Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 12 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL DE SELEÇÃO DE DOCENTES INTERESSADOS NA ATUAÇÃO NO PROJETO DE OLIMPÍADAS CIENTÍFICAS – ESCOLAS OLÍMPICAS
EDITAL DE SELEÇÃO DE DOCENTES INTERESSADOS NA ATUAÇÃO NO PROJETO DE OLIMPÍADAS CIENTÍFICAS – ESCOLAS OLÍMPICAS
Divulgação dos Critérios para Seleção de Professores para as Escolas Olímpicas
A Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no disposto na Resolução Seduc nº 150 de 27 de novembro de 2025 e Resolução Seduc n° 03, de 13 de janeiro de 2025, e suas alterações, torna público o edital de seleção de docentes interessados na atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas - Escolas Olímpicas circunscritas na Unidade Regional de Ensino Região de Franca.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente edital destina-se a orientar os docentes para o processo de cadastro e atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas - Escolas Olímpicas da rede pública estadual de ensino.
A atribuição do Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial, aos sábados nas Unidades Escolares:
EE Mário D’Elia – Rua Couto Magalhães, 777 - Jardim Consolacao, Franca - SP.
EE David Carneiro Ewbank (Cede) – Rua Alberto de Azevedo, 1279 - Jardim California, Franca - SP. Poderão participar do processo de seleção docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, desde que possuam classificação/inscrição ativa no processo regular de atribuição de classes e aulas da SEDUC-SP para o ano de 2026 e atendam às exigências previstas neste Edital e na legislação vigente.
O professor Olímpico é responsável pela pedagógica das Aulas Olímpicas nas Unidades Escolares acima mencionadas, atuando no enriquecimento curricular, no aprofundamento conceitual e no desenvolvimento de competências acadêmicas dos estudantes, com foco na preparação para olimpíadas científicas e acadêmicas, em consonância com as diretrizes curriculares da SEDUC-SP.
As Aulas Olímpicas ocorrerão aos sábados, conforme o Calendário Pedagógico constante dos Anexos I e II deste Edital, compreendendo: 4.1. a carga horária correspondente a 03 (três) aulas semanais, com interação direta com os estudantes; 4.2. a participação nas formações vinculadas ao Projeto, organizadas pela Unidade Regional de Ensino e/ou pela SUPED, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 150/2025.
CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá por meio de processo seletivo, organizado pela Unidade Regional de Ensino – Franca. As formações exigidas para a atribuição de aulas deverão seguir a ordem de prioridade abaixo: Para o processo de credenciamento e atribuição de aulas observam-se os seguintes critérios: 2.1. Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática. 2.2. Portadores de diploma de licenciatura plena em Física. 2.3. Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 1 e 2. 2.4. Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2. 2.5. Graduados(as) em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física). 2.6. Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática.
A atribuição das aulas respeitará a seguinte ordem de prioridade funcional, conforme regras da SEDUC- SP: 2.1. Docentes titulares de cargo, para carga suplementar; 2.2. Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção; 2.3. Docentes contratados, com aulas previamente atribuídas, para complementação da carga horária de trabalho.
Em caráter excepcional, na inexistência de docentes enquadrados nos critérios acima, a Unidade Regional de Ensino poderá recorrer à contratação de candidatos à docência, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, desde que atendidos os requisitos deste Edital e comprovado perfil compatível com o Projeto.
Docentes da rede estadual da SEDUC-SP, especialmente aqueles com carga horária correspondente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da legislação vigente, desde que devidamente classificados em concurso público ou processo seletivo simplificado válido.
Os candidatos deverão declarar, formalmente, disponibilidade para atuação aos sábados e para participação em formações presenciais ou a distância, organizadas pela Unidade Regional de Ensino, pela SUPED ou por outras instâncias da SEDUC-SP.
CAPÍTULO III - DA SELEÇÃO
O processo seletivo deverá ser realizado, em uma das unidades escolares pertencentes ao Projeto de Olimpíadas Científicas: EE David Carneiro Ewbank, Rua Alberto de Azevedo, 1279 - Jardim California, Franca - SP e/ou EE Mário D’ Elia, Rua Couto Magalhães, 777 - Jardim Consolacao, Franca - SP, por meio das seguintes etapas: 1.1. Formulário de inscrição fornecido pela Unidade Escolar, no qual o candidato deverá preencher seus dados pessoais, informar sua formação e anexar documento comprobatório (diploma e Histórico Escolar ou Declaração) e Currículo Profissional; 1.2. A entrevista do candidato será agendada pelo diretor escolar; 1.3. A análise do currículo profissional e documentos probatórios e a entrevista dos inscritos será realizada pelo diretor de escola, onde o candidato realizou a inscrição. 1.4. Caberá aos responsáveis pelo Programa na Unidade Regional de Ensino de Franca, a publicação da relação dos inscritos, em lista única, que será utilizada para a atribuição das aulas referentes ao Projeto. 1.5. O processo seletivo acontecerá de acordo com as das previstas no calendário no Anexo III deste edital. 1.6. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da atribuição, o candidato será desclassificado. As informações sobre o candidato serão conferidas pela Comissão de Atribuição de Aulas e Unidade Escolar. 1.7. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 1.8. Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Os candidatos serão avaliados: 2.1. Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos: até 4,00 pontos 2.2. Entrevista com os candidatos selecionados: até 6,00 pontos 2.3. Em caso de empate será utilizado para desempate entre os docentes inscritos, a classificação do candidato conforme lista geral de classificação dos docentes na SED, observada a situação funcional do docente. 2.4. Após avaliação acima, realizada na unidade escolar, os responsáveis pelo Programa na Unidade Regional de Ensino de Franca, realizará a classificação e a publicação da relação dos inscritos no site da Unidade Regional de Ensino, em lista única, que será utilizada para a atribuição das aulas referentes ao Projeto.
O processo seletivo acontecerá de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital.
A COPED poderá fazer alterações no calendário, caso haja necessidade, e qualquer mudança em relação às datas será comunicada pelos principais meios de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Unidade Regional de Ensino.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Unidade Regional de Ensino de Franca reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.
O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Unidade Regional de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitar os candidatos em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.
Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos.
É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo bem como ter conhecimento da Resolução SEDUC nº 150/2025.
ANEXO I - CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS Início das Aulas Olimpicas – 14/03/2026
Março: 14; 21; 28
Abril: 11; 18; 25
Maio: 09; 16; 23; 30
Junho: 13; 20;
Agosto: 08; 15; 22; 29
Setembro: 12; 19; 26
Outubro: 03; 10; 17; 31
Novembro: 07
ANEXO II - CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DE REPOSIÇÃO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS Em decorrência de algum feriado municipal na cidade de Franca, as datas abaixo serão utilizadas para reposições. Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.
Junho: 27
Novembro: 28
ANEXO III - CALENDÁRIO DE SELEÇÃO DE PROFESSORES E ATRIBUIÇÃO DE AULAS OLÍMPICAS
Período de inscrição EE David C. Ewbank e/ou EE Mário D’Elia - das 8h as 17h (dias úteis): De 19/02 a 25/02/26
Entrevista com o candidato (conforme agendamento enviado por e-mail): De 26/02 e 27/02/26
Divulgação dos resultados: 05/03/2026
Atribuição de Aulas na URE – 8h30: 06/03/2026

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