09/02/2026

Prefeitura de Goiânia autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS na Educação com mais de 1,4 mil vagas

 


DECRETO Nº 22, DE 2026

Autoriza a realização de Processo Seletivo

Simplificado - PSS para contratação temporária

de profissionais destinados à substituição de

servidores efetivos temporariamente afastados

da Secretaria Municipal de Educação e dispõe

sobre as condições dessas contratações.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 115,

incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no art.

37, inciso IX, da Constituição Federal, no art. 2º, incisos III, III- A e VIII, alínea "a", e parágrafo

único, nos arts. 4º e 8º, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007, e o contido no Processo SEI nº

25.24.000009454-2,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para

contratação temporária de até 1.415 (mil quatrocentos e quinze) profissionais, por prazo

determinado, exclusivamente para substituir servidores efetivos da Secretaria Municipal de

Educação que se encontrem legalmente afastados por licenças médicas, maternidade,

paternidade ou outras hipóteses previstas em lei, nos termos do art. 37, inciso IX, da

Constituição Federal e da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007.

§ 1º Os cargos, quantitativos, cargas horárias e remunerações constam do Anexo

deste Decreto e destinam-se exclusivamente às funções de caráter temporário, não implicando

provimento de cargos efetivos.

§ 2º A contratação dos profissionais de que trata o caput tem como finalidade

garantir a continuidade e o regular funcionamento das unidades educacionais da Rede

Municipal de Ensino, conforme a justificativa técnica e a Declaração de Excepcional Interesse

Público, expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º É vedada a utilização dos contratos temporários autorizados por este

Decreto para:

I - preenchimento de vagas permanentes decorrentes de vacância definitiva de

cargos;

II - ampliação do quadro permanente de servidores da Secretaria Municipal de

Educação;

III - atendimento de demandas previsíveis e permanentes do órgão municipal de

educação; e

IV - substituição de servidores que possam ser substituídos mediante a

convocação de candidatos aprovados em concurso público vigente para o mesmo cargo, nos

casos de vacância definitiva.

Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado autorizado por este Decreto será

realizado mediante procedimento a ser definido em edital específico, elaborado e publicado

pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Secretaria Municipal de

Educação, assegurada ampla publicidade.

Art. 3º O prazo das contratações será de até 1 (um) ano, admitida uma única

prorrogação, desde que o prazo total não exceda 2 (dois) anos, nos termos da Lei nº 8.546, de

2007.

Art. 4º Ficam autorizadas as contratações temporárias de profissionais

aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º deste Decreto, desde que

condicionadas, no momento de sua efetivação, ao atendimento cumulativo dos seguintes

requisitos:

I - existência de dotação orçamentária específica e suficiente;

II - disponibilidade financeira;

III - observância dos limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei

Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

IV - certificação pela Secretaria Municipal da Fazenda quanto ao atendimento das

condições previstas nos incisos I a III deste artigo;

V - comprovação da necessidade efetiva e atual de substituição temporária de

servidor efetivo legalmente afastado; e

VI - observância de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis à

contratação temporária.

§ 1º Cada convocação de candidatos aprovados deverá ser precedida de análise

técnica conjunta entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal da Fazenda,

com vistas a avaliar a situação fiscal e a real demanda de substituições.

§ 2º As contratações temporárias observarão, em todos os casos, a Lei nº 8.546,

de 2007.

§ 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá manter controle das

contratações temporárias, com registro de:

I - servidor efetivo substituído e motivo do afastamento;

II - período de afastamento do servidor efetivo;

III - data de início e término do contrato temporário;

IV - unidade educacional de lotação; e

V - dotação orçamentária utilizada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

ANEXO

QUADRO DE VAGAS, CARGOS, CARGAS HORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

CARGO QUANTITATIVO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO

Agente de Apoio Educacional 439 30 h R$ 1.621,00

Assistente Administrativo

Educacional 40 30 h R$ 1.623,14

Auxiliar de Atividades Educativas 390 30 h R$ 1.623,14

Profissional de Educação II 546 30 h R$ 3.953,32

Nenhum comentário:

Postar um comentário