17/03/2026

Unidade Regional de Ensino de Santos:inscrição, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na função de Articulador da Sala de Leitura

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 17 de Março de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL

A Unidade Regional de Ensino de Santos, torna pública a abertura do processo de inscrição, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na função de Articulador da Sala de Leitura em Escolas de Tempo Parcial e de Tempo Integral da Rede Estadual de Ensino, nos termos da Resolução Seduc Nº 7, de 22 de janeiro de 2026.

I - DAS DISPOSIÇÕES

  1. O processo seletivo de que trata esse edital, será realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e destina-se aos docentes integrantes do quadro de magistério, portadores de diploma de licenciatura e ou habilitado em qualquer dos campos de atuação, que pretendam atuar na função docente de Articulador da Sala de Leitura, em unidades escolares de Tempo Parcial ou do Programa Ensino Integral - PEI, mediante apresentação do Plano de Trabalho, nas próprias Unidades de Ensino de Interesse, onde também prestarão entrevista, conforme agendamento.
  2. Nos termos da Resolução, a carga horária prevista de 16 ou 32 aulas (conforme perfil da Unidade Escolar) será atribuída a candidatos integrantes do quadro de magistério, portadores de diploma de licenciatura e ou habilitado em qualquer dos campos de atuação e que atendam aos seguintes critérios, observada, rigorosamente, a seguinte ordem de prioridade:
  3. titular de cargo, na situação de adido ou de parcialmente atendido, com preferência para atendimento dos docentes titulares, de cargo do componente curricular Língua Estrangeira –Espanhol;
  4. ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência;
  5. docentes readaptados, conforme legislação vigente; ou
  6. docentes titulares de cargo dos demais componentes curriculares como complementação ou suplementação de jornada, em conformidade com o § 5º do artigo 5º e com o artigo 6º da Resolução Seduc nº 7 de 22 de janeiro de 2026.
    1. Os docentes citados nos itens “a” e “b” serão compulsoriamente inscritos no processo seletivo.
    2. A classificação obtida pelos docentes nos itens “c” e “d”, no presente processo seletivo, não gera direito subjetivo à assunção do Programa Sala de Leitura, devendo ser observadas as vagas disponíveis.
    3. O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento da Sala de Leitura da unidade escolar de classificação, e, no caso de escola diversa, deverá solicitar previamente a alteração da sede de classificação, nos termos da legislação pertinente.
    4. Aos candidatos selecionados para atuação na Sala de Leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nos respectivos postos na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de URE.
    5. A recondução do docente no programa ficará sujeita às normativas publicadas pela Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, à qual compete o processo de atribuição de aulas na rede estadual.
    6. Salientamos, ainda, que o presente edital não contempla inscrição para docente Categoria O.

II - DA ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA:

A atuação do Professor Articulador da Sala de Leitura deverá estar em consonância com as diretrizes pedagógicas da unidade escolar e com as orientações estabelecidas pelo Órgão setorial, por meio da equipe do Programa Sala de Leitura, pertencente à Subsecretaria Pedagógica - SUPED, e pelas Unidades Regionais de Ensino, promovendo práticas que contribuam para o fortalecimento das aprendizagens, do currículo e da formação integral do estudante. Sendo atribuições do professor articulador:

  1. elaborar o Plano de Ação, utilizado como instrumento orientador de sua atuação,

em conformidade com as diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura;

  1. participar das orientações técnicas promovidas pelas URE e pelo órgão setorial, vinculadas ao Programa Sala de Leitura, cumprindo as demandas e entregas pedagógicas nos prazos estabelecidos;
  2. planejar e executar atividades que articulem os conteúdos curriculares aos recursos físicos e digitais da Sala de Leitura, em alinhamento com os projetos pedagógicos da escola, das URE e do órgão setorial;
  3. atuar no apoio e orientação aos estudantes, incentivando o uso das plataformas

educacionais, com ênfase naquelas vinculadas ao Programa Sala de Leitura;

  1. contribuir para o aprofundamento, a recuperação e a recomposição das

aprendizagens, com foco nas competências e habilidades relacionadas à leitura e à escrita;

  1. estabelecer parcerias com docentes de diferentes componentes curriculares, promovendo a integração interdisciplinar e o fortalecimento das práticas culturais, de leitura, escrita, pesquisa e recomposição das aprendizagens;
  2. promover e incentivar a visitação, participação e utilização da Sala de Leitura pela comunidade escolar, especialmente por docentes e estudantes, como espaço de realização de atividades pedagógicas;
  3. organizar e dinamizar a Sala de Leitura como ambiente de aprendizagem,

convivência e expressão cultural;

  1. desenvolver ações e utilizar espaços alternativos que contribuam para o fomento à leitura e para o alinhamento do Programa Sala de Leitura às estratégias pedagógicas da unidade escolar;
  2. estimular a participação dos estudantes em ações que promovam o protagonismo juvenil, a valorização da diversidade e o desenvolvimento da autonomia intelectual;
  3. registrar, sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, produzindo estudos, relatórios e demais documentos, conforme as orientações e demandas do órgão setorial, por meio de instrumentos e plataformas oficiais definidos pelo órgão setorial e por meio de instrumentos próprios da unidade escolar, contribuindo para o monitoramento e o aprimoramento contínuo do Programa Sala de Leitura;

l) participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas na unidade escolar e dos planejamentos de Aula transmitidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" - EFAPE, conforme sua jornada de trabalho, incluindo aquelas voltadas ao desenvolvimento de práticas de leitura e escrita, em consonância com as diretrizes do Programa Sala de Leitura.

III - DA APTIDÃO DAS UNIDADES ESCOLARES:

Serão consideradas ativas no Programa Sala de Leitura e, portanto, aptas à atribuição de até dois Professores Articuladores do Programa Sala de Leitura, todas as unidades escolares da rede pública estadual de São Paulo, de tempo parcial ou integral, que atendam aos critérios físicos e estruturais estabelecidos na referida resolução (Resolução Seduc 7 de 22/01/2026).

IV - DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

A escola fará jus a um Professor Articulador da Sala de Leitura, com carga horária de 16 aulas, desde que conte com até 500 alunos ativamente matriculados, acrescendo-se mais um, com a mesma carga horária, caso supere o limite de 500 alunos.

Alternativamente à opção de dois Professores Articuladores, a escola poderá fazer jus a um Professor Articulador com carga horária de 32 aulas, desde que o Diretor de Escola/Diretor Escolar sinalize essa opção.

O docente readaptado cuja carga de afastamento seja superior às cargas horárias dispostas deverá cumprir as demais horas em outras atividades dentro da unidade escolar, respeitado o seu rol de readaptado.

Os docentes das unidades escolares que atendem ao PEI não integram o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, de modo que não fazem jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.

O Professor Articulador da Sala de Leitura, no desempenho das atribuições relativas à Sala de Leitura, usufruirá de férias regulamentares conforme o calendário escolar, juntamente com os demais docentes da unidade escolar.

A carga horária será considerada bloco indivisível para todos os efeitos durante o processo de atribuição de classes e aulas.

VI - DA INSCRIÇÃO

A inscrição será efetuada na unidade escolar de interesse, no período das 08 horas do 18/03 às 16 horas do dia 23/03/2026, devendo para tanto apresentar juntamente com os documentos pessoais, Plano de Trabalho que deverá contemplar: Identificação, Público-alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de Realização e Avaliação.

VII - DA SELEÇÃO

A análise do Plano de Trabalho será realizada pelo Diretor da Escola.

O agendamento da entrevista será feito pela Unidade Escolar no momento da entrega do Plano de Trabalho.

A seleção para atribuição das aulas do Programa ao Professor Articulador de Sala de Leitura será consolidada pelo Diretor da Escola e será publicada nos quadros de comunicado da Unidade Escolar e no site da Unidade Regional de Ensino de Santos, mediante comunicação formal do resultado seletivo, pela Unidade Escolar, ao e-mail san@educacao.sp.gov.br

Para fins de seleção, será considerado:

A pertinência e a adequação do projeto de trabalho;

O pleno atendimento aos requisitos para o desempenho das atribuições.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;

No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, que lhe foi atribuída, perderá, a qualquer tempo, a função junto ao projeto, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.

A inscrição implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas nesse edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

IX - DAS VAGAS DISPONÍVEIS

Estão disponíveis para atribuição, as vagas das seguintes unidades escolares:

Afonso Schmidt - EE1
Alzira Martins Lichti - EE Profª.2
Antonio Ablas Filho - EE Dr.1
Aparecida Antonio Carlos Vidal - EE Profa.1
Archimedes Bava - EE Prof.2
Armando Belegarde - EE Prof.2
Arthur de Campos Gonçalves - EE Prof.2
Ary de Oliveira Garcia - EE Prof.2
Azevedo Júnior - EE2
Barnabé EE2
Bartolomeu de Gusmão - EE Padre1
Benevenuto Madureira EE Prof.2
Canadá - EE2
Coralina Ribeiro dos Santos Caldeira - EE Dona2
Diniz Martins - EE Prof.2
Domingos de Souza - EE Prefeito2
Eduardo Gomes - EE Mal. do Ar2
Emídio José Pinheiro - EE Prof.2
Emílio Justo - EE Deputado2
Fernando de Azevedo - EE Prof.2
Francisco Meira - EE Prof.2
Francisco Paiva de Figueiredo - EE Pastor2
Galdino Moreira - EE Prof.2
Gracinda Maria Ferreira - EE Profª.1
Hugo Santos Silva - EE Dr.2
Humberto de Alencar Castelo Branco - EE Mal.2
Idalino Pinez - EE Prof.1
Ignácio Miguel Estefno - EE2
Jacinto do Amaral Narducci - EE Prof.2
Jaconias Leite da Silva - EE Pastor2
João Carlos do Rosário Lopes - EE Prof.2
João Octávio dos Santos - EE2
José Cavariani - EE Prof.1
José da Costa - EE Prof.2
Júlio Conceição - EE1
Lincoln Feliciano - EE1
Lucas Nogueira Garcez - EE Prof.2
Luiz Beneditino Ferreira - EE1
Luiza Macuco - EE Dona1
Manoel José da Cruz - EE Pastor1
Marcílio Dias - EE2
Maria Aparecida Pinto de Abreu Magno - EE Profª.2
Maria Celeste Pereira Leite - EE Profª.1
Maria Helena Duarte Caetano - EE Profª.1
Marquês de São Vicente - EE2
Milton Borges Ypiranga - EE2
Neves Prado Monteiro - EE1
Nossa Sra. dos Navegantes - EE2
Olga Cury - EE2
Parque dos Sonhos 9A - EE2
Paulo Clemente Santini - EE1
Paulo Filgueiras Jr. - EE Dr.1
Philomena Card.de Oliveira -EE Profª.1
Praia de Boracéia - EE2
Primo Ferreira - EE Prof.2
Raquel de Castro Ferreira - EE Profª.2
Ricardo Sampaio Cardoso - EE Judoca1
Roberto Amaury Galliera - EE Dr.2
São Francisco de Assis - EE2
Suetônio Bittencourt Junior- EE Prof.1
Tancredo Neves - EE Presidente2
Thereza Silveira de Almeida - EE Profª.1
Txeru Ba' e Kua1
Vicente de Carvalho - EE2
Vicente de Carvalho - EE Jardim2
Visconde de São Leopoldo - EE1
Waldemar da Silva Rigotto - EE Prof.1
Walter Scheppis - EE Prof.2
William Aureli - EE2
Zenon Cleantes de Moura - EE Prof.1
Zulmira Campos - EE Profª.2

Todas as Unidades Escolares que possuem 2 vagas de 16 aulas, podem optar por 1 de 32 aulas, a critério do Diretor de Escola/Diretor Escolar

ANEXO I – CRONOGRAMA

ResponsávelETAPAPERÍODOLOCAL
Unidade   Regional de Ensino SantosInscrições18/03 a partir das 08 horas até   23/03/26 às 16 horas  Unidades Escolares das Vagas  
Gestor EscolarEntrevista24/03/26   Agendamento no ato da entrega do plano de trabalho  Unidades Escolares das Vagas  
Gestor Escolar    Comunicação do   Resultado aos candidatos selecionados e à UREAté 26/03/2026san@educacao.sp.gov.br A/C Equipe da Sala de Leitura
Gestor EscolarPublicação dos selecionadosAté 27/03/2026Quadros das Unidades Escolares e Portal da URE
Gestor EscolarConsolidação e atribuição do   Projeto30/03/2026  Unidades Escolares das Vagas  

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