02/02/2026

Unidade Regional de Ensino (URE) de Ribeirão Preto:EDITAL de processo seletivo para a função de Professor Tutor.Inscrição de 03/02/2026 a 06/02/2026


EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA PROFESSOR TUTOR ANOS

INICIAIS 2026

A Unidade Regional de Ensino (URE) de Ribeirão Preto, localizada a Avenida Nove de Julho, nº 378, bairro

Jardim Sumaré, Ribeirão Preto – SP em consonância com a Resolução SEDUC Nº 2, de 9 de janeiro de 2026,

que institui o Programa Professor Tutor Anos Iniciais no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São

Paulo (SEDUC-SP), e com a Portaria SUPED de 26 de janeiro de 2026, torna público o EDITAL de processo

seletivo para a função de Professor Tutor, com vistas ao ano letivo de 2026.

O presente edital destina-se à seleção de docentes para atuação na recomposição das aprendizagens de

Língua Portuguesa e Matemática, visando o desenvolvimento de atividades presenciais para turmas de 1º ao

5º ano do Ensino Fundamental nas unidades escolares – UE listadas no Anexo II.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

a. A atuação como Professor Tutor dos Anos Iniciais tem por finalidade o desenvolvimento de

atividades presenciais, a serem realizadas em uma ou mais unidades escolares vinculadas a esta

Unidade Regional de Ensino – URE.

b. Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e

candidatos à contratação que tenham participado do processo de atribuição de classes e aulas

para o ano letivo de 2026, observadas as condições estabelecidas neste edital e nas normas

vigentes da Secretaria da Educação.

c. O processo seletivo será realizado em fases sucessivas e eliminatórias, compreendendo as

etapas de inscrição, entrevista e classificação, desenvolvidas conforme estabelecido neste

edital.

2. DOS REQUISITOS E ATUAÇÃO

a. A atribuição de aulas deve observar a preferência aos docentes com as seguintes formações, nesta

ordem:

I. Curso Normal Superior;

II. Licenciatura em Pedagogia ou Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos

Iniciais do Ensino Fundamental ou Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino

Fundamental;

III. Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou Curso Normal de Nível Médio;

IV. Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do

Ensino Fundamental;

V. Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a

nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino

Fundamental; ou

VI. sejam licenciados em Língua Portuguesa ou em Matemática, com especialização em

alfabetização ou letramento; ou

VII. sejam bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou em

Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.

b. Durante as aulas regulares, a atuação do Professor Tutor deverá ser organizada em conjunto com

o professor regente, cumprindo a carga horária de 3 aulas semanais por turma (2 de Língua

Portuguesa e 1 de Matemática), nas seguintes atividades:

I. apoiar o professor regente no diagnóstico dos estudantes com maior defasagem nas

aprendizagens e suas limitações;

II. apoiar o professor regente na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação

e recomposição, contendo as habilidades previstas e as atividades a serem utilizadas.

III. trabalhar com os estudantes que apresentam maior defasagem nas aprendizagens

durante as aulas regulares para que desenvolvam as competências e habilidades dos

componentes de Língua Portuguesa e Matemática previstas para o período, no seu ritmo.

IV. utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela SEDUC (Material Coruja e repositório

do CMSP) para a recomposição das aprendizagens e outros que contribuam para o

desenvolvimento dos estudantes, desde que alinhados à proposta pedagógica do

Programa;

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V. participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da

UE, URE ou órgão setorial;

VI. adotar, durante as aulas, estratégias e práticas pedagógicas que promovam a melhoria da

aprendizagem;

VII. acolher e motivar os estudantes, criando um ambiente de aprendizado positivo e

encorajador; e

VIII. apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os estudantes.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

a. A inscrição implicará a completa ciência e aceitação das normas estabelecidas neste Edital. O

candidato deverá ler atentamente todas as orientações antes de efetuar a inscrição e

responsabilizar-se pelas informações prestadas.

b. A participação do candidato no processo seletivo será indeferida quando:

I. o formulário de inscrição for preenchido de forma incorreta;

II. não forem atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste edital;

III. houver constatação, a qualquer tempo, de divergência, omissão ou inveracidade nas

informações ou nos documentos declarados;

IV. não comparecimento à entrevista ou outras etapas deste processo.

c. Fase 1 - Inscrição: Esta etapa objetiva verificar o atendimento aos requisitos previstos neste edital

bem como proceder à sua classificação para fases seguintes.

I. O candidato deverá realizar a inscrição exclusivamente por meio do Formulário Eletrônico

de Inscrição, conforme Anexo I deste edital, ficando dispensada a apresentação

presencial na URE para entrega documental;

II. Não serão aceitas inscrições ou documentos enviados por outros meios, como e-mail,

aplicativos de mensagens ou via postal;

III. Após o encerramento do período de inscrições de 03/02/2026 a 06/02/2026, não será

permitida a alteração de informações;

IV. Os docentes interessados devem preencher o formulário disponibilizado no Anexo I até

06/02/2026, fornecendo: dados pessoais, formação acadêmica, experiência profissional

nos Anos Iniciais, situação de exercício e indicação de preferências de UE;

V. Encerrado o período de inscrições, a URE analisará as informações e divulgará a relação

das inscrições deferidas e indeferidas, habilitando exclusivamente os candidatos deferidos

para a Fase 2 – Entrevista.

VI. A indicação das unidades escolares servirá como referência para a organização das listas

de convocação, não garantindo a atribuição automática.

d. Fase 2 - Entrevista: A entrevista será conduzida pela equipe gestora da unidade escolar para

analisar o perfil e a disponibilidade do candidato.

I. Serão convocados para a entrevista os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas

na Fase 1.

II. A convocação para a entrevista será realizada pelo site URE de Ribeirão Preto, a ser

realizado nas Unidades Escolares no formato inicial com indicação de data, horário. As 

A convocação para entrevista observará a demanda de vagas, podendo ser convocados

para entrevista apenas os candidatos em número compatível com a necessidade de cada

UE;

IV. A não convocação para a entrevista não configura indeferimento da inscrição,

permanecendo o candidato apto a eventual convocação durante o período de validade do

processo seletivo, conforme disponibilidade de vagas.

V. Avaliação: Na entrevista, poderão ser considerados, entre outros, os seguintes aspectos:

1. experiência docente nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2. atuação em projetos, ações ou atividades pedagógicas voltadas à alfabetização e

3

ao letramento matemático;

3. formação relacionada aos processos de alfabetização, letramento matemático,

reforço, recuperação e recomposição das aprendizagens;

4. disponibilidade para atuação no Programa, considerando a organização das

turmas, da jornada e das unidades escolares envolvidas;

5. outros critérios estabelecidos a depender da realidade ou modalidade da UE,

desde que compatíveis com os objetivos do Programa Professor Tutor Anos

Iniciais e observadas as orientações da URE.

e. Fase 3 - Classificação: A classificação dos candidatos será realizada pela UE, com base na

avaliação obtida na Fase 2 – Entrevista, considerando os critérios estabelecidos neste edital.

I. Caberá à equipe gestora da UE proceder à classificação dos candidatos entrevistados,

e encaminhar à URE a relação dos candidatos classificados como deferidos ou

indeferidos na etapa de entrevista;

II. A URE será responsável pela validação das informações e pela divulgação do

resultado do processo seletivo, por meio de seus canais oficiais, contendo a relação

dos candidatos classificados por unidade escolar;

III. Os docentes que já atuam na unidade escolar em que participam do processo seletivo,

se aprovados, terão prioridade na atribuição na respectiva unidade;

IV. Os candidatos deferidos no processo que não forem convocados para assumir a vaga

na unidade da entrevista poderão ser remanejados para outras unidades com vagas

disponíveis, conforme indicação da URE.

V. A convocação dos candidatos classificados ocorrerá de acordo com a disponibilidade

de vagas, a ordem de classificação e as normas vigentes de atribuição de classes e

aulas.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

a. Caso surjam novas vagas ao longo do ano letivo, ou ocorram desistências, afastamentos ou

impedimentos de candidatos já convocados, a URE poderá convocar outros candidatos deferidos;

b. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano.

ANEXO I - Formulário de Inscrições pelo link: https://forms.gle/v3KvEkaqvLMaywdXA

INSCRIÇÕES: 03/02/2026 a 06/02/2026

ENTREVISTAS: 23//02/2026 a 25/02/2026

ANEXO II - Vagas nas unidades escolares:

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