Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 11 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL
EDITAL 01/2026
SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS OLÍMPICAS – 2026
A Coordenadora – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n°150, de 27 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Projeto de Olimpíadas Científicas da SEDUC-SP, torna público o presente Edital, que estabelece os critérios, procedimentos e condições para a seleção e atribuição de aulas a docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, no ano letivo de 2026, no âmbito da Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista, nos termos abaixo definidos.
Preenchimento do formulário de inscrição, disponível no período de 11/02 até as 12h do dia 18/02/2026;
LINK: https://forms.gle/tscc23hyaeLFKhtLA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A atribuição de aulas no âmbito do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas destina-se à atuação do Professor Olímpico, em trabalho presencial, nas Escolas Estaduais selecionadas, pertencentes a Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista.
2. Poderão participar do processo de seleção docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, desde que possuam classificação ativa no processo regular de atribuição de classes e aulas da SEDUC-SP para o ano de 2026 e atendam às exigências previstas neste Edital e na legislação vigente.
3. O Professor Olímpico será o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, atuando no enriquecimento curricular, no aprofundamento conceitual e no desenvolvimento de competências acadêmicas dos estudantes, com foco na preparação para olimpíadas científicas e acadêmicas, em consonância com as diretrizes curriculares da SEDUC-SP.
4. As Aulas Olímpicas ocorrerão aos sábados, conforme o Calendário Pedagógico constante dos Anexos I e II deste Edital, compreendendo:
4.1. a carga horária correspondente a 03 (três) aulas semanais, com interação direta com os estudantes;
4.2. a participação nas formações vinculadas ao Projeto, organizadas pela Unidade Regional de Ensino e/ou pela SUPED, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 150/2025.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
5. A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá por meio de processo de atribuição de aulas, organizado pela Unidade Regional de Ensino e observará, prioritariamente, a formação acadêmica, respeitada a ordem de preferência abaixo, sem prejuízo da análise do perfil pedagógico, da experiência específica e da adequação do candidato às características do Projeto, cabendo à Unidade Regional de Ensino/URE a seleção do docente que melhor atenda às
necessidades das Aulas Olímpicas.
6. As formações exigidas para a atribuição seguirão a ordem de prioridade abaixo, observando-se critérios de qualificação e adequação à função:
6.1. Licenciatura plena em Matemática;
6.2. Licenciatura plena em Física;
6.3. Mestrado ou Doutorado em Matemática ou áreas correlatas, na inexistência ou insuficiência de candidatos com perfil compatível enquadrados nos itens 6.1 e 6.2;
6.4. Graduação em outra área do conhecimento, com mínimo de 160 horas de formação comprovada em Matemática ou áreas afins, como Física;
6.5. Graduação em qualquer área, com experiência mínima comprovada de cinco anos no ensino ou em atividades relacionadas à Matemática;
6.6. Profissionais com Notório Saber, reconhecido pelo Sistema de Ensino, conforme o art. 36, inciso V, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), com redação dada pela Lei Federal nº 13.415/2017, desde que comprovada a compatibilidade do perfil profissional com os objetivos pedagógicos do Projeto, na inexistência de docentes enquadrados nos itens anteriores.
7. A atribuição das aulas respeitará a seguinte ordem de prioridade funcional, conforme regras da SEDUC-SP:
7.1. Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada ou carga suplementar;
7.2. Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;
7.3. Docentes contratados, com aulas previamente atribuídas, para complementação da carga horária de trabalho.
8. Em caráter excepcional, na inexistência de docentes enquadrados nos critérios acima, a Unidade Regional de Ensino poderá recorrer à contratação de candidatos à docência, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, desde que atendidos os requisitos deste Edital e comprovado perfil compatível com o Projeto.
9. Docentes da rede estadual da SEDUC-SP, especialmente aqueles com carga horária correspondente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da legislação vigente, desde que devidamente classificados em concurso público ou processo seletivo simplificado válido.
10. Os candidatos deverão declarar, formalmente, disponibilidade para atuação aos sábados e para participação em formações presenciais ou a distância, organizadas pela Unidade Regional de Ensino, pela SUPED ou por outras instâncias da SEDUC-SP.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
11. A seleção de candidatos obedecerá às seguintes etapas:
11.1. Preenchimento do formulário de inscrição, disponível no período de 11/02 até as 12h do dia 18/02/2026;
LINK: https://forms.gle/tscc23hyaeLFKhtLA
11.2. Análise das informações prestadas no formulário, considerando a trajetória escolar e de formação, bem como as experiências profissionais dos candidatos;
11.3. Inserção, no ato da inscrição, dos arquivos digitalizados do diploma ou certificado e do histórico escolar referentes à formação acadêmica.
11.4. Entrevista com os candidatos selecionados, de forma presencial, na URE – Unidade Regional de Ensino – São João da Boa Vista, Rua Riachuelo, nº 444, Centro, São João da Boa Vista, no dia 24/02/2026, de acordo com lista a ser publicada no site oficial da Unidade Regional de Ensino (https://desjboavista.educacao.sp.gov.br).
12. A atribuição de aulas aos candidatos selecionados das Escolas Olímpicas, ocorrerá entre os dias 02/03 e 10/03/2026, de acordo com o número de vagas existentes e mediante publicação de comunicado em momento oportuno.
13. As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.
14. O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderão implicar no indeferimento da inscrição.
15. Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16. A atribuição das Aulas Olímpicas ocorrerá conforme o interesse público e a necessidade do serviço, respeitado o quantitativo de aulas disponíveis na Unidade Regional de Ensino.
17. Os candidatos classificados poderão compor cadastro de reserva, sem garantia de convocação.
18. Não caberá recurso contra os resultados do processo seletivo, salvo na hipótese de erro material devidamente comprovado.
19. É responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações oficiais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC-SP.
20. Informações complementares serão divulgadas exclusivamente pelos canais institucionais da Unidade Regional de Ensino.
21. O presente Edital terá vigência até 28 de novembro de 2026, data prevista para o encerramento das Aulas Olímpicas 2026, no âmbito do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas.
ANEXO I
CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS
| Mês | Sábados com aulas no mês |
| Março | 14; 21; 28 |
| Abril | 11; 18; 25 |
| Maio | 09; 16; 23; 30 |
| Junho | 13; 20; |
| Agosto | 08; 15; 22; 29 |
| Setembro | 12; 19; 26 |
| Outubro | 03; 10; 17; 31 |
| Novembro | 07 |
ANEXO II
CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DE REPOSIÇÃO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS
O presente calendário destina-se às Diretorias de Ensino que tiverem aulas previstas aos sábados inviabilizadas em razão de feriados municipais.
Para fins de aplicação deste Anexo, serão considerados exclusivamente os feriados municipais que coincidirem, obrigatoriamente, com os sábados de aula previstos no Calendário Pedagógico constante do Anexo I, não se aplicando a outras hipóteses de suspensão ou reorganização do calendário escolar.
| Mês | Sábados com aulas no mês |
| Junho | 27 |
| Novembro | 28 |
ANEXO III
CALENDÁRIO DE SELEÇÃO DE PROFESSORES E DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS OLÍMPICAS NA SED
| Etapa | Datas |
| Inscrição | De 11/02 até as 12:00 do dia 18/02/2026 |
| Entrevista | 24/02/2026 (terça-feira) |
| Atribuição de Aulas | 02/03 a 10/03/2026 |
ANEXO IV
ESCOLA ELEITA
| Semestre | Município | Escola Estadual |
| 1º semestre | VARGEM GRANDE DO SUL | ALEXANDRE FLEMING |
SILVIA HELENA DALBON BARBOSA
Coordenadora – Dirigente Regional de Ensino
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