25/02/2026

Unidade Regional de Ensino Sul 3:Atribuição de Aulas do Programa Sala de Leitura (2/3)

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 25 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Edital – Atribuição de Aulas Programa Sala de Leitura

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Sul 3, com fundamento na Resolução Seduc Nº 07, de 22/01/2026 CONVOCA os Professores Efetivos e OFAS – Ocupantes Função Atividade, Lei 500/74 para Atribuição de Aulas do Programa Sala de Leitura, conforme segue:

Dia: 02/03/2026

Horário: 10:00

Local: Unidade Regional de Ensino Sul 3

Vagas disponíveis: 151 Vagas de 16 horas

Para atribuição destacamos o que segue, em conformidade com a Resolução Citada:

  1. O Programa Sala de Leitura constitui-se como ação pedagógica estruturada, desenvolvida por professores, com o propósito de promover atividades culturais e pedagógicas voltadas à leitura, escrita e pesquisa, destinadas a estudantes e docentes das escolas estaduais de São Paulo.
    Parágrafo único – A Sala de Leitura tem como finalidade dinamizar, apoiar e consolidar as práticas pedagógicas em todas as áreas do conhecimento, contribuindo, desse modo, para a formação escolar pedagógica do estudante e na recomposição das aprendizagens, configurando-se como ambiente multidisciplinar, alinhado ao currículo escolar, e espaço inovador de apoio pedagógico e de convivência, que fomenta o protagonismo estudantil, a inclusão e a criatividade em todas as faixas etárias.
  2. A Sala de Leitura tem como objetivos oferecer à comunidade escolar, especialmente a estudantes e professores de todas as etapas e modalidades de ensino como apoio ao processo de ensino-aprendizagem, estimulando e aprofundando as práticas pedagógicas desenvolvidas pela unidade escolar e pelas diferentes disciplinas e áreas do conhecimento, inclusive no contexto da recomposição das aprendizagens, bem como promovendo ações e atividades propostas pela equipe do Programa, como: Antissemitismo, Sou mais recomposição e outras propostas.
  3. A atuação do Professor Articulador da Sala de Leitura deverá estar em consonância com as diretrizes pedagógicas da unidade escolar e com as orientações estabelecidas pelo Órgão setorial, por meio da equipe do Programa Sala de Leitura, pertencente à Subsecretaria Pedagógica – SUPED, e pelas Unidades Regionais de Ensino, promovendo práticas que contribuam para o fortalecimento das aprendizagens, do currículo e da formação integral do estudante.
    IV - São atribuições do Professor Articulador da Sala de Leitura:
    * Elaborar o Plano de Ação, utilizado como instrumento orientador de sua atuação, em conformidade com as diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura;
    * Participar das orientações técnicas promovidas pelas URE e pelo órgão setorial, vinculadas ao Programa Sala de Leitura, cumprindo as demandas e entregas pedagógicas nos prazos estabelecidos;
    * Planejar e executar atividades que articulem os conteúdos curriculares aos recursos físicos e digitais da Sala de Leitura, em alinhamento com os projetos pedagógicos da escola, das URE e do órgão setorial;
    * Atuar no apoio e orientação aos estudantes, incentivando o uso das plataformas educacionais, com ênfase naquelas vinculadas ao Programa Sala de Leitura;
    * Contribuir para o aprofundamento, a recuperação e a recomposição das aprendizagens, com foco nas competências e habilidades relacionadas à leitura e à escrita;
    * Estabelecer parcerias com docentes de diferentes componentes curriculares, promovendo a integração interdisciplinar e o fortalecimento das práticas culturais, de leitura, escrita, pesquisa e recomposição das aprendizagens;
    * Organizar e dinamizar a Sala de Leitura como ambiente de aprendizagem, convivência e expressão cultural;
    * Desenvolver ações e utilizar espaços alternativos que contribuam para o fomento à leitura e para o alinhamento do Programa Sala de Leitura às estratégias pedagógicas da unidade escolar;
    * Estimular a participação dos estudantes em ações que promovam o protagonismo juvenil, a valorização da diversidade e o desenvolvimento da autonomia intelectual;
    * Registrar, sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, produzindo estudos, relatórios e demais documentos, conforme as orientações e demandas do órgão setorial, por meio de instrumentos e plataformas oficiais definidos pelo órgão setorial e por meio de instrumentos próprios da unidade escolar, contribuindo para o monitoramento e o aprimoramento contínuo do Programa Sala de Leitura;
    * Participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas na unidade escolar e dos Planejamentos de Aula transmitidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, conforme sua jornada de trabalho, incluindo aquelas voltadas ao desenvolvimento de práticas de leitura e escrita, em consonância com as diretrizes do Programa Sala de Leitura.
    IV. Os docentes somente participarão do processo seletivo citado no “caput” caso se encontrem em alguma das situações abaixo, observada rigorosamente a ordem de prioridade a seguir:
    a) titular de cargo, na situação de adido ou de parcialmente atendido;
    b) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência;

c) Não podem ter aulas atribuídas, no momento, no Programa Sala de Leitura os Docentes Titulares de Cargo e/ou OFA dos componentes curriculares de Inglês, Matemática e Química, uma vez que ainda há aulas a serem atribuídas;


V. A escola fará jus a um Professor Articulador da Sala de Leitura, com carga horária de 16 aulas, desde que conte com até 500 alunos ativamente matriculados, acrescendo-se mais um, com a mesma carga horária, caso supere o limite de 500 alunos.
* Os docentes das unidades escolares que atendem ao PEI não integram o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, de modo que não fazem jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.
* O Professor Articulador da Sala de Leitura, no desempenho das atribuições relativas à Sala de Leitura, usufruirá de férias regulamentares conforme o calendário escolar, juntamente com os demais docentes da unidade escolar.
§ 5º – A carga horária referida no “caput” deste artigo será considerada bloco indivisível para todos os efeitos durante no processo de atribuição de classes e aulas.
VI. O Professor Articulador da Sala de Leitura perderá as aulas correspondentes a sua atribuição no Programa Sala de Leitura em qualquer das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação expressa, incluídos, nessa situação, os casos de vacância voluntária do posto de trabalho, como aposentadoria, exoneração ou dispensa;
II – a critério da Administração, em decorrência de:
a) incorrer em ausências, licenças ou afastamentos que superem, de forma corrida ou interpolada, o limite de trinta dias no ano civil;
b) não atingir o nível de satisfação na avaliação de desempenho contínua;
c) não corresponder às expectativas de desempenho na gestão da Sala de Leitura, não realizando de forma satisfatória os compromissos firmados, o cumprimento de suas atribuições locais e demandas do órgão setorial, em especial da Equipe do Programa Sala de Leitura da SUPED.
d) por necessidade da unidade escolar, quando houver demanda de professor com formação compatível para atuação em sala de aula, hipótese em que o Professor Articulador da Sala de Leitura deverá reassumir as aulas correspondentes à sua habilitação e carga horária.
VII. O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído e, portanto, perderá as aulas do projeto, quando houver afastamento, licença ou ausência, por período superior a 30 (trinta) dias contínuos ou interpolados, no ano civil, exceto nos casos de:
a) participação em orientação técnica promovida pelo órgão setorial ou pelas Unidades Regionais de Ensino – URE;
b) licença nojo;
c) licença gala;
d) folgas pela prestação de serviços eleitorais (TSE/TRE);
e) licença gestante, licença paternidade e licença adoção;
f) ausência por doação de sangue devidamente comprovada;
g) convocação para o Tribunal de Júri.
VII– O docente efetivo ou não efetivo cessado do Programa Sala de Leitura, em qualquer hipótese, não poderá voltar ao programa no ano letivo em que ocorrer a cessação.

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