EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA PROFESSOR TUTOR ANOS
INICIAIS 2026
A Unidade Regional de Ensino (URE) de Ribeirão Preto, localizada a Avenida Nove de Julho, nº 378, bairro
Jardim Sumaré, Ribeirão Preto – SP em consonância com a Resolução SEDUC Nº 2, de 9 de janeiro de 2026,
que institui o Programa Professor Tutor Anos Iniciais no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo (SEDUC-SP), e com a Portaria SUPED de 26 de janeiro de 2026, torna público o EDITAL de processo
seletivo para a função de Professor Tutor, com vistas ao ano letivo de 2026.
O presente edital destina-se à seleção de docentes para atuação na recomposição das aprendizagens de
Língua Portuguesa e Matemática, visando o desenvolvimento de atividades presenciais para turmas de 1º ao
5º ano do Ensino Fundamental nas unidades escolares – UE listadas no Anexo II.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a. A atuação como Professor Tutor dos Anos Iniciais tem por finalidade o desenvolvimento de
atividades presenciais, a serem realizadas em uma ou mais unidades escolares vinculadas a esta
Unidade Regional de Ensino – URE.
b. Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e
candidatos à contratação que tenham participado do processo de atribuição de classes e aulas
para o ano letivo de 2026, observadas as condições estabelecidas neste edital e nas normas
vigentes da Secretaria da Educação.
c. O processo seletivo será realizado em fases sucessivas e eliminatórias, compreendendo as
etapas de inscrição, entrevista e classificação, desenvolvidas conforme estabelecido neste
edital.
2. DOS REQUISITOS E ATUAÇÃO
a. A atribuição de aulas deve observar a preferência aos docentes com as seguintes formações, nesta
ordem:
I. Curso Normal Superior;
II. Licenciatura em Pedagogia ou Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos
Iniciais do Ensino Fundamental ou Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino
Fundamental;
III. Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou Curso Normal de Nível Médio;
IV. Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental;
V. Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a
nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental; ou
VI. sejam licenciados em Língua Portuguesa ou em Matemática, com especialização em
alfabetização ou letramento; ou
VII. sejam bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou em
Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.
b. Durante as aulas regulares, a atuação do Professor Tutor deverá ser organizada em conjunto com
o professor regente, cumprindo a carga horária de 3 aulas semanais por turma (2 de Língua
Portuguesa e 1 de Matemática), nas seguintes atividades:
I. apoiar o professor regente no diagnóstico dos estudantes com maior defasagem nas
aprendizagens e suas limitações;
II. apoiar o professor regente na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação
e recomposição, contendo as habilidades previstas e as atividades a serem utilizadas.
III. trabalhar com os estudantes que apresentam maior defasagem nas aprendizagens
durante as aulas regulares para que desenvolvam as competências e habilidades dos
componentes de Língua Portuguesa e Matemática previstas para o período, no seu ritmo.
IV. utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela SEDUC (Material Coruja e repositório
do CMSP) para a recomposição das aprendizagens e outros que contribuam para o
desenvolvimento dos estudantes, desde que alinhados à proposta pedagógica do
Programa;
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V. participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da
UE, URE ou órgão setorial;
VI. adotar, durante as aulas, estratégias e práticas pedagógicas que promovam a melhoria da
aprendizagem;
VII. acolher e motivar os estudantes, criando um ambiente de aprendizado positivo e
encorajador; e
VIII. apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os estudantes.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
a. A inscrição implicará a completa ciência e aceitação das normas estabelecidas neste Edital. O
candidato deverá ler atentamente todas as orientações antes de efetuar a inscrição e
responsabilizar-se pelas informações prestadas.
b. A participação do candidato no processo seletivo será indeferida quando:
I. o formulário de inscrição for preenchido de forma incorreta;
II. não forem atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste edital;
III. houver constatação, a qualquer tempo, de divergência, omissão ou inveracidade nas
informações ou nos documentos declarados;
IV. não comparecimento à entrevista ou outras etapas deste processo.
c. Fase 1 - Inscrição: Esta etapa objetiva verificar o atendimento aos requisitos previstos neste edital
bem como proceder à sua classificação para fases seguintes.
I. O candidato deverá realizar a inscrição exclusivamente por meio do Formulário Eletrônico
de Inscrição, conforme Anexo I deste edital, ficando dispensada a apresentação
presencial na URE para entrega documental;
II. Não serão aceitas inscrições ou documentos enviados por outros meios, como e-mail,
aplicativos de mensagens ou via postal;
III. Após o encerramento do período de inscrições de 03/02/2026 a 06/02/2026, não será
permitida a alteração de informações;
IV. Os docentes interessados devem preencher o formulário disponibilizado no Anexo I até
06/02/2026, fornecendo: dados pessoais, formação acadêmica, experiência profissional
nos Anos Iniciais, situação de exercício e indicação de preferências de UE;
V. Encerrado o período de inscrições, a URE analisará as informações e divulgará a relação
das inscrições deferidas e indeferidas, habilitando exclusivamente os candidatos deferidos
para a Fase 2 – Entrevista.
VI. A indicação das unidades escolares servirá como referência para a organização das listas
de convocação, não garantindo a atribuição automática.
d. Fase 2 - Entrevista: A entrevista será conduzida pela equipe gestora da unidade escolar para
analisar o perfil e a disponibilidade do candidato.
I. Serão convocados para a entrevista os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas
na Fase 1.
II. A convocação para a entrevista será realizada pelo site URE de Ribeirão Preto, a ser
realizado nas Unidades Escolares no formato inicial com indicação de data, horário. As
A convocação para entrevista observará a demanda de vagas, podendo ser convocados
para entrevista apenas os candidatos em número compatível com a necessidade de cada
UE;
IV. A não convocação para a entrevista não configura indeferimento da inscrição,
permanecendo o candidato apto a eventual convocação durante o período de validade do
processo seletivo, conforme disponibilidade de vagas.
V. Avaliação: Na entrevista, poderão ser considerados, entre outros, os seguintes aspectos:
1. experiência docente nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2. atuação em projetos, ações ou atividades pedagógicas voltadas à alfabetização e
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ao letramento matemático;
3. formação relacionada aos processos de alfabetização, letramento matemático,
reforço, recuperação e recomposição das aprendizagens;
4. disponibilidade para atuação no Programa, considerando a organização das
turmas, da jornada e das unidades escolares envolvidas;
5. outros critérios estabelecidos a depender da realidade ou modalidade da UE,
desde que compatíveis com os objetivos do Programa Professor Tutor Anos
Iniciais e observadas as orientações da URE.
e. Fase 3 - Classificação: A classificação dos candidatos será realizada pela UE, com base na
avaliação obtida na Fase 2 – Entrevista, considerando os critérios estabelecidos neste edital.
I. Caberá à equipe gestora da UE proceder à classificação dos candidatos entrevistados,
e encaminhar à URE a relação dos candidatos classificados como deferidos ou
indeferidos na etapa de entrevista;
II. A URE será responsável pela validação das informações e pela divulgação do
resultado do processo seletivo, por meio de seus canais oficiais, contendo a relação
dos candidatos classificados por unidade escolar;
III. Os docentes que já atuam na unidade escolar em que participam do processo seletivo,
se aprovados, terão prioridade na atribuição na respectiva unidade;
IV. Os candidatos deferidos no processo que não forem convocados para assumir a vaga
na unidade da entrevista poderão ser remanejados para outras unidades com vagas
disponíveis, conforme indicação da URE.
V. A convocação dos candidatos classificados ocorrerá de acordo com a disponibilidade
de vagas, a ordem de classificação e as normas vigentes de atribuição de classes e
aulas.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
a. Caso surjam novas vagas ao longo do ano letivo, ou ocorram desistências, afastamentos ou
impedimentos de candidatos já convocados, a URE poderá convocar outros candidatos deferidos;
b. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano.
ANEXO I - Formulário de Inscrições pelo link: https://forms.gle/v3KvEkaqvLMaywdXA
INSCRIÇÕES: 03/02/2026 a 06/02/2026
ENTREVISTAS: 23//02/2026 a 25/02/2026
ANEXO II - Vagas nas unidades escolares:
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