SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – GUAIANASES
SEI:6016.2025/0031504-6
COMUNICADO Nº 25, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental i nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
Classificação Nome PND
51 JOSIELE VIEIRA SOUZA 85,52
52 FLAVIA CHRISTINE DA SILVA 85,52
53 LILIAN REBECA DOS SANTOS 85,52
54 VALDINEIA PRATES RIBEIRO LOPES 85,46
55 CHRISTIANE OLIVEIRA SANTOS 85,14
56 TAMIRIS CUPERTINO SANTOS DE MORAES 85,08 JÁ CONVOCADA
57 WESLEY SANTANA BARBOSA 85,06
58 DANUZA D ALMEIDA SANTOS 84,96
59 KELLY WIEDERSPERGER RAMALHO 84,58
60 ROSANGELA ALMEIDA DE SOUZA 84,56
61 MICHELE ROSA TEODORO 84,56
62 EVA DA CONCEICAO GONCALVES SENARIO 84,46
63 GABRIELLA DA SILVA CIRQUEIRA NUNES 84,14
64 IGOR APARECIDO DA SILVA 84,14
65 AMANDA DA SILVA SANTOS BARBOSA 84,14
66 DEBORA DANIELLE SANTIAGO FERREIRA 84,08
67 ANDREA FERNANDES DE PAULA 84,08
68 MELISSA ALVES SALDANHA 84,02
69 DANIELLA BASSI BORGES 84,02
70 AMANDA AGATA DA COSTA SOARES 83,78
71 FERNANDA TEODOSIO DA SILVA LOPES 83,64
72 SAMANTA GONALVES MACEDO 83,58
73 RENATA CRISTINA FELIX FERNANDES 83,58
74 JESSICA DE SOUZA CARVALHO 83,56
75 VIVIANE SANTOS BARROS 83,28
76 VALQUIRIA FREITAS ROCHA DE CAMPOS 83,08
77 GRAZIELE FERREIRA DE SANTANA 83,08
78 ALEXSANDRA CARMO DOS SANTOS 83,02
79 ROGERIA DIANA DA SILVA 83,02
80 RAPHAELA RIBEIRO CALADO 82,78
81 RAFAEL GOMES RODRIGUES 82,78
82 JULIO SILVA HERCULANO BARROS 82,64
83 LEIA CRISTINA DOS SANTOS 82,58
84 VANESSA APARECIDA FERREIRA VIEIRA 82,46
85 ERICA LOPES DE BARROS 82,28
86 PATRICIA MARLI DE CAMPOS SILVA 82,28
87 DEMILZE COUTINHO DOS ANJOS SILVA 82,14
88 NARJORY DAFNY BIANCHINI DE SANTANA 82,14
89 YNGRID LAURENTINA DA SILVA 82,14
90 ISABELLE DOS SANTOS OLIVEIRA 82,02
91 ADRIANA APARECIDA COLA NEGRAO 81,64
92 JULIANA DE FATIMA SOARES 81,64
93 CLISIA APARECIDA RAPHAEL FERNANDES 81,58
94 TANIA SANTINA RODRIGUES DE LIMA 81,58
95 SUELANE DOS SANTOS GONZALES 81,58
96 ANTONIA DA SILVA BORGES 81,46
97 CAMILA DE OLIVEIRA COSTA 81,42
98 RENATA ROSA FRANCISCO 81,28
99 ANA PAULA APARECIDA ADRIANO 81,28
100 MONIQUE DE ALMEIDA PRADO 81,28
Classificação Nome PND
4º FRANCISLENE CRISTINA APARECIDA DE JESUS PCD
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 – Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:
Data: 13/03/2026 (sexta-feira) - às 15h00 – Auditório da DRE-G
2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS);
3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.
a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;
c) Cédula de identidade – RG e CPF;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;
e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos – (pode ser pela internet);
h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;
i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;
k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;
l) Carteira de habilitação (não obrigatório);
m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;
n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;
p) Uma foto 3x4;
q) Ter boa conduta;
r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;
s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:
Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;
t) Atestado Médico – APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.
u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).
v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;
4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
a) -Ter Condições de:
Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h , conforme para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);
O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:
a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.
e) A remuneração mensal da função é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.
f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.
i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.
Fernando Araujo de Oliveira
Diretor Regional de Educação
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