11/03/2026

Unidade Regional de Ensino de Santos:Cadastro Emergencial de docentes candidatos à contratação, para atendimento às escolas Parciais e PEI (13/3)

 


CADASTRAMENTO EMERGENCIAL – ESCOLAS PARCIAIS E PEI

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, visando atender às necessidades dessa Unidade Regional (atendimento aos municípios de Santos, Guarujá, Cubatão e Bertioga), torna pública a abertura de Cadastro Emergencial de docentes candidatos à contratação, para atendimento às escolas Parciais e PEI, nos termos da Resolução Seduc 03/2025, na seguinte conformidade:

1) Cronograma:

Período de entrega de documentos:

Dia: 13/03/2026

Horário: das 09h às 12h.

Matemática, Física e Química

Local de entrega dos documentos: Unidade Regional de Ensino de Santos – Avenida Senador Feijó, 52/54, sala 22 – Centro – Santos/SP.

2) Público-Alvo:

1- DOCENTES COM LICENCIATURA PLENA/BACHARELADO/TECNÓLOGO NOS SEGUINTES COMPONENTES CURRICULARES:

MATEMÁTICA

2- Aluno de Licenciatura/Bacharelado/Tecnólogo deverão apresentar, OBRIGATORIAMENTE, Declaração de Matrícula atualizada (do 1º semestre de 2026) e Histórico Escolar Parcial do curso, que apresente, no mínimo, 160 horas do Componente Curricular a ser ministrado;

FÍSICA

3- Aluno de Licenciatura/Bacharelado/Tecnólogo deverão apresentar, OBRIGATORIAMENTE, Declaração de Matrícula atualizada (do 1º semestre de 2026) e Histórico Escolar Parcial do curso, que apresente, no mínimo, 160 horas do Componente Curricular a ser ministrado;

QUÍMICA

4- Aluno de Licenciatura/Bacharelado/Tecnólogo deverão apresentar, OBRIGATORIAMENTE, Declaração de Matrícula atualizada (do 1º semestre de 2026) e Histórico Escolar Parcial do curso, que apresente, no mínimo, 160 horas do Componente Curricular a ser ministrado;

Documentos necessários para comprovar a formação/qualificação (Cópias e originais) dos seguintes documentos:

  1. Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura e/ou Graduação (Bacharelado, Tecnólogo) (obrigatória);
  2. Ficha de Inscrição (disponível no site) devidamente preenchida e sem rasuras (obrigatória);

Documentos pessoais (Cópias e originais):

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Título de Eleitor;
  4. Comprovante de Residência;
  5. Carteira de Trabalho onde conste o número e série;
  6. Apresentar Endereço Eletrônico (E-Mail);
  7. PIS/PASEP/NIT/NIS.

3) O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10261/68, e suas alterações:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;

b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; (http://www.ssp.sp.gov.br/serviços/atestado.aspx)

c) Ter idade mínima de 18 anos;

d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, se tratando do sexo masculino;

e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;

f) Ter boa conduta;

g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

h) Conhecer as exigências contidas neste Edital e estar de acordo com elas;

i) Salientamos que de acordo com o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 156, a contratação só poderá ser efetivada para os docentes que exercerão suas atividades de maneira presencial, incluindo as contratações nos termos da LC 1.093/2009.

  1. - O interessado poderá, ainda, apresentar os documentos opcionais:
    1. Tempo de magistério estadual (CTA) com data base em 30/06/2025, para aqueles que já trabalharam ou trabalham nas escolas estaduais - SEE, com data atualizada expedido pela escola estadual onde exerceu a função docente;
    2. Diploma de Mestre ou Doutor, correlato ou intrínseco à disciplina pretendida na área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de Licenciatura;
    3. Declaração do Imposto de Renda, ano de exercício 2025, para comprovação de dependentes, para fins de desempate;
    4. Certificado de Aprovação em Concurso Público para Professor da Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir referente ao campo de atuação.
    5. A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste Edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.
    6. Não serão aceitos Protocolos de quaisquer documentos exigidos no presente Edital.

Os docentes já inscritos no sistema GDAE e Processo Seletivo Simplificado – Vunesp ou Fundação Getúlio Vargas para a atribuição de classes/aulas 2026 não farão o referido Cadastro Emergencial - pois encontram-se devidamente classificados.

Salientamos que serão desconsideradas quaisquer outras inscrições que não sejam alvo do referido Cadastro Emergencial.

Serão indeferidas as inscrições que:

Não apresentarem todos os documentos exigidos no presente Edital.

A classificação dos candidatos cadastrados obedecerá aos critérios já estabelecidos na legislação que versa sobre o assunto, mantida a prioridade de acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação/qualificação.

Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009.

CONCLUÍDO O CADASTRO NÃO HAVERÁ, EM HIPÓTESE ALGUMA, JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS.

Docentes que se fizer representar por procuração, orientamos que a procuração não pode ser dada a funcionário público. O representante por procuração deverá apresentar cópia do RG do docente representado e cópia do seu próprio RG, que serão entregues junto com a procuração a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas. A procuração em questão não precisa ser registrada em cartório, mas deve estar datada e assinada pelo docente.

Casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas/2026 da Unidade Regional de Ensino.

Este documento pode ser verificado pelo código
2026.03.10.1.3.22.11.84.6.1695624

Anexos

Ficha Cadastro Emergencial Março 2026.pdf

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