DECRETO Nº 22, DE 2026
Autoriza a realização de Processo Seletivo
Simplificado - PSS para contratação temporária
de profissionais destinados à substituição de
servidores efetivos temporariamente afastados
da Secretaria Municipal de Educação e dispõe
sobre as condições dessas contratações.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 115,
incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no art.
37, inciso IX, da Constituição Federal, no art. 2º, incisos III, III- A e VIII, alínea "a", e parágrafo
único, nos arts. 4º e 8º, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007, e o contido no Processo SEI nº
25.24.000009454-2,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para
contratação temporária de até 1.415 (mil quatrocentos e quinze) profissionais, por prazo
determinado, exclusivamente para substituir servidores efetivos da Secretaria Municipal de
Educação que se encontrem legalmente afastados por licenças médicas, maternidade,
paternidade ou outras hipóteses previstas em lei, nos termos do art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal e da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007.
§ 1º Os cargos, quantitativos, cargas horárias e remunerações constam do Anexo
deste Decreto e destinam-se exclusivamente às funções de caráter temporário, não implicando
provimento de cargos efetivos.
§ 2º A contratação dos profissionais de que trata o caput tem como finalidade
garantir a continuidade e o regular funcionamento das unidades educacionais da Rede
Municipal de Ensino, conforme a justificativa técnica e a Declaração de Excepcional Interesse
Público, expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º É vedada a utilização dos contratos temporários autorizados por este
Decreto para:
I - preenchimento de vagas permanentes decorrentes de vacância definitiva de
cargos;
II - ampliação do quadro permanente de servidores da Secretaria Municipal de
Educação;
III - atendimento de demandas previsíveis e permanentes do órgão municipal de
educação; e
IV - substituição de servidores que possam ser substituídos mediante a
convocação de candidatos aprovados em concurso público vigente para o mesmo cargo, nos
casos de vacância definitiva.
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado autorizado por este Decreto será
realizado mediante procedimento a ser definido em edital específico, elaborado e publicado
pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Secretaria Municipal de
Educação, assegurada ampla publicidade.
Art. 3º O prazo das contratações será de até 1 (um) ano, admitida uma única
prorrogação, desde que o prazo total não exceda 2 (dois) anos, nos termos da Lei nº 8.546, de
2007.
Art. 4º Ficam autorizadas as contratações temporárias de profissionais
aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º deste Decreto, desde que
condicionadas, no momento de sua efetivação, ao atendimento cumulativo dos seguintes
requisitos:
I - existência de dotação orçamentária específica e suficiente;
II - disponibilidade financeira;
III - observância dos limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei
Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
IV - certificação pela Secretaria Municipal da Fazenda quanto ao atendimento das
condições previstas nos incisos I a III deste artigo;
V - comprovação da necessidade efetiva e atual de substituição temporária de
servidor efetivo legalmente afastado; e
VI - observância de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis à
contratação temporária.
§ 1º Cada convocação de candidatos aprovados deverá ser precedida de análise
técnica conjunta entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal da Fazenda,
com vistas a avaliar a situação fiscal e a real demanda de substituições.
§ 2º As contratações temporárias observarão, em todos os casos, a Lei nº 8.546,
de 2007.
§ 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá manter controle das
contratações temporárias, com registro de:
I - servidor efetivo substituído e motivo do afastamento;
II - período de afastamento do servidor efetivo;
III - data de início e término do contrato temporário;
IV - unidade educacional de lotação; e
V - dotação orçamentária utilizada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
ANEXO
QUADRO DE VAGAS, CARGOS, CARGAS HORÁRIAS E REMUNERAÇÕES
CARGO QUANTITATIVO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Agente de Apoio Educacional 439 30 h R$ 1.621,00
Assistente Administrativo
Educacional 40 30 h R$ 1.623,14
Auxiliar de Atividades Educativas 390 30 h R$ 1.623,14
Profissional de Educação II 546 30 h R$ 3.953,32

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