05/03/2026

Defesa de Vorcaro pede ao STF provas objetivas de prisão do banqueiro

 



Advogados alegam não ter acesso a informações que fundamentam prisão
Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 05/03/2026 - 12:36
Brasília
São Paulo (SP), 04/03/2026 - FOTO DE ARQUIVO - Ex-banqueiro Daniel Vorcaro, CEO do Banco Master. Foto: Banco Master/Divulgação
© Banco Master/Divulgação
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Os advogados de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (5), que determine à Polícia Federal (PF) a apresentação de informações que embasaram o pedido de prisão preventiva executado ontem contra o banqueiro, na terceira fase da Operação Compliance Zero.

A defesa de Voracaro alegou não ter acesso prévio aos elementos que fundamentaram o pedido de prisão e pediu informações sobre aspectos extraídos da sentença do ministro André Mendonça, do STF, que determinou a prisão delo bnqueiro e de outros investigados por “possível prática dos crimes de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos informáticos, praticados por organização criminosa”.

Em nota, assinada pelo advogado Edson Gushiken, a defesa detalha que solicitou informações sobre as datas das mensagens atribuídas a Daniel Vorcaro, mencionadas no pedido de prisão. Os advogados também pediram que os investigadores forneçam elementos que comprovem a existência do suposto grupo de trocas de mensagens denominado “A Turma”, bem como se Vorcaro o integrava.

Os advogados também requereram mais detalhes sobre as datas das supostas invasões de sistemas de órgãos públicos e remoções de conteúdo em plataformas digitais; a identificação do documento, número de conta e evidências que sustentariam a afirmação de bloqueio de R$ 2,2 bilhões em suposta conta atribuída ao pai do empresário e os dos documentos que comprovariam supostos pagamentos que, segundo a PF, serviam para manter funcionando uma estrutura voltada à vigilância e intimidação de pessoas que contrariavam os interesses financeiros de Vorcaro.

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De acordo com a PF, o responsável por fazer os referidos pagamentos era Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro e espécie de contador informal do grupo, que também foi preso na quarta-feira (4). Segundo as investigações, um dos beneficiários dos pagamentos seria Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, identificado no celular de Vorcaro como Felipe Mourão e apelidado de Sicário.

Na sentença de Mendonça, Mourão é descrito como “responsável pela execução de atividades voltadas à obtenção de informações sigilosas, monitoramento de pessoas e neutralização de situações consideradas sensíveis aos interesses do grupo investigado”. Segundo as investigações, Sicário recebia pagamentos mensais de R$ 1 milhão.

Mourão foi levado para a carceragem da Superintendência da PF em Minas Gerais, em Belo Horizonte, onde, de acordo com a corporação, tentou o autoextermínio ao se enforcar com uma camisa que amarrou na grade. A PF informou que ele foi reanimado pelos policiais responsáveis pela custódia, recebendo, na sequência, atendimento médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que o encaminhou para um hospital na capital mineira.

Com suspeita de morte cerebral, Mourão segue internado no Centro João 23, em monitoramento contínuo. Segundo as últimas informações fornecidas por seus advogados, seu estado de saúde é considerado grave.

O banqueiro Daniel Vorcaro já tinha sido preso anteriormente, em novembro de 2025, no Aeroporto de Guarulhos (SP), quando tentava deixar o país, durante a primeira fase da Operação Compliance Zero, então focada na investigação da emissão de títulos de crédito falsos por instituições financeiras que integram o Sistema Financeiro Nacional, incluindo o Banco Master.

Vorcaro foi solto onze dias depois por decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que determinou ao banqueiro e seus sócios, Augusto Ferreira Lima, Luiz Antônio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva o uso de tornozeleiras eletrônicas. Além disso, foram proibidos de exercer atividades no setor financeiro, de manter contato entre si ou com outros investigados e de sair do país. 



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