19/03/2026

DRE JAÇANÃ TREMEMBÉ:chamada de candidatos inscritos para eventual contratação



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Avenida Tucuruvi, 808, - Bairro Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP 02304-002

Telefone:

  

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

SEI – 6016.2026/0036750-1

COMUNICADO Nº 38 DE 18 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542, de 19 de dezembro de2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil - PEI para atuar nos Centro de Educação Infantil - CEIs

Lista de convocação não concursados:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

20/03/2026 – 11 horas (Do 01 ao 10)

20/03/2026 – 14 horas (Do 11 ao 20)

CLASSIF

NOME

CPF

OBSERVAÇÃO

1

ALLAN HERBERT FERREIRA

***.990.048-**

 

2

GABRIELA DE LIMA MACHADO

***.819.528-**

 

3

KATIA LOPES DE PROENCA

***.029.868-**

 

4

LILIANE CASTRO KITAMURA

***.556.008-**

 

5

CIBELE DOS SANTOS SILVA

***.975.568-**

 

6

LUCIANA SILVA

***.951.933-**

 

7

MARIANA PRADO DE OLIVEIRA

***.451.818-**

 

8

MARIA FLAVIA NIL FERRAZ BARBOZA

***.322.428-**

 

9

TABATA OKUMURA MOURATORIO

***.799.808-**

 

10

ROSANNE PEREIRA CINTRA SILVA DE PAULA

***.225.248-**

 

11

ALESSANDRA AMORIM MILANI RODRIGUES

***.202.828-**

 

12

THAIS BRITO CEZARIO

***.871.548-**

 

13

ANE KAROLINE SILVA VITAL

***.674.138-**

 

14

INGRA CRISTINA SILVA GONCALVES DO NASCIMENTO

***.014.908-**

 

15

LETICIA VICENTE DA SILVA PEREIRA

***.186.827-**

 

16

BEATRIZ PINHEIRO TAVARES FONSECA

***.537.558-**

 

17

MARTA REGINA DE OLIVEIRA FORNICOLA

***.406.328-**

 

18

GABRIELA RIBEIRO TRINDADE DE FREITAS

***.662.048-**

 

19

JULIANA VITOR ALMEIDA

***.278.468-**

 

20

TAMIRIS NOVAES SANTOS

***.183.098-**

 

 

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente na data e horário determinado neste comunicado, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ – DRE JT, situada na Avenida Tucuruvi, 808, - Bairro Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP 02304-002, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias (impressas em apenas um lado da folha), inclusive os requisitos iniciais:

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) cédula de identidade – RG/CIN e CPF (Original e 1 Cópia); caso o CPF esteja no RG, as cópias do RG bastam – (RG preferencialmente no máximo de10 anos de emissão);
d) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares; (ambos com DUAS CÓPIAS PERFEITAS – FRENTE E VERSO, SEM CORTAR AS MARGENS). (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019, contando DOU do registro do diploma) - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br.

* Validação do curso / portaria de reconhecimento – atrás do diploma (Original e 2 Cópias);
e) último demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP; (Original e 1 Cópia)
f) Candidatos classificados como PcD, deverão apresentar atestado médico atualizado com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI; (Original e 1 Cópia)
g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino – Original e 1 Cópia);
h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição, ou cópia do boletim de resultados da PND, disponibilizado pelo INEP;
i) Título de Eleitor e comprovante da última votação, ou Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE com a emissão na data da contratação ou no dia anterior; (Original e 1 Cópia)
j) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito – Original e 1 Cópia); caso ele não esteja no RG;
k) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Educação Infantil - PEI – Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79” (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);
l) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos na data da contratação ou no dia anterior:
- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; (1 Cópia)
- Pelo site da Polícia Federal; (1 Cópia)
m) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente – (Original e 1 Cópia - caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
n) Comprovante de endereço residencial com CEP, atual e em nome do candidato (Original e 1 Cópia); se em nome de outros, trazer Declaração do proprietário do imóvel atestando sua residência com 1 cópia do RG;
o) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho, mesmo que não seja na educação – Original e 1 Cópia) e/ou Carteira de Trabalho Digital, impressão de todas as folhas;
p) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, (contratado ou efetivo) deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
q) uma foto 3x4; – Original e recente;
r) Carteira de habilitação; (se possuir - Original e 1 Cópia);
s) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados; (Original e 1 CÓPIA)

t) Ter boa conduta.


2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

2.1 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.
2.2 – No momento de escolha das aulas, os candidatos deverão ter disponibilidade para o atendimento das classes e turnos disponíveis, sendo o funcionamento das unidades educacionais das 7h às 22h30. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição, ou ainda, para outra Diretoria da SME/SP, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidades Escolar. Informamos que se o candidato não atender os quesitos acima descritos será desclassificado para a contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.
2.3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC (Diário Oficial da Cidade de São Paulo) com a documentação solicitada ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.
2.4 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

2.5 - O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
2.6 – Os remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, poderão ser contactados até a próxima convocação.

2.7 – A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vagas nas Unidades Educacionais.
2.8 – Os legalmente impedidos não poderão participar de nenhuma das fases de chamamento, pois não atendem ao publicado no Comunicado SME nº 542 de 19 de dezembro de 2025 publicado no DOC de 22/12/2025.

2.9 – O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha / atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

2.10 – A remuneração mensal da função, QPE 11A - JBD, é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

 

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

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