EDITAL, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA ATUAÇÃO NO
PROGRAMA SALA DE LEITURA 2026
A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino da Região de Franca, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução SEDUC nº 7, de 22 de janeiro de 2026, torna público o presente Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo de Docentes para atuação como Professor Articulador da Sala de Leitura, para o ano letivo de 2026.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O Programa Sala de Leitura constitui-se como ação pedagógica estruturada, desenvolvida por professores, com o propósito de promover atividades culturais e pedagógicas voltadas à leitura, escrita e pesquisa, destinadas a estudantes e docentes, configurando-se como espaço multidisciplinar, inovador, inclusivo, de convivência, protagonismo estudantil e apoio à recomposição das aprendizagens.
2. São atribuições do Professor Articulador da Sala de Leitura, de acordo com legislação vigente:
I – Elaborar o Plano de Ação, utilizado como instrumento orientador de sua atuação, em conformidade com as diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura;
II – Participar das orientações técnicas promovidas pelas URE e pelo órgão setorial, vinculadas ao Programa Sala de Leitura, cumprindo as demandas e entregas pedagógicas nos prazos estabelecidos;
III – planejar e executar atividades que articulem os conteúdos curriculares aos recursos físicos e digitais da Sala de Leitura, em alinhamento com os projetos pedagógicos da escola, das URE e do órgão setorial;
IV – Atuar no apoio e orientação aos estudantes, incentivando o uso das plataformas educacionais, com ênfase naquelas vinculadas ao Programa Sala de Leitura;
V – Contribuir para o aprofundamento, a recuperação e a recomposição das aprendizagens, com foco nas competências e habilidades relacionadas à leitura e à escrita;
VI – Estabelecer parcerias com docentes de diferentes componentes curriculares, promovendo a integração interdisciplinar e o fortalecimento das práticas culturais, de leitura, escrita, pesquisa e recomposição das aprendizagens;
VII – promover e incentivar a visitação, participação e utilização da Sala de Leitura pela comunidade escolar, especialmente por docentes e estudantes, como espaço de realização de atividades pedagógicas;
VIII – organizar e dinamizar a Sala de Leitura como ambiente de aprendizagem, convivência e expressão cultural;
IX – Desenvolver ações e utilizar espaços alternativos que contribuam para o fomento à leitura e para o alinhamento do Programa Sala de Leitura às estratégias pedagógicas da unidade escolar;
X – Estimular a participação dos estudantes em ações que promovam o protagonismo juvenil, a valorização da diversidade e o desenvolvimento da autonomia intelectual;
XI – registrar, sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, produzindo estudos, relatórios e demais documentos, conforme as orientações e demandas do órgão setorial, por meio de instrumentos e plataformas oficiais definidos pelo órgão setorial e por meio de instrumentos próprios da unidade escolar, contribuindo para o monitoramento e o aprimoramento contínuo do Programa Sala de Leitura;
XII – participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas na unidade escolar e dos Planejamentos de Aula transmitidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, conforme sua jornada de trabalho, incluindo aquelas voltadas ao desenvolvimento de práticas de leitura e escrita, em consonância com as diretrizes do Programa Sala de Leitura.
3. O processo de seleção será composto por três etapas:
3.1 Inscrição: de caráter qualificatório e classificatório, realizada na unidade escolar com preenchimento da ficha de inscrição, bem como a entrega do Plano de trabalho.
3.2 Ficha de inscrição: Tem por finalidade verificar o atendimento aos requisitos definidos e realizar a classificação prévia dos candidatos para a etapa de entrevista.
3.3 Plano de trabalho: Objetiva apresentar os objetivos, detalhando as ações previstas; metodologias, estratégias de acompanhamento e intervenções pedagógicas.
3.4 Entrevista: de caráter eliminatório, conduzida pela equipe gestora da unidade escolar, conforme os critérios de avaliação. Tem por finalidade avaliar o perfil, a disponibilidade e a aderência do candidato aos objetivos do Projeto, conforme Artigo 7º da Resolução SEDUC 7/2026.
3.5 Classificação final: de caráter classificatório, realizada pelas equipes gestoras das unidades escolares, conforme critérios estabelecidos na legislação vigente. Considera-se o desempenho do candidato na entrevista e demais critérios definidos neste edital.
4. Carga horária
4.1 A unidade escolar fará jus à atribuição de:
I- 01 (um) ou 02 (dois)Professor(es) Articulador(es) da Sala de Leitura – 16 aulas semanais cada, de acordo com o número de alunos matriculados, nos termos do Artigo 6º da Resolução SEDUC nº 7/2026.
5. Das vagas
1. A carga horária de 16 aulas é considerada bloco indivisível para todos os efeitos durante no processo de atribuição de classes e aulas.
Alternativamente à opção de dois Professores Articuladores, conforme Artigo 6º da Res 7/2026, a escola poderá fazer jus a um Professor Articulador com carga horária de 32 aulas, desde que o Diretor de Escola/Diretor Escolar sinalize essa opção.
*As vagas encontram-se disponibilizadas neste edital no item VI, Capítulo IV, ANEXO I.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Poderão participar do processo seletivo os docentes integrantes do quadro do magistério estadual, portadores de diploma de licenciatura, que se encontrem em uma das seguintes situações, observada rigorosamente a ordem de prioridade:
I - Titular de cargo, na situação de adido ou de parcialmente atendido, com preferência para atendimento dos docentes titulares, de cargo do componente curricular Língua Estrangeira – Espanhol;
II – Ocupante de função-atividade, em cumprimento de horas de permanência.
III – Docente readaptado. Atendendo Rol de atividades.
IV – Titular de cargo dos demais componentes curriculares, para complementação ou suplementação de jornada.
§1º – Os docentes das alíneas I e II serão compulsoriamente inscritos no processo seletivo pela unidade escolar.
§2º - A classificação dos docentes das alíneas III e IV não gera direito subjetivo à assunção da função, estando condicionada à existência de vagas.
§ 3º- O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento do Programa Sala de Leitura em sua unidade escolar de classificação e, no caso de escola diversa, deverá ser solicitada, previamente, a mudança de sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 4º - Os candidatos selecionados pelas unidades escolarespara atuação na Sala de Leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver Atribuição para atuação nos respectivos postos comprovada inexistência de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e URE.
OBS: Não poderá haver desistência de aulas atribuídas para a atribuição da carga horária da sala de leitura.
3. As inscrições deverão ser realizadas no período de 06 de fevereiro e 09 de fevereiro de 2026, na unidade escolar, mediante:
I – Entrega do Plano de Trabalho;
II – Preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada pela unidade escolar.
III – Ciência expressa das normas deste Edital e da Resolução SEDUC nº 7/2026.
4. No momento da inscrição o candidato deve informar e apresentar os seguintes documentos:
I- RG e CPF;
II- Diploma e Histórico da Formação;
III- Plano de Trabalho;
IV- Confirmação de Inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas 2026.
5. Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou email.
6. Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.
7. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.
8. O candidato terá a sua inscrição indeferida, quando:
I- Preencher o formulário de inscrição de modo indevido.
II- Não atender os pré-requisitos do capítulo II deste edital.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO SELETIVO
1. O processo seletivo será realizado pela equipe gestora da unidade escolar, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, e será composto por:
I – Análise do Plano de Trabalho.
II – Entrevista individual.
2. Período de análise dos planos e realização das entrevistas
2.1 No período de 10 a 11 de fevereiro de 2026, os candidatos inscritos e qualificados, que atenderam a qualificação proposta neste edital serão convocados para a entrevista com a equipe de gestão escolar, cujo objetivos é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções de professor articulador do Programa Sala de Leitura.
A análise do Plano de Trabalho será realizada pelo Diretor de Escola/Escolar com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Educacional. O agendamento da entrevista será feito pela Unidade Escolar após a realização da inscrição
CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Os docentes serão classificados como deferidos ou indeferidos na unidade escolar em que realizarem a etapa de entrevista.
2. Serão divulgados pelo diretor de escola, após realizada a análise das propostas, em 12 de fevereiro de 2026, em mural próprio, na Unidade Escolar e em outros meios de comunicação utilizados pela UE.
3. A seleção considerará os seguintes critérios:
I – Coerência, clareza, viabilidade e alinhamento pedagógico do Plano de Trabalho às Diretrizes do Programa Sala de Leitura.
II – Conhecimento da legislação, do currículo paulista e das diretrizes pedagógicas.
III – Perfil profissional compatível com as atribuições da função.
IV – Capacidade de planejamento, organização, mediação pedagógica, trabalho colaborativo, protagonismo estudantil e inovação.
V – Comunicação, postura profissional e compromisso institucional.
4. A classificação será realizada com base na pontuação obtida na análise do Plano de Trabalho e na entrevista, observada a ordem de prioridade prevista no Artigo 5º, §1º, da Resolução SEDUC nº 7/2026.
5. A atribuição das aulas ocorrerá em 13 de fevereiro de 2026, em nível de unidade escolar, exclusivamente para os docentes selecionados no presente processo seletivo. respeitando-se rigorosamente a classificação final e a existência de vagas, nos termos da Resolução SEDUC nº 7/2026.
6. Os casos omissos serão analisados pela Direção da Unidade Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e Comissão de Atribuição de Classes e Aulas.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida. No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, que lhe foi atribuída, perderá, a qualquer tempo, a função junto ao projeto, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino/Educacional da escola. A inscrição implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados.
O diretor de escola/escolar irá organizar e distribuir a jornada de trabalho/carga horária semanal do Professor Articulador da Sala de Leitura, de modo a garantir o atendimento contínuo aos estudantes e a manutenção de funcionamento do Programa Sala de Leitura em todos os dias letivos, garantindo que todos os turnos da unidade escolar sejam atendidos, com especial atenção aos turnos diurnos, considerando o maior número de estudantes ativos matriculados nesse período.
2. O diretor de escola/escolar, apoiado por sua equipe gestora da unidade escolar, irá avaliar, ao final do primeiro semestre letivo, o desempenho dos professores com aulas atribuídas no Programa Sala de Leitura, decidindo sobre a sua permanência no segundo semestre letivo.
3. O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído e, portanto, perderá as aulas do projeto, quando houver afastamento, licença ou ausência, por período superior a 30(trinta) dias contínuos ou interpolados, no ano civil, exceto nos casos elencados no parágrafo 1º, art.8º da Resolução Seduc 07/2026.
5. A classificação obtida pelos docentes readaptado, conforme legislação vigente ou docentes titulares de cargo dos demais componentes curriculares como complementação ou suplementação de jornada, junto ao processo seletivo não gera direito subjetivo à assunção do Programa Sala de Leitura, devendo ser observadas as vagas disponíveis.
6. O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento da Sala de Leitura da unidade escolar de classificação, e, no caso de escola diversa, deverá solicitar previamente a alteração da sede de classificação, nos termos da legislação pertinente. Além disso, o docente readaptado cuja carga de afastamento seja superior à carga horária de 16 aulas, deverá cumprir as demais horas em outras atividades dentro da unidade escolar, respeitado o seu rol de readaptado.
7. No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Programa Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.
8. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
9. O candidato fica ciente da obrigatoriedade de cumprir o compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas, sejam presenciais ou a distância, por meio de trabalho direto ou de possíveis parcerias.
10. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da Unidade Escolar, bem como pela Unidade Regional de Ensino - URE, no que couber, assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino.
11. Por necessidade da unidade escolar, quando houver demanda de professor com formação compatível para atuação em sala de aula, hipótese em que o Professor Articulador da Sala de Leitura deverá reassumir as aulas correspondentes à sua habilitação e carga horária.
12. Os docentes das unidades escolares que atenderão ao PEI não integrarão o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, de modo que não fazem jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.
13. O Professor Articulador da Sala de Leitura, no desempenho das atribuições relativas à Sala de Leitura, usufruirá de férias regulamentares conforme o calendário escolar, juntamente com os demais docentes da unidade escolar.
14. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.
VI – DAS VAGAS DISPONÍVEIS
Estão disponíveis para atribuição, as vagas das seguintes unidades escolares:
Relação de Vagas – ANEXO I
| ADALGISA DE SÃO JOSÉ GUALTIERI | 02 vagas – 16 aulas |
| ADELINA PASQUINO CASSIS | Não há sala de leitura |
| ADELMO FRANCISCO DA SILVA | 02 vagas – 16 aulas |
| AGOSTINHO LIMA DE VILHENA | 02 vagas – 16 aulas |
| AMÁLIA PIMENTEL | 01 vaga – 16 aulas |
| ANA MARIA JUNQUEIRA | 02 vagas – 16 aulas |
| ÂNGELO GOSUEN | 01 vaga – 16 aulas |
| ANTÔNIO FACHADA | 01 vaga – 16 aulas |
| ÂNGELO SCARABUCCI | 01 vaga – 16 aulas |
| ARTUR BELÉM JÚNIOR | 01 vaga – 16 aulas |
| ASSUERO QUADRI PRESTES | 01 vaga – 16 aulas |
| BARÃO DE FRANCA | 02 vagas – 16 aulas |
| BENEDITO EUFRASIO MARCONDES | 01 vaga – 16 aulas |
| CAETANO PETRÁGLIA | Não há sala de leitura |
| CARMEM MUNHOZ COELHO | 01 vaga – 16 aulas |
| CARMEM NOGUEIRA NICÁCIO | 01 vaga – 16 aulas |
| CELSO TOLEDO | 01 vaga – 16 aulas |
| DANTE GUEDINE FILHO | 01 vaga – 16 aulas |
| DAVID CARNEIRO EWBANK | 02 vagas – 16 aulas |
| EVARISTO FABRÍCIO | 02 vagas – 16 aulas |
| FRANCISCO MARTINS CORONEL | 01 vaga – 16 aulas |
| HELENA CURY DE TACCA | 02 vagas – 16 aulas |
| HÉLIO PALERMO | 02 vagas – 16 aulas |
| HOMERO ALVES | 02 vagas – 16 aulas |
| HENRIQUE LESPINASSE | 02 vagas – 16 aulas |
| HENRIQUETA RIVERA MIRANDA | 01 vaga – 16 aulas |
| IOLANDA RIBEIRO NOVAIS | 01 vaga – 16 aulas |
| ISAAC VILELA DE ANDRADE | 01 vaga – 16 aulas |
| ISRAEL NICEUS MOREIRA | 01 vaga – 16 aulas |
| JERÔNIMO BARBOSA SANDOVAL | 01 vaga – 16 aulas |
| JOÃO DE FARIA | 01 vaga – 16 aulas |
| JOÃO MARCIANO DE ALMEIDA | 02 vagas – 16 aulas |
| JORGE FALEIROS | 02 vagas – 16 aulas |
| JOSE CARLOS DONADELI PANICE | 01 vaga – 16 aulas |
| JOSÉ DOS REIS MIRANDA FILHO | 01 vaga – 16 aulas |
| JOSÉ RIBEIRO DE BARROS | 01 vaga – 16 aulas |
| JOSÉ PINHEIRO LACERDA CAPITAO | 02 vagas – 16 aulas |
| JOSÉ RICARDO PUCCI | 01 vaga – 16 aulas |
| JOSÉ VICENTE MACHADO NETO | 01 vaga – 16 aulas |
| JOSEPHINA ZINNI ALMADA | 01 vaga – 16 aulas |
| JÚLIO CESAR D’ELIA | 01 vaga – 16 aulas |
| LAURA DE MELO FRANCO | 01 vaga – 16 aulas |
| LINA PICCHIONI ROCHA | 01 vaga – 16 aulas |
| LIZETE PAULINO TEIXEIRA | 01 vaga – 16 aulas |
| LÚCIA GISSI CERASO | Não há sala de leitura |
| LUIZ PARIDE SINELLI | 01 vaga – 16 aulas |
| LYDIA ROCHA ALVES | 01 vaga – 16 aulas |
| MACIEL DE CASTRO JÚNIOR | 02 vagas – 16 aulas |
| MARIA APARECIDA SALES MANREZA | 01 vaga – 16 aulas |
| MARIA CINTRA NUNES ROCHA “DONA BRANCA” | 01 vaga – 16 aulas |
| MARIA DO CARMO SILVA FERREIRA “DONA NENZINHA” | 01 vaga – 16 aulas |
| MARIA PIA SILVA CASTRO | 02 vagas – 16 aulas |
| MÁRIO D’ELIA | 02 vagas – 16 aulas |
| MICHEL HABER | 01 vaga – 16 aulas |
| NENÊ LOURENÇO | 01 vaga – 16 aulas |
| ODETTE BUENO RIBEIRO | 02 vagas –16 aulas |
| OLIVIO PEIXOTO | 01 vaga – 16 aulas |
| ORLIK LUZ | 01 vaga – 16 aulas |
| OTÁVIO MARTINS DE SOUZA | 01 vaga – 16 aulas |
| PEDRO NUNES ROCHA | 01 vaga – 16 aulas |
| ROBERTO SCARABUCI | 01 vaga – 16 aulas |
| SÉRGIO LEÇA TEIXEIRA | 01 vaga – 16 aulas |
| STELLA DA MATTA AMBROSIO | 02 vagas – 16 aulas |
| SUDÁRIO FERREIRA | 01 vaga – 16 aulas |
| SUELY MACHADO DA SILVA | 02 vagas – 16 aulas |
| SUZANA RIBEIRO SANDOVAL | 01 vaga – 16 aulas |
| TORQUATO CALEIRO | 02 vagas – 16 aulas |
| VICENTE MINICUCCI | 02 vagas – 16 aulas |
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