SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
R. Leandro Dupret, 525, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04025-012
Telefone: (11) 3397-0270
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
COMUNICADO Nº 15, de 09/03/2026.
SEI: 6016.2026/0015116-9
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 544, de 19 de dezembro de 2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil, para atuar nos Centros de Educação Infantil – CEIs e Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs.
Lista de convocação não concursados:
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL
Comparecer dia: 17/03/2026 às 08h
Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação
1. LETICIA SILVIA IAMBASSO - 318.XXX.XXX-40
2. OSWALDO ALVES LARA NETO - 222.XXX.XXX-03
3. CAROLINE CRISTINA OLIVEIRA DEMETRIO - 403.XXX.XXX-74
4. ANA MARIA DO VALLE SOUBHIA - 377.XXX.XXX-00
5. EMERSON SOUZA DOS SANTOS - 425.XXX.XXX-31
6. ALINE KAWABATA DE MORAIS BASTOS - 459.XXX.XXX-51
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente na data e horário determinado neste comunicado, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA – DRE IP, situada na Rua Leandro Dupret, 525, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04025-012, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias (impressas em apenas um lado da folha):
a) cédula de identidade – RG e CPF (DUAS CÓPIAS); caso o CPF esteja no RG, as cópias do RG bastam;
b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau); para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina; (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);
- Caso não tenha nível superior, será válido o Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicada a conclusão do Ensino Médio – página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet); (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP (1 CÓPIA);
d) Candidatos classificados como PcD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição (Original e 1 CÓPIA);
e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino – 1 CÓPIA);
f) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição, ou cópia do boletim de resultados da PND, disponibilizado pelo INEP;
g) Título de Eleitor e comprovante da última votação; ou Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);
h) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - 1 CÓPIA); caso ele não esteja no RG;
i) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);
j) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos:
- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; (1 CÓPIA)
- Pelo site da Polícia Federal (Documentos com data recente); (1 CÓPIA)
k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver – (1 CÓPIA - caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
l) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1 CÓPIA); se em nome de outros, trazer Declaração do proprietário do imóvel atestando sua residência;
m) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho, mesmo que não seja na educação - 1 CÓPIA);
n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o) uma foto 3x4;
p) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);
q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados; (1 CÓPIA)
r) Professores que pretendam acumular cargos:
- Trazer declaração de horário de trabalho da unidade onde atua, para análise da possibilidade de acúmulo;
- Preencher no dia da convocação, o Formulário de acúmulo de cargos Público de acordo com as orientações recebidas no local. Posteriormente deverão enviar o Formulário digitalizado, juntamente com uma cópia recente do holerite para o e-mail: smedreipirangacaac@sme.prefeitura.sp.gov.br conforme prazo estabelecido no cronograma abaixo:
- Até às 13h do dia 18/03/2026.
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano, conforme item 12 do comunicado nº 544 publicado em DOC 22/12/2025.
3 – No momento de escolha das aulas, os candidatos deverão ter disponibilidade para o atendimento das classes e turnos disponíveis no momento da atribuição, sendo o funcionamento das unidades educacionais das 7h às 19h. Informamos que se o candidato não atender os quesitos acima descritos será desclassificado para a contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.
4- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.
5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho;
6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Ipiranga ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE Ipiranga, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência ou quando houver necessidade em outra Unidade Educacional.
8 - O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
9 – Informamos que ofereceremos 02 vagas a serem preenchidas nessa fase. Desta forma, ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, sem atender a todos os convocados desta chamada.
10 – Os candidatos remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, serão automaticamente inseridos na próxima chamada.
11 – Os legalmente impedidos não poderão participar de nenhuma das fases de chamamento, pois não atendem ao publicado no Comunicado SME nº 544, de 19 de dezembro de 2025, publicado no DOC de 22/12/2025.
Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação
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