24/02/2026

Penduricalhos: STF e Congresso fecham acordo para regra de transição

 


Agência Brasil

Benefícios fazem remuneração superar teto constitucional
André Richter - repórter da Agência Brasil
Publicado em 24/02/2026 - 15:29
Brasília
Brasília (DF), 24/02/2026 - Presidente do STF, Edson Fachin, durante reunião com Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, Deputado Hugo Motta, Presidente da Câmara dos Deputados, Ministro Vital do Rego Filho, Presidente do Tribunal de Contas da União e Hindenburgo Chateaubriand, Vice-Procurador Geral da República.
Foto: Rosinei Coutinho/STF
© Rosinei Coutinho/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) e a cúpula do Congresso Nacional fecharam nesta terça-feira (24) um acordo para a criação de regras de transição para limitar o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes. Somados aos salários, os benefícios fazem a remuneração superar o teto constitucional, que é de R$ 46,3 mil.

A proposta foi definida durante reunião realizada na manhã desta terça-feira (24) entre o presidente do STF, Edson Fachin, e os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre.

Também participaram do encontro o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, e o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

A reunião ocorreu um dia antes do julgamento do STF que vai decidir se a liminar do ministro Flávio Dino sobre a questão será mantida. O caso será votado pelo plenário nesta quarta-feira (25).

Penduricalhos suspensos

No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. Os Três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto.

Além disso, o ministro também defendeu que o Congresso deve regulamentar o pagamento dos benefícios extrateto.

No caso do Poder Judiciário, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu nesta terça-feira o pagamento dos penduricalhos a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP). O ministro determinou que os tribunais de Justiça e os MPs estaduais suspendam, em até 60 dias, o pagamento dessas verbas com base em leis estaduais.

A suspensão vale também para o Poder Judiciário Federal e para o Ministério Público da União.

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