Programa, como Multiplicador, não pontuando para fins de classificação no processo de atribuição.

Artigo 30 - O Professor Cursista poderá ser desligado do Programa Multiplica SP #Professores nas seguintes situações:

I - Descumprimento das normas do Programa Multiplica SP #Professores assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;

II - Afastamentos ou licenças do Programa, por período ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias, desde que não ultrapasse 03 (três) encontros ao longo da edição vigente;

III - Não comparecimento às formações no decorrer do Programa, por período maior que 2 (duas) formações, de forma injustificada;

IV - Eventual encerramento da turma que o Professor Cursista esteja vinculado, em decorrência da baixa adesão de cursistas em seu componente de escolha ou de declínio de Professor Multiplicador, evidenciados a partir de 2 (dois) encontros, e impossibilidade de substituição.

Parágrafo único. O professor cursista desligado da edição do Programa vigente não ganhará pontuação para fins de classificação no processo de atribuição.

Seção VII

Retribuição dos serviços prestados pelo Professor Multiplicador

Artigo 31 - O docente habilitado e convocado para atuar como Professor Multiplicador será retribuído pela prestação de serviço de tutoria sob a forma de hora-aula, conforme Decreto nº 57.487, de 4 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 62.109, de 15 de julho de 2016, mediante o atendimento das seguintes condições cumulativas:

I - Compromisso de que o horário de estudo e planejamento, bem como das turmas ministradas com professores cursistas, ocorra em horário diverso à jornada regular de trabalho;

II - Garantia de regularidade junto ao CADIN Estadual;

III - Fornecimento de dados bancários, do Banco do Brasil, para cadastro no SIAFEM.

§1º - O Professor Multiplicador com irregularidade junto ao CADIN Estadual ficará impedido de receber o pagamento até a sua efetiva regularização e comunicação formal à EFAPE.

§2º - A conta corrente do Banco do Brasil de que trata o inciso III deste artigo deverá ser de titularidade única, sendo vedada conta salário, poupança e/ou conjunta.

Artigo 32 - Mediante ateste dos serviços prestados pelos Professores Multiplicadores, que diz respeito ao cumprimento de horas-aula, e autorização do ordenador de despesa da EFAPE, a COFI terá o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento.

Artigo 33 - O pagamento ao Professor Multiplicador será por meio de ordem bancária em conta corrente do Banco do Brasil, fornecida nos termos do inciso III, §2º do artigo 31, desta Portaria.

§1º - Os valores recebidos pelo Professor Multiplicador deverão ser declarados no imposto de renda anual, podendo incidir tributação de acordo com a Tabela Progressiva da Receita Federal.

§2º - Em caso de prestação de serviço concomitante ao Programa Multiplica SP #Professores, que tenha como fundamento legal o Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011 (e atualizações), será observado o limite total de 40 (quarenta) horas-aula per capita.

§3º - O pagamento de eventuais horas-aula excedentes de que trata o §1º, deste artigo, será efetuado nos meses subsequentes, respeitado o exercício/ano orçamentário vigente.

Seção VIII

Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação

Artigo 34 - A autorização, homologação e certificação serão realizadas pela EFAPE mediante frequência e aproveitamento discriminados em regulamento específico do Programa Multiplica SP #Professores e dar-se-ão em conformidade com a Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, e Portaria da Subsecretaria EFAPE nº 04, de 29 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. As formações recebidas no Programa Multiplica SP #Professores serão consideradas para obtenção de evolução funcional e poderão ser utilizadas como pontuação para fins de classificação em processo de atribuição de aula, desde que cumpridos os requisitos exigidos em regulamento do curso.

Artigo 35 - O monitoramento e a avaliação do PEC Multiplica, Professor Multiplicador e Professor Cursista ocorrerão sob orientação da EFAPE.

§1º - A EFAPE contará com a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo (CAFF) para o acompanhamento contínuo dos participantes das ações do Programa Multiplica SP #Professores.

§2º - As ações da CAFF visam alcançar os objetivos da formação e o desenvolvimento dos PEC Multiplica e Professores Multiplicadores por meio da escuta ativa, do diálogo formativo e do desenvolvimento de estratégias para estimular a participação dos cursistas.

Seção IX

Das Disposições Gerais

Artigo 36 - Para fins de operacionalização do Programa Multiplica SP #Professores, serão observados os dados constantes no sistema SED, sendo a atualização deles de inteira responsabilidade do participante.

Artigo 37 - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE divulgará instruções complementares por meio de Edital e Regulamento do Curso.

Parágrafo único. Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela EFAPE e, quando couber, pela Subsecretaria Pedagógica (SUPED) e Diretoria de Pessoas (DIPES).

Artigo 38 - O atendimento da demanda dependerá da disponibilidade orçamentária.

Artigo 39 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Tabela 1 - Relação de Componente, áreas de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou temáticas I 1º semestre 2026 de que trata o parágrafo único do Artigo 2º desta Portaria.

SegmentoTemas
EMAdministração
EMAgronegócio
EMAluno Monitor - Língua Portuguesa
EMAluno Monitor - Matemática
AFAnos Finais - Arte
AFAnos Finais - Ciências - 6º e 7º ano
AFAnos Finais - Ciências - 8º e 9º ano
AFAnos finais - Educação Física - 6º e 7º ano
AFAnos finais - Educação Física - 8º e 9º ano
AFAnos Finais - Geografia - 6º e 7º ano
AFAnos Finais - Geografia - 8º e 9º ano
AFAnos Finais - História - 6º e 7º ano
AFAnos Finais - História - 8º e 9º ano
AFAnos Finais - Língua Inglesa - 6º e 7º ano
AFAnos Finais - Língua Inglesa - 8º e 9º ano
AFAnos Finais - Língua Portuguesa - 6º ano
AFAnos Finais - Língua Portuguesa - 7º ano
AFAnos Finais - Língua Portuguesa - 8º ano
AFAnos Finais - Língua Portuguesa - 9º ano
AFAnos Finais - Língua Portuguesa - Orientação de Estudos
AFAnos Finais - Matemática - Orientação de Estudos
EMEnsino Médio - Língua Portuguesa - Orientação de Estudos
EMEnsino Médio - Matemática - Orientação de Estudos
AFRecomposição - Língua Portuguesa - Professor Tutor
AFRecomposição - Matemática - Professor Tutor
AFAnos Finais - Matemática 6º ano
AFAnos Finais - Matemática 7º ano
AFAnos Finais - Matemática 8º ano
AFAnos Finais - Matemática 9º ano
AIAnos Iniciais - Arte
AIAnos Iniciais - Ciclo 1º e 2º ano - Alfabetização
AIAnos Iniciais - Ciclo 3º ao 5º ano - Aprofundamento
AIAnos Iniciais - Educação Física
AIAnos Iniciais - Integrado História, Geografia e Ciências
AIAnos Iniciais - Língua Inglesa
AIAnos Iniciais - Matemática
EMArte e Mídias Digitais
EMCiências de Dados
AI, EF, EMConviva
EMDesenvolvimento de Sistemas
AI, EF, EMEducação Antirracista
AI, EF, EMEducação Especial para Especializados
AI, EF, EMEducação Especial para Regentes
EMEducação Financeira
EMEmpreendedorismo
EMEnfermagem
EMEnsino Médio - Arte
EMEnsino Médio - Biologia
EMEnsino Médio - Educação Física
EMEnsino Médio - Filosofia
EMEnsino Médio - Física
EMEnsino Médio - Geografia
EMEnsino Médio - História
EMEnsino Médio - Língua Inglesa
EMEnsino Médio - Língua Portuguesa - 1ª série
EMEnsino Médio - Língua Portuguesa - 2ª série
EMEnsino Médio - Língua Portuguesa - 3ª série
EMEnsino Médio - Matemática 1ª série
EMEnsino Médio - Matemática 2ª série
EMEnsino Médio - Matemática 3ª série
EMEnsino Médio - Química
EMEnsino Médio - Sociologia
EMFarmácia
EMHospedagem
EMLiderança e Oratória
EMLogística
AF, EMRobótica
EMProgramação
AFTecnologia e Inovação
EMProjeto de Vida
AF, EMRedação e Leitura
EMEletrônica
EMMeio Ambiente
AFProjeto VOAR - Matemática 6º e 7º ano
AFProjeto VOAR - Matemática 8º e 9º ano
AFProjeto VOAR - Língua Portuguesa 6º e 7º ano
AFProjeto VOAR - Língua Portuguesa 8º e 9º ano
EMVendas
EMAtualidades

Tabela 2 - Atuação do Professor Multiplicador

de que tratam os Artigos 6º e 24, desta Portaria

AtividadeFrequênciaDisponibilidadeEm que momentoRetribuição pela prestação de serviço autônomo
Recebe a formação pelo EFAPE Multiplica e pelo PEC Multiplica (ou Formador Multiplicador), o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação.  Semanal  2 (duas) horas- aulaQuando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas: · uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), na unidade escolar;   Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas, deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho.   Quando designado RDE do PEI: · Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área do Conhecimento (ATPCA); ou · Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar.Não  
Estuda, Planeja a formação e recebe feedback formativo do EFAPE Multiplica e do PEC MultiplicaSemanal1 (uma) hora- aula, por turma.Em horário diverso à jornada regular de trabalho.Sim
Ministra a formação para o professor Cursista, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação.Semanal2 (duas) horas- aula, por turma.Em horário diverso à jornada regular de trabalho.Sim

Serão atribuídas 2 (duas) turmas de Professor Cursista para cada Professor Multiplicador em Regime PEI e 3 (três) turmas de Professor Cursista para cada Professor Multiplicador em Tempo Parcial.

Tabela 3 Atuação do Professor Cursista

de que tratam os Artigos 6º e 25 desta Portaria

Atividade  FrequênciaDisponibilidadeEm que momento
Recebe a formação de forma remota e síncrona pelo Professor MultiplicadorSemanal2 (duas) horas-aulaQuando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas: · uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), na unidade escolar;   Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas, deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho.   Quando designado RDE do PEI: · Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área do Conhecimento (ATPCA); ou · Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar.  
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