04/02/2026

Unidade Regional de Ensino de Franca:Processo Seletivo de Docentes para atuação como Professor Articulador da Sala de Leitura.Inscrição de 06 de fevereiro e 09 de fevereiro

 


EDITAL, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA ATUAÇÃO NO

PROGRAMA SALA DE LEITURA 2026

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino da Região de Franca, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução SEDUC nº 7, de 22 de janeiro de 2026, torna público o presente Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo de Docentes para atuação como Professor Articulador da Sala de Leitura, para o ano letivo de 2026.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O Programa Sala de Leitura constitui-se como ação pedagógica estruturada, desenvolvida por professores, com o propósito de promover atividades culturais e pedagógicas voltadas à leitura, escrita e pesquisa, destinadas a estudantes e docentes, configurando-se como espaço multidisciplinar, inovador, inclusivo, de convivência, protagonismo estudantil e apoio à recomposição das aprendizagens.

2. São atribuições do Professor Articulador da Sala de Leitura, de acordo com legislação vigente:

I – Elaborar o Plano de Ação, utilizado como instrumento orientador de sua atuação, em conformidade com as diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura;

II – Participar das orientações técnicas promovidas pelas URE e pelo órgão setorial, vinculadas ao Programa Sala de Leitura, cumprindo as demandas e entregas pedagógicas nos prazos estabelecidos;

III – planejar e executar atividades que articulem os conteúdos curriculares aos recursos físicos e digitais da Sala de Leitura, em alinhamento com os projetos pedagógicos da escola, das URE e do órgão setorial;

IV – Atuar no apoio e orientação aos estudantes, incentivando o uso das plataformas educacionais, com ênfase naquelas vinculadas ao Programa Sala de Leitura;

V – Contribuir para o aprofundamento, a recuperação e a recomposição das aprendizagens, com foco nas competências e habilidades relacionadas à leitura e à escrita;

VI – Estabelecer parcerias com docentes de diferentes componentes curriculares, promovendo a integração interdisciplinar e o fortalecimento das práticas culturais, de leitura, escrita, pesquisa e recomposição das aprendizagens;

VII – promover e incentivar a visitação, participação e utilização da Sala de Leitura pela comunidade escolar, especialmente por docentes e estudantes, como espaço de realização de atividades pedagógicas;

VIII – organizar e dinamizar a Sala de Leitura como ambiente de aprendizagem, convivência e expressão cultural;

IX – Desenvolver ações e utilizar espaços alternativos que contribuam para o fomento à leitura e para o alinhamento do Programa Sala de Leitura às estratégias pedagógicas da unidade escolar;

X – Estimular a participação dos estudantes em ações que promovam o protagonismo juvenil, a valorização da diversidade e o desenvolvimento da autonomia intelectual;

XI – registrar, sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, produzindo estudos, relatórios e demais documentos, conforme as orientações e demandas do órgão setorial, por meio de instrumentos e plataformas oficiais definidos pelo órgão setorial e por meio de instrumentos próprios da unidade escolar, contribuindo para o monitoramento e o aprimoramento contínuo do Programa Sala de Leitura;

XII – participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas na unidade escolar e dos Planejamentos de Aula transmitidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, conforme sua jornada de trabalho, incluindo aquelas voltadas ao desenvolvimento de práticas de leitura e escrita, em consonância com as diretrizes do Programa Sala de Leitura.

3. O processo de seleção será composto por três etapas:

3.1 Inscrição: de caráter qualificatório e classificatório, realizada na unidade escolar com preenchimento da ficha de inscrição, bem como a entrega do Plano de trabalho.

3.2 Ficha de inscrição: Tem por finalidade verificar o atendimento aos requisitos definidos e realizar a classificação prévia dos candidatos para a etapa de entrevista.

3.3 Plano de trabalho: Objetiva apresentar os objetivos, detalhando as ações previstas; metodologias, estratégias de acompanhamento e intervenções pedagógicas.

3.4 Entrevista: de caráter eliminatório, conduzida pela equipe gestora da unidade escolar, conforme os critérios de avaliação. Tem por finalidade avaliar o perfil, a disponibilidade e a aderência do candidato aos objetivos do Projeto, conforme Artigo 7º da Resolução SEDUC 7/2026.

3.5 Classificação final: de caráter classificatório, realizada pelas equipes gestoras das unidades escolares, conforme critérios estabelecidos na legislação vigente. Considera-se o desempenho do candidato na entrevista e demais critérios definidos neste edital.

4. Carga horária

4.1 A unidade escolar fará jus à atribuição de:

I- 01 (um) ou 02 (dois)Professor(es) Articulador(es) da Sala de Leitura – 16 aulas semanais cada, de acordo com o número de alunos matriculados, nos termos do Artigo 6º da Resolução SEDUC nº 7/2026.

5. Das vagas

1. A carga horária de 16 aulas é considerada bloco indivisível para todos os efeitos durante no processo de atribuição de classes e aulas.

Alternativamente à opção de dois Professores Articuladores, conforme Artigo 6º da Res 7/2026, a escola poderá fazer jus a um Professor Articulador com carga horária de 32 aulas, desde que o Diretor de Escola/Diretor Escolar sinalize essa opção.

*As vagas encontram-se disponibilizadas neste edital no item VI, Capítulo IV, ANEXO I.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Poderão participar do processo seletivo os docentes integrantes do quadro do magistério estadual, portadores de diploma de licenciatura, que se encontrem em uma das seguintes situações, observada rigorosamente a ordem de prioridade:

I - Titular de cargo, na situação de adido ou de parcialmente atendido, com preferência para atendimento dos docentes titulares, de cargo do componente curricular Língua Estrangeira – Espanhol;

II – Ocupante de função-atividade, em cumprimento de horas de permanência.

III – Docente readaptado. Atendendo Rol de atividades.

IV – Titular de cargo dos demais componentes curriculares, para complementação ou suplementação de jornada.

§1º – Os docentes das alíneas I e II serão compulsoriamente inscritos no processo seletivo pela unidade escolar.

§2º - A classificação dos docentes das alíneas III e IV não gera direito subjetivo à assunção da função, estando condicionada à existência de vagas.

§ 3º- O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento do Programa Sala de Leitura em sua unidade escolar de classificação e, no caso de escola diversa, deverá ser solicitada, previamente, a mudança de sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

§ 4º - Os candidatos selecionados pelas unidades escolarespara atuação na Sala de Leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver Atribuição para atuação nos respectivos postos comprovada inexistência de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e URE.

OBS: Não poderá haver desistência de aulas atribuídas para a atribuição da carga horária da sala de leitura.

3. As inscrições deverão ser realizadas no período de 06 de fevereiro e 09 de fevereiro de 2026, na unidade escolar, mediante:

I – Entrega do Plano de Trabalho;

II – Preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada pela unidade escolar.

III – Ciência expressa das normas deste Edital e da Resolução SEDUC nº 7/2026.

4. No momento da inscrição o candidato deve informar e apresentar os seguintes documentos:

I- RG e CPF;

II- Diploma e Histórico da Formação;

III- Plano de Trabalho;

IV- Confirmação de Inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas 2026.

5. Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou email.

6. Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

7. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

8. O candidato terá a sua inscrição indeferida, quando:

I- Preencher o formulário de inscrição de modo indevido.

II- Não atender os pré-requisitos do capítulo II deste edital.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo seletivo será realizado pela equipe gestora da unidade escolar, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, e será composto por:

I – Análise do Plano de Trabalho.

II – Entrevista individual.

2. Período de análise dos planos e realização das entrevistas

2.1 No período de 10 a 11 de fevereiro de 2026, os candidatos inscritos e qualificados, que atenderam a qualificação proposta neste edital serão convocados para a entrevista com a equipe de gestão escolar, cujo objetivos é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções de professor articulador do Programa Sala de Leitura.

A análise do Plano de Trabalho será realizada pelo Diretor de Escola/Escolar com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Educacional. O agendamento da entrevista será feito pela Unidade Escolar após a realização da inscrição

CAPÍTULO IV

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os docentes serão classificados como deferidos ou indeferidos na unidade escolar em que realizarem a etapa de entrevista.

2. Serão divulgados pelo diretor de escola, após realizada a análise das propostas, em 12 de fevereiro de 2026, em mural próprio, na Unidade Escolar e em outros meios de comunicação utilizados pela UE.

3. A seleção considerará os seguintes critérios:

I – Coerência, clareza, viabilidade e alinhamento pedagógico do Plano de Trabalho às Diretrizes do Programa Sala de Leitura.

II – Conhecimento da legislação, do currículo paulista e das diretrizes pedagógicas.

III – Perfil profissional compatível com as atribuições da função.

IV – Capacidade de planejamento, organização, mediação pedagógica, trabalho colaborativo, protagonismo estudantil e inovação.

V – Comunicação, postura profissional e compromisso institucional.

4. A classificação será realizada com base na pontuação obtida na análise do Plano de Trabalho e na entrevista, observada a ordem de prioridade prevista no Artigo 5º, §1º, da Resolução SEDUC nº 7/2026.

5. A atribuição das aulas ocorrerá em 13 de fevereiro de 2026, em nível de unidade escolar, exclusivamente para os docentes selecionados no presente processo seletivo. respeitando-se rigorosamente a classificação final e a existência de vagas, nos termos da Resolução SEDUC nº 7/2026.

6. Os casos omissos serão analisados pela Direção da Unidade Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e Comissão de Atribuição de Classes e Aulas.

V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida. No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, que lhe foi atribuída, perderá, a qualquer tempo, a função junto ao projeto, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino/Educacional da escola. A inscrição implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados.

O diretor de escola/escolar irá organizar e distribuir a jornada de trabalho/carga horária semanal do Professor Articulador da Sala de Leitura, de modo a garantir o atendimento contínuo aos estudantes e a manutenção de funcionamento do Programa Sala de Leitura em todos os dias letivos, garantindo que todos os turnos da unidade escolar sejam atendidos, com especial atenção aos turnos diurnos, considerando o maior número de estudantes ativos matriculados nesse período.

2. O diretor de escola/escolar, apoiado por sua equipe gestora da unidade escolar, irá avaliar, ao final do primeiro semestre letivo, o desempenho dos professores com aulas atribuídas no Programa Sala de Leitura, decidindo sobre a sua permanência no segundo semestre letivo.

3. O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído e, portanto, perderá as aulas do projeto, quando houver afastamento, licença ou ausência, por período superior a 30(trinta) dias contínuos ou interpolados, no ano civil, exceto nos casos elencados no parágrafo 1º, art.8º da Resolução Seduc 07/2026.

5. A classificação obtida pelos docentes readaptado, conforme legislação vigente ou docentes titulares de cargo dos demais componentes curriculares como complementação ou suplementação de jornada, junto ao processo seletivo não gera direito subjetivo à assunção do Programa Sala de Leitura, devendo ser observadas as vagas disponíveis.

6. O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento da Sala de Leitura da unidade escolar de classificação, e, no caso de escola diversa, deverá solicitar previamente a alteração da sede de classificação, nos termos da legislação pertinente. Além disso, o docente readaptado cuja carga de afastamento seja superior à carga horária de 16 aulas, deverá cumprir as demais horas em outras atividades dentro da unidade escolar, respeitado o seu rol de readaptado.

7. No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Programa Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.

8. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

9. O candidato fica ciente da obrigatoriedade de cumprir o compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas, sejam presenciais ou a distância, por meio de trabalho direto ou de possíveis parcerias.

10. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da Unidade Escolar, bem como pela Unidade Regional de Ensino - URE, no que couber, assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino.

11. Por necessidade da unidade escolar, quando houver demanda de professor com formação compatível para atuação em sala de aula, hipótese em que o Professor Articulador da Sala de Leitura deverá reassumir as aulas correspondentes à sua habilitação e carga horária.

12. Os docentes das unidades escolares que atenderão ao PEI não integrarão o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, de modo que não fazem jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.

13. O Professor Articulador da Sala de Leitura, no desempenho das atribuições relativas à Sala de Leitura, usufruirá de férias regulamentares conforme o calendário escolar, juntamente com os demais docentes da unidade escolar.

14. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.

VI – DAS VAGAS DISPONÍVEIS

Estão disponíveis para atribuição, as vagas das seguintes unidades escolares:

Relação de Vagas – ANEXO I

ADALGISA DE SÃO JOSÉ GUALTIERI02 vagas – 16 aulas
ADELINA PASQUINO CASSISNão há sala de leitura
ADELMO FRANCISCO DA SILVA02 vagas – 16 aulas
AGOSTINHO LIMA DE VILHENA02 vagas – 16 aulas
AMÁLIA PIMENTEL01 vaga – 16 aulas
ANA MARIA JUNQUEIRA02 vagas – 16 aulas
ÂNGELO GOSUEN01 vaga – 16 aulas
ANTÔNIO FACHADA01 vaga – 16 aulas
ÂNGELO SCARABUCCI01 vaga – 16 aulas
ARTUR BELÉM JÚNIOR01 vaga – 16 aulas
ASSUERO QUADRI PRESTES01 vaga – 16 aulas
BARÃO DE FRANCA02 vagas – 16 aulas
BENEDITO EUFRASIO MARCONDES01 vaga – 16 aulas
CAETANO PETRÁGLIANão há sala de leitura
CARMEM MUNHOZ COELHO01 vaga – 16 aulas
CARMEM NOGUEIRA NICÁCIO01 vaga – 16 aulas
CELSO TOLEDO01 vaga – 16 aulas
DANTE GUEDINE FILHO01 vaga – 16 aulas
DAVID CARNEIRO EWBANK 02 vagas – 16 aulas
EVARISTO FABRÍCIO02 vagas – 16 aulas
FRANCISCO MARTINS CORONEL01 vaga – 16 aulas
HELENA CURY DE TACCA02 vagas – 16 aulas
HÉLIO PALERMO02 vagas – 16 aulas
HOMERO ALVES02 vagas – 16 aulas
HENRIQUE LESPINASSE02 vagas – 16 aulas
HENRIQUETA RIVERA MIRANDA01 vaga – 16 aulas
IOLANDA RIBEIRO NOVAIS01 vaga – 16 aulas
ISAAC VILELA DE ANDRADE01 vaga – 16 aulas
ISRAEL NICEUS MOREIRA01 vaga – 16 aulas
JERÔNIMO BARBOSA SANDOVAL01 vaga – 16 aulas
JOÃO DE FARIA01 vaga – 16 aulas
JOÃO MARCIANO DE ALMEIDA  02 vagas – 16 aulas
JORGE FALEIROS 02 vagas – 16 aulas
JOSE CARLOS DONADELI PANICE01 vaga – 16 aulas
JOSÉ DOS REIS MIRANDA FILHO01 vaga – 16 aulas
JOSÉ RIBEIRO DE BARROS01 vaga – 16 aulas
JOSÉ PINHEIRO LACERDA CAPITAO02 vagas – 16 aulas
JOSÉ RICARDO PUCCI01 vaga – 16 aulas
JOSÉ VICENTE MACHADO NETO01 vaga – 16 aulas
JOSEPHINA ZINNI ALMADA01 vaga – 16 aulas
JÚLIO CESAR D’ELIA01 vaga – 16 aulas
LAURA DE MELO FRANCO01 vaga – 16 aulas
LINA PICCHIONI ROCHA01 vaga – 16 aulas
LIZETE PAULINO TEIXEIRA01 vaga – 16 aulas
LÚCIA GISSI CERASONão há sala de leitura
LUIZ PARIDE SINELLI01 vaga – 16 aulas
LYDIA ROCHA ALVES01 vaga – 16 aulas
MACIEL DE CASTRO JÚNIOR02 vagas – 16 aulas
MARIA APARECIDA SALES MANREZA01 vaga – 16 aulas
MARIA CINTRA NUNES ROCHA “DONA BRANCA”01 vaga – 16 aulas
MARIA DO CARMO SILVA FERREIRA “DONA NENZINHA”01 vaga – 16 aulas
MARIA PIA SILVA CASTRO 02 vagas – 16 aulas
MÁRIO D’ELIA 02 vagas – 16 aulas
MICHEL HABER01 vaga – 16 aulas
NENÊ LOURENÇO01 vaga – 16 aulas
ODETTE BUENO RIBEIRO  02 vagas –16 aulas
OLIVIO PEIXOTO01 vaga – 16 aulas
ORLIK LUZ01 vaga – 16 aulas
OTÁVIO MARTINS DE SOUZA01 vaga – 16 aulas
PEDRO NUNES ROCHA01 vaga – 16 aulas
ROBERTO SCARABUCI01 vaga – 16 aulas
SÉRGIO LEÇA TEIXEIRA01 vaga – 16 aulas
STELLA DA MATTA AMBROSIO  02 vagas – 16 aulas
SUDÁRIO FERREIRA01 vaga – 16 aulas
SUELY MACHADO DA SILVA 02 vagas – 16 aulas
SUZANA RIBEIRO SANDOVAL01 vaga – 16 aulas
TORQUATO CALEIRO 02 vagas – 16 aulas
VICENTE MINICUCCI 02 vagas – 16 aulas

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