02/03/2026

DRE – Campo Limpo:chamada de professores inscritos para eventual contratação


 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Av João Dias, 3763 - Bairro Jardim Santo Antônio - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6016.2022/0016488-3

Movimentação de Pessoal SME/DRE-CL/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 151866566

COMUNICADO Nº 020 de 27 de fevereiro de 2026.

 

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 544, publicado no dia 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil – PEI, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - CEIs e Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs.

 

 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PEI)
ClassificaçãoNomeCPFNota PNDObservações
11EMILIA DA ROCHA MENDONCAxxx.841.228-xx94.36IMPEDIMENTO
12DALGIZA DE PAULA NANTES DE SOUZAxxx.707.308-xx94.02 
13EDIANE FERREIRA LIMA MENDESxxx.596.426-xx92.52IMPEDIMENTO
14MARIANA FERREIRA DOS ANJOS SOUZAxxx.109.238-xx92.52 
15MARIELE DA SILVA CONCEICAOxxx.230.508-xx92.02 
16GEOVANA FERREIRA OLIVEIRA DO CARMOxxx.525.598-xx91.76 
17LARISSA VITALINO DOS SANTOSxxx.294.878-xx91.76 
18KELLY REGINA CRUZ NASCIMENTO DE ASSISxxx.320.558-xx91.16 
19LETICIA ARAUJO DE LIMAxxx.701.418-xx91.06 
20ANDREA MENDES DE ROMAxxx.446.498-xx91.02 
2GLAUCIA DIAS DE ALMEIDAxxx.260.308-xx79.86PcD - IMPEDIMENTO

 


Dia e Horário:

 

04/03/2026 - Quarta-feira

9h00

11º - 20º - incluindo os classificados como PcD

Endereço:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO (DRE-CL)

Av. João Dias, 3763

 

 

Portando os seguintes documentos:

I - 1 Foto 3x4 – Com identificação no verso;

II - Atestado Médico - realizar somente após a certeza de vaga (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I – PEIF-I);

III - Atestados de Antecedentes Criminais Atualizado (extraido pela Internet após a data desta publicação); (Estadual e Federal)

IV - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);

b) Caso não tenha nível superior, será válido o Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicado a conclusão do Ensino Médio - página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);

c) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

VI - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

c) Cédula de identidade - RG;

d) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

e) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

f) PIS/PASEP;

g) Carteira de habilitação (caso possua);

h) Título de eleitor;

i) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

j) Comprovante de endereço;

k) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

l) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

m) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, receberá informações no dia da convocação);

n) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;

o) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (06h30 às 19h) das Unidades Educacionais.

VII - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 544 publicado em DOC 22/12/2025.

VIII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Campo Limpo.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. e JEX se necessário. O início de exercício é imediato.

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta ou na necessidade de JEX.

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE – Campo Limpo/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME,durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis

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