04/03/2026

Unidade Regional de Ensino de Itapeva:rofessor do Projeto de Apoio às Práticas de Protagonismo Juvenil

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 04 de Março de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 3 DE MARÇO DE 2026

EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO ÀS PRÁTICAS DE PROTAGONISMO JUVENIL

O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Itapeva, torna pública a abertura de inscrições para a realização do processo seletivo de docentes para atuação como Professor do Projeto de Apoio às Práticas de Protagonismo Juvenil na rede estadual de ensino, conforme estabelecido na Resolução SEDUC n° 14, de 03 de fevereiro de 2026, por meio da inscrição e entrevista, a ser realizado na Unidade Regional de Ensino de Itapeva, mediante as condições estabelecidas neste edital.

 I – DAS VAGAS

 Serão oferecidas vagas para a função Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Juvenil nas unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral – PEI – turno de 9 horas, conforme Artigo 3º da Resolução SEDUC nº 14, de 03/02/2026:

 Os docentes que atuarão no Projeto de Apoio às Práticas de Protagonismo Juvenil NÃO FARÃO jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012 e Lei Complementar 1374/2022.

Escolas

EE Nicota Soares -Itapeva

EE Zulmira de Oliveira - Itapeva

EE Otávio Ferrari - Itapeva

EE José Vasques Ferrari - Itapeva

EE Simpliciano Compolim – Nova Campina

EE Arlindo Vieira Padre – Capão Bonito

 II– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. São requisitos para participar do presente processo seletivo, ser:

1.1. Portador de Licenciatura Plena;

1.2. Docente titular de cargo que se encontre na condição de adido, ou;

1.3. Docente ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência;

1.4. Docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação;

1.5. Docente titular de cargo (para atribuição de carga suplementar);

1.6. Docente ocupante da função-atividade (completar a carga horária);

1.7. Docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009 (completar a carga horária).

2 - Na seleção de docentes para o exercício das atribuições como Professor de Apoio ao

Protagonismo Juvenil, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:

2.1. Docente efetivo, na condição de adido;

2.2. Docente estável, em horas de permanência;

2.3. Carga suplementar de docentes efetivos;

2.4. Complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”); ou, excepcionalmente;

2.5. Carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

 3 . Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados com inscrição ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2026, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

 4. Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares.

 III - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR QUE ATUARÁ NO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO JUVENIL

 1. Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:

1.1. auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-diretor na organização geral dos Clubes;

1.2. apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis;

1.3. realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis;

1.4. acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar;

 2. Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia com atividades relacionadas a:

2.1. apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das

eleições de líderes de turmas; e

2.2. realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, juntamente com o Diretor.

 3. Apoiar a equipe gestora na condução de projetos de protagonismo;

 4. Alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.

IV – DO PROCESSO SELETIVO

O processo de inscrição para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 04/03/2026 a 09/03/2026, considerando os seguintes momentos:

1. Elaboração de uma Proposta de Trabalho para a atuação na função conforme diretrizes do Programa Ensino Integral – PEI (digitalizar e inserir no campo adequado no momento da inscrição).

2. Indicação, no ato da inscrição, a escola ou as escolas que pretende atuar na função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Juvenil, conforme relação constante no item I desse Edital.

3. Entrevista on-line a ser agendada e divulgada, através de link disponibilizado no site da Unidade Regional de Ensino de Itapeva

4. Publicação dos nomes dos candidatos selecionados após conclusão do Presente Processo Seletivo, no site da Unidade Regional de Ensino de Itapeva: https://deitapeva.educacao.sp.gov.br/

 V- DA INSCRIÇÃO

 O docente interessado na vaga de professor que atuará no projeto de Apoio ao Protagonismo Juvenil deverá efetuar sua inscrição através do formulário disponível em https://forms.gle/FYoyQvPgkffAS2ua7

 VI – DAS ETAPAS

 O processo seletivo contará com as seguintes etapas:

 I. Análise da Proposta de Trabalho;

II. Análise de perfil profissional;

III. Entrevista.

VII – DOS RESULTADOS

 Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino https://deitapeva.educacao.sp.gov.br/

 VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

2. É de responsabilidade do candidato acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino de Itapeva as publicações correspondentes às fases deste Processo.

3. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

4. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

5. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

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