SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Av João Dias, 3763 - Bairro Jardim Santo Antônio - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6016.2022/0016488-3
Movimentação de Pessoal SME/DRE-CL/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 152258827
COMUNICADO Nº 28 de 05 de março de 2026.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 544, publicado no dia 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil – PEI, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - CEIs e Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs.
| PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PEI) | ||||
| Classificação | Nome | CPF | Nota PND | Observações |
| 21 | ADRIANA DE ALMEIDA RODRIGUES | xxx.978.038-xx | 90.66 | |
| 22 | LIDIANE ALVES DA COSTA | xxx.635.468-xx | 90.46 | |
| 23 | CAROLYNE PEREIRA DE FREITAS | xxx.713.098-xx | 90.46 | |
| 24 | CELIA TAVARES BARBOSA | xxx.896.574-xx | 90.16 | IMPEDIMENTO |
| 25 | VANILDA RESENDE FERREIRA CORREIA | xxx.210.068-xx | 89.46 | IMPEDIMENTO |
| 26 | ELANE RODRIGUES DAMASCENO | xxx.423.888-xx | 89.46 | IMPEDIMENTO |
| 27 | RENATA CAVALCANTE DE SOUZA | xxx.611.858-xx | 88.56 | |
| 28 | JOYCE KETLEM PEREIRA DA SILVA | xxx.942.978-xx | 88.06 | |
| 29 | TATIANA LUCAS SOUSA | xxx.152.458-xx | 88.02 | |
| 30 | PATRICIA RODRIGUES MALTA | xxx.288.478-xx | 87.96 | |
| 3 | DIELLY APARECIDA GOMES MONTEIRO DA SILVA | xxx.427.488-xx | 74,98 | PcD |
Dia e Horário:
09/03/2026 - Segunda-feira
9h00
21º - 30º - incluindo os classificados como PcD
Endereço:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO (DRE-CL)
Av. João Dias, 3763
Portando os seguintes documentos:
I - 1 Foto 3x4 – Com identificação no verso;
II - Atestado Médico - realizar somente após a certeza de vaga (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I – PEIF-I);
III - Atestados de Antecedentes Criminais Atualizado (extraido pela Internet após a data desta publicação); (Estadual e Federal)
IV - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):
a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);
b) Caso não tenha nível superior, será válido o Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicado a conclusão do Ensino Médio - página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);
c) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);
VI - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):
c) Cédula de identidade - RG;
d) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
e) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;
f) PIS/PASEP;
g) Carteira de habilitação (caso possua);
h) Título de eleitor;
i) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);
j) Comprovante de endereço;
k) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;
l) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);
m) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, receberá informações no dia da convocação);
n) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;
o) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (06h30 às 19h) das Unidades Educacionais.
VII - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 544 publicado em DOC 22/12/2025.
VIII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Campo Limpo.
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. e JEX se necessário. O início de exercício é imediato.
c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta ou na necessidade de JEX.
d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE – Campo Limpo/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.
f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.
h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME,durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis
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