11/03/2026

Unidade Regional de Ensino - APIAÍ: PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2026

 


Publicado na Edição de 11 de Março de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº 001, DE 10 DE MARÇO DE 2026

EDITAL DE ALOCAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL - 2026

A Chefe de Departamento - Dirigente de Ensino da Unidade Regional de Ensino - Região de APIAÍ, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30/03/22, no Decreto 66.799 de 31/05/2022, Resolução SEDUC Nº 158, de 28/11/2025 de 2025, Resolução SEDUC Nº 163, de 09/12/2025, convoca todos os docentes interessados, inscritos no PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2026 (Docentes Categoria A, F, Contratados e Candidatos a Contratação), para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI.

1. CRONOGRAMA

DATA: 16/03/2026

PÚBLICO: Docentes Titulares de Cargo (Cat. A), Ocupantes de Função-Atividade (Cat. F), Contratados e Candidatos a Contratação.

HORÁRIO: 09h00

LOCAL: Diretoria de Ensino de Apiaí - Rua Major Augusto Francisco Rios Carneiro, 96, Centro, Apiaí-SP

Atenção:

• Fica impedido de participar do processo de credenciamento e alocação, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

I – Tiver sofrido qualquer punição disciplinar, nos 5 (cinco) anos anteriores à abertura do processo seletivo.

a) O integrante do Quadro do Magistério designado no Programa Ensino Integral – PEI, que no decorrer do ano letivo, sofrer penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, terá cessada a designação do programa, a partir da publicação da penalidade disciplinar no Diário Oficial do Estado.

II – Teve cessada sua designação junto ao Programa, nas seguintes hipóteses:

  1. a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;
  2. por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
  3. nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
  4. no interesse da administração escolar, em especial quando houver ausências, afastamentos e licenças que causem prejuízo pedagógico ao Programa Ensino Integral.
  • Em caso de cessação do Programa, o integrante do Quadro do Magistério não poderá retornar ao Programa no ano da cessação e no subsequente.
  • Não haverá autorização para desistência após alocação do docente.
  • O docente de outra diretoria de ensino deverá apresentar declaração que não foi cessado do programa ensino integral em 2025.

Para assegurar a alocação/designação na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência de profissionais entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo, exceto:

  1. – Na hipótese de atendimento ao integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redimensionamento de turmas;
  2. – Por motivo de seleção do integrante do Quadro do Magistério para atuação em função da equipe gestora em outra unidade do Programa, conforme regulamentação específica;
  3. - Em situações excepcionais, para atendimento ao interesse da administração escolar ou necessidades pedagógicas da escola, mediante decisão fundamentada pela Chefe de Departamento - Dirigente de Ensino.

Orientações:

Os docentes deverão comparecer munidos de:

  • documento pessoal com foto;
  • estar devidamente inscrito no CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2026;
  • documentos que comprovem a habilitação/qualificação (diploma e histórico).

VAGAS

As vagas serão publicadas no site da Unidade Regional de Ensino de Apiaí, na quinta-feira, dia 12/03/2026.

Apiaí, 10 de março de 2026

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