EDITAL
EDITAL 01/2026 PARA PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA PROFESSOR TUTOR ANOS INICIAIS 2026
A Unidade Regional de Ensino de Santos, localizada na Avenida Senador Feijoó, nº 54-Centro no Município de Santos, em consonância com a Resolução SEDUC Nº 2, de 9 de janeiro de 2026, que institui o Programa Professor Tutor Anos Iniciais no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), e com a Portaria SUPED de 26 de janeiro de 2026, torna público o EDITAL de processo seletivo para a função de Professor Tutor, com vistas ao ano letivo de 2026.
O presente edital destina-se à seleção de docentes para atuação na recomposição das aprendizagens de Língua Portuguesa e Matemática, visando o desenvolvimento de atividades presenciais para turmas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental nas unidades escolares – UE listadas no Anexo II.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- A atuação como Professor Tutor dos Anos Iniciais tem por finalidade o desenvolvimento de atividades presenciais, a serem realizadas em uma ou mais unidades escolares vinculadas a esta Unidade Regional de Ensino – URE SANTOS.
- Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação que tenham participado do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026, observadas as condições estabelecidas neste edital e nas normas vigentes da Secretaria da Educação.
- O processo seletivo será realizado em fases sucessivas e eliminatórias, compreendendo as etapas de inscrição, entrevista e classificação, desenvolvidas conforme estabelecido neste edital.
- DOS REQUISITOS E ATUAÇÃO
- A atribuição de aulas deve observar a preferência aos docentes com as seguintes formações, nesta ordem:
- Curso Normal Superior;
- Licenciatura em Pedagogia ou Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou Curso Normal de Nível Médio;
- Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
- sejam licenciados em Língua Portuguesa ou em Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento; ou
- sejam bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou em Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.
- Durante as aulas regulares, a atuação do Professor Tutor deverá ser organizada em conjunto com o professor regente, cumprindo a carga horária de 3 aulas semanais por turma (2 de Língua Portuguesa e 1 de Matemática), nas seguintes atividades:
- apoiar o professor regente no diagnóstico dos estudantes com maior defasagem nas aprendizagens e suas limitações;
- apoiar o professor regente na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação e recomposição, contendo as habilidades previstas e as atividades a serem utilizadas.
- trabalhar com os estudantes que apresentam maior defasagem nas aprendizagens durante as aulas regulares para que desenvolvam as competências e habilidades dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática previstas para o período, no seu ritmo.
- utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela SEDUC (Material Coruja e repositório do CMSP) para a recomposição das aprendizagens e outros que contribuam para o desenvolvimento dos estudantes, desde que alinhados à proposta pedagógica do Programa;
- participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da UE, URE ou órgão setorial;
- adotar, durante as aulas, estratégias e práticas pedagógicas que promovam a melhoria da aprendizagem;
- acolher e motivar os estudantes, criando um ambiente de aprendizado positivo e encorajador; e
- apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os estudantes.
- A atribuição de aulas deve observar a preferência aos docentes com as seguintes formações, nesta ordem:
- DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
- A inscrição implicará a completa ciência e aceitação das normas estabelecidas neste Edital. O candidato deverá ler atentamente todas as orientações antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas.
- A participação do candidato no processo seletivo será indeferida quando:
- o formulário de inscrição for preenchido de forma incorreta;
- não forem atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste edital;
- houver constatação, a qualquer tempo, de divergência, omissão ou inveracidade nas informações ou nos documentos declarados;
- não comparecimento à entrevista ou outras etapas deste processo.
- Fase 1 - Inscrição: Esta etapa objetiva verificar o atendimento aos requisitos previstos neste edital bem como proceder à sua classificação para fases seguintes.
- O candidato deverá realizar a inscrição exclusivamente por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição, conforme Anexo I deste edital, ficando dispensada a apresentação presencial na URE para entrega documental;
- Não serão aceitas inscrições ou documentos enviados por outros meios, como e-mail, aplicativos de mensagens ou via postal;
- Após o encerramento do período de inscrições em 03/02/2026, não será permitida a alteração de informações;
- Os docentes interessados devem preencher o formulário disponibilizado no Anexo I no período de 03/02/2026 a 05/02/2026, fornecendo: dados pessoais, formação acadêmica, experiência profissional nos Anos Iniciais, situação de exercício e indicação de preferências de UE;
- Encerrado o período de inscrições, a URE analisará as informações e divulgará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, habilitando exclusivamente os candidatos deferidos para a Fase 2 – Entrevista.
- A indicação das unidades escolares servirá como referência para a organização das listas de convocação, não garantindo a atribuição automática.
- Fase 2 - Entrevista: A entrevista será conduzida pela equipe gestora da unidade escolar para analisar o perfil e a disponibilidade do candidato.
- Serão convocados para a entrevista os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas na Fase 1.
- A convocação para a entrevista será realizada pela URE ou pela UE por meio de canais oficiais, por meio de seus canais oficiais, com indicação de data, horário, local e formato presencial), no período de ;
- A convocação para entrevista observará a demanda de vagas, podendo ser convocados para entrevista apenas os candidatos em número compatível com a necessidade de cada UE;
- A não convocação para a entrevista não configura indeferimento da inscrição, permanecendo o candidato apto a eventual convocação durante o período de validade do processo seletivo, conforme disponibilidade de vagas.
- Avaliação: Na entrevista, poderão ser considerados, entre outros, os seguintes aspectos:
- experiência docente nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- atuação em projetos, ações ou atividades pedagógicas voltadas à alfabetização e ao letramento matemático;
- formação relacionada aos processos de alfabetização, letramento matemático, reforço, recuperação e recomposição das aprendizagens;
- disponibilidade para atuação no Programa, considerando a organização das turmas, da jornada e das unidades escolares envolvidas;
- outros critérios estabelecidos a depender da realidade ou modalidade da UE, desde que compatíveis com os objetivos do Programa Professor Tutor Anos Iniciais e observadas as orientações da URE.
- Fase 3 - Classificação: A classificação dos candidatos será realizada pela UE, com base na avaliação obtida na Fase 2 – Entrevista, considerando os critérios estabelecidos neste edital.
- Caberá à equipe gestora da UE proceder à classificação dos candidatos entrevistados, e encaminhar à URE a relação dos candidatos classificados como deferidos ou indeferidos na etapa de entrevista;
- A URE será responsável pela validação das informações e pela divulgação do resultado do processo seletivo, por meio de seus canais oficiais, contendo a relação dos candidatos classificados por unidade escolar;
- Os docentes que já atuam na unidade escolar em que participam do processo seletivo, se aprovados, terão prioridade na atribuição na respectiva unidade;
- Os candidatos deferidos no processo que não forem convocados para assumir a vaga na unidade da entrevista poderão ser remanejados para outras unidades com vagas disponíveis, conforme indicação da URE.
- A convocação dos candidatos classificados ocorrerá de acordo com a disponibilidade de vagas, a ordem de classificação e as normas vigentes de atribuição de classes e aulas.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS:
- Caso surjam novas vagas ao longo do ano letivo, ou ocorram desistências, afastamentos ou impedimentos de candidatos já convocados, a URE poderá convocar outros candidatos deferidos;
- O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano.
ANEXO I - Formulário de Inscrições: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfVnOVb6pzPlMpbuzFmSWd7GahrkAiOWRbl7UK7wyGoVzzncw/viewform?usp=dialog
INSCRIÇÕES: 03/02/2026 a 05/02/2026
ENTREVISTAS: 09/02/2026 a 10/02/2026 na Unidade Escolar que o candidato indicou a inscrição.
ANEXO II - Vagas nas unidades escolares:
LOCAL DE ATRIBUIÇÃO: Unidade de Ensino que o candidato foi classificado.
DATA DA ATRIBUIÇÃO: 12/02/2026 NA UNIDADE ESCOLAR EM QUE FOI SELECIONADO
Levantamento das Escolas de Anos Iniciais por turmas e vagas - 2026
| Escolas | 1º anos | 2º anos | 3º anos | 4º anos | 5º anos | TOTAL AULAS |
| EE Aparecida Antônio Vidal | 03 | 03 | 03 | 04 | 04 | 51 |
| EE Prof Arthur de Campos Gonçalves | 04 | 04 | 03 | 04 | 04 | 57 |
| EE Dona Coralina Ribeiro dos Santos Caldeira | 05 | 06 | 04 | 04 | 05 | 72 |
| EE Marechal do Ar Eduardo Gomes | — | — | 02 | 02 | 02 | 18 |
| EE Prof Emídio José Pinheiro | 04 | 04 | 04 | 05 | 05 | 66 |
| EE Prof. Galdino Moreira | 04 | 05 | 04 | 05 | 05 | 69 |
| EE Dr. Hugo dos Santos Silva | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 30 |
| EE Prof.Idalino Pinez | 03 | 03 | 03 | 02 | 04 | 45 |
| EE Prof. Jacinto do Amaral Narducci | 04 | 03 | 03 | 05 | 05 | 60 |
| EE João Octavio dos Santos | 02 | 02 | 01 | 02 | 01 | 24 |
| EE Luiz Beneditino Ferreira | 03 | 03 | 04 | 03 | 03 | 48 |
| EE Pastor Manoel José da Cruz | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 30 |
| EE Prof. Maria Helena Duarte Caetano | 01 | 02 | 01 | 01 | 01 | 15 |
| EE Nossa Senhora dos Navegantes | 02 | 02 | 03 | 02 | 03 | 36 |
| EE Parque dos Sonhos SA | 02 | 01 | 02 | 04 | 02 | 33 |
| EE Prof. Philomena Cardoso de Oliveira | 05 | 06 | 04 | 03 | 04 | 66 |
| EE Prainha Branca (Multisseriada) | — | — | — | — | — | — |
| EE Presidente Tancredo Neves | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 60 |

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