O Movimento Escolas em Luta esteve presente na plenária dos readaptados e apresenta um resumo dos principais pontos debatidos, contribuindo para ampliar o acesso à informação e fortalecer a mobilização da categoria.
Veja o vídeo da transmissão Instagram do Movimento Escolas em Luta @movimento_escolaemluta
https://www.instagram.com/reel/DVBk-tajo62/?igsh=MXAyejBocmVndmhpcg==
Readaptação não é privilégio. É garantia de dignidade no trabalho.
Diante da aplicação da Lei nº 18.221/2024, profissionais em readaptação se reuniram em plenária no SINPEEM para esclarecer dúvidas, analisar os impactos na jornada e na remuneração e discutir as medidas jurídicas em andamento.
Quem está em readaptação continua trabalhando, mas com restrições reconhecidas por laudo médico. A preocupação central é a possibilidade de redução de cerca de 33 por cento do salário com a retirada da JEIF.
Sobre a opção de jornada
A legislação anterior garantia que a opção de jornada fosse anual. Quem estava readaptado em caráter definitivo não era obrigado a refazer essa opção a cada ano, pois já se encontrava em situação consolidada, sem possibilidade de redução salarial ou prejuízo funcional.
A Lei nº 14.660 assegura que, na readaptação, não pode haver prejuízo remuneratório. Ou seja, o profissional deve permanecer na jornada em que se encontrava no momento da readaptação enquanto durar essa condição.
A atual interpretação da Secretaria de Educação tem sido questionada judicialmente, especialmente quanto às instruções normativas que limitaram direitos já constituídos.
Ações judiciais
O sindicato ingressou com ações coletivas que questionam pontos da regulamentação da lei. O objetivo não é discutir a existência da lei em si, mas a forma como ela vem sendo aplicada.
Há também Ações Diretas de Inconstitucionalidade em tramitação, fundamentadas no artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a redução de vencimentos.
O julgamento de uma Ação Civil Pública estava previsto para o dia 9, foi adiado para o dia 19 e, posteriormente, retirado de pauta no Tribunal de Justiça. Quando isso ocorre, o processo retorna ao relator, que pode decidir individualmente ou encaminhar novamente para julgamento. Não há prazo definido para essa nova movimentação.
Enquanto não houver decisão definitiva declarando a inconstitucionalidade, o governo continua aplicando a lei.
Módulo de readaptados e lotação
Foi questionada a existência de módulo específico para profissionais readaptados, conforme previsto na própria lei. A Secretaria informou que não há módulo fixado nem prazo para sua definição.
Sem módulo definido, não é possível considerar o profissional readaptado como excedente ou removê lo de ofício para outra unidade. A ausência dessa regulamentação reforça a insegurança jurídica.
Dados apresentados
Segundo informações oficiais obtidas via Lei de Acesso à Informação:
4.767 profissionais com laudo de readaptação fizeram opção pela jornada especial integral e foram impedidos de ingressar.
Em um universo de mais de 10 mil profissionais readaptados, apenas 24 foram acomodados em outras unidades.
Há milhares de professores e servidores readaptados na rede municipal, em diferentes cargos e jornadas.
Também foi informado que, até o momento considerado, não houve suspensão da jornada por licença médica superior a 30 dias, mas isso não impede que a regra venha a ser aplicada futuramente.
A importância da organização coletiva
Foram ajuizadas centenas de ações individuais por advogados particulares. No entanto, ações individuais não garantem extensão automática do direito para toda a categoria e podem gerar custos processuais.
A estratégia do sindicato tem sido priorizar ações coletivas, buscando garantir proteção ampla e evitar decisões isoladas que deixem parte da categoria descoberta.
A experiência histórica demonstra que disputas contra a administração pública podem ser longas, mas decisões favoráveis podem gerar efeitos retroativos e assegurar valores devidos.
Conclusão
A situação ainda está em disputa judicial.
20:01
Não há decisão final sobre a constitucionalidade da lei.
Enquanto isso, a mobilização coletiva, o acompanhamento das ações e o acesso à informação são fundamentais para a defesa dos direitos.
A readaptação é um direito garantido por motivo de saúde. Não se trata de privilégio, mas de proteção à dignidade e à integridade do trabalhador.
Sobre empréstimos consignados e redução de margem
A dívida do consignado não deixa de existir quando há redução da margem.
O que acontece é que o banco continua realizando o desconto diretamente no holerite, até o limite da margem disponível. Se a margem diminuir, o valor descontado pode ser ajustado, mas a dívida permanece ativa.
Por isso, é importante:
• Procurar o banco para renegociar as condições do contrato (prazo, valor da parcela, juros).
• Buscar orientação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para tentar um acordo ou verificar possíveis irregularidades.
*Movimento Escolas em Luta*
Plenária Sindical COEDUC
Realizada no Centro de Formação do SINPEEM, a plenária reuniu representantes do SINPEEM, SEDIN e SINESP, fortalecendo a articulação entre as entidades que compõem a COEDUC.
O encontro debateu a organização das lutas contra a retirada de direitos, a desvalorização dos profissionais da educação e a privatização da gestão das unidades educacionais. Com 45 participantes, reafirmou-se o compromisso coletivo com a defesa da educação pública e com a Campanha Salarial 2026.
Seguimos unidos, mobilizados e firmes na defesa da valorização profissional e dos direitos da categoria.
INFORMES EM PRIMEIRA MÃO
https://chat.whatsapp.com/Ll7SVxJKkJUIBMmw8myWAJ?mode=gi_t
PREJUDICAD@S LEI 18.221/24
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GRUPO READAPTADOS SME
https://chat.whatsapp.com/FxdYvJKTon01smQnQ8SbDm?mode=gi_t

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