05/02/2026

Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis:rticulador da Sala de Leitura em Escolas de Tempo Parcial e de Tempo Integral

 


EDITAL DE ATRIBUIÇÃO PARA DOCENTE ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL E DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, convoca os docentes inscritos e classificados em atuar na função de Articulador da Sala de Leitura em Escolas de Tempo Parcial e de Tempo Integral da Rede Estadual de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC Nº 7, de 22 de janeiro de 2026 e Resolução 03, de 13 de janeiro de 2026.

1. Local: Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, Rua Amapá nº 933, Jardim América, Fernandópolis-SP.

2. Data: 06/02/2026 (sexta-feira)

3. Horário: 13h30min

4. Público-alvo:

4.1. Docentes compulsoriamente inscritos pela Resolução 03/2025.

a. Titular de cargo, na situação de adido ou de parcialmente atendido com preferência para atendimento dos docentes titulares, de cargo do componente curricular Língua Estrangeira - Espanhol.

b. Ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência.

5. DA ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA:

5.1. A atuação do Professor Articulador da Sala de Leitura deverá estar em consonância com as diretrizes pedagógicas da unidade escolar e com as orientações estabelecidas pelo Órgão setorial, por meio da equipe do Programa Sala de Leitura, pertencente à Subsecretaria Pedagógica - SUPED, e pelas Unidades Regionais de Ensino, promovendo práticas que contribuam para o fortalecimento das aprendizagens, do currículo e da formação integral do estudante. Sendo atribuições do professor articulador:

a. elaborar o Plano de Ação, utilizado como instrumento orientador de sua atuação, em conformidade com as diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura;

b. participar das orientações técnicas promovidas pelas URE e pelo órgão setorial, vinculadas ao Programa Sala de Leitura, cumprindo as demandas e entregas pedagógicas nos prazos estabelecidos;

c. planejar e executar atividades que articulem os conteúdos curriculares aos recursos físicos e digitais da Sala de Leitura, em alinhamento com os projetos pedagógicos da escola, das URE e do órgão setorial;

d. atuar no apoio e orientação aos estudantes, incentivando o uso das plataformas educacionais, com ênfase naquelas vinculadas ao Programa Sala de Leitura;

e. contribuir para o aprofundamento, a recuperação e a recomposição das aprendizagens, com foco nas competências e habilidades relacionadas à leitura e à escrita;

f. estabelecer parcerias com docentes de diferentes componentes curriculares, promovendo a integração interdisciplinar e o fortalecimento das práticas culturais, de leitura, escrita, pesquisa e recomposição das aprendizagens;

g. promover e incentivar a visitação, participação e utilização da Sala de Leitura pela comunidade escolar, especialmente por docentes e estudantes, como espaço de realização de atividades pedagógicas;

h. organizar e dinamizar a Sala de Leitura como ambiente de aprendizagem, convivência e expressão cultural;

i. desenvolver ações e utilizar espaços alternativos que contribuam para o fomento à leitura e para o alinhamento do Programa Sala de Leitura às estratégias pedagógicas da unidade escolar;

j. estimular a participação dos estudantes em ações que promovam o protagonismo juvenil, a valorização da diversidade e o desenvolvimento da autonomia intelectual;

k. registrar, sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, produzindo estudos, relatórios e demais documentos, conforme as orientações e demandas do órgão setorial, por meio de instrumentos e plataformas oficiais definidos pelo órgão setorial e por meio de instrumentos próprios da unidade escolar, contribuindo para o monitoramento e o aprimoramento contínuo do Programa Sala de Leitura;

l. participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo - ATPC realizadas na unidade escolar e dos planejamentos de Aula transmitidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE, conforme sua jornada de trabalho, incluindo aquelas voltadas ao desenvolvimento de práticas de leitura e escrita, em consonância com as diretrizes do Programa Sala de Leitura.

6. DA APTIDÃO DAS UNIDADES ESCOLARES:

6.1. Serão consideradas ativas no Programa Sala de Leitura e, portanto, aptas à atribuição de até dois Professores Articuladores do Programa Sala de Leitura, todas as unidades escolares da rede pública estadual de São Paulo, de tempo parcial ou integral, que atendam aos critérios físicos e estruturais estabelecidos na referida resolução (Resolução SEDUC 7 de 22/01/2026).

a. a escola fará jus a um Professor Articulador da Sala de Leitura, com carga horária de 16 aulas, desde que conte com até 500 alunos ativamente matriculados, acrescendo-se mais um, com a mesma carga horária, caso supere o limite de 500 alunos.

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