EDITAL – FUNDAÇÃO CASA – 2026
Credenciamento para novos docentes que desejam atuar no Projeto.
A Dirigente de Ensino - Região Santos torna público o Edital de Credenciamento para Professores de Educação Básica I, Professores de Educação Básica II e Professores de Ensino Fundamental e Médio, ocupantes de função atividade (Categoria “F”), Docentes Contratados (Categoria “O”) e Candidatos à Contratação, nos termos da Resolução SE 71/2018, alterada pela ResoluçãoSE 71/2019, da Lei Complementar 1.093/2009, Resolução SE nº 06, de 28/01/2011, alterada pelas Resoluções SE 06/2012 e 13/2016, Resolução SE 3/2011, alterada em seus dispositivos Resolução SE 09/2016, Resolução Conjunta SE- SJDC-1, de 10-1-2017, Resolução Conjunta SE-SJDC-2, de 10-1-2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 1, de 10- 1-2020, interessados em atuar no Projeto da Pasta Fundação Casa, em 2026.
- DO CREDENCIAMENTO
Este credenciamento destina-se aos docentes que desejam se credenciar para atuar no Projeto Fundação CASA da Diretoria de Ensino - Região Santos em 2026.
As inscrições para o credenciamento serão feitas no período de 26/03/2026 a 31/03/2026. Os documentos exigidos para inscrição presentes neste Edital, deverão ser entregues, de forma presencial, das 10h às 16hs na EE Presidente Tancredo Neves, Alameda das Violetas, s/nº – Jardim Primavera – Guarujá/SP, para Professores da Educação Básica Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Componentes Curriculares alvo do Credenciamento:
- Educação Física
- Matemática
- Língua Inglesa
- Licenciados com graduação ou pós graduação em Bacharelado de Administração, Economia, Engenharia, Comunicação Social, Tecnólogo em Gestão Comercial, Processos Gerenciais, Marketing, Gestão de Recursos Humanos, Comunicação Institucional.
Não há inscrição para docententes com Licenciatura em Pedagogia.
- DAS CONDIÇÕES
- Estar inscrito para o processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2026, na Diretoria de Ensino - Região Santos, em qualquer uma das disciplinas constantes das Matrizes Curriculares da Secretaria de Educação – Inclusão do projeto
da pasta;
- Ser portador de curso de Licenciatura Plena em uma das disciplinas alvo do credenciamento das matrizes curriculares da SEE, ou ser:
- aluno de último ano de curso de licenciatura plena, devidamente reconhecido;
- portador de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo Histórico do curso;
Observações: Os portadores de Licenciatura Plena, nos termos da Resolução CNE 02/1997, CNE 02/2015 ou CNE 02/2019, deverão apresentar, também, o Diploma de Bacharelado com o respectivo Histórico Escolar do curso que deu origem à Licenciatura;
- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Obrigatória:
- Comprovante de inscrição na Diretoria de Ensino - Região Santos para o processo de atribuição de classes/aulas para o ano de 2026,
- Cópia do RG
- Cópia do CPF;
- Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar, ou, no caso de aluno de curso superior, Declaração da Faculdade, com data atualizada 2026, em que conste o ano/série que o docente está cursando, bem como duração do curso, acompanhado do Histórico Escolar do período já cursado;
- CTA (Contagem de Tempo para Atribuição).
Opcional (Caso o Docente já tenha atuado no Projeto da Fundação Casa)
- Declaração de tempo de atuação na Fundação Casa, expedida pelo Diretor da Unidade Vinculadora, com data base 30/06/2025 – 0,005 pontos por dia, até o máximo de 20 pontos;
- Atestado de tempo de Magistério da Secretaria de Estado da Educação, expedida pelo Diretor da Unidade Vinculadora, com data base 30/06/2025 – 0,002 por dia, até o máximo de 5 pontos;
- Certificado de participação em cursos de Capacitação Específica da Fundação Casa, considerando 1 ponto por curso, até o máximo de cinco pontos;
- Certificado, ou publicação em DOE, ou comprovante da Internet de aprovação em Concurso Público para PEB II, conforme o caso (original e cópia reprográfica);
- Diploma de Mestre ou Doutor, correlato à disciplina ou na área da disciplina Educação
(original e cópia reprográfica), considerando 5 e 10 pontos respectivamente.
- DO PROCESSO SELETIVO E DO CREDENCIAMENTO
Observada a habilitação definida neste Edital, o candidato deverá passar, OBRIGATORIAMENTE, por entrevista com a Equipe da FUNDAÇÃO CASA, em data a ser agendada pela Escola Vinculadora, momento em que será analisado o perfil estabelecido para o projeto, bem como será avaliada a proposta de trabalho do docente.
- DA ATRIBUIÇÃO
As aulas serão atribuídas por áreas do conhecimento, conforme possibilidade prevista na Resolução Conjunta SE-SJDC-2 de 10/01/2017.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A inscrição do candidato implicará total aceitação das condições estabelecidas neste edital e conhecimento da legislação específica.
Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, sendo vedado fazer juntada posteriormente;
O candidato poderá apresentar cópias reprográficas devidamente autenticadas em cartório, não sendo, neste caso, necessário, a apresentação dos documentos originais;
O candidato poderá se fazer legalmente representar no ato da inscrição, por meio de instrumento de procuração, com a firma do outorgante reconhecida e cópia da cédula de identidade do outorgado;
Em caso de empate na classificação, deverá ser adotada a ordem de prioridade de acordo com o disposto em legislação específica que dispõe sobre o processo de atribuição de classes/aulas:
- - idade igual ou superior a 60 anos – Estatuto do Idoso;
- - maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
- – maior tempo de serviço docente na Fundação Casa
- – maior número de dependentes (encargos de família);
- – maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
A divulgação da classificação dos inscritos, bem como o cronograma das fases de atribuição de classes e aulas, constante deste Edital serão oportunamente divulgados no site da Diretoria de Ensino: http://desantos.educacao.sp.gov.br ;
Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Específica.
EDITAL – FUNDAÇÃO CASA – 2026
Credenciamento para novos docentes que desejam atuar no Projeto.
A Dirigente de Ensino - Região Santos torna público o Edital de Credenciamento para Professores de Educação Básica I, Professores de Educação Básica II e Professores de Ensino Fundamental e Médio, ocupantes de função atividade (Categoria “F”), Docentes Contratados (Categoria “O”) e Candidatos à Contratação, nos termos da Resolução SE 71/2018, alterada pela ResoluçãoSE 71/2019, da Lei Complementar 1.093/2009, Resolução SE nº 06, de 28/01/2011, alterada pelas Resoluções SE 06/2012 e 13/2016, Resolução SE 3/2011, alterada em seus dispositivos Resolução SE 09/2016, Resolução Conjunta SE- SJDC-1, de 10-1-2017, Resolução Conjunta SE-SJDC-2, de 10-1-2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 1, de 10- 1-2020, interessados em atuar no Projeto da Pasta Fundação Casa, em 2026.
- DO CREDENCIAMENTO
Este credenciamento destina-se aos docentes que desejam se credenciar para atuar no Projeto Fundação CASA da Diretoria de Ensino - Região Santos em 2026.
As inscrições para o credenciamento serão feitas no período de 26/03/2026 a 31/03/2026. Os documentos exigidos para inscrição presentes neste Edital, deverão ser entregues, de forma presencial, das 10h às 16hs na EE Presidente Tancredo Neves, Alameda das Violetas, s/nº – Jardim Primavera – Guarujá/SP, para Professores da Educação Básica Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Componentes Curriculares alvo do Credenciamento:
- Educação Física
- Matemática
- Língua Inglesa
- Licenciados com graduação ou pós graduação em Bacharelado de Administração, Economia, Engenharia, Comunicação Social, Tecnólogo em Gestão Comercial, Processos Gerenciais, Marketing, Gestão de Recursos Humanos, Comunicação Institucional.
Não há inscrição para docententes com Licenciatura em Pedagogia.
- DAS CONDIÇÕES
- Estar inscrito para o processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2026, na Diretoria de Ensino - Região Santos, em qualquer uma das disciplinas constantes das Matrizes Curriculares da Secretaria de Educação – Inclusão do projeto
da pasta;
- Ser portador de curso de Licenciatura Plena em uma das disciplinas alvo do credenciamento das matrizes curriculares da SEE, ou ser:
- aluno de último ano de curso de licenciatura plena, devidamente reconhecido;
- portador de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo Histórico do curso;
Observações: Os portadores de Licenciatura Plena, nos termos da Resolução CNE 02/1997, CNE 02/2015 ou CNE 02/2019, deverão apresentar, também, o Diploma de Bacharelado com o respectivo Histórico Escolar do curso que deu origem à Licenciatura;
- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Obrigatória:
- Comprovante de inscrição na Diretoria de Ensino - Região Santos para o processo de atribuição de classes/aulas para o ano de 2026,
- Cópia do RG
- Cópia do CPF;
- Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar, ou, no caso de aluno de curso superior, Declaração da Faculdade, com data atualizada 2026, em que conste o ano/série que o docente está cursando, bem como duração do curso, acompanhado do Histórico Escolar do período já cursado;
- CTA (Contagem de Tempo para Atribuição).
Opcional (Caso o Docente já tenha atuado no Projeto da Fundação Casa)
- Declaração de tempo de atuação na Fundação Casa, expedida pelo Diretor da Unidade Vinculadora, com data base 30/06/2025 – 0,005 pontos por dia, até o máximo de 20 pontos;
- Atestado de tempo de Magistério da Secretaria de Estado da Educação, expedida pelo Diretor da Unidade Vinculadora, com data base 30/06/2025 – 0,002 por dia, até o máximo de 5 pontos;
- Certificado de participação em cursos de Capacitação Específica da Fundação Casa, considerando 1 ponto por curso, até o máximo de cinco pontos;
- Certificado, ou publicação em DOE, ou comprovante da Internet de aprovação em Concurso Público para PEB II, conforme o caso (original e cópia reprográfica);
- Diploma de Mestre ou Doutor, correlato à disciplina ou na área da disciplina Educação
(original e cópia reprográfica), considerando 5 e 10 pontos respectivamente.
- DO PROCESSO SELETIVO E DO CREDENCIAMENTO
Observada a habilitação definida neste Edital, o candidato deverá passar, OBRIGATORIAMENTE, por entrevista com a Equipe da FUNDAÇÃO CASA, em data a ser agendada pela Escola Vinculadora, momento em que será analisado o perfil estabelecido para o projeto, bem como será avaliada a proposta de trabalho do docente.
- DA ATRIBUIÇÃO
As aulas serão atribuídas por áreas do conhecimento, conforme possibilidade prevista na Resolução Conjunta SE-SJDC-2 de 10/01/2017.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A inscrição do candidato implicará total aceitação das condições estabelecidas neste edital e conhecimento da legislação específica.
Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, sendo vedado fazer juntada posteriormente;
O candidato poderá apresentar cópias reprográficas devidamente autenticadas em cartório, não sendo, neste caso, necessário, a apresentação dos documentos originais;
O candidato poderá se fazer legalmente representar no ato da inscrição, por meio de instrumento de procuração, com a firma do outorgante reconhecida e cópia da cédula de identidade do outorgado;
Em caso de empate na classificação, deverá ser adotada a ordem de prioridade de acordo com o disposto em legislação específica que dispõe sobre o processo de atribuição de classes/aulas:
- - idade igual ou superior a 60 anos – Estatuto do Idoso;
- - maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
- – maior tempo de serviço docente na Fundação Casa
- – maior número de dependentes (encargos de família);
- – maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
A divulgação da classificação dos inscritos, bem como o cronograma das fases de atribuição de classes e aulas, constante deste Edital serão oportunamente divulgados no site da Diretoria de Ensino: http://desantos.educacao.sp.gov.br ;
Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Específica.

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