SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Avenida Ragueb Chohfi,1.550 - Bairro Jardim Tres Marias - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6016.2025/0017499-0
Movimentação de Pessoal SME/DRE-SM/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 153414237
São Paulo, 24 de março de 2026.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
6016.2025/0017499-0
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
COMUNICADO Nº 029/2026 DE 24/03/2026
I - A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função de Professor de Educação Infantil conforme COMUNICADO SME Nº 544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, considerando o disposto no artigo 2º, Incisos VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências; o estabelecido no Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a Portaria SME Nº 6.437 DE 23 DE JUNHO DE 2025, que autoriza a utilização da Prova Nacional Docente - PND nos concursos públicos para ingresso no magistério municipal e os processos seletivos para a contratação por tempo determinado de professores, nas áreas da Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio; o Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025.
Professor de Educação Infantil
Classif. Nome
1 ISABELLA CRISTINA CORREA
2 SIMONE SANTOS NASCIMENTO IMPEDIDO
3 BRENDA DE FARIAS MENEGUELO
4 MARIANA MARTINS DA SILVA
5 JENIFFER ANDRADE DO NASNASCIMENTO
6 BARBARA DE OLIVEIRA DA SILVA
7 KETHLEEN GIULIA RIBEIRO
8 JESSICA OSHIRO KURAHASHI
9 KESIA MARIA FURTADO BORBA GARCIA
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO: - Data: 30/03/2026 (segunda-feira) - às 10h – SETOR DE ATRIBUIÇÃO- RH 4 VAGAS- PEI- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Disponibilidade de Horário: 7h às 18h30; 2- Impedimento: a) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano. 3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais: INTEGRAL/MANHÃ; INTEGRAL/TARDE 4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO. a) UMA foto 3x4- ORIGINAL
ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS: b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares (frente e verso- 2 cópias). c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias) d) Consulta Pública do Diploma, caso tenha sido emitido depois de abril de 2019; e) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.
ORIGINAIS E UMA CÓPIA:
f) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG ou CIN; g) CPF; h) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO) /QUITAÇÃO ELEITORAL EMISSÃO ATUALIZADA OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO; i) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH- válida j) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: da FOTO, dos DADOS PESSOAIS E do 1° CONTRATO DE TRABALHO); OU CARTEIRA DIGITAL: IMPRESSÃO DA PÁGINA COM OS DADOS PESSOAIS E DO PRIMEIRO EMPREGO; k) CARTEIRA RESERVISTA- SOMENTE SEXO MASCULINO COM IDADE INFERIOR A 46 ANOS; l) CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DOCUMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL; m) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL, NO NOME DO CANDIDATO- 30 dias); n) DUAS cópias- COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO BRASIL- CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA; o) PIS/ PASEP /NIT / NIS/ CIS; p) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EX- SERVIDOR DA PMSP; q) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO; r) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS- ESTADUAL E FEDERAL: EMITIR NO DIA DO AGENDAMENTO DA CONTRATAÇÃO; s) COMPROVANTE DE APROVAÇÃO DA PND OU ATESTADO (S) DE TEMPO ANEXADO (S) NO ATO DA INSCRIÇÃO- ORIGINAL; t) IMPRESSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE SÃO PAULO (NOVODOC), CONTENDO A CHAMADA PARA A CONTRATAÇÃO. u) OS CLASSIFICADOS PELA LISTA ESPECÍFICA DOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- PCD, DEVERÃO APRESENTAR O LAUDO MÉDICO COM A CITAÇÃO DO TIPO DE DEFICIÊNCIA. 5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento. 6- O contratado ficará submetido à Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais. 7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência. 8- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação. 9- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas. 10- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação; 11- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade; 12- Trazer caneta para preenchimento dos formulários no dia do agendamento para a possível contratação. II - Publique-se; III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação - São Mateus link
|

Nenhum comentário:
Postar um comentário