06/02/2026

Unidade Regional de Ensino - Região Leste 2: credenciamento para Professor de Apoio ao Protagonismo Juvenil.inscrição de 10/02/2026 à 12/02/2026:

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 06 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

Credenciamento para Professor de Apoio ao Protagonismo Juvenil EDITAL Nº 13, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026

O Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino - Região Leste 2 , tendo em vista a Resolução SEDUC nº 14, de 3 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre Práticas de Protagonismo Juvenil nas unidades escolares do Programa de Ensino Integral, torna público aos professores interessados, a abertura do período de credenciamento para Professor de Apoio ao Protagonismo Juvenil nas escolas do Programa de Ensino Integral, conforme segue:

De acordo com a Resolução SEDUC Nº 14 de 3 de fevereiro de 2026:

Artigo 4º – São atribuições do docente que atuará como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:

I – acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:

a) auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-diretor na organização geral dos Clubes;

b) apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis;

c) realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis;

d) acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar; e

II – formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia com atividades relacionadas a:

a) apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas; e

b) realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, juntamente com o Diretor.

III – apoiar a equipe gestora na condução de projetos de protagonismo; e

IV – alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.

Artigo 5º – São requisitos para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:

I – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de permanência.

§ 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

§ 2º – Na impossibilidade prevista no §1º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:

1 – carga suplementar de docentes efetivos;

2 – complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”) ;

3 – carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

Artigo 7º – Na seleção de docentes para o exercício das atribuições como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:

I – docente efetivo, na condição de adido;

II – docente estável, em horas de permanência;

III – carga suplementar de docentes efetivos;

IV– complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”); ou, excepcionalmente,

V – carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

Artigo 8º – A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 08 (oito) aulas semanais de interação com os estudantes, na seguinte conformidade:

I – 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis;

II – 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.

§ 1º – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas) aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas) aulas da quantidade de aulas referida no inciso II deste artigo.

§ 2º – O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente na unidade escolar.

Artigo 6° – A seleção de docentes para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pelas Unidades Regionais de Ensino – URE, com a participação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar pleiteada.

Serão seguidas as etapas:

I - Inscrição com Projeto na Unidade Regional de Ensino, contendo:

a) Proposta escrita de atuação na função registrando como pretende desenvolver a liderança dos alunos como um todo;

b) Indicação da(s) escola(s) pleiteadas para atuação.

II - Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, com apoio Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Unidade Regional de Ensino;

III - Divulgação dos selecionados pela Unidade Regional de Ensino.

Escolas com vaga para PROFESSOR DO PROTAGONISMO JUVENIL

EE. Amador dos Santos Fernandes, Prof.
EE. Astrogildo Arruda, Prof.
EE. Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Prof.
EE. Cândida Rita da Silva Paulo
EE. Célia Ribeiro Landim, Profª
EE. Dario de Queiróz, Prof.
EE. Eder Bernardes dos Santos, Soldado PM
EE. Heckel Tavares
EE. João Batista Vilanova Artigas, Prof.
EE. João Dória, Dep.
EE. Luciane do Espírito Santo, Profª
E.E. Manoel de Nóbrega, Dep.
EE. Parque Jardim Helena
EE. Paulo Kobayashi
EE. Pedro Brasil Bandecchi, Prof.
EE. Pedro Viriato Parigot de Souza, Engº
EE. Tércio Moraes Pereira, Rev.
EE. Wilson Roberto Simonini, Prof.

EE. Amador dos Santos Fernandes, Prof.
EE. Astrogildo Arruda, Prof.
EE. Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Prof.
EE. Cândida Rita da Silva Paulo
EE. Célia Ribeiro Landim, Profª
EE. Dario de Queiróz, Prof.
EE. Eder Bernardes dos Santos, Soldado PM
EE. Heckel Tavares
EE. João Batista Vilanova Artigas, Prof.
EE. João Dória, Dep.
EE. Luciane do Espírito Santo, Profª
EE. Manoel de Nóbrega, Dep.
EE. Parque Jardim Helena
EE. Paulo Kobayashi
EE. Pedro Brasil Bandecchi, Prof.
EE. Pedro Viriato Parigot de Souza, Engº
EE. Tércio Moraes Pereira, Rev.
EE. Wilson Roberto Simonini, Prof.

De 10/02/2026 à 12/02/2026: inscrição através de formulário online: https://forms.gle/BaqFjTJWGHQ3JzPg8

A partir de 18/02/2026: publicação da lista de candidatos deferidos.

A partir de 24/02/2026: Convocação dos docentes selecionados em cada Unidade Escolar para atribuição presencialmente na Unidade Regional de Ensino

Atribuição prevista para 26/02/2026 conforme cronograma a ser publicação neste edital.

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