Publicado em: 09/03/2026 | Edição: 45 | Seção: 3 | Página: 57
Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal do Norte do Tocantins
EDITAL Nº 13, DE 6 DE MARÇO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO EFETIVO
DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFNT - 2026.1
O Reitor da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Presidencial nº 7.485, publicado no DOU de 19/05/2011, e em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013, Lei nº 15.142, 03/06/2025 e suas alterações, Lei nº 13.146 de 06/07/2015, Instrução Normativa nº 02, de 27 de agosto de 2019 e suas alterações, Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e suas alterações, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas alterações, Decreto nº 12.536 e suas alterações, com a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021 e nas demais legislações aplicáveis vigentes, torna público o Edital de Abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), conforme disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este edital, executado pela Diretoria de Processos Seletivos (DIRSELET), da UFNT, e realizado na cidade de Araguaína-TO.
1.2 A página oficial deste concurso é o endereço eletrônico https://ufnt.edu.br/concursos-2/, onde serão disponibilizadas as informações, publicações, convocações e atualizações referentes ao certame.
1.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato (a) acompanhar, por meio da página oficial do certame, todas as etapas, publicações e comunicados oficiais relacionados ao concurso.
1.3 O concurso visa o provimento de 24 vagas (vinte e quatro vagas), cujas áreas de conhecimento/atuação/curso e suas especificidades estão detalhadas no Anexo I deste edital.
1.3.1 Das vagas ofertadas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), 25% serão reservadas às Pessoas Negras (Pretos e Pardos), 3% para Pessoas Indígenas (PI) e 2% para Pessoas Quilombolas (PQ). Assim, das 24 vagas ofertadas inicialmente, serão reservadas 6 vagas para pessoas negras (pretas e pardas), 2 vagas para pessoas com deficiência e 1 vaga para pessoa indígena.
1.3.2 Em razão do quantitativo de vagas previsto neste edital, não haverá reserva inicial para pessoas quilombolas, contudo, os candidatos quilombolas poderão se inscrever no certame para fins de formação de cadastro reserva, caso obtenham aprovação/classificação para tanto, visando o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
1.3.3 A inexistência de reserva imediata para pessoa quilombola decorre exclusivamente da aplicação do percentual ao número total inicial de vagas, sendo garantida a aplicação do percentual legal às vagas que surgirem durante a validade do certame.
1.4 O concurso será realizado em duas etapas, divididas em fases, para todas as vagas, conforme segue:
1ª ETAPA:
a) Inscrição, de caráter eliminatório, sujeita à confirmação.
b) Exame de habilidades e conhecimentos, a ser realizado mediante a aplicação de Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as vagas.
c) Realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e/ou caracterização da condição de pessoa com deficiência para candidatos optantes por concorrer também às vagas reservadas. O procedimento para caracterização da deficiência dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, bem como o procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, será realizada mediante convocação específica, a ser publicada oportunamente.
2ª ETAPA:
a) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as vagas.
b) Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, de caráter somente classificatório, apenas para as vagas cuja exigência de titulação mínima for Mestrado ou Doutorado.
c) Avaliação de títulos, de caráter somente classificatório, para todas as vagas.
1.5 As atribuições do Cargo de Professor do Magistério Superior, conforme o Art. 2º da Lei 12.772 de 28/12/2012 são: "aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição".
1.5.1 Além das atividades previstas na legislação federal, o (a) docente deverá atender às demandas institucionais, conforme a organização didático-administrativa da UFNT.
1.5.2 O(A) docente ingressante por meio deste concurso será provido(a) na vaga/perfil para o qual foi aprovado(a), conforme Anexo I deste Edital. Sua atuação observará as necessidades institucionais e o interesse público, podendo a Administração atribuir-lhe disciplinas, atividades acadêmicas ou administrativas compatíveis com sua formação e carreira, inclusive em área correlata.
1.5.2.1 A eventual atuação em centro/faculdade diversa daquela de lotação poderá ocorrer mediante consulta prévia ao(à) docente, considerando a conveniência administrativa e a necessidade institucional.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1 A remuneração inicial será composta do Vencimento Básico (VB) e da Retribuição por Titulação (RT). O servidor também fará jus ao Auxílio-Alimentação, conforme segue:
Veja edital completo:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-13-de-6-de-marco-de-2026-691382340
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