12/02/2026

Unidade Regional de Ensino – Região de Bragança Paulista. Inscrição de 12/02 a 16/02/2026

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 12 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026-PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Unidade Regional de Ensino – Região de Bragança Paulista torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

2 - A Inscrição ocorrerá no período de 12/02/2026 a 16/02/2026, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/S2TpgJg5J4ZKCzoG8 observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026.

2 - As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino https://sites.google.com/view/derbpt/inicio onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3 - Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 - Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 - Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 - R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

5.2 - R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

5.2.1 - Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar e o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

6 - Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 - Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes:

i. com o farol vermelho;

ii. com o farol amarelo e indicação à não permanência;

iii. sem farol e indicação à não permanência.

6.2 - Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 - Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente do vínculo (DI), a partir de 07/02/2024 nas seguintes hipóteses:

6.3.1 - A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 - Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 - Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 - No interesse da administração escolar.

6.4 - Docente com designação vigente no Programa Ensino Integral, exceto para a função gestora no caso de docentes do quadro permanente.

7 - As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

8 - A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.

II - DOS REQUISITOS

1 - Poderão participar do presente processo de credenciamento, desde que devidamente classificados no processo de atribuição de classes e aulas para 2026:

1.1 - Docentes titulares de cargo;

1.2 - Docentes não efetivos (P, N, F);

1.3 - Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 - Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.

1.5 - Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP para 2026;

1.6 - Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo FGV;

2 - Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE;

3 - A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à contratação devidamente com formação de acordo com a vaga existente no módulo da unidade escolar, para docentes:

1 - Portadores de diploma de licenciatura plena ou portador de certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, habilitado na disciplina pretendida;

2 - Portadores de diploma de licenciatura curta;

3 - Estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas de estudos da disciplina a ser ministrada, identificadas no histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses, cabendo-lhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e

4 - Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser ministrada, identificadas pelo histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses.

3.1 - Para atuação em classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental os docentes ou candidatos à contratação deverão ser portadores das formações concluídas, conforme estabelecido em norma específica do Conselho Estadual de Educação - CEE.

3.2 - Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

3.4 - O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

4 - Para atuar como Vice-Diretor Escolar:

4.1 - Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N e F);

4.2 - Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

4.3 - Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

4.3.1 - Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

4.3.2 - Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

4.3.3 - Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

4.4 - Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE.

5 - Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

5.1 - Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N, F);

5.2 - Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;

5.3 - Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

6 - O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

III - DA INSCRIÇÃO

1 - A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

2 - A Inscrição ocorrerá no período de 12/02/2026 a 16/02/2026, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/S2TpgJg5J4ZKCzoG8 observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

3 - Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 - Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1.1 - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 - O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV - DAS ENTREVISTAS

1 - Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 - Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, deverão ser excluídos do processo, nesta etapa.

3 - Os candidatos serão submetidos a entrevistas pelo Comitê de Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir:

3.1 - As entrevistas poderão ser realizadas na modalidade presencial ou à distância;

3.2 - Todas as entrevistas deverão ser gravadas, independentemente, da modalidade utilizada;

3.3 - As entrevistas deverão ter duração suficiente para análise do perfil docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista;

3.4 - Na modalidade presencial ou à distância, o docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico - BFE, pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para convocações “013”;

3.5 - Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados.

V – DA CLASSIFICAÇÃO

1 - Os docentes serão classificados para alocação nas escolas PEI de acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e pontuação para o processo anual de atribuição de classes e aulas.

2 - No que se refere à situação funcional, observar a seguinte ordem:

2.1 - Docentes Efetivos desta Unidade Regional de Ensino;

2.2 - Docentes Efetivos de outra Unidade Regional de Ensino;

2.3 - Docentes não efetivos (P, N, F) desta Unidade Regional de Ensino;

2.4 - Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino;

2.5 - Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Regional de Ensino;

2.6 - Docentes contratados de vínculo ativo de outra Unidade Regional de Ensino;

2.7 - Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado nesta Unidade Regional de Ensino;

2.8 - Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado em outra Unidade Regional de Ensino;

2.9 - Candidatos do Processo Seletivo Simplificado - PSS da Fundação para o Vestibular da

Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - VUNESP 2026, classificados nesta Unidade Regional de Ensino;

2.10 - Candidatos do Processo Seletivo Simplificado - PSS da Fundação para o Vestibular da

Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - VUNESP 2026, classificados em outra Unidade Regional de Ensino;

2.11 - Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados nesta Unidade Regional de Ensino;

2.12 - Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados em outra Unidade Regional de Ensino;

3 - Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:

3.1 - Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino;

3.2 - Maior idade entre os credenciados.

4 - A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 26/02/2026 no site https://sites.google.com/view/derbpt/inicio

VI – DA VALIDAÇÃO DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR

1 - Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar e deferir os docentes, independente da situação funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar.

2 - Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho pedagógico.

V - DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 - O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, nos dias 27/02/2026 a 28/02/2026, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço caasderbpt@gmail.com

2 - Os recursos serão analisados na data de 02/03/2026 e a resposta será disponibilizada para os interessados no e-mail encaminhado

3 - Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site https://sites.google.com/view/derbpt/inicio item Programa de Ensino Integral, com data prevista para 04/03/2026.

4 - A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição, quantidade de vagas disponibilizadas e validação do Diretor de Escola / Diretor Escolar.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site Ensino https://sites.google.com/view/derbpt/inicio, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no Capítulo V deste Edital.

3 - O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

4 - Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

4.1 - Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

4.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

4.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

4.5 - Demais documentos para concretizar a designação.

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026.

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - É de responsabilidade do candidato:

1.1 - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino Ensino https://sites.google.com/view/derbpt/inicio as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino – Região de Bragança Paulista, após consulta da Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional - COMOB, conforme o caso.

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