19/02/2026

Universidade Federal de Viçosa (UFV):concurso público paracargos da carreira técnico-administrativa. Inscrição de 23/02 até 13/03/2026

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 19/02/2026 Edição: 33 Seção: 3 Página: 46

Órgão: Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal de Viçosa/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

EDITAL Nº 6/2026

CONCURSO PÚBLICO

O Reitor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no DOU de 30/08/2019, do Ministério da Economia, no Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, publicado no DOU de 20/07/2010, e na Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, alterada pela Portaria Interministerial nº 9.359 de 10/08/2021, publicada no DOU de 12/08/2021, torna pública a realização de concurso público, regido por este Edital, destinado ao provimento de cargos da carreira técnico-administrativa desta Universidade, conforme consta no Quadro I, de acordo com as Leis nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, e nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, e demais regulamentações pertinentes.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público para provimento de cargo técnico-administrativo de que trata este Edital será realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV.

1.2 O cargo e o número de vagas oferecidos estão especificados no Quadro I a seguir:

QUADRO I - Distribuição das Vagas

Nível de Classificação

Cargo

Número de Vagas

Campus Viçosa

Ampla Concorrência

Candidato Negro

D

Técnico em Agropecuária/Agronomia

01

01

Técnico em Agropecuária/Bovinocultura de Corte

01

-

Total de Vagas

03

1.3 A descrição das atribuições do cargo e os pré-requisitos básicos para investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. Os conteúdos programáticos das provas, bem como as respectivas referências bibliográficas, estão relacionados no Anexo II deste Edital.

1.4 Regime jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais regulamentações pertinentes.

1.5 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22 da Lei nº 8.270/1991.

1.6 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Instituição.

1.7 A lotação dos aprovados será no Campus Viçosa da Universidade Federal de Viçosa, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.

1.8 A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo:

a) Nível de Classificação D, Padrão 001 - R$ 3.029,90.

1.8.1 O valor acima será acrescido dos auxílios alimentação, saúde e transporte, e demais benefícios, nos termos da legislação vigente.

1.9 No caso do surgimento de vagas na UFV para o cargo do Quadro I, durante a vigência do concurso público regido por este Edital, observar-se-á a reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no §2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na alínea "c" do inciso III do artigo 2º da Lei nº 7.853/1989; e para candidatos com deficiência conforme determina o Decretos nº 9.508/2018 e nº 12.533/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025; e para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, conforme determina a Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

1.9.1 Respeitando-se os critérios de alternância e proporcionalidade, na hipótese de surgirem mais vagas do cargo abrangido por este Edital no Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Viçosa, 60% (sessenta por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos da ampla concorrência, 25% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos pretos e pardos, 3% (cinco por cento) aos candidatos indígenas, 2% (cinco por cento) aos candidatos quilombolas e 10% (dez por cento) das vagas destinadas às pessoas com deficiência, conforme exemplifica o Quadro II, a seguir:

QUADRO II

Ordem de Classificação

Ordem de Nomeação

Tipo de vaga

1º colocado na classificação geral do concurso público.

Vaga de ampla concorrência.

1º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos.

Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo.

1º colocado entre os classificados para 10% de vagas reservadas para pessoas com deficiência.

Vaga reservada para pessoa com deficiência.

2º colocado na classificação geral do concurso público.

Vaga de ampla concorrência.

3º colocado na classificação geral do concurso público.

Vaga de ampla concorrência.

4º colocado na classificação geral do concurso público.

Vaga de ampla concorrência.

2º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos.

Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo.

5º colocado na classificação geral do concurso público.

Vaga de ampla concorrência.

6º colocado na classificação geral do concurso público.

Vaga de ampla concorrência.

3º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos.

10º

Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo.

7º colocado na classificação geral do concurso público.

11º

Vaga de ampla concorrência.

2º colocado entre os classificados para 10% de vagas reservadas para pessoas com deficiência.

12º

Vaga reservada para pessoa com deficiência.

8º colocado na classificação geral do concurso público.

13º

Vaga de ampla concorrência.

9º colocado na classificação geral do concurso público.

14º

Vaga de ampla concorrência.

4º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos.

15º

Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo.

10º colocado na classificação geral do concurso público.

16º

Vaga de ampla concorrência.

1º colocado entre os classificados para 5% das vagas reservadas para candidatos indígenas.

17º

Vaga reservada para candidato indígena.

11º colocado na classificação geral do concurso público.

18º

Vaga de ampla concorrência.

12º colocado na classificação geral do concurso público.

19º

Vaga de ampla concorrência.

5º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos.

20º

Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo.

13º colocado na classificação geral do concurso público.

21º

Vaga de ampla concorrência.

3º colocado entre os classificados para 10% de vagas reservadas para pessoas com deficiência.

22º

Vaga reservada para pessoa com deficiência.

14º colocado na classificação geral do concurso público.

23º

Vaga de ampla concorrência.

15º colocado na classificação geral do concurso público.

24º

Vaga de ampla concorrência.

1º colocado entre os classificados para 2% das vagas reservadas para candidatos quilombolas.

25º

Vaga reservada para candidato quilombola.

1.9.2 A ordem de nomeação exemplificada no Quadro II será observada durante toda a vigência do concurso público de que trata este Edital, na hipótese de surgimento de vagas para cargo deste Edital.

1.9.3 A publicação do resultado do concurso será feita em cinco listas, contendo: a primeira, a pontuação dos candidatos da ampla concorrência; a segunda, somente a pontuação dos candidatos pretos ou pardos; a terceira, somente a pontuação dos candidatos com deficiência; a quarta, somente com a pontuação dos candidatos quilombolas; e a quinta, somente com os candidatos indígenas.

1.9.4 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas a candidatos que desistirem da nomeação não serão computadas, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.

1.9.5 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato da mesma lista posteriormente classificado.

1.9.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas conforme a seguinte ordem de prioridade:

a) As vagas reservadas a candidatos indígenas, não preenchidas por falta de aprovados, serão revertidas para candidatos quilombolas.

b) As vagas reservadas a candidatos quilombolas, não preenchidas por falta de aprovados, serão revertidas para candidatos indígenas.

c) Persistindo a ausência de candidatos indígenas ou quilombolas aprovados em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos e, em seguida, para ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

d) Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados na ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas, sucessivamente, para candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, conforme disponibilidade de aprovados.

1.9.7 O aproveitamento de vagas por outras Instituições Federais de Ensino também obedecerá a proporção e os percentuais de candidatos convocados para a reserva de vagas para candidatos negros e para candidatos com deficiência na forma da legislação vigente.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: das 9h do dia 23/02/2026 às 23h59min do dia 13/03/2026.

2.2 Taxa de inscrição:

a) R$ 100,00 (cem reais) para cargos Nível D.

link para edital completo:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-6/2026-687766931

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