02/03/2026

Unidade Regional de Ensino de Caieiras:Credenciamento para designação de docente na função de Professor Especialista em Currículo – PEC



 Publicado na Edição de 02 de Março de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

EDITAL Nº 01/2026
CREDENCIAMENTO PARA DESIGNAÇÃO NA FUNÇÃO DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC
DESENVOLVIMENTO CURRICULAR – FÍSICA/MATEMÁTICA
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS
FEVEREIRO/2026

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Caieiras, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Resolução SEDUC nº 01, de 6 de janeiro de 2026, torna público o presente Edital de Credenciamento para designação de docente na função de Professor Especialista em Currículo – PEC, com atuação prioritária na área de Desenvolvimento Curricular – Física/Matemática, no âmbito desta Unidade Regional de Ensino.

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  1. DA INSCRIÇÃO

A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e da Resolução SEDUC 01/2026, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância. O candidato deverá ler todas as instruções presentes neste edital e na Resolução SEDUC nº 01/2026 (https://cpp.org.br/wp-content/uploads/2026/01/RESOLUCAO-SEDUC-No-1-DE-6-DE-JANEIRO-DE-2026-Dispoe-sobre-as-funcoes-de-Professor-Especialista-em-Curriculo-PEC-e-de-Coordenador-de-Equipe-Curricular-CEC.pdf) antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações não verídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. Cabe à Unidade Regional de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como as demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos. O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo, sendo vedada a designação de docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, na função de Professor Especialista em Currículo (PEC).

  1. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

A inscrição será realizada através do link abaixo no período de 02 a 06 de março de 2026 e os documentos devem ser digitalizados (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso) e anexados ao formulário.

LINK PARA INSCRIÇÃO: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSexvmGio7JQ_qm1AIY0S8_MhfC-xgYFX5ScyqVW2GdLWEITlA/viewform?usp=dialog

  1. DAS VAGAS

A vaga disponibilizada está de acordo com a Resolução SEDUC nº 001 de 06 de janeiro de 2026. Os candidatos a Professores Especialistas inscritos conforme normas deste Edital nº 001/2026 irão concorrer a 1 (uma) vaga de PEC Desenvolvimento Curricular de Física/Matemática.

  1. DOS REQUISITOS

Poderão participar do processo de designação os docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, devidamente atualizada, e que preencham, cumulativamente, as seguintes exigências:

I – Possuir experiência de, no mínimo, três anos na docência da rede estadual de ensino de São Paulo;

II – Demonstrar habilidade para elaborar e executar planos de formação destinados a Coordenadores de Gestão Pedagógica (CGP), Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral (CGPG) e professores;

III – Evidenciar competência para o trabalho colaborativo e interlocução constante com o Coordenador da Equipe de Especialistas em Currículo (CEC), demais profissionais da URE e da SEDUC.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

O Professor Especialista em Currículo – PEC, com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular (Física/Matemática), terá como atribuições:

  1. Desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos, plataformas educacionais) e avaliações externas, tais como Prova Paulista, SARESP, SAEB e PISA, no respectivo segmento, área de conhecimento e componente curricular;
  2. Formar, engajar e apoiar CGP, CGPG e professores quanto ao uso dos recursos pedagógicos e à compreensão das avaliações externas;
  3. Analisar e acompanhar indicadores pedagógicos (desempenho em avaliações e uso de plataformas), bem como metas das unidades escolares da URE, identificando necessidades de intervenção;
  4. Elaborar e executar plano de ação focado na melhoria dos resultados e no avanço da aprendizagem das turmas e unidades com menor desempenho;
  5. Realizar encontros virtuais periódicos com CGP, CGPG e/ou professores das escolas priorizadas;
  6. Realizar visitas presenciais às unidades escolares, conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores ou por demanda institucional, visando orientar e formar profissionais quanto ao currículo, materiais e plataformas;
  7. Assistir a aulas previamente agendadas, com foco na qualificação das práticas pedagógicas;
  8. Participar de orientações técnicas e formações promovidas pela SEDUC, assegurando o cascateamento das estratégias formativas às escolas da regional;
  9. Planejar e executar formações presenciais e online para CGP, CGPG e professores, conforme diretrizes da SEDUC;
  10. Identificar necessidades formativas e promover encontros, oficinas, grupos de estudo e demais ações pedagógicas voltadas às unidades escolares e à Equipe de Especialistas em Currículo;
  11. Compartilhar boas práticas entre as unidades escolares e membros da URE;
  12. Atender às demandas relacionadas ao segmento, área ou componente sob sua responsabilidade;
  13. Apoiar os PEC responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e do clima escolar;
  14. Implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria;
  15. Participar de momentos de planejamento, alinhamento e formação da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da SEDUC.
  16. DA DESIGNAÇÃO

A designação para a função de PEC dar-se-á mediante Portaria do Coordenador Geral - Dirigente de Ensino, atendidos os seguintes requisitos complementares:

I – Anuência do superior imediato;

II – Anuência do Dirigente da URE, quando o posto de trabalho for exercido em URE diversa da unidade de classificação;
III – Não ter tido designação cessada por ineficiência no serviço no prazo de 1 (um) ano;
IV – Apresentar Plano de Ação alinhado ao Plano Estratégico da URE e da SEDUC.

§ 1º O atendimento aos requisitos não garante a designação.
§ 2º Serão considerados, ainda:

  • Currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional;
  • Experiência anterior em assessoramento pedagógico;
  • Certificados de cursos promovidos pela EFAPE, especialmente na área de atuação, realizados nos últimos cinco anos;
  • Disponibilidade de tempo para atender às demandas da URE e das unidades escolares.

§ 3º A designação somente será efetivada mediante existência de substituto para as aulas do docente.

§ 4º A designação constitui ato discricionário do Coordenador Geral - Dirigente de Ensino da URE.

  1. DA DOCUMENTAÇÃO

No ato da inscrição, os documentos deverão ser anexados em formato PDF, em arquivo único:

a) Documento oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte) e CPF;
b) Currículo Vitae (com telefone e e-mail institucional);
c) Declaração de contagem de tempo de serviço (1095 dias de efetivo exercício na rede estadual);
d) Diploma de Licenciatura Plena e histórico escolar correspondente;
e) Certificados de cursos de formação continuada da EFAPE ou de instituições correlatas (se houver);
f) Termo de anuência do Superior Imediato (para candidatos de outras Diretorias de Ensino);
g) Plano de Ação para a função desejada (cf. estrutura sugerida - Anexo 1);
h) Declaração de não cessação nos termos do Art. 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024;
i) Comprovação de horário de trabalho (em caso de acúmulo de cargos públicos).

  1. DA CARGA HORÁRIA

A carga horária para o exercício da função será de 40 (quarenta) horas semanais.

  1. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO

A designação poderá ser cessada:

I – A pedido do docente.

II – A critério da Administração, em decorrência de:

a) Desempenho insatisfatório ou não correspondência às atribuições;
b) Licença ou afastamento superior a 45 dias no ano civil, excetuadas licença-gestante, adoção e paternidade;
c) Extinção do posto de trabalho na URE;
d) Descumprimento de normas legais;
e) Não atendimento às convocações para formação continuada;
f) Necessidade de serviço.

§ 1º Nos casos de desempenho insatisfatório ou descumprimento de normas, será assegurada manifestação prévia do interessado.
§ 2º A cessação dar-se-á por decisão conjunta do CEC e do Dirigente da URE, podendo haver participação da SEDUC.
§ 3º O ato de cessação será formalizado por Portaria publicada no Diário Oficial do Estado – DOE.

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ANEXO I

Diretrizes e procedimentos para a elaboração do Plano de Ação do Professor Especialista em Currículo (PEC) – Desenvolvimento Curricular – Física/Matemática.

1. Alinhamento

O Plano de Ação deverá estar alinhado:

I – ao Currículo Paulista;

II – aos resultados das avaliações externas, especialmente ao SARESP;
III – aos indicadores internos de aprendizagem;

IV – às metas estabelecidas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

2. Estrutura do Plano de Ação

O Plano de Ação deverá contemplar, no mínimo, os seguintes elementos:

  • Identificação do autor.
  • Objetivo geral.
  • Objetivos específicos.
  • Eixos de atuação:


I – Diagnóstico e análise de indicadores da URE Caieiras.

II – Planejamento e alinhamento curricular.

III – Acompanhamento pedagógico.

IV – Formação continuada.

V – Monitoramento e avaliação.

  • Metas objetivas e mensuráveis.
  • Conclusão

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