INFORMATIVO
SINPEEM | 01/02/26
PROFESSORES(AS) READAPTADOS(AS)
A DIRETORIA I Prof. Claudio Fonseca - Presidente
I sinpeem
O que a SME alega:
A SME/PMSP informou que, a partir dessa data,
será aplicada integralmente a Lei nº 18.221/24,
sob a justificativa de que:
• as liminares obtidas pelos sindicatos SINPEEM,
SINESP e SEDIN foram suspensas pelo Tribunal
de Justiça;
• o Município cumpriu a decisão judicial que
reconheceu apenas o direito dos(as) docentes
optantes pela JEIF para o ano de 2025, direito
este encerrado em 31/01/2026.
Com isso, os(as) professores(as)
readaptados(as) perdem a JEIF e passam
imediatamente a exercer suas funções e a
receber remuneração pela JBD – Jornada Básica
Docente.
Atuação Jurídica e Política do SINPEEM
Desde o início, o SINPEEM atuou de forma firme, permanente e
responsável na defesa dos direitos da categoria:
• ingressou com Ação Civil Pública, obtendo liminar e decisão
favorável em 1ª instância;
• atuou em todas as instâncias possíveis para a manutenção da
JEIF; • denunciou os prejuízos funcionais e salariais causados
pela Lei nº 18.221/24;
• organizou e realizou manifestações públicas, paralisações e a
Greve da Educação, com a pauta central de:
• revogação da Lei nº 18.221/24;
• valorização salarial;
• melhores condições de trabalho;
• descongelamento dos quinquênios e da sexta-parte;
• fim do confisco previdenciário;
• fim das atribuições correlatas e redução da jornada para o Q.A.
Essas lutas impediram a suspensão da JEIF a partir de
31/03/2025, mas o prefeito Ricardo Nunes e seu secretário
de Educação não desistiram de punir quem adoece.
Esclarecimentos Importantes
Além das lutas políticas e das ações judiciais coletivas movidas
pelos sindicatos que compõem a COEDUC (SINPEEM, SINESP e
SEDIN), centenas de ações ordinárias individuais, ajuizadas por
professores(as) com advogados(as) particulares, também tiveram
suas liminares suspensas. • Em diversas dessas ações, há
sentenças afirmando não existir direito adquirido à permanência
na JEIF, reforçando o entendimento restritivo adotado pelo
Judiciário e pelo governo Nunes.
A DIRETORIA I Prof. Claudio Fonseca - Presidente
I sinpeem
O que fazer agora?
Esse cenário demonstra que a luta política e jurídica
é difícil, mas que a reação coletiva, organizada e
consciente é o caminho mais consistente para a
defesa dos direitos da categoria.
Situação atual das ações coletivas
• As ações não foram extintas e ainda haverá o
julgamento do mérito das Ações Civis Públicas no
Tribunal de Justiça;
• com esse julgamento, será possível avaliar novos
encaminhamentos jurídicos cabíveis.
Enquanto isso, o SINPEEM reafirma:
A luta continua.
Caso a Justiça não reconheça a inconstitucionalidade da Lei nº 18.221/24, conforme defendido pelo
SINPEEM e demais sindicatos, a categoria deverá
manter e intensificar a mobilização política e
sindical, pela revogação da Lei, única forma de
restabelecer plenamente os direitos retirados.
A DIRETORIA I Prof. Claudio Fonseca - Presidente
I sinpeem
A greve por tempo indeterminado, com a
participação de todos os profissionais da
Educação — readaptados(as) ou não, ativos(as)
e aposentados(as), deve ser a resposta até que
o governo restabeleça direitos, respeite e
valorize a Educação e seus profissionais.
O SINPEEM seguirá:
• defendendo os(as) professores(as)
readaptados(as);
• utilizando todos os meios jurídicos, políticos e
sindicais;
• fortalecendo a organização coletiva como
instrumento fundamental de resistência.
Nenhum direito a menos. A luta é coletiva.
A Diretoria
Claudio Fonseca
Presidente

Nenhum comentário:
Postar um comentário