Publicado em: 06/02/2026 | Edição: 26 | Seção: 3 | Página: 117
Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
EDITAL Nº 13, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos nas áreas/subáreas de conhecimento abaixo relacionados, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, a Lei nº 15.142/2025, o Decreto 94.664/1987, o Decreto n° 9.739/2019, o Decreto nº 9.508/2018, o Decreto nº 12.536/2025, a IN conjunta MGI/MIR/MPI nº 260, de 26 de junho de 2025, a IN conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, a Resolução SCS n° 6.058/2026 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.
1.2. O Concurso constante deste Edital visa ao preenchimento das vagas destinadas a atender as diversas áreas e subáreas de conhecimento, conforme abaixo discriminado, pelos candidatos nele aprovados dentro do número de vagas previstas e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a lista de ordem convocatória por alternância e proporcionalidade de vagas.
1.3. O cargo de professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei nº 12.772/2012 e alterações posteriores.
1.4. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos 116 e 117 da Lei nº 8.112/90.
1.5. A divulgação oficial deste Edital, bem como as informações referentes a este Concurso, dar-se-ão por meio de D.O.U., avisos, comunicados, editais ou lista de resultados, todos publicados na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), unidade organizacional que promove o certame.
1.6. Para fins deste Concurso será considerado:
1.6.1. Classificado - o candidato que obtiver média aritmética final igual ou superior a 7,0 (sete), observada até décimos, sem arredondamento.
1.6.2. Desclassificado - o candidato que não obtiver média mínima mencionada no item 1.6.1
1.6.3. Aprovado - o candidato que obtiver Média Aritmética Final - MAF igual ou superior a 7,0 (sete), observada até décimos, sem arredondamento, e dentro do número máximo de candidatos aprovados previsto no Decreto nº 9.739/2019, conforme Anexo I deste Edital;
1.6.4. Reprovado - o candidato que obtiver média aritmética final inferior a 7,0 (sete), observada até décimos, sem arredondamento, e o candidato classificado fora do número máximo de candidatos aprovados previsto no Decreto nº 9.739/2019, conforme Anexo I deste Edital;
1.6.5. Eliminado - o candidato que descumprir as regras deste Edital ou dos editais complementares que estabeleçam a sanção de eliminação ou outras previstas em lei.
2. DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1 O presente Edital disponibiliza a abertura de 49 (quarenta e nove)) vaga imediatas, conforme quadro abaixo:
Departamento de Ensino | Área/ Subárea | Nº de vagas | Códigos de vaga |
Deptº de Arquivologia | Arquivologia/Arquivologia | 1 | 309174 |
Deptº de Biblioteconomia | Biblioteconomia/Organização e Representação do Conhecimento | 1 | 307810 |
Deptº de Biblioteconomia | Biblioteconomia/História do Livros e das Bibliotecas/ Políticas de Preservação de Acervos Bibliográficos | 1 | 307817 |
Deptº de Biblioteconomia | Biblioteconomia/Formação e Desenvolvimento de Acervos e Coleções/Gestão da Informação e de Unidades de Informação | 1 | 754671 |
Deptº de Biblioteconomia | Biblioteconomia/Fundamentos da Biblioteconomia | 1 | 856967 |
Deptº de Botânica | Botânica/Taxonomia de Fanerógamas | 1 | 308110 |
Deptº de Botânica | Botânica/Taxonomia de Criptógamas | 1 | 308674 |
Deptº de Ciências Jurídicas, Políticas e Administração | Ciência Política/Teoria Política | 1 | 934840 |
Deptº de Ciências Morfológicas | Morfologia/Histologia I e II | 1 | 308924 |
Deptº de Cirurgia Geral e Especializada | Medicina/Otorrinolaringologia/Cirurgia Cérvico-Facial | 1 | 307965 |
Deptº de Cirurgia Geral e Especializada | Medicina/Traumato-ortopedia ( especialidade quadril) | 1 | 308613 |
Deptº de Cirurgia Geral e Especializada | Medicina/Traumato-ortopedia (especialidade joelho) | 1 | 308024 |
Deptº de Cirurgia Geral e Especializada | Medicina/Neurocirurgia | 2 | 309099 e 308692 |
Deptº de Cirurgia Geral e Especializada | Medicina/Gastroenterologia/Cirurgia do Aparelho Digestório | 1 | 308606 |
Deptº de Cirurgia Geral e Especializada | Medicina/Internato em Medicina de Urgência | 1 | 308592 |
Deptº de Cirurgia Geral e Especializada | Medicina/Angiologia/Cirurgia Vascular | 1 | 308619 |
Deptº de Cirurgia Geral e Especializada | Medicina/Clínica Cirúrgica/Endocrinologia/Cirurgia Endócrina | 1 | 308679 |
Deptº de Composição e Regência | Artes/Música/Harmonia | 1 | 308338 |
Deptº de Composição e Regência | Artes/Música/Percepção Musical | 1 | 717132 |
Deptº de Didática | Libras/Didática | 1 | 307872 |
Deptº de Direção Teatral | Direção Teatral | 2 | 309416 e 309019 |
Deptº de Direito Positivo | Direito Civil | 1 | 308524 |
Deptº de Direito Positivo | Direito Penal | 1 | 307786 |
Deptº de Direito Positivo | Direito Processual Civil | 1 | 309061 |
Deptº de Ecologia e Recursos Marinhos | Ecologia | 1 | 308173 |
Deptº de Educação Musical | Artes/Música/Estágio Curricular Supervisionado/Processos de Musicalização/Fundamentos e Técnicas de Pesquisa | 1 | 307788 |
Deptº de Enfermagem de Saúde Pública | Enfermagem em Saúde Coletiva | 1 | 934832 |
Deptº de Estudo Políticos | Ciência Política/Estado e Governo | 1 | 934835 |
Deptº de Fundamentos da Educação | Fundamentos da Educação/Política Educacional | 1 | 307892 |
Deptº de Fundamentos da Educação | Educação Especial | 1 | 857043 |
Deptº de História | História do Brasil III e IV/ Seminário de Pesquisa em História do Brasil | 1 | 265022 |
Deptº de Interpretação Teatral | Artes Cênicas/Atuação Cênica | 1 | 308026 |
Deptº de Letras | Letras/Língua Portuguesa e Linguística | 1 | 934831 |
Deptº de Medicina Especializada | Medicina/Saúde do Trabalhador | 1 | 309186 |
Deptº de Medicina Especializada | Medicina/Pneumologia/Cirurgia Torácica | 1 | 309013 |
Deptº de Medicina Especializada | Medicina/Cardiologia | 1 | 308614 |
Deptº de Medicina Geral | Medicina/Pediatria 20h | 2 | 309947 e 308549 |
Deptº de Medicina Geral | Medicina/Reumatologia | 1 | 308265 |
Deptº de Medicina Geral | Medicina/Pediatria 40h | 1 | 308265 |
Deptº de Medicina Geral | Medicina/Clínica Médica | 2 | 308675 e 705097 |
Deptº de Homeopatia e Terapêutica Complementar | Medicina/Homeopatia | 1 | 309014 |
Deptº de Métodos Quantitativos | Ciências Exatas/Probabilidade/Estatística | 1 | 934834 |
Deptº de Nutrição Fundamental | Técnica Dietética/Metodologia da Pesquisa | 1 | 309160 |
Deptº de Zoologia | Zoologia/Taxonomia dos Grupos Recentes | 1 | 307835 |
Deptº de Zoologia | Zoologia/Morfologia dos Grupos Recentes | 1 | 307884 |
TOTAL | 49 | ||
2.2. A Lei nº 12.772/2012 estabelece que são atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior as atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
2.2.1 O Professor do Magistério Superior deverá desenvolver as atividades de docência de nível superior na área do concurso realizado, conforme o quadro acima e a necessidade da Instituição, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais de aula, de acordo com o art. 57 da Lei nº 9.394/1996.
2.3. Após a posse no cargo, o servidor poderá completar a carga horária, conforme a necessidade da Instituição e respeitado o limite do regime de trabalho previsto no quadro do item 3.1, ministrando outros componentes curriculares que atendam a demanda do Departamento de Ensino para o qual foi nomeado.
3. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1 O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no nível único de vencimento da Classe A, com a denominação de Professor Assistente, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos. A remuneração do candidato aprovado em concurso será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo.
Titulação | Regime de Trab. | Vencimento (R$) | Retribuição por Titulação (R$) | Auxílio Alimentação (R$) | Total (R$) |
Doutorado | D.E. | 6.180,86 | 7.107,99 | 1.175,00 | 14.463,85 |
Doutorado | 40h | 4.326,60 | 3.731,69 | 1.175,00 | 9.233,29 |
Doutorado | 20h | 3.090,43 | 1.777,00 | 587,50 | 5.454,93 |
Mestrado | D.E. | 6.180,86 | 3.090,43 | 1.175,00 | 10.446,29 |
Mestrado | 40h | 4.326,60 | 1.622,47 | 1.175,00 | 7.124,07 |
Mestrado | 20h | 3.090,43 | 772,61 | 587,50 | 4.450,54 |
Especialização | D.E. | 6.180,86 | 1.236,17 | 1.175,00 | 8.592,03 |
Especialização | 40h | 4.326,60 | 648,99 | 1.175,00 | 6.149,60 |
Especialização | 20h | 3.090,43 | 309,04 | 587,50 | 3.986,97 |
Aperfeiçoamento | D.E. | 6.180,86 | 618,08 | 1.175,00 | 7.973,94 |
Aperfeiçoamento | 40h | 4.326,60 | 324,49 | 1.175,00 | 5.826,09 |
Aperfeiçoamento | 20h | 3.090,43 | 154,52 | 587,50 | 3.832,45 |
Graduação | D.E. | 6.180,86 | - | 1.175,00 | 7.355,86 |
Graduação | 40h | 4.326,60 | - | 1.175,00 | 5.501,60 |
Graduação | 20h | 3.090,43 | - | 587,50 | 3677,43 |
OBS: D.E. - 40 horas com Dedicação Exclusiva
3.1.1. A titulação mínima exigida para o ingresso na Carreira de Magistério Superior é doutorado. O Departamento de Ensino poderá abrir novo período de inscrições com alteração da titulação mínima exigida, no caso de restarem desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas oferecidas pelo Departamento, devendo tal opção ser indicada no respectivo Edital complementar.
3.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, mediante preenchimento e envio da ficha de inscrição disponibilizado na página da UNIRIO/PROGEPE, no link https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo.
4.1.1. Os candidatos que desejam se inscrever para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas ou quilombolas devem marcar a respectiva opção na referida ficha.
4.2. O valor das inscrições é de R$ 120,00.
4.3. As demais informações sobre as inscrições estarão disponíveis nos editais complementares dos Departamentos/áreas/subáreas de conhecimento para os quais o candidato deseja concorrer.
5. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As regras e prazos para o pedido de atendimento especializado para a realização das provas estão previstos nos editais complementares do Departamento/área/subárea de conhecimento para os quais o candidato deseja concorrer.
6. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. O candidato deverá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição na ficha de inscrição on-line mencionada no item 4.1.
6.2. As demais regras e prazos para o pedido de isenção da taxa de inscrição estão previstas nos editais complementares dos Departamentos/áreas/subáreas de conhecimento para os quais o candidato deseja concorrer.
7. DAS INSCRIÇÕES PARA CONCORRER À RESERVA DE VAGAS
7.1. As regras e prazos para o pedido de inscrição para vaga reservada a pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas ou quilombolas estão previstas nos editais complementares dos Departamentos/áreas/subáreas de conhecimento para os quais o candidato deseja concorrer.
8. DA RESERVA DE VAGAS
8.1. Somente poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que fizerem essa opção no momento da inscrição.
8.2. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas disputarão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
8.3. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, se aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência neste Edital, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
8.4. A reserva de vagas será aplicada no total de vagas oferecidas neste Edital, independentemente de cargo, localidade ou Departamento/área/subárea de conhecimento.
8.5. Serão reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do total das vagas reunidas e previstas neste Edital e das que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do concurso, o que corresponde a 2(duas) vagas reservadas inicialmente.
8.6. Caso a aplicação do percentual de 5% resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) na reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90.
8.7. Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência, conforme § 1º, do art. 7º da IN conjunta MGI/MIR/MPI nº 260, de 26 de junho de 2025.
8.8. Serão reservadas às pessoas pretas e pardas 35% (trinta e cinco por cento) do total das vagas reunidas e previstas em Edital e das que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do concurso, o que corresponde a 17(dezessete) vagas reservadas inicialmente, conforme estabelecido nos arts. 19, 43 e 44 da Resolução SCS nº 6.058/2026.
8.9. Serão reservadas às pessoas indígenas 3% (três por cento) do total das vagas reunidas e previstas em Edital e das que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do concurso, o que corresponde a 1 (uma) vaga reservada inicialmente.
8.10. Serão reservadas às pessoas quilombolas 2% (dois por cento) do total das vagas reunidas e previstas em Edital e das que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do concurso, o que corresponde a 1 (uma) vaga reservada inicialmente.
8.11. Caso a aplicação dos percentuais previstos nos itens 8.8, 8.9 e 8.10 resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.12. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
8.13. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
8.14. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
8.15. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista nos itens 8.8, 8.9, 8.10 deste Edital.
8.16. Não havendo candidatos aprovados para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
8.17. Os percentuais de reserva de vagas previstos neste Edital serão observados na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
8.18. A reversão de vagas reservadas previstas nos itens 8.12, 8.13, 8.14, 8.15 e 8.16 estão em conformidade com o art. 3º da IN conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
9. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPPIQ)
9.1. Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas
9.1.1. Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas e considerados aptos na prova escrita, serão convocados para o Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas.
9.1.2. A convocação, divulgada na página da UNIRIO/PROGEPE, indicará data e horário de realização do procedimento.
9.1.3. O procedimento será realizado sob a forma telepresencial em plataforma de videoconferência a ser informada na convocação
9.1.4. A convocação dos candidatos será realizada no prazo previsto no Cronograma do concurso (Anexo III).
9.1.5. A pessoa que não participar do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas ou não tiver sua autodeclaração confirmada poderá prosseguir no concurso público concorrendo somente pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes.
9.1.6. O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas ocorrerá da seguinte forma:
9.1.6.1. A Comissão de Confirmação de Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas será constituída por 5 (cinco) integrantes titulares e 5 (cinco) suplentes. Os suplentes atuarão nas ausências, suspeição e impedimentos dos titulares.
9.1.6.2. A aferição da condição declarada pela pessoa preta e parda no certame utilizará exclusivamente o critério fenotípico, sendo consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas.
9.1.6.3. Não serão considerados, para os fins da aferição mencionada no item 9.1.6.2 quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
9.1.6.4. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos
9.1.6.5. O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da Comissão de Confirmação de Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento, poderá prosseguir no concurso público concorrendo somente pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes.
9.1.6.6. A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa.
9.1.6.7. A Comissão de Confirmação de Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
9.1.6.8. A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da Comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e sem interação com a pessoa candidata.
9.1.6.9. Cada integrante da Comissão de Confirmação de Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas registrará sua percepção de forma autônoma em formulário próprio.
9.1.6.10. É vedado à Comissão de Confirmação de Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas.
9.1.6.11. Fica proibida a apresentação de sustentação oral pela pessoa candidata em defesa de sua autodeclaração.
9.1.6.12. As deliberações da Comissão de Confirmação de Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas terão validade apenas para este concurso.
9.1.6.13. O teor do parecer decisório da Comissão será de acesso restrito, podendo ser acessado exclusivamente pela pessoa candidata. A solicitação do parecer deverá ser realizada por meio do endereço eletrônico progepe.concursodocente@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Número do Edital Complementar, Nome do Candidato - Parecer da Comissão de Confirmação de Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas.
9.1.6.14. O teor da filmagem será de acesso restrito. A pessoa candidata terá direito de acesso à gravação referente à sua própria avaliação, a solicitação deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico progepe.concursodocente@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Nome do Candidato - Filmagem do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas.
9.1.7. O resultado preliminar do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas será divulgado na página da UNIRIO/PROGEPE, em data prevista no cronograma do concurso (Anexo III).
9.1.8. Das decisões negativas da Comissão de Confirmação de Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas caberá recurso dirigido à Comissão Recursal, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado preliminar na página da UNIRIO/PROGEPE, conforme o cronograma em anexo, pelo endereço eletrônico progepe.concursodocente@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Nome do Candidato - Recurso: Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas.
9.1.9. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) integrantes, diferentes das pessoas que compuserem a Comissão prevista no item 9.1.6.1 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas, o parecer emitido pela Comissão de Confirmação de Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.
9.1.10. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
9.1.11. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
I - Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na Comissão de Confirmação de Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas; e
II - Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na Comissão Recursal.
9.1.12. A composição de ambas as Comissões garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
9.1.13. As pessoas integrantes das Comissões assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas.
9.1.14. A Portaria de designação de cada Comissão, emitida pela PROGEPE e publicada na página do concurso, divulgará os currículos de seus membros e resguardará o sigilo dos nomes.
9.1.15. O resultado definitivo do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas será divulgado na página da UNIRIO/PROGEPE, em data prevista no cronograma do concurso (Anexo III).
9.2. Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Indígenas
9.2.1. Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e considerados aptos na prova escrita, serão convocados para o Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Indígenas.
9.2.2. A convocação para o procedimento, divulgada na página da UNIRIO/PROGEPE, indicará o prazo e endereço de e-mail para o qual os documentos mencionados no item 9.2.4 devem ser enviados.
9.2.3. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
9.2.4. O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Indígenas será realizado por meio de análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de:
I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) Comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) Documentos expedidos por escolas indígenas;
c) Documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) Documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) Documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) Documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) Documentos de natureza previdenciária.
9.2.5. O envio dos documentos constantes do subitem 9.2.4 é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UNIRIO/PROGEPE não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este certame, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
9.2.6. Para o Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Indígenas será designada uma Comissão de Verificação Documental Complementar Indígena constituída por 3 (três) integrantes titulares e 3 (três) suplentes cada. Os suplentes atuarão nas ausências, suspeição e impedimentos dos titulares.
9.2.7. A Comissão de Verificação Documental Complementar Indígena decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
9.2.8. A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da Comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e sem interação com a pessoa candidata.
9.2.9. Cada integrante da Comissão registrará sua percepção de forma autônoma em formulário próprio.
9.2.10. É vedado à Comissão de Verificação Documental Complementar Indígena deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas.
9.2.11. As deliberações da Comissão de Verificação Documental Complementar Indígena terão validade apenas para este concurso.
9.2.12. O resultado preliminar do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Indígenas será divulgado na página da UNIRIO/PROGEPE em data prevista no cronograma do concurso (Anexo III).
9.2.13. O teor do parecer decisório da Comissão de Verificação Documental Complementar Indígena será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, podendo ser acessado exclusivamente pela pessoa candidata. A solicitação do parecer deverá ser realizada por meio do endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas progepe.concursodocente@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Nome do Candidato - Parecer: Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Indígenas.
9.2.14. Contra as decisões da Comissão de Verificação Documental Complementar Indígena caberá recurso dirigido à Comissão Recursal, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado preliminar na página da UNIRIO/PROGEPE, exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas progepe.concursodocente@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Nome do Candidato - Recurso: Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Indígenas.
9.2.15. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) integrantes, diferentes das pessoas que compuserem a Comissão de Verificação Documental Complementar Indígena prevista no item 9.2.6.
9.2.16. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar os documentos apresentados pelo candidato, o parecer emitido pela Comissão de Verificação Documental Complementar Indígena e o conteúdo do recurso interposto.
9.2.17. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
9.2.18. As Comissões serão compostas por pessoas de notório saber na área e majoritariamente por indígenas.
9.2.19. As pessoas integrantes das Comissões assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Indígenas.
9.2.20. A Portaria de designação de cada Comissão, emitida pela PROGEPE e publicada na página da UNIRIO/PROGEPE, divulgará os currículos de seus membros e resguardará o sigilo dos nomes.
9.2.21. O resultado definitivo do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de pessoas Indígenas será divulgado na página da UNIRIO/PROGEPE em data prevista no cronograma do concurso (Anexo III).
9.3. Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Quilombolas
9.3.1. Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas quilombolas e considerados aptos na prova escrita, serão convocados para o Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Quilombolas.
9.3.2. A convocação para o procedimento, divulgada na página da UNIRIO/PROGEPE, indicará o prazo e endereço de e-mail para o qual os documentos mencionados no item 9.3.4 devem ser enviados.
9.3.3. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
9.3.4. O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - Declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
9.3.5. O envio dos documentos constantes do subitem 9.3.4 é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UNIRIO/PROGEPE não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este certame, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
9.3.6. Para o Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Quilombolas será constituída uma Comissão de Verificação Documental Complementar Quilombola constituída por 3(três) integrantes titulares e 3 (três) suplentes cada. Os suplentes atuarão nas ausências, suspeição e impedimentos dos titulares.
9.3.7. A Comissão de Verificação Documental Complementar Quilombola decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
9.3.8. A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da Comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e sem interação com a pessoa candidata.
9.3.9. Cada integrante da Comissão registrará sua percepção de forma autônoma em formulário próprio.
9.3.10. É vedado à Comissão de Verificação Documental Complementar Quilombola deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas.
9.3.11. As deliberações da Comissão de Verificação Documental Complementar Quilombola terão validade apenas para este concurso.
9.3.12. O resultado preliminar do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Quilombolas será divulgado na página da UNIRIO/PROGEPE em data prevista no cronograma do concurso (Anexo III).
9.3.13. O teor do parecer decisório da Comissão de Verificação Documental Complementar Quilombola será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a solicitação do parecer deverá ser realizada por meio do endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas progepe.concursodocente@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Nome do Candidato - Parecer: Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Quilombolas.
9.3.14. Contra as decisões da Comissão de Verificação Documental Complementar Quilombola caberá recurso dirigido à Comissão Recursal, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado preliminar na página da UNIRIO/PROGEPE, exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas progepe.concursodocente@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Nome do candidato - Recurso: Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Quilombolas.
9.3.15. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) integrantes, diferentes das pessoas que compuserem a Comissão de Verificação Documental Complementar Quilombola prevista no item 9.3.6.
9.3.16. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar os documentos apresentados pelo candidato, o parecer emitido pela Comissão de Verificação Documental Complementar Quilombola e o conteúdo do recurso interposto.
9.3.17. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
9.3.18. As Comissões serão compostas por pessoas de notório saber na área e majoritariamente por quilombolas.
9.3.19. As pessoas integrantes das Comissões assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Quilombolas.
9.3.20. A Portaria de designação de cada Comissão, emitida pela PROGEPE e publicada na página da UNIRIO/PROGEPE, divulgará os currículos de seus membros e resguardará o sigilo dos nomes.
9.3.21. O resultado definitivo do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Quilombolas será divulgado na página da UNIRIO/PROGEPE em data prevista no cronograma do concurso (Anexo III).
10. DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
10.1. Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e considerados aptos na prova escrita, serão convocados para o Procedimento de Avaliação Biopsicossocial.
10.2. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverão indicar no formulário de inscrição em campo específico, bem como anexar ao formulário a documentação comprobatória emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência.
10.2.1. A documentação comprobatória deverá conter:
I - A identificação do candidato;
II - espécie e o grau ou o nível de sua deficiência;
III - data da emissão do documento;
IV - Assinatura do profissional responsável com o número de inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
10.2.2. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
10.2.3. Relatório de Avaliação Biopsicossocial da deficiência emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência.
10.2.4. A documentação destinada à caracterização da deficiência poderá ser apresentada até o final do período de inscrições do certame, conforme prazo e e-mail estabelecidos nos editais complementares do Departamento/área/subárea de conhecimento para os quais o candidato deseja concorrer.
10.3. O envio dos documentos constantes do subitem 10.2. é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. A UNIRIO/PROGEPE não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este certame, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
10.4. O Procedimento de Avaliação Biopsicossocial será realizado por meio de análise documental por Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar composta por 3 (três) profissionais capacitados, dentre as quais 1 (um) deverá ser médico perito, 1 (um) deverá ser servidor do Setor de Atenção e Saúde do Trabalhador (SAST) e 1 (um) deverá ser membro do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) da UNIRIO.
10.5. A Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar emitirá parecer que observará:
10.5.1. As informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição e documentação comprobatória apresentada;
10.5.2. A natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo;
10.5.3. As condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;
10.5.4. A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
10.5.5. A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
10.5.6. O resultado da avaliação com indicação do critério legal utilizado, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em Edital.
10.6. Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência e à critério da Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar, a pessoa candidata será convocada para Avaliação Presencial ou, excepcionalmente, Telepresencial, para complementar o Procedimento de Avaliação Biopsicossocial.
10.6.1. A convocação indicará o local, a data e o horário de realização da avaliação. A Avaliação Telepresencial será realizada em plataforma de videoconferência a ser informada na convocação. A Avaliação Presencial será realizada na cidade do Rio de Janeiro. O endereço será confirmado na convocação a ser publicada na página da UNIRIO/PROGEPE.
10.7. O resultado preliminar do Procedimento de Avaliação Biopsicossocial, será divulgado na página da UNIRIO/PROGEPE conforme cronograma do concurso (Anexo III).
10.8. O teor do parecer decisório da Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar será de acesso restrito, podendo ser acessado exclusivamente pela pessoa candidata. A solicitação do parecer deverá ser realizada por meio do endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas progepe.concursodocente@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Nome do Candidato - Parecer da Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar.
10.9. Nos casos em que o parecer da Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata caberá recurso dirigido à Comissão Recursal, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado preliminar na página da UNIRIO/PROGEPE, exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas progepe.concursodocente@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Nome Candidato - Recurso: Procedimento de Avaliação Biopsicossocial. No recurso a pessoa candidata poderá apresentar nova documentação caracterizadora da deficiência.
10.10. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) profissionais, diferentes das pessoas que compuserem a Equipe prevista no item 10.5.
10.11. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar os documentos e laudos apresentados pelo candidato, o Parecer da Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar e o conteúdo do recurso elaborado para fins de análise.
10.12. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
10.13. As pessoas integrantes da Equipe Multiprofissional e interdisciplinar e da Comissão Recursal assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de caracterização da deficiência.
10.14. O Procedimento de Caracterização da Deficiência será realizado antes da homologação do resultado final do concurso.
10.15. No caso da não caracterização da deficiência, a pessoa poderá participar do certame concorrendo somente pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
10.16. O resultado definitivo do Procedimento de Avaliação Biopsicossocial será divulgado na página da UNIRIO/PROGEPE em data prevista no cronograma do concurso (Anexo III).
11. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
11.1. O resultado final do concurso será divulgado na página da PROGEPE em 3 (três) listas únicas específicas de aprovados - AC, PCD e PPPIQ -, definidas pela combinação do resultado preliminar dos classificados, divulgado pelas Comissões Examinadoras de cada área/subárea/Departamento de Ensino, com os resultados dos procedimentos de verificação da autodeclaração de pessoas com deficiência (PCD), pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPPIQ).
11.2. O resultado final do certame será divulgado na página da PROGEPE em 3 (três) listas únicas específicas de aprovados, contendo:
I - Na primeira, todos candidatos aprovados, tanto os inscritos na AC quanto os optantes pela reserva de vagas para PCD e PPPIQ, em ordem decrescente de pontuação, conforme apresentado nos Resultados Preliminares das Comissões Examinadoras de cada área/subárea de conhecimento;
II - Na segunda, somente candidatos aprovados optantes pela reserva de vagas para PCD, em ordem decrescente de pontuação;
III - Na terceira, somente candidatos aprovados optantes pela reserva de vagas para PPPIQ, em ordem decrescente de pontuação;
11.3. As pontuações usadas para compor as listas de PCD e de PPPIQ aprovados sofrerão um processo de Normalização para mitigar as discrepâncias afeitas às provas das diferentes áreas/subáreas/Departamentos de Ensino que apresentam níveis de dificuldade e critérios de correção distintos. Trata-se do cálculo do Índice de Desempenho Relativo (IDR), que resulta em uma escala percentual que permite comparar candidatos de áreas distintas em um único ranking, ao relacionar as Médias Aritméticas Finais (MAF's) dos candidatos cotistas às do primeiro colocado da ampla concorrência (AC) da sua área/subárea/Departamento. O IDR, considerado até a primeira casa decimal, sem arredondamentos, propiciará, então, o ranking necessário para decidir a quais Departamentos de Ensino serão destinadas as vagas reservadas, que serão daqueles cujos candidatos PCD e PPPIQ estejam melhor classificados nas listas únicas específicas com base no IDR.
IDR = (MAF candidato cotista/MAF 1º lugar AC mesmo Departamento) x 10
11.4. Em caso de empate nas pontuações obtidas, seja com base no MAF ou no IDR, se utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. Maior idade, se o candidato tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme a Lei nº 10.741/2003;
II. Maior média na prova didática;
III. Maior média na prova escrita;
IV. Maior média na prova prática (quando couber);
V. Maior média na prova de títulos.
11.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência (PCD) ou pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas (PPPIQ), se aprovados no concurso, figurarão em lista específica e também na lista da ampla concorrência.
11.6. A formação das 3 (três) listas únicas específicas de aprovados obedecerá ao disposto no Anexo I do Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, conforme o Anexo I deste Edital, e contemplará tanto as vagas para provimento imediato quanto para o cadastro de reserva.
11.7. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo I deste Edital, ainda que tenham atingido a MAF mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, conforme art. 39, § 1º do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
11.8. Os candidatos PCD e PPPIQ que forem aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência no edital não serão selecionados para ocupar as vagas reservadas.
11.9. O candidato poderá recorrer do resultado final do concurso, mediante representação fundamentada e dirigida à PROGEPE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua divulgação na página da UNIRIO/PROGEPE, exclusivamente, pelo endereço eletrônico progepe.concursodocente@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Nome do Candidato - Recurso: Resultado Final.
11.9.1. O resultado do recurso ao resultado final do concurso será divulgado pela PROGEPE na página da UNIRIO/PROGEPE em até 5 (cinco) dias, conforme cronograma do certame.
11.10. A aprovação do resultado final do concurso público de provas e títulos será realizada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), mediante a expedição da respectiva resolução. Ressalva-se que o resultado somente poderá ser rejeitado por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do colegiado.
11.10.1. Após a aprovação pelo CONSEPE, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará edital homologando o resultado final do concurso no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE.
11.11. A homologação do resultado final do certame será em edital único, contemplando todas as vagas das distintas áreas/subáreas de conhecimento elencadas nas 3 (três) listas únicas específicas de aprovados, conforme item 11.2, para fins de aplicação das porcentagens das cotas para PCD e PPPIQ e de posterior elaboração da lista de ordem convocatória.
11.12. A lista da ordem convocatória é o documento final que ordena a convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas neste Edital, que reúne todos os Departamentos de Ensino e seus respectivos editais complementares. Ela operacionaliza a alternância e a proporcionalidade entre os aprovados de todos os Departamentos de Ensino da ampla concorrência e da reserva de vagas, conforme ordenação estabelecida no Anexo II deste Edital.
11.12.1. A elaboração da lista da ordem convocatória será o momento de definição dos Departamentos de Ensino que estarão sujeitos à reserva de vagas para PCD e PPPIQ, levando-se em consideração o maior IDR dos candidatos cotistas, isto é, os que estejam melhor classificados nas respectivas listas únicas específicas de aprovados. Primeiramente serão alocados os candidatos PCD, seguidos dos candidatos PPPIQ e, por último, os candidatos da AC. Esta metodologia estabelecerá, então, o candidato a ser convocado em cada colocação na composição da lista de ordem convocatória, conforme o Anexo II deste Edital.
11.12.2. Quando o número de candidatos cotistas aprovados ultrapassar o número total de vagas reservadas previstas neste edital, serão selecionados aqueles que obtiverem maior IDR na lista de cada opção de reserva de vaga, até o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) das vagas para pretos e pardos, 3% (três por cento) para indígenas, 2% (dois por cento) para quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoa com deficiência, sendo os demais direcionados para o cadastro de reserva.
11.12.3. Em caso de empate entre candidatos aprovados PCD e PPPIQ, aplicar-se-á o previsto no item 11.4.
12. DO CADASTRO DE RESERVA
12.1. Os candidatos aprovados em posições excedentes às vagas ofertadas formarão um cadastro de reserva e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Concurso.
12.2. O número de candidatos aprovados a compor o cadastro de reserva obedecerá aos limites instituídos no Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I deste Edital).
12.3. Os percentuais de reserva de vagas previsto nos itens 8.8, 8.9, 8.10 deste Edital serão observados na formação de cadastro de reserva.
12.4. Durante o prazo de validade do concurso, na hipótese de surgimento de novas vagas, a nomeação dos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, e o número de vagas reservadas aos candidatos PCD e PPPIQ.
12.5. Após o provimento de todas as vagas originalmente previstas neste Edital, a aplicação da reserva de vagas, no cadastro de reserva, também observará, obrigatoriamente, o Departamento de Ensino e a área/subárea de conhecimento em que se deu a vacância ou o surgimento de nova vaga, dada a sua especificidade acadêmica.
12.6. A convocação de candidato do cadastro de reserva observará o Departamento de Ensino no qual se deu o surgimento de nova vaga ou vacância, assim como também utilizará, quando possível, os critérios de alternância e proporcionalidade entre os aprovados da ampla concorrência e das vagas reservadas.
12.7. Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para ministrar outros Componentes Curriculares que atendam a demanda do respectivo Departamento de Ensino, em cada semestre, nos turnos da manhã, tarde e noite/integral, para além dos elencados nos Editais Complementares.
12.8. Na ocorrência do previsto no item 12.7 o candidato convocado será previamente informado sobre a alteração dos Componentes Curriculares a serem ministrados
13. DA INVESTIDURA NO CARGO
13.1. O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser agendada.
13.2. Para investidura no cargo será necessário o preenchimento das seguintes condições:
13.2.1. Ter sido aprovado dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas neste Edital para sua área/subárea de conhecimento, obedecida a lista da ordem convocatória, conforme item 11.12.
13.2.1.1. Aos candidatos aprovados além do número de vagas disponíveis neste Edital lhes é assegurada a expectativa de direito de nomeação, ficando a caracterização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente; ao surgimento de vaga gerada por vacância ou disponibilizada pelo Ministério da Educação (MEC); ao interesse e conveniência da UNIRIO; à lista de ordem convocatória e ao prazo de validade do Concurso.
13.2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
13.2.3. Os candidatos das demais nacionalidades, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto válido (permanente ou provisório, para efeitos somente de legalidade da estadia no país) no momento da posse;
13.2.3.1 A Resolução nº 01/1997, do Conselho Nacional de Imigração, em seu Artigo 1º, Parágrafo 2º, prevê que a concessão de visto permanente para professor ou pesquisador de alto nível e para cientistas estrangeiros será condicionada à comprovação de compromisso, mediante ato de admissão no serviço público ou contrato de trabalho, para o exercício de atividade por prazo superior a dois anos. Sendo assim, para fins de investidura no cargo, será aceito o visto provisório, com prazo de 90 dias contados a partir da data de nomeação para apresentação do visto permanente.
13.2.4. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar quite com as obrigações eleitorais e militares, neste caso, se do sexo masculino e observado o art. 19 da Lei nº 57.654/66.
13.2.5. Na investidura, para fins de comprovação da formação exigida neste Edital, somente será aceito diploma de conclusão (ou documento análogo) reconhecido nacionalmente. Em caso de título de Graduação e Pós-graduação obtidos no exterior, devem ser devidamente revalidados e, se em língua estrangeira, estarem traduzidos por tradutor juramentado.
13.2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
13.2.6.1. A admissão fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada na Divisão de Promoção à Saúde, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
13.2.7. Comprovar estar registrado e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando cabível.
13.2.8. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse caso solicitados pela UNIRIO.
13.2.9. Cumprir as determinações deste Edital e do respectivo Edital Complementar.
13.2.10. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
13.2.11. Não ter sofrido demissão do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990;
13.3. Todos os requisitos especificados no item 13.2 deste edital e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função do subitem 13.2.8, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente à fotocópia ou cópia digital (a ser definido no momento da convocação), sendo eliminado do concurso público quem não os apresentar.
13.4. O prazo para o candidato empossado entrar em exercício é de 15 (quinze) dias, contados da data da posse (§ 1º do artigo 15, da Lei nº 8.112/90).
13.5. O candidato poderá desistir de sua nomeação para o cargo em questão, devendo, para isso, formalizar sua desistência, à época de sua convocação, por meio do e-mail progepe.concursos@unirio.br.
14. DA VALIDADE DO CONCURSO
14.1. O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, prorrogável uma única vez, por igual período.
14.2. A PROGEPE poderá, até 90 (noventa) dias antes de expirar o prazo de validade do concurso, solicitar ao CONSEPE a sua prorrogação, por 24 (vinte e quatro) meses, no máximo, caso haja candidato(s) aprovado(s) e não admitido(s).
14.3. Caso seja aprovada pelo CONSEPE e emitida a Resolução de prorrogação de validade do concurso, a PROGEPE publicará Edital no Diário Oficial da União e na página da UNIRIO/PROGEPE, com a respectiva data de prorrogação do Concurso Público.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O Edital poderá ser impugnado, independentemente de inscrição no certame. O pedido deverá ser apresentado mediante representação fundamentada e dirigida à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União, pelo endereço eletrônico progepe.concursodocente@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Número do Edital de Abertura, Nome do Candidato - Impugnação. Os pedidos de impugnação serão analisados pela Comissão de Concurso Docente, designada pela PROGEPE. As decisões da Comissão de Concurso Docente terão efeito vinculante a todos os candidatos inscritos no certame.
15.1.1. Caso a impugnação implique alteração significativa deste Edital, haverá republicação, com reabertura de prazos, sem prejuízo dos direitos dos interessados.
15.2. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
15.3. Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo, aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União.
15.4. Todas as publicações referentes ao concurso público serão divulgadas na página da UNIRIO/PROGEPE, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados.
15.4.1. O eventual envio de comunicação pessoal ao candidato por meio de correio eletrônico (e-mail) pelo Departamento de Ensino ou pela Comissão Examinadora possui caráter meramente supletivo, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar as publicações oficiais na página do certame no sítio da Unirio/Progepe.
15.5. O candidato que constar na lista de aprovados do concurso, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista, por meio do e-mail progepe.concursodocente@unirio.br. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.
15.6. A UNIRIO poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas pertinentes, aproveitar candidatos aprovados em Concursos Públicos de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior e não nomeados de outras Instituições Federais de Ensino, situadas no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no Acórdão TCU nº 1618/2018, respeitada a rigorosa ordem de classificação, bem como ceder a essas instituições candidatos aprovados e não nomeados, nos termos deste Edital, sempre com a concordância prévia destes candidatos.
15.7. Os anexos deste Edital estarão disponíveis na página do concurso, no endereço eletrônico: https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo.
JOSÉ DA COSTA FILHO
Reitor

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