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Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 4.177, DE 27 DE MARÇO DE 2026
SEI 6016.2026/0036879-6
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 9.795, de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecendo-a como componente essencial e permanente da educação nacional;
- a Instrução Normativa SME nº 45, de 2020, que define diretrizes para a implementação da Educação Ambiental no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
- o Currículo da Cidade de São Paulo, que orienta as práticas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino, incluindo a Educação Ambiental como eixo transversal articulado aos Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento;
- a necessidade de promover ações formativas que qualifiquem as práticas pedagógicas relacionadas à Educação Ambiental, fortalecendo a abordagem crítica, interdisciplinar e contextualizada da temática nas Unidades Educacionais.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto dos profissionais da Rede Municipal de Ensino para participar no curso “Biodiversidade, Conservação e Educação Ambiental Crítica – os 5º e 9º anos em ação”, conforme Comunicado SME nº 106, de 27 de março de 2026, a ser realizado:
I - em formato presencial, das 8h às 12h e das 13h às 17h, em um dos dias do período compreendido entre 07/04 e 16/04/2026, no Animália Park, localizado na Estrada do Furquim, nº 1490, Cotia/SP;
II - em ambiente virtual (SGA), no período de 17/04 a 30/04/2026.
Art. 2º O curso mencionado no art. 1º apresenta as seguintes especificações:
I - Carga horária total: 20 (vinte) horas, sendo 12 (doze) horas a distância e 8 (oito) horas presenciais;
II - Datas dos encontros presenciais:
GRUPO A: TURMAS 1, 2, 3 - 07/04;
GRUPO B: TURMAS 4, 5, 6 - 08/04;
GRUPO C: TURMAS 7, 8, 9 - 09/04;
GRUPO D: TURMAS 10, 11, 12 - 1404;
GRUPO E: TURMAS 13, 14, 15 - 15/04;
GRUPO F: TURMAS 16, 17, 18 - 16/04.
Art. 3º Caberá a Equipe Gestora das Unidades Educacionais envolvidas indicar 04 profissionais para acompanhar as turmas que participarão do evento.
§ 1º Serão selecionadas, de cada escola, uma turma do 5º ano e uma turma do 9º ano.
§ 2º Para a indicação dos profissionais mencionados no “caput” deste artigo, deverá ser observada a seguinte ordem: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I; Professor de Ensino Fundamental II e Médio; Professor Orientador de Educação Integral; Auxiliar Técnico de Educação; Agente Escolar; Coordenador Pedagógico ou Diretor de Escola.
Art. 4º A participação dos profissionais mencionados nesta Portaria não poderá ocasionar prejuízo às atividades educacionais, devendo a equipe gestora da Unidade Educacional assegurar a organização do atendimento aos estudantes.
Art. 5º A dispensa de ponto do dia do encontro presencial, inclusive do cargo de acumulação, ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela Divisão de Currículo (DC) da SME/COPED, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da formação, sob responsabilidade do(a) participante.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

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