12/03/2026

Lei cria Política de Acolhimento para animais resgatados em desastres

 


 Agência Brasil

Objetivos incluem reduzir moralidade de animais silvestre e doméstico
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 12/03/2026 - 12:11
Brasília
Porto Alegre (RS), 18/05/2024 – CHUVAS RS- ENCHENTE -  Corpo de Bombeiros, Políciais e voluntários continuam resgatando animais e levando mantimentos para as pessoas atingidas pela enchente em Porto Alegre. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355/2026 que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), destinada à proteção, ao resgate, ao acolhimento e ao manejo de animais afetados por emergências, acidentes e desastres como enchentes e incêndios.

A norma, publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, além de responsabilidades para o poder público, para o empreendedor e para a sociedade civil.

Dentre os objetivos da política estão:

  • reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em emergências, acidentes e desastres ambientais, naturais ou causados pela ação humana;
  • promover a defesa dos direitos dos animais;
  • integrar as políticas públicas de proteção ambiental, de conservação da biodiversidade e de defesa civil, bem como as ações das diferentes esferas do governo, para garantir proteção efetiva aos animais afetados;
  • orientar comunidades a incluir nos comportamentos de resposta a situações de desastre a proteção dos animais sob sua guarda.

Já os princípios que norteiam a política incluem prevenção, precaução, poluidor pagador (mecanismo de proteção do direito ambiental brasileiro), guarda responsável e manejo ecossistêmico integrado.

Entre as diretrizes, o texto cita o respeito às políticas, às normas e aos princípios relativos à biossegurança e à proteção ambiental; o cumprimento e o fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica; e a garantia de participação da sociedade civil atuante na área de proteção animal.

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