Publicado em: 06/03/2026 | Edição: 44 | Seção: 3 | Página: 42
Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal do Oeste da Bahia
EDITAL Nº 5/2026 REITORIA/UFOB
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA - UFOB, no uso das atribuições que lhe confere e considerando a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; a Lei nº 10.741/2003, da Presidência da República, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso; a Lei nº 12.772/2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; a Lei no 15.142/2025, que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos; a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); a Lei nº 13.656/2018, que isenta as pessoas candidatas que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União; a Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD); a Lei nº 13.872/2019, que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União; o Decreto nº 3.298/1999, da Presidência da República, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências; o Decreto nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; o Decreto nº 9.508/2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta; o Decreto nº 9.739/2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG; o Decreto no 12.536/2025, que regulamenta a reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos; torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e conforme aprovado pela Câmara de Gestão Administrativa e Governança - CGAG em sua 12ª Reunião Extraordinária, realizada em 4 de março de 2026, por meio do ATO DECISÓRIO CGAG/CONSUNI/UFOB Nº 048, DE 4 DE MARÇO DE 2026, sob gestão da Reitora da UFOB.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As atividades referentes ao cargo de professor do Magistério Superior envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela Unidade de lotação do servidor.
1.2. O cargo de professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
1.3. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos arts. 116 e 117 da Lei no 8.112/90.
1.4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.4.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) e encaminhado para o e-mail progep@ufob.edu.br
1.4.1.1. O pedido de impugnação será analisado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, podendo ser estendido até o dobro do período inicial.
1.4.2. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o término do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.
1.5. DOS PROGRAMAS, RELAÇÕES DE TEMA DA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA E LOTAÇÃO
1.5.1. Os programas, as relações de tema das provas escrita e didática de todas as áreas de conhecimento deste Edital encontram-se no Anexo II.
1.5.2. A lotação das pessoas candidatas aprovadas em cada área de conhecimento, dentro do número de vagas destinadas para provimento imediato, será realizada no campus estabelecido em edital.
1.5.2.1. A lotação das vagas que surgirem durante a validade do concurso, portanto, a convocação do cadastro de reserva, poderá ocorrer em qualquer dos campi da UFOB (Barra/BA, Barreiras/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Santa Maria da Vitoria/BA), segundo adequação administrativa.
2. DAS VAGAS
2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 30 (trinta) vagas imediatas, distribuídas conforme Anexo I deste instrumento editalício.
Veja o edital completo:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-5/2026-reitoria/ufob-691137201

Nenhum comentário:
Postar um comentário