10/03/2026

Ministro suspende julgamento que pode cassar governador do Rio

 


Agência Brasil

Placar da votação está 2 votos a 0 pela cassação de Castro
Andre Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 10/03/2026 - 20:50
Brasília
Brasília (DF), 25/10/2023 - O governador do Rio de Jnaeiro, Cláudio Castro fala com jornalistas na saída do ministério da Defesa, após reunião com ministro, José Mucio.
Governador fala sobre crise na segurança do Rio de Janeiro
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
© Joédson Alves/Agência Brasil
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O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu vista e suspendeu nesta terça-feira (10) o  julgamento do processo que pede cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.

Até o momento, o placar da votação está 2 votos a 0 pela cassação de Castro. O julgamento será retomado no dia 24 de março. Faltam cinco votos.

Em novembro do ano passado, o primeiro voto pela cassação de Castro foi proferido pela relatora ministra Maria Isabel Galotti, mas a análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira.

Na sessão de hoje, Ferreira acompanhou a relatora e também votou pela cassação.

Se o entendimento for mantido, Castro poderá ficar inelegível por oito anos, e novas eleições para o governo do estado devem ser convocadas.

Os votos também condenam o ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.

Recurso 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) pretendem reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024  absolveu o governador e os outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.

De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.

Defesa 

Antes da suspensão do julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, disse que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.  

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