Publicado em: 16/03/2026 | Edição: 50 | Seção: 3 | Página: 79
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal do Tocantins
EDITAL Nº 14/2026 - COPESE/UFT, DE 12 de Março de 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO
CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFT - 2026.1
EDITAL DE ABERTURA
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT, por meio da Coordenação de Processos Seletivos (COPESE), nos termos do Decreto Presidencial nº 7.485, publicado no DOU de 19/05/2011, da Portaria MEC nº 554, publicada no DOU de 13/06/2018, da Portaria MEC n° 2, publicada no DOU de 08/01/2024, da Portaria MEC n° 926, publicada no DOU de 29/12/2025, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, com o Decreto 9.739, de 28/03/2019, com a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, com a LDB nº 9.394, de 20/12/1996, torna público o Edital de Abertura do concurso público destinado a selecionar candidatos para o nível 1, da classe A, do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, da Universidade Federal do Tocantins (UFT), conforme discriminação a seguir:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este edital, executado pela Coordenação de Processos Seletivos (COPESE), da UFT, e realizado nas cidades de Arraias-TO e Palmas-TO, conforme segue:
1.1.1 ARRAIAS: As provas dos cursos de graduação que integram este edital, e que se encontram sediados na cidade de Arraias, serão realizadas em Arraias.
1.2 O concurso visa o provimento de 16 vagas, cujas áreas de conhecimento/atuação e suas especificidades estão detalhadas no Anexo I deste edital.
1.2.1 Excepcionalmente, valendo-se da sua autonomia universitária e na busca por fortalecer o respeito às línguas, às culturas e aos processos próprios de aprendizagem dos povos indígenas, buscando a concretização de direitos fundamentais e a superação de desigualdades históricas, a gestão superior da Universidade Federal do Tocantins destina, exclusivamente, às pessoas indígenas, 1 vaga das 16 ofertadas neste certame, conforme exigências do código de vaga 2016.1/PMS/0016 (Anexo I deste edital).
1.2.1.1 Os candidatos inscritos para o código de vaga 2016.1/PMS/0016 deverão comprovar ser pessoa indígena, nos termos do item 4.9.8 e seus subitens deste edital. A vaga em questão não será revertida para a ampla concorrência ou para outra modalidade de reserva, tendo em vista que é uma vaga exclusiva para pessoas indígenas.
1.2.2 Das outras 15 vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), 25% serão reservadas às Pessoas Negras (PN), 3% para Pessoas Indígenas (PI) e 2% para Pessoas Quilombolas (PQ). Assim, das 15 vagas ofertadas inicialmente, serão reservadas, conforme disposições do item 4.11 deste edital, 4 vagas para pessoas negras (pretas e pardas) e 1 vaga para pessoas com deficiência.
1.2.2.1 Devido ao número de vagas ofertadas neste edital, excetuada a excepcionalidade do item 1.2.1, não haverá reserva inicial para pessoas indígenas e quilombolas, contudo, os candidatos indígenas e quilombolas poderão se inscrever no certame para formação de cadastro reserva, caso obtenham aprovação/classificação para tanto, visando o preenchimento de novas vagas que surgirem durante a validade do concurso, na forma do Quadro II deste edital (item 9.6).
1.3 O concurso será realizado em duas etapas, divididas em fases, para todas as vagas, conforme segue:
1ª ETAPA:
a) Inscrição, de caráter eliminatório, sujeita à confirmação;
b) Exame de habilidades e conhecimentos, a ser realizado mediante a aplicação de Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as vagas.
2ª ETAPA:
a) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as vagas;
b) Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, de caráter somente classificatório, para todas as vagas.
c) Avaliação de títulos, de caráter somente classificatório, para todas as vagas.
1.4 Descrição das Atividades: docência de nível superior nas áreas de conhecimento do concurso (conforme Anexo I deste edital), e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da UFT.
2 DA REMUNERAÇÃO
2.1 A remuneração inicial será composta do Vencimento Básico (VB) e da Retribuição por Titulação (RT). O servidor também fara jus ao Auxílio-Alimentação, conforme segue:
Regime de Trabalho / Título / VB / RT / Auxílio-Alimentação / TOTAL.
Dedicação Exclusiva / Mestrado / R$ 6.397,19 / R$ 3.198,59 / R$ 1.175,00 / R$ 10.770,78.
Dedicação Exclusiva / Doutorado / R$ 6.397,19 / R$ 7.356,76 / R$ 1.175,00 / R$ 14.928,95.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ter sido aprovado no concurso.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.
3.3 Os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto temporário no momento da posse.
3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
3.6 Apresentar, no momento da posse, os diplomas devidamente registrados que comprovem a titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste edital.
3.6.1 Para fins de investidura no cargo, diplomas expedidos no exterior somente serão aceitos com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.
3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.8 Cumprir as determinações deste edital.
3.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 O candidato deverá efetuar sua Solicitação de Inscrição no concurso observando os requisitos exigidos para a cidade/curso/código de vaga/área a que deseja concorrer.
4.2 A solicitação de Inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes, no prazo previsto no cronograma geral (Anexo III deste edital), observado o horário de Palmas - TO.
4.2.1 O candidato deverá observar atentamente as etapas/fases do concurso público contidas no cronograma geral (Anexo III), bem como os editais que serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes.
4.3 A solicitação de inscrição será recebida no ato do envio, via internet, do formulário eletrônico de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Um recibo eletrônico será emitido como comprovante do recebimento da solicitação de inscrição.
4.4 Após o candidato realizar sua solicitação de inscrição, através do preenchimento do formulário de inscrição via internet, um boleto bancário será emitido para o pagamento da taxa de inscrição no concurso.
4.4.1 Não serão aceitos como comprovante de pagamento: depósito em conta corrente, transferência, pagamento via PIX, agendamento de pagamento para compensação posterior, agendamento de depósito em envelope bancário ou qualquer outro tipo de pagamento programado para data posterior ao prazo de pagamento indicado no cronograma geral (Anexo III). Somente será aceito pagamento realizado na modalidade boleto bancário, conforme previsto no item anterior.
4.5 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser preenchido completamente pelo candidato, de acordo com as especificações do Anexo I deste edital.
4.6 Taxa única de inscrição: R$ 260,00.
4.7 O candidato deverá efetuar o pagamento de sua inscrição até o prazo previsto no cronograma geral (Anexo III). As solicitações de Inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estipulada, não serão acatadas.
4.8 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.8.1 Será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que, cumulativamente:
4.8.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; e
4.8.1.2 For membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
4.8.2 Poderá também requerer a isenção o candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme prevê a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
4.8.2.1 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.8.2 estará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas nas demais legislações aplicáveis:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) a exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) a declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.8.3 O pedido de isenção deve ser formalizado no prazo previsto no cronograma geral (Anexo III), mediante preenchimento de requerimento específico, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes.
4.8.3.1 Nos casos do item 4.8.1, será obrigatória a indicação do Número de Identificação Social (NIS) do próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico e o preenchimento correto de todos os dados solicitados.
4.8.3.2 A comprovação do requisito para a concessão da isenção mencionada no item 4.8.2 deverá ser feita pelo candidato no momento da solicitação de sua isenção, mediante inserção, obrigatória, de cópia legível (Formato PDF) do atestado ou laudo emitido por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove que o candidato efetuou doação de medula óssea, bem como a data da doação. Não serão aceitos outros tipos de documentos para tal comprovação.
4.8.3.3 A COPESE não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do Número de Identificação Social e/ou dos demais dados fornecidos pelo candidato no ato da solicitação de isenção.
4.8.4 A COPESE consultará o órgão gestor do CadÚnico (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.8.5 O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes na data provável prevista no cronograma geral (Anexo III).
4.8.6 O candidato que tiver o pedido de isenção deferido deverá realizar sua inscrição no concurso (conforme item 4 deste edital e seus subitens), ignorar o boleto bancário gerado e aguardar a confirmação da inscrição, que será realizada somente após o término do período de inscrição.
4.8.7 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido poderão efetuar normalmente a inscrição, se assim desejarem, devendo pagar o valor integral da taxa até o prazo previsto no item 4.7.
4.8.8 Não haverá isenção parcial do valor da taxa de inscrição.
4.8.9 O prazo para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção está previsto no cronograma geral (Anexo III). O recurso deve ser enviado na forma do item 4.8.3. A resposta aos recursos será divulgada provavelmente no 2º dia útil após o término do prazo para recurso.
4.9 DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.9.1 Conforme estabelecido na Lei nº 15.142, de 03/06/2025, no Decreto nº 12.536, de 27/06/2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025, das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste concurso, 25% serão reservadas às Pessoas Negras (PN), 3% para Pessoas Indígenas (PI) e 2% para Pessoas Quilombolas (PQ). Caso a aplicação do percentual estabelecido resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.9.1.1 Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas.
4.9.1.2 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, com exceção da vaga do código 2026.1/PMS/0016, conforme itens 1.2.1 e 1.2.1.1 deste edital.
4.9.1.3 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência, com exceção da vaga do código 2026.1/PMS/0016.
4.9.2 Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas. Os candidatos negros deverão marcar, no ato da inscrição, a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração terá validade somente para este concurso público. O candidato indígena deverá marcar, no ato da inscrição, a autodeclaração na qual ele confirma sua identificação como parte de uma coletividade indígena, conforme inciso II do Art. 2º da Lei nº 15.142, de 03/06/2025. O candidato quilombola deverá marcar, no ato da inscrição, a autodeclaração na qual ele confirma seu pertencimento a um grupo étnico-racial, nos termos do inciso III do Art. 2º da Lei nº 15.142, de 03/06/2025.
4.9.2.1 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4.9.2.2 Até o final do período de inscrição (Ver Anexo III), será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Essa opção deverá ser formalizada via e-mail ccdocente@uft.edu.br.
4.9.3 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação final no concurso.
4.9.3.1 Além das vagas de que trata o item anterior, os candidatos negros, indígenas e quilombolas poderão optar por concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
4.9.4 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computados para efeito de nomeação para a reserva de vagas.
4.9.4.1 O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, caso seja aprovado dentro do número de vagas para mais de uma modalidade, será nomeado na modalidade de reserva cujo percentual seja o mais elevado, observada a ordem de classificação. Para fins do disposto neste item, considera-se o percentual de reserva de vagas estabelecido neste edital.
4.9.5 Em caso de desistência de candidato negro ou indígena ou quilombola aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou indígena ou quilombola posteriormente classificado.
4.9.6 Os resultados do concurso público serão publicados em lista única, com a pontuação dos candidatos e as suas classificações, observadas todas as modalidades de reserva de vagas.
DOS PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
4.9.7 CANDIDATOS PRETOS E PARDOS - Os candidatos negros (pretos e pardos), convocados conforme o cronograma geral, Anexo III, serão submetidos à confirmação complementar à autodeclaração (procedimento de verificação da veracidade de sua autodeclaração), realizada por comissão constituída para este fim, nos termos do art. 3º da Lei nº 15.142, de 03/06/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025.
4.9.7.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, convocados conforme o item anterior, deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
4.9.7.2 Constatada fraude ou má-fé na autodeclaração, pelos órgãos competentes, respeitados o contraditório e a ampla defesa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação/admissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.9.7.3 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, para todos os códigos de vaga deste edital, será realizado na data e na cidade de realização da Prova Escrita, presencialmente, conforme disposições do edital de convocação.
4.9.7.4 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
4.9.7.4.1 Consideram-se características fenotípicas os aspectos físicos visíveis do(a) candidato(a), especialmente a cor da pele, a textura do cabelo e os traços faciais, tais como o formato do nariz e dos lábios, observados no momento da avaliação.
4.9.7.4.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
4.9.7.4.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
4.9.7.5 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será gravado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
4.9.7.6 Será considerada indeferida, ou seja, não confirmada, a autodeclaração do candidato que se enquadrar em pelo menos uma das opções a seguir:
a) negar-se a fornecer algum dos itens/documentos e/ou informações exigidos no edital de convocação.
b) não se apresentar ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração na data, local e horário estabelecidos no edital de convocação, ou que sair antes da finalização do seu procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
c) não autorizar a gravação do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
d) a maioria dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração não o considerar como pessoa preta ou parda.
4.9.7.7 Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá continuar participando do certame pela ampla concorrência, desde que consiga nota suficiente para aprovação/classificação.
4.9.7.8 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. O teor do parecer será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18/11/2011.
4.9.7.9 Das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital de resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
4.9.7.10 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.9.7.11 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
a) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar à autodeclaração; e
b) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
4.9.8 CANDIDATOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS - Os candidatos indígenas e quilombolas, não eliminados, serão convocados, por meio de edital próprio, para a apresentação da documentação comprobatória do seu pertencimento étnico, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas poderá ocorrer em qualquer fase do certame, desde que anterior à homologação do resultado final.
4.9.8.1 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por:
a) Indígenas, no caso de confirmação documental de pessoas indígenas; e
b) Quilombolas, no caso de confirmação documental de pessoas quilombolas.
4.9.8.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise da documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, enviada nos termos do edital de convocação, mediante apresentação de:
I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - outros documentos aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
4.9.8.3 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise da documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, enviada nos termos do edital de convocação, mediante apresentação de:
I - declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20/11/2003; e
II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
4.9.8.4 A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18/11/2011.
4.9.8.5 Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de verificação documental complementar, nos termos do edital de resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar.
4.9.8.5.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.9.8.6 Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá continuar participando do certame pela ampla concorrência, desde que possua nota suficiente para aprovação/classificação, com exceção dos candidatos à vaga do código 2026.1/PMS/0016, em conformidade com os itens 1.2.1 e 1.2.1.1 deste edital.
4.10 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.10.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; na Lei nº 14.126/2021; na Lei nº 14.768/2023; e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); observadas as disposições do Decreto 11.063/2022 (§ único do art. 1º e art. 2º) e os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
4.10.1.1 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto nº 9.508/2018, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
4.10.1.2 Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112/1990, bem como na forma do art. 1º, §1º, do Decreto Federal nº 9.508/2018, serão reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas deste concurso. Caso a aplicação do percentual estabelecido resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. Também será reservado o mesmo percentual das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, computando-se as vagas inicialmente ofertadas.
4.10.2 Poderão concorrer à reserva de vagas destinadas aos candidatos com deficiência aqueles que se autodeclararem deficientes no ato da inscrição e que anexarem ao formulário de inscrição, na forma e no prazo previsto no item 5.1 deste edital, cópia simples da documentação comprobatória da sua deficiência, emitida por profissional legalmente habilitado e que seja especialista na área da deficiência. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência indicará, em campo específico do formulário de inscrição, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.10.2.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
4.10.2.2 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação deste edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27/12/2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
4.10.2.3 Relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência.
4.10.2.4 A documentação destinada à caracterização da deficiência poderá ser apresentada até o final do período de inscrições. A documentação apresentada não será devolvida em hipótese alguma.
4.10.2.5 Até o final do período de inscrição (Ver Anexo III), será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Essa opção deverá ser formalizada via e-mail ccdocente@uft.edu.br.
4.10.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação/classificação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.10.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 5 (e seus subitens) deste edital, atendimento especial para a realização das provas, no ato da inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização destas.
4.10.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4.10.6 Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação final no concurso.
4.10.7 O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computado para efeito de nomeação para a vaga reservada a candidatos com deficiência.
4.10.8 O candidato com deficiência que for nomeado para provimento de vaga destinada aos candidatos negros ou indígenas ou quilombolas ou para a ampla concorrência, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
4.10.9 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame para pessoas com deficiência, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
4.10.9.1 Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas com deficiência classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
4.10.10 Os resultados do concurso público serão publicados em lista única, com a pontuação dos candidatos e as suas classificações, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência.
4.10.11 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser nomeado para a vaga reservada à pessoa com deficiência.
4.10.12 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no art. 44 do Decreto nº 3.298/1999, bem como aos incisos II, III e IV do § único do art. 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.10.13 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de remanejamento de função, readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria.
DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
4.10.13 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise da documentação caracterizadora da deficiência, enviada pelo candidato durante o período de inscrição, nos termos do item 4.10.2 e seus subitens. Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, o procedimento deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
4.10.13.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
4.10.13.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, por meio de edital próprio, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
4.10.14 O procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência poderá ocorrer em qualquer fase do certame, desde que após as provas objetivas e antes da homologação do resultado final do certame.
4.10.15 Os candidatos convocados para a avaliação presencial (se necessária), deverão comparecer à avaliação munidos de documento de identidade original e da via original da documentação comprobatória da sua deficiência, que deverá estar em conformidade com as exigências do item 4.10.2 e seus subitens. O candidato deverá apresentar, ainda, todos os exames complementares que sejam necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência.
4.10.16 A não observância do disposto no item anterior, a não confirmação da documentação na avaliação presencial ou o não comparecimento à avaliação, acarretará ao candidato a perda do direito de concorrer/ocupar à vaga reservada aos candidatos com deficiência.
4.10.17 Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso dirigido a comissão recursal. O edital de resultado provisório da análise documental para caracterização da deficiência trará os procedimentos e prazo para a interposição de eventual recurso. Excepcionalmente, no recurso a pessoa candidata poderá apresentar nova documentação caracterizadora da deficiência.
4.10.17.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.10.18 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa poderá continuar participando do certame pela ampla concorrência, desde que possua nota suficiente para aprovação/classificação.
4.11 DA RESERVA DE VAGAS
4.11.1 VAGAS IMEDIATAS - Sistema de Reserva: LISTA ÚNICA:
4.11.1.1 Do total de vagas lançadas inicialmente neste certame (vagas imediatas), será reservado para os candidatos negros e para os candidatos com deficiência o quantitativo informado no item 1.2.2, conforme disposições a seguir.
4.11.1.2 Considerando o disposto no Art. 46, § 3º, inciso III, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025, as vagas imediatas serão reservadas ao final do concurso, onde será elaborada lista única específica para cada uma das modalidades de reserva de vaga, com os candidatos mais bem classificadas, em ordem decrescente, considerando a nota final obtida, independentemente do código de vaga/perfil para o qual tenham concorrido, com vistas a assegurar o cumprimento do percentual de vagas reservadas. Na elaboração das listas únicas, serão observados os critérios de desempate constantes no item 10 e seus subitens deste edital.
4.11.1.3 O candidato optante por modalidade de reserva concorrerá simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência. As listas específicas constituem classificação autônoma para fins de aplicação da política de reserva das vagas imediatas.
4.11.1.4 A definição das vagas/perfis que serão contemplados com a reserva de vaga imediata observará, rigorosamente, a ordem de classificação constante da respectiva lista específica, até o limite do número total de vagas reservadas para cada modalidade de reserva, conforme segue:
I) Pessoas com Deficiência (PcD) - 1 (uma) vaga reservada;
II) Pessoas Negras (Pretos e Pardos) - 4 (quatro) vagas reservadas.
4.11.1.5 A aplicação das reservas seguirá, sucessivamente, a seguinte ordem de processamento entre modalidades:
I) Pessoas com Deficiência (PcD);
II) Pessoas Negras (Pretos e Pardos);
4.11.1.6 Os candidatos optantes pela reserva de vagas e aprovados dentro do número de vagas oferecido nos seus respectivos códigos de vaga/perfis, na ampla concorrência, não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas. Nestes casos, não haverá reserva imediata de vaga nestes perfis, passando a distribuição da vaga a ser reservada para o próximo candidato da respectiva lista específica da modalidade em questão.
4.11.1.7 Os candidatos posicionados, nas listas específicas de classificação das modalidades de reserva, dentro do quantitativo de vagas reservadas (item 4.11.1.4), serão nomeados para o código de vaga/perfil para o qual eles foram aprovados. A reserva somente incidirá sobre determinado código de vaga/perfil caso este ainda não tenha sido contemplado anteriormente por outra modalidade de reserva.
4.11.1.8 Excepcionalmente, a vaga do código 2026.1/PMS/0016 não participará da distribuição de reserva de vagas, por se tratar de vaga já destinada exclusivamente a candidatos indígenas, conforme disposto no item 1.2.1 deste edital.
4.11.2 NOVAS VAGAS - Que Surgirem Dentro Do Prazo De Validade Do Certame:
4.11.2.1 Para as vagas que vierem a surgir durante a validade do certame, a reserva seguirá a tabela descrita no item 9.6 deste edital, respeitados os percentuais de cada modalidade de reserva e a classificação dos candidatos dentro do(s) respectivo(s) código(s) de vaga/perfil(is) compatível(is) com a nova vaga em aberto, conforme análise e decisão do Colegiado do curso detentor da vaga.
4.11.2.2 Os candidatos aprovados na ampla concorrência, das vagas imediatas que vierem a ser reservadas, continuarão participando do certame via cadastro de reserva, visando o preenchimento de futuras novas vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso (ver item 9.6 deste edital).
4.11.3 Ao se inscrever neste certame, o candidato declara ciência de que a aplicação das reservas legais poderá resultar na destinação de vaga única de determinado código de vaga/perfil à uma modalidade de reserva, conforme classificação nas listas específicas, nos termos deste edital e do art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.11.4 A reserva de vagas incide sobre o total global de vagas do concurso, e não sobre cada perfil isoladamente, para assegurar o cumprimento integral dos percentuais legais estabelecidos na Lei nº 15.142/2025 e no Decreto nº 12.536/2025. Com isso, eventual candidato aprovado, ainda que detenha nota final superior no seu respectivo perfil de vaga, somente poderá ser nomeado caso surja nova vaga durante o prazo de validade do concurso, momento que será observada rigorosamente a ordem de classificação e modalidade de cota a ser utilizada, conforme tabela do item 9.6 deste edital. Tal sistemática observa os princípios da legalidade, da vinculação ao edital e busca a efetividade das políticas públicas de ação afirmativa.
4.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.12.1 É vedada a inscrição extemporânea.
4.12.2 Solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.12.3 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de código de vaga/cidade/curso/área/vaga após o pagamento da inscrição ou, no caso dos candidatos isentos, após o período de inscrições.
4.12.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos no item 4.8 e seus subitens.
4.12.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFT.
4.12.6 Não serão aceitas solicitações de inscrições via fax e/ou via correio eletrônico.
4.12.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.12.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
4.12.9 Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos exigidos no presente edital, comprobatórios dos requisitos básicos para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.
4.12.10 A COPESE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.12.11 O candidato deverá concorrer apenas a um código de vaga. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a última inscrição paga conforme item 4.7. Nos casos de isenção, prevalecerá a última inscrição realizada pelo candidato.
5 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da inscrição, marcar esta opção, declarar sua condição em espaço específico do formulário de solicitação de inscrição via internet e anexar ao formulário, em arquivo único em formato PDF, cópia simples do(s) documento(s) médico(s) comprobatório(s) da necessidade de atendimento especial, até a data prevista no cronograma geral (Anexo III). O fornecimento deste(s) documento(s) é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.1.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional (1 hora) para a realização da prova escrita, deverá requerê-lo no ato da inscrição (Atendimento Especial) e anexar ao formulário de inscrição, na forma e no prazo do item anterior, laudo e parecer (cópia simples) contendo expressamente a necessidade de tempo adicional, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, conforme prevê o § 2º do artigo 4 do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.2 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e que necessite realizar as provas armado, deverá requerer esta condição no ato da inscrição (Atendimento Especial) e anexar ao formulário de inscrição, na forma e no prazo do item 5.1 deste edital, cópia simples do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
5.1.2.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
5.1.3 A candidata que for amparada pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 meses de idade durante a realização das provas, deverá indicar a necessidade no ato da inscrição (Atendimento Especial) e anexar ao formulário de inscrição, na forma e no prazo do item 5.1 deste edital, cópia simples da certidão de nascimento da criança, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.1.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data limite estabelecida no item 5.1 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra (com o respectivo CRM) que ateste a data provável do nascimento.
5.1.3.2 Somente poderão permanecer no local de realização das provas, além da candidata, a criança lactente e o acompanhante adulto. Não será permitida a permanência de outras crianças e/ou acompanhantes.
5.1.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos itens 5.1.3, 5.1.3.1 e 5.1.3.2, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei Federal nº 13.872/2019. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
5.1.3.4 A COPESE não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.2 Os documentos médicos, os pareceres e os requerimentos poderão ser analisados por um médico oficial da UFT que concederá, ou não, o tipo de atendimento solicitado.
5.3 O candidato que não enviar os documentos, conforme o item 5 e seus subitens deste edital, mesmo que tenha declarado/solicitado atendimento especial no momento da inscrição, terá sua solicitação indeferida e fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos.
5.4 O candidato deverá verificar no endereço eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes, na data prevista no cronograma geral (Anexo III), a resposta à sua solicitação de atendimento especial.
5.4.1 O prazo para recurso contra a publicação do item 5.4 é até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação da publicação. Os recursos deverão ser encaminhados à COPESE via e-mail ccdocente@uft.edu.br.
5.5 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1 Todas as inscrições serão confirmadas após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição ou por meio do deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição. A confirmação de inscrição, emitida via sistema, deverá ser impressa e apresentada no ato da Prova Escrita, caso o nome do candidato não conste na relação de inscrições confirmadas.
6.2 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas será publicada na página do certame, no endereço eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes, na data prevista no cronograma geral (Anexo III).
6.2.1 Serão publicadas ainda, na página do certame e na data prevista no cronograma geral, as seguintes relações:
a) Dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e marcaram no formulário de inscrição a opção por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras.
b) Dos candidatos que se autodeclararam indígenas e marcaram no formulário de inscrição a opção por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas.
c) Dos candidatos que se autodeclararam quilombolas e marcaram no formulário de inscrição a opção por concorrer às vagas reservadas às pessoas quilombolas.
d) Dos candidatos que se autodeclararam deficientes, marcaram no formulário de inscrição a opção por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e enviaram a documentação requerida no item 4.10.2 deste edital e nos seus subitens.
6.3 O prazo para recurso contra as publicações dos itens 6.2 e 6.2.1 será até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação das publicações. Os recursos deverão ser encaminhados à COPESE via e-mail ccdocente@uft.edu.br.
7 DAS BANCAS EXAMINADORAS E DAS PROVAS
7.1 DAS BANCAS EXAMINADORAS
7.1.1 As bancas examinadoras serão instituídas por Ato da Reitoria.
7.1.1.1 As bancas examinadoras serão compostas por três membros titulares e, se possível, por pelo menos um membro suplente.
7.1.1.2 As bancas deverão ser compostas, preferencialmente, por membros com formação e/ou experiência na área de conhecimento da vaga ou, excepcionalmente, em áreas afins ou na área de Ciências Humanas, subárea Educação.
7.1.1.3 A titulação dos membros de banca deve ser, no mínimo, igual à titulação mínima exigida para a respectiva vaga.
7.1.2 A Banca Examinadora emitirá tantas Atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do concurso.
7.1.3 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá pontuação individual a cada candidato na Prova Escrita, na Prova Didática e na Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa. As Atas, destas provas, deverão ser assinadas individualmente por cada membro da Banca Examinadora.
7.1.4 A nota final na Prova Escrita, na Prova Didática e na Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
7.1.5 A Avaliação de Títulos será feita em Ata única, assinada por todos os seus avaliadores.
7.1.6 Não poderão participar de Banca Examinadora: cônjuges, parentes, amigos íntimos e inimigos notórios de algum dos candidatos do respectivo código de vaga ou dos parentes destes. O parentesco restringe-se ao 3º grau (consanguíneo ou afim), em linha reta, ou na colateral.
7.1.7 As bancas examinadoras serão divulgadas no endereço eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes, nas datas previstas no cronograma geral (Anexo III).
7.1.7.1 A composição da banca examinadora poderá ser objeto de impugnação, mediante representação fundamentada e devidamente acompanhada de provas, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação. A impugnação deverá ser encaminhada à COPESE via e-mail ccdocente@uft.edu.br.
7.2 DAS PROVAS
7.2.1 Todas as provas serão realizadas nas cidades de Arraias-TO e Palmas-TO, conforme item 1.1 deste edital e seus subitens, e, preferencialmente, nos câmpus da UFT sediados nessas cidades.
7.2.2 As provas serão realizadas em 2 (duas) Etapas, para todas as vagas deste edital, nas datas e horários previstos no cronograma geral (Anexo III).
7.2.2.1 Respeitados os empates na última posição de classificação de cada código de vaga/perfil e as reservas de vagas previstas nos itens 4.9 e 4.10 deste edital, serão considerados como classificados na 1ª Etapa do certame e aptos a participarem da 2ª Etapa, os candidatos que obtiverem classificação dentro do limite estabelecido no Anexo III do Decreto 9.739, de 28/03/2019, com base no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 39 do mesmo diploma legal, conforme estabelecido no Anexo I deste edital. Excepcionalmente, no intuito de garantir a política de reserva de vagas para as pessoas indígenas e quilombolas, caso surjam novas vagas para este certame durante o seu prazo de validade, serão classificados candidatos indígenas e quilombolas, na forma das alíneas "c e d" do item 1 do Anexo I.
7.2.2.2 Os candidatos negros, indígenas, quilombolas e deficientes, classificados pela ampla concorrência, não serão computados para efeito de classificação pela reserva de vagas, assim, será classificado para a 2ª Etapa pela reserva de vagas o candidato negro, indígena, quilombola e deficiente, com a nota subsequente na respectiva modalidade de concorrência.
7.2.2.3 Todos os candidatos que optarem pela reserva de vaga, se classificados para a 2ª Etapa, seja pela ampla concorrência ou por alguma das modalidades de reserva de vaga, continuarão concorrendo concomitantemente às vagas reservadas e às vagas da ampla concorrência, conforme sua classificação final no concurso.
7.2.2.4 Não havendo número suficiente de candidatos para ocupar as vagas a eles reservadas para a 2ª Etapa, serão revertidas para a ampla concorrência as vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras.
7.2.2.5 A sequência para a realização da Prova Didática e da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, para cada código de vaga, obedecerá à ordem crescente do número de inscrição de todos os candidatos classificados para a 2ª Etapa do certame. Excepcionalmente, os candidatos que não enviarem os títulos e o projeto de pesquisa, serão alocados no final da ordem de apresentação.
7.2.2.6 Havendo múltiplos empates na última posição de classificação, o número máximo de candidatos por vaga, para a realização da Prova Didática e Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, por dia de aplicação, será de 8 candidatos.
7.2.2.7 Para as vagas que, caso o número de candidatos classificados para a 2ª Etapa seja superior ao limite máximo de candidatos do dia de início de sua aplicação, a Prova Didática e a Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa poderão ser realizadas também nos dias seguintes ao do início da aplicação das provas para essas vagas, respeitada a sequência para realização, conforme item 7.2.2.5.
7.2.2.8 O candidato ausente ou eliminado na Prova Escrita (1ª Etapa), não poderá participar da etapa subsequente do certame.
7.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinado.
7.2.4 As Provas Didática e de Defesa de Projeto de Pesquisa, realizadas em sessão pública, serão gravadas. O procedimento de gravação será de responsabilidade exclusiva da Universidade Federal do Tocantins, estando o candidato ou terceiros impedidos de efetuar a gravação por meios próprios. Não será permitida a presença de candidatos concorrentes durante a exposição de outro candidato.
7.3 DA PROVA ESCRITA
7.3.1 A Prova Escrita valerá de 0 a 10 pontos e abrangerá 1 (um) tema dentre os contidos nos objetos de avaliação descritos no Anexo I deste edital. O tema será sorteado antes do início da Prova Escrita, na sala de aplicação da prova, pela Comissão Organizadora ou pelos aplicadores de prova da sala.
7.3.1.1 O tema sorteado para a Prova Escrita não será incluído dentre os temas a serem sorteados para a Prova Didática.
7.3.2 A Prova Escrita terá a duração de 4 (quatro) horas, já incluído o tempo para transcrição do texto para o Caderno de Folhas de Texto Definitivo da Prova Escrita. Só serão corrigidos os textos devidamente transcritos para o Caderno de Folha de Texto Definitivo da Prova Escrita, conforme item 7.3.3.
7.3.2.1 O candidato deverá elaborar um texto dissertativo para o tema sorteado. O texto elaborado pelo candidato deverá ter no máximo 160 (cento e sessenta) linhas.
7.3.2.1.1 O texto desenvolvido pelo candidato deverá ser em Língua Portuguesa.
7.3.2.1.2 Excepcionalmente, para os candidatos que se declararem surdos no ato da inscrição, o texto escrito poderá ser desenvolvido em Língua Portuguesa como Segunda Língua (L2).
7.3.2.2 Não será permitida consulta ou utilização de livros, códigos, dicionários, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras ou qualquer outro material semelhante, para elaboração dos textos.
7.3.3 A Prova Escrita deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição diferenciada, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da COPESE, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
7.3.3.1 Na elaboração do texto o candidato poderá utilizar lápis, apontador (sem dispositivo eletrônico e com depósito fabricado em material transparente), borracha (sem capa ou com capa transparente) e lapiseira/grafite fabricada em material transparente. No entanto, o candidato deverá transcrever o texto para o Caderno de Folhas de Texto Definitivo da Prova Escrita, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, conforme item 7.3.3. Para fins de pontuação, não terão validade, sob hipótese alguma, textos transcritos/escritos a lápis ou lapiseira/grafite no Caderno de Folhas de Texto Definitivo da Prova Escrita.
7.3.4 Em hipótese alguma as Folhas de Texto Definitivo poderão ter qualquer identificação. Qualquer desenho que não esteja relacionado com o texto desenvolvido, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados na Folha de Texto Definitivo, serão considerados elementos de identificação do candidato, e, por conseguinte, a prova que tiver qualquer um destes elementos, ou outro de qualquer natureza, inclusive de experiência profissional ou pessoal, poderá ser desconsiderada, e não corrigida, ocorrendo a eliminação do candidato.
7.3.5 O texto da Prova Escrita será avaliado quanto:
a) ao domínio do assunto sorteado (Peso 5);
b) à clareza, precisão da linguagem e objetividade do tema sorteado (Peso 3);
c) ao uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema sorteado (Peso 2).
7.3.5.1 Serão atribuídas, pela banca examinadora, notas de 0 a 10 para cada um dos critérios avaliados.
7.3.5.2 Nos casos previstos no item 7.3.2.1.2, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado da Língua Portuguesa como segunda língua, de acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
7.3.6 A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, respeitados os respectivos pesos de cada um dos critérios de avaliação. Para efeito de classificação na 1ª Etapa, os candidatos serão ordenados, por cidade/curso/código de vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas na Prova Escrita.
7.3.6.1 A Nota da Prova Escrita (NPE) será obtida pela seguinte fórmula:
a) NPE = [(critério A*5) + (critério B*3) + (critério C*2)] / 10.
7.3.7 Será eliminado do concurso e, consequentemente, ficará fora da 2ª Etapa do certame, o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova Escrita ou que não ficar classificado dentro do número máximo de candidatos determinado no item 7.2.2.1 deste edital.
7.4 DA PROVA DIDÁTICA
7.4.1 A Prova Didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre o tema sorteado dentre os contidos nos Objetos de Avaliação descritos no Anexo I deste edital. O tema sorteado para a Prova Escrita não será incluído dentre os temas a serem sorteados para a Prova Didática. O sorteio do tema será realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, conforme cronograma geral (Anexo III) deste edital. Não é obrigatória a presença dos candidatos no momento do sorteio do tema da Prova Didática.
7.4.2 A Prova Didática valerá de 0 a 10 pontos.
7.4.3 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
7.4.4 A Prova Didática terá a duração de até 30 minutos para exposição e, até 10 minutos para arguição.
7.4.4.1 Logo após a apresentação da Prova Didática o candidato fará a apresentação do seu Projeto de Pesquisa (até 10 minutos), e, na sequência, será o tempo para a arguição da Prova Didática (até 10 minutos) e depois da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa (até 10 minutos).
7.4.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem, bem como de apresentação do tema sorteado, sendo-lhe facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso de recursos audiovisuais (notebook; datashow e congêneres; além de seus acessórios, como: adaptador de tomada, extensão e outros equipamentos necessários para o uso dos recursos), que não serão disponibilizados pela COPESE ou pela Comissão Organizadora e Executora do Certame. Não haverá tempo extra para montagem desse(s) recurso(s), podendo o candidato, a seu critério, levar alguém para auxiliá-lo na montagem.
7.4.5.1 O candidato deverá se preparar para eventual queda da rede de energia elétrica, total ou parcial, que afete a sala onde acontecerá a sua apresentação. Em caso de falta de energia elétrica, independentemente de responsabilidade da UFT, e se o candidato for utilizar ou estiver utilizando recursos que dependam de energia elétrica para funcionarem, a banca examinadora aguardará até 10 minutos para um possível restabelecimento da rede. Após esse prazo, será dado início ou prosseguimento à prova, caso esta já tenha começado, mesmo sem os recursos que necessitem de energia elétrica.
7.4.5.1.1 Em caso de início ou reinício da prova sem o restabelecimento da energia elétrica, o candidato não será penalizado pelo não uso de recursos tecnológicos antes previstos no seu plano de aula.
7.4.6 Na Prova Didática, a Banca Examinadora avaliará o candidato quanto:
a) à capacidade de organizar e expor as ideias sobre o tema sorteado;
b) à objetividade e ao espírito crítico;
c) ao domínio do tema sorteado;
d) à coerência entre o plano de aula apresentado, o tema sorteado e o desenvolvimento da aula.
7.4.7 O candidato deverá entregar 4 (quatro) vias impressas do seu plano de aula para a Prova Didática, na data e no local de sua prova, com antecedência mínima de 10 minutos do horário previsto para o início da sua avaliação. O plano de aula também será objeto de avaliação pela banca.
7.4.7.1 O candidato que não entregar as 4 vias do seu plano de aula, na forma do item anterior, será automaticamente eliminado do concurso, sendo-lhe vetada a participação nas demais fases.
7.4.8 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.
7.4.9 Será eliminado do concurso e, consequentemente, não terá os títulos avaliados, o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova Didática.
7.5 DA PROVA DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA
7.5.1 O candidato deverá apresentar e defender por meio de exposição, um Projeto de Pesquisa. O Projeto de Pesquisa deverá mostrar consonância com a formação do candidato e articulação com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) para o qual a vaga é vinculada. Os critérios de avaliação do Projeto de Pesquisa serão:
a) Coerência Geral - Consistência e Relevância;
b) Introdução/Justificativa - Contextualização;
c) Objetivos e Metodologia;
d) Cronograma de Execução, Possíveis Fontes de Financiamento e Referências Bibliográficas.
7.5.2 Na elaboração do Projeto de Pesquisa, o candidato deverá utilizar: tipologia Arial; corpo 12; espaçamento 1,5; margens superior e esquerda de 3 cm e inferior e direita de 2 cm; e utilizar no máximo 12 páginas (laudas), a contar da introdução e incluindo as referências bibliográficas.
7.5.3 A Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa valerá de 0 a 10 pontos. A nota final será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
7.5.4 A Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa terá a duração de até 10 minutos para exposição e, até 10 minutos para arguição.
7.5.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de apresentação, sendo-lhe facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso de recursos audiovisuais (notebook; datashow e congêneres; além de seus acessórios, como: adaptador de tomada, extensão e outros equipamentos necessários para o uso dos recursos), que não serão disponibilizados pela COPESE ou pela Comissão Organizadora e Executora do Certame. Não haverá tempo extra para montagem desse(s) recurso(s), podendo o candidato, a seu critério, levar alguém para auxiliá-lo na montagem.
7.5.5.1 Aplica-se à Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, no que couber, as disposições dos itens 7.4.5.1 e 7.4.5.1.1 deste edital.
7.5.6 O candidato deverá enviar exclusivamente via formulário específico a ser disponibilizado na página do certame, o seu Projeto de Pesquisa para a Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, no prazo previsto no cronograma geral (Anexo III) deste edital. O projeto deverá ser enviado em formato PDF (arquivo único com limite de 5 MB). Receberá nota zero o candidato que não enviar o seu Projeto de Pesquisa na forma, no prazo e no local estipulado.
7.5.7 O candidato poderá ser arguido após a sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.
7.6 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.6.1. Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio de formulário específico, a ser disponibilizado na página do certame, observando-se o prazo estabelecido no Cronograma Geral (Anexo III) e as seguintes disposições.
7.6.2 Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo II deste edital.
7.6.3 Somente terão os títulos avaliados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) na Prova Didática e na Prova Escrita.
7.6.4. Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o(a) candidato(a) que não apresentar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital. Não será aceito, em hipótese alguma, como título, qualquer documento enviado durante o processo de inscrição e/ou no prazo recursal.
7.6.5. Não serão aceitos títulos encaminhados por via postal, por correio eletrônico ou entregues presencialmente.
7.6.6 No ato de envio dos títulos, o candidato deverá anexar um arquivo único em formato PDF (com limite de 5 MB), contendo a seguinte documentação:
a) relação dos documentos apresentados (Anexo II deste edital), preenchida e assinada, na qual deverá indicar a quantidade de páginas enviadas por alínea do Anexo II e a estimativa de pontuação; e
b) logo após a relação, devem ser juntados, na sequência do Anexo II, os documentos comprobatórios de cada título (ver item 7.7 e seus subitens), separados por alínea do Anexo II ou constando visivelmente em cada título para qual alínea do Anexo II ele está sendo apresentado. No caso de artigos, livros ou capítulos de livros, deverão ser juntadas apenas as páginas solicitadas nos itens 7.7.4 e/ou 7.7.5 deste edital.
7.6.6.1 A Banca Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato.
7.6.6.2 A autenticidade dos documentos apresentados será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá datar e assinar a declaração de cópias autênticas, constante na relação dos documentos apresentados (Anexo II deste edital).
7.6.6.2.1 Havendo dúvida quanto à autenticidade dos documentos, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do concurso, a UFT poderá solicitar os originais dos documentos apresentados para fins de comprovação.
7.6.6.2.2 Sendo comprovada, a qualquer momento, a falsidade da declaração constante do Anexo II deste edital e/ou de qualquer um dos documentos entregues, serão imputadas ao candidato as sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Caso a comprovação ocorra no decorrer do certame, o candidato será automaticamente eliminado do concurso.
7.6.7 A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabiliza por títulos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio dentro do prazo estipulado em edital.
7.6.7.1 O envio dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros. Documento ilegível ou que não atenda às exigências do Anexo II e do item 7.7 e seus subitens deste edital, não será pontuado.
7.6.8 Um Título não poderá ser bipontuado. Caso ocorra o envio do mesmo título para 2 (duas) ou mais alíneas do Anexo II, a Banca Examinadora deverá considerar/pontuar apenas a alínea que resulte em maior pontuação para o candidato, desde que atendidas as exigências para pontuação.
7.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
7.7.1 Para os títulos relacionados nas alíneas "A", "B" e "C" do Anexo II, deve ser apresentado diploma ou certificado, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida conforme legislação brasileira. Excepcionalmente, somente para efeito de pontuação na prova de títulos, poderá ser aceita certidão ou declaração especificando que a pessoa/candidato concluiu todas as exigências do programa e aguarda a expedição do diploma ou certificado de conclusão do curso, conforme prevê a legislação. Em atenção às exigências da alínea "C" do Anexo II, os documentos relacionados à alínea "C" somente serão aceitos se indicarem a carga horária ou se estiverem acompanhados do histórico escolar.
7.7.1.1 A certidão ou declaração mencionada no item 7.7.1 poderá ser emitida pela instância superior da instituição, pela coordenação/direção do programa ou ainda pelo departamento responsável pela expedição de diplomas da instituição.
7.7.1.2 Declarações ou certidões que não forem emitidas pelos setores especificados no item 7.7.1.1 ou que não comprovem as especificações do item 7.7.1, não serão aceitas como comprovantes aos títulos relacionados nas alíneas "A", "B" e "C" do Anexo II.
7.7.1.3 A certidão e a declaração, mencionadas no item 7.7.1, só serão aceitas se tiverem sido emitidas a partir de março de 2026.
7.7.1.4 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior, somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.
7.7.1.5 Para efeito de posse no cargo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os diplomas ou certificados, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida conforme legislação brasileira, em conformidade com os itens 3.6 e 3.6.1 deste edital, não sendo aceitas para a posse as exceções previstas no item 7.7.1.
7.7.2 Para receber a pontuação relativa aos títulos das alíneas "D" e "E" do Anexo II, o candidato deverá atender a uma das opções a seguir:
a) quando a atividade for realizada na área privada, o candidato deverá apresentar:
I) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; e
II) declaração ou certidão ou contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso), o nível de escolaridade e a espécie/descrição do serviço realizado.
b) quando a atividade for realizada na área pública, o candidato deverá apresentar:
I) declaração ou certidão ou contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso), o nível de escolaridade e a espécie/descrição do serviço realizado.
c) no caso de serviço prestado como autônomo, o candidato deverá apresentar:
I) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA; e
II) declaração ou certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso), o nível de escolaridade e a espécie/descrição do serviço realizado.
7.7.2.1 Para fins de contagem do tempo de serviço das alíneas "D" e "E" do Anexo II, caso o candidato ainda esteja em atividade, deverá apresentar declaração/certidão que comprove a situação. A contagem do período de atividade findará na data de emissão do documento.
7.7.2.2 As declarações/certidões mencionadas nas opções "a" e "b" do item 7.7.2 e no item 7.7.2.1 deverão ser emitidas por setor de pessoal, de recursos humanos (ou setor equivalente) ou pelo dirigente máximo da Instituição. Poderão ainda, serem aceitas declarações/certidões emitidas pela chefia imediata ou coordenação/direção do setor.
7.7.2.3 A declaração/certidão mencionada na opção "c" do item 7.7.2 deverá ser emitida pelo contratante.
7.7.2.4 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como atividade profissional ou exercício de magistério, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
7.7.2.5 Ainda para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como exercício de magistério (Alínea "E" do Anexo II) a atividade de tutoria, podendo esta ser pontuada na alínea "D".
7.7.2.6 Excepcionalmente, para fins de pontuação na Alínea "D" do Anexo II, o exercício da atividade de advocacia poderá ser comprovado conforme dispõe o Art. 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu parágrafo único, bastando uma das 3 (três) opções.
7.7.3 A comprovação de aprovação em concurso público, alínea "F" do Anexo II, deverá ser feita por meio de apresentação de certidão/declaração, que informe o concurso, o nível de escolaridade e o cargo no qual o candidato foi aprovado, expedida pelo dirigente máximo ou pelo setor de pessoal (ou setor equivalente) da respectiva Instituição, ou por meio de apresentação do Diário Oficial, da Instituição correspondente, que especifique o concurso, o nível de escolaridade e o cargo no qual o candidato foi aprovado.
7.7.3.1 Não será considerado Concurso Público, seleção simplificada constituída apenas de avaliação de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.
7.7.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "G" do Anexo II, o candidato deverá enviar as páginas contendo:
a) introdução ou parte do artigo que comprove a autoria do texto;
b) indicação do ISSN ou DOI da publicação;
c) comprovação da data de publicação.
7.7.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "H" e "I" do Anexo II, o candidato deverá:
7.7.5.1 No caso de publicação de livro e/ou capítulo de livro, enviar as páginas contendo:
a) corpo editorial e/ou dados da editora;
b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;
c) indicação do ISSN ou ISBN ou DOI da publicação;
d) comprovação da data de publicação.
7.7.5.2 No caso de registro de patente (alínea H), enviar a carta patente que comprove a concessão, emitida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou por órgão equivalente, nos casos de registro internacional.
7.7.6 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas "J", "K" e "L" do Anexo II, deverá ser apresentada cópia das atas de defesa ou Declaração/Certidão do Programa.
7.7.7 Em hipótese alguma serão aceitas, para fins de comprovação de títulos, declarações ou certidões emitidas pelo próprio candidato.
7.7.8 Todo documento expedido em língua estrangeira, com exceção das publicações de artigo e/ou livro e/ou capítulo de livro (previstos nas alíneas "G", "H" e "I" do Anexo II), somente será aceito quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
7.7.9 O prazo previsto em cada título do Anexo II, alíneas "D" e "E" (10 anos), deverá ser contado a partir de março de 2016. Em relação às alíneas, de "F" a "L" (5 anos), a contagem deverá ser a partir de março de 2021.
8 DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes.
8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e de documento de identidade original.
8.2.1 Os portões dos prédios onde se realizará a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, 10 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso.
8.2.2 O candidato que adentrar ao prédio de realização da prova escrita, conforme o item anterior deverá, impreterivelmente, estar na sala/recinto de aplicação até o início das provas; caso não esteja a tempo na sala/recinto, mesmo estando dentro do prédio, será eliminado do concurso.
8.2.3 Por questões de sigilo e de segurança, o candidato deverá permanecer no local de realização da prova escrita por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos após o início dela, mesmo se eliminado.
8.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação - modelo (com foto) aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018.
8.3.1 Caso o participante esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, ele deverá apresentar documento impresso (original e cópia) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (B.O.), expedido há no máximo sessenta (60) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.3.1.1 Não serão aceitos documentos de registro da ocorrência em órgão policial (B.O.) digitais apresentados em equipamentos eletrônicos (como telefones celulares, smartphones, tablets, etc), sob pena de eliminação, uma vez que a COPESE precisará anexar uma cópia deste documento à identificação especial mencionada no subitem anterior.
8.3.1.2 A identificação especial poderá ser exigida, também, ao participante cujo documento de identificação esteja fora do prazo de validade e/ou apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
8.3.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; títulos eleitorais; CPF; carteira nacional de habilitação (modelo antigo, sem foto); carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
8.3.2.1 A COPESE não se responsabiliza pelo não funcionamento dos aplicativos oficiais ou aplicativo do Gov.br por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a apresentação do documento de identificação digital previsto no item 8.3 deste Edital, no dia da aplicação das provas.
8.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento original de identidade, na forma definida no item 8.3 deste edital, será automaticamente excluído do concurso.
8.5 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.
8.6 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento à Prova Escrita e/ou à Prova Didática implicará na eliminação automática do candidato.
8.7 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato que for amparado pela citada lei e que necessite fazer as provas armado, deverá solicitar atendimento especial, conforme item 5.1.2 deste edital.
8.8 A COPESE recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 8.13, no dia de realização da prova escrita.
8.9 A COPESE não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos contidos no item 8.13.
8.10 A COPESE não se responsabilizará por perdas ou extravios de documentos, objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados ou por eventual não/mal funcionamento.
8.11 Durante a realização da prova escrita, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras, manuais, dicionários, impressos, anotações ou qualquer material semelhante. O candidato não poderá realizar qualquer espécie de consulta, a partir do ingresso na sala/recinto de aplicação de provas, sob pena de eliminação no concurso.
8.12 Se for constatado que, durante a prova escrita, o candidato esteja de posse (mesmo que desligado) de qualquer um dos objetos descritos no item 8.13, ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.13 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização da prova escrita:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) for surpreendido portando livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos (independente do conteúdo), inclusive cédulas de dinheiro, ou que se comunicar com outro candidato;
d) for surpreendido portando (mesmo que desligado) aparelhos eletrônicos, tais como: wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPods, iPad, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, controle de alarme de carro e moto, controle de portão eletrônico, relógio de qualquer espécie, fone de ouvido ou similar e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, etc.
e) for surpreendido portando cartão magnético, protetor auricular, óculos escuros, lapiseira/grafite e/ou caneta fabricada em material não transparente, marca-texto, borracha com capa fabricada em material não transparente, apontador com dispositivo eletrônico ou com depósito fabricado em material não transparente, qualquer tipo de carteira ou bolsa, quaisquer acessórios de chapelaria (tais como: chapéu, boné, gorro, etc.), qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente (tais como: garrafa de água, suco, refrigerante), rótulos e embalagem de alimentos (tais como: biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.).
f) utilizar corretivo líquido na prova escrita ou qualquer meio de identificação nominal na prova escrita;
g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
h) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
j) ausentar-se da sala sem autorização prévia, a qualquer tempo, portando o material das provas;
k) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa/fase do concurso público;
n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digitais;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no item 5.1.2 deste edital;
p) não permitir ser submetido ao detector de metal.
8.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização da prova didática e/ou da prova de defesa de projeto de pesquisa:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas, com exceção do disposto nos itens 7.4.5 e 7.5.5 deste edital;
b) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa/fase do concurso público;
e) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digitais;
f) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no item 5.1.2 deste edital;
g) não permitir ser submetido ao detector de metal.
8.15 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
8.16 Durante a realização de todas as provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil do candidato, mediante verificação do Documento de Identidade (original), coleta da assinatura e das impressões digitais. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.16.1 Os candidatos também poderão ser submetidos à revista magnética durante a realização do certame, inclusive no ingresso e retorno dos banheiros.
8.17 Quando, na realização das provas ou após a sua aplicação, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas, e ele será automaticamente eliminado do concurso.
8.18 Não será permitido ao candidato fumar durante o período de realização das provas.
8.19 Candidatos(as) com cabelos compridos, quando solicitado, deverão prendê-los de forma que as orelhas fiquem descobertas, sob pena de eliminação.
8.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
8.21 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO E DA NOMEAÇÃO
9.1 A Nota Final do concurso será obtida pela seguinte fórmula:
9.1.1 NFC = [(NPE*0.6) + (NPD*0.6) + (NAT*0.5) + (NDPP*0.3)] / 2. Sendo: NPE (Nota da Prova Escrita); NPD (Nota da Prova Didática); NAT (Nota da Avaliação de Títulos); e NDPP (Nota da Defesa de Projeto de Pesquisa).
9.2 Os candidatos serão ordenados, por cidade/curso/código de vaga, de acordo com os valores decrescentes das Notas Finais no Concurso (NFC).
9.2.1 Para fins de aplicação da reserva de vagas (ver item 4.11 e seus subitens), serão elaboradas e publicadas listas específicas de cada uma das modalidades com reserva imediata de vagas (negros e PcD), ordenadas pelos valores decrescentes das Notas Finais no Concurso (NFC) de todos os seus respectivos candidatos.
9.3 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal após a vírgula, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
9.4 Será eliminado o candidato que obtiver notas inferior a 6,0 (seis) na prova escrita e/ou na Prova Didática (PD), ou que não ficar classificado para a segunda etapa do certame, conforme itens 7.2.2.1 e 7.3.7 deste edital.
9.5 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem Nota da Prova Didática (NPD) e Nota da Prova Escrita (NPE) igual ou superior a 6,0 (seis).
9.6 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas do concurso (excetuada a excepcionalidade do item 1.2.1), o número de vagas destinadas à ampla concorrência, o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos autodeclarados negros, indígenas e quilombolas, conforme quadro a seguir:
QUADRO II | |||
Ordem de Nomeação | Cadastro Utilizado | Ordem de Nomeação | Cadastro Utilizado |
1ª a 15ª Vaga (Vagas Imediatas) | Conforme Anexo I deste edital | 21ª Vaga | PcD |
16ª Vaga | AC | 22ª Vaga | Negros |
17ª Vaga | Indígenas | 23ª Vaga | AC |
18ª Vaga | Negros | 24ª Vaga | AC |
19ª Vaga | AC | 25ª Vaga | Quilombolas |
20ª Vaga | AC | 26ª Vaga | Negros |
9.6.1 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito, oriundas de candidatos que não tomarem posse, as vagas provenientes de exoneração de candidatos que não entrarem em exercício neste certame, e as vagas oriundas de vacância do cargo ocupado por candidatos nomeados neste mesmo certame, não serão computadas para efeito de reserva de vagas, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas, sendo as mesmas ocupadas pelo cadastro inicialmente previsto no edital.
9.6.2 Na hipótese de não ocupação de vaga reservada por candidato da respectiva modalidade, seja qual for o motivo, e no intuito de buscar a eficácia da implantação das reservas de vaga, haverá retificação do Quadro II do item 9.6, com a realocação da reserva para as novas vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, respeitando a proporção de vagas que devem ser reservadas para cada modalidade de reserva.
9.6.3 O candidato aprovado/classificado, dentro do prazo para posse, ou até mesmo antes de sua nomeação, poderá, uma única vez, solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação do código de vaga que concorreu.
10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Em caso de empate na Nota Final do Concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, dando-se preferência ao de idade mais elevada;
b) obtiver maior nota na Prova Escrita;
c) obtiver maior nota na Prova Didática;
d) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;
e) obtiver maior nota na Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa;
f) tiver exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 09/06/2008, e a data de término das inscrições;
g) persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada.
10.1.1 Para efeito de desempate na classificação da 1ª Etapa (Prova Escrita), serão considerados os critérios do item 10.1, alíneas "a", "f" e "g".
11 DOS RECURSOS
11.1 Os resultados provisórios serão publicados no endereço eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes, de acordo com o cronograma geral (Anexo III deste edital).
11.2 O candidato que desejar interpor recurso contra a avaliação de suas provas, disporá do prazo previsto no cronograma geral (Anexo III). O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora do Concurso, na forma do item 11.4 deste edital.
11.2.1 O resultado dos recursos será divulgado nas datas previstas no cronograma geral (Anexo III), no endereço eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Porém, será disponibilizada cópia da resposta do seu recurso, aos candidatos que solicitarem diretamente à Coordenação de Processos Seletivos (COPESE).
11.2.2 Após análise do recurso, a nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
11.3 O parecer final da Banca Examinadora somente poderá ser recusado à vista de irregularidade e/ou inobservância das normas pertinentes ao Concurso, que o tornem eivado de vícios, conforme decisão fundamentada da Coordenação de Processos Seletivos (COPESE), da Universidade Federal do Tocantins - UFT, que poderá propor a anulação do Concurso para a vaga equivalente.
11.4 O(s) recurso(s) contra os resultados provisórios deve(m) ser encaminhados exclusivamente via internet, mediante sistema específico que será disponibilizado no endereço eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes, obedecendo ao prazo estabelecido no cronograma geral (Anexo III).
11.4.1 No espaço reservado à justificativa do recurso contra a avaliação da prova escrita, fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
11.5 Para fins de elaboração de recurso(s), o candidato poderá solicitar cópias das suas: atas de avaliação; prova escrita; e gravações das provas didática e/ou de defesa de projeto de pesquisa. A solicitação deverá ser feita até às 17h do primeiro dia após a divulgação do resultado provisório, via e-mail ccdocente@uft.edu.br. Os arquivos serão enviados em resposta ao e-mail de solicitação, até às 23h59min do dia seguinte à solicitação. Os candidatos devem verificar a caixa de spam e de lixo eletrônico do e-mail, caso não recebam os arquivos no prazo previsto.
11.5.1 As cópias solicitadas após o prazo previsto no item anterior, poderão ser disponibilizadas perto do fim do prazo recursal ou até mesmo após o seu encerramento, a depender do horário/data da solicitação. Assim, é de responsabilidade do candidato eventual prejuízo decorrente de solicitação feita fora do prazo.
11.5.2 Não serão disponibilizadas aos candidatos ou a terceiros, para fins de elaboração de recursos, cópias das atas de avaliação das provas, provas ou qualquer material de outros candidatos.
11.6 Não será aceito recurso via e-mail, fax, postal, via presencial, tampouco será aceito recurso extemporâneo. Somente serão aceitos os recursos encaminhados na forma do item 11.4.
11.7 Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, interposto contra avaliação de outros candidatos, ou que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.
11.8 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular ou rever a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
12.2 O presente Edital poderá ser impugnado dentro do prazo previsto no cronograma geral (Anexo III). As impugnações devem ser encaminhadas à COPESE via e-mail ccdocente@uft.edu.br, devidamente fundamentadas. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
12.2.1 Dentro do prazo de impugnação, os candidatos poderão solicitar, com a devida fundamentação, alteração e/ou complementação da formação mínima exigida nos perfis de vaga.
12.3 A inscrição do candidato ao Concurso implicará aceitação das normas contidas em comunicados, neste edital e em outros editais eventualmente publicados.
12.4 O candidato aprovado no Concurso será empossado na UFT e ingressará na carreira de magistério superior vigente no momento de sua posse.
12.4.1 A UFT publicará no endereço eletrônico https://www.uft.edu.br/gestao/pessoas os procedimentos para a posse dos candidatos aprovados.
12.5 A descrição da(s) área(s) de conhecimento (Anexo I deste edital) será objeto de formatação das disciplinas para efeito da atuação do professor junto ao curso, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição.
12.6 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas/fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
12.7 Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.
12.8 Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de trabalho descrito no Anexo I.
12.8.1 O candidato que tiver interesse em alterar seu regime de trabalho, deverá seguir os procedimentos definidos pela Administração Superior da UFT.
12.9 O Concurso será realizado para o exato número de vagas a serem providas.
12.10 Nos termos do art. 39 do decreto presidencial nº 9.739, de 28/03/2019, e do seu Anexo III, será homologada e publicada no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame.
12.11 De acordo com a conveniência e oportunidade da administração da UFT, para as vagas que não forem preenchidas neste certame, ou que tiverem em aberto após a homologação prevista no item anterior, poderá ser nomeado candidato avaliado para código de vaga compatível com as necessidades do curso, conforme definição do seu colegiado, classificado neste concurso, ou em outro concurso que esteja dentro do prazo de validade, obedecendo aos seguintes critérios:
a) justificativa do colegiado do curso detentor da vaga.
b) área de conhecimento compatível com as necessidades do curso.
c) formação/titulação compatível com as necessidades do curso (formação do candidato).
d) interesse do candidato em assumir a vaga.
e) comprovação da formação exigida para a vaga na qual o candidato foi avaliado.
f) antiguidade dos concursos, ou seja, havendo mais de um perfil compatível, a preferência para a nomeação será do concurso cuja homologação do resultado final seja a mais antiga.
g) maior nota na ordem de classificação do câmpus/centro detentor da vaga.
h) na falta de candidatos classificados para o câmpus/centro detentor da vaga (alínea anterior), deverá ser observada a maior nota na ordem de classificação geral, considerando todos os câmpus da UFT.
12.12 O edital de Abertura do Concurso Público, suas retificações e o edital de Homologação do Resultado Final, serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes.
12.12.1 As publicações de editais/arquivos referentes à isenção, confirmação das inscrições, atendimento especial, locais de provas, bancas examinadoras, resultados provisórios, recursos impetrados, procedimentos de confirmação complementar às autodeclarações, avaliação PcD, resultado final, listas específicas de cada uma das modalidades de reserva, e outras, poderão acontecer apenas no endereço eletrônico www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes.
12.12.2 Todos os comunicados, documentos e avisos disponibilizados em murais, página eletrônica e nas instruções de prova terão força de edital.
12.12.3 A validade do Concurso será de 1 (um) ano, contada a partir da publicação do edital de Homologação dos Resultados no DOU, podendo ser prorrogada por igual período, conforme art. 37º, inciso III, da Constituição Federal.
12.13 Os candidatos que vierem a ser nomeados e empossados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações subsequentes.
12.14 A posse fica condicionada à aprovação de uma inspeção médica a ser realizada por Junta Médica designada para esse fim e ao atendimento das condições constitucionais e legais. No ato da posse serão exigidos: todos os documentos listados, conforme item 12.4.1; compatibilidade de vínculo em cargo público para o regime de trabalho definido em cada código de vaga, conforme Anexo I deste edital; não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei n. 8.112/1990.
12.15 O candidato deverá manter atualizados seus endereços físico e eletrônico, bem como seus telefones de contato, enquanto estiver participando deste concurso e, caso seja aprovado ou classificado, até que se expire o prazo de validade do concurso. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados para contato. As atualizações devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico ccdocente@uft.edu.br.
12.16 Os aprovados neste concurso público poderão ser aproveitados por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFT, a ordem de classificação e a legislação vigente.
12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Processos Seletivos (COPESE), da Universidade Federal do Tocantins - UFT.
12.18 Legislação e alterações em dispositivos legais e normativos posteriores à data de publicação deste edital não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.
13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
13.1 Os objetos de avaliação constam no Anexo I deste edital.
MARIA SANTANA FERREIRA DOS SANTOS MILHOMEM
Reitora
EDITAL N° 014/2026 - COPESE/UFT, DE 12/03/2026 - ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E OBJETOS DE AVALIAÇÃO
1. VAGAS PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFT:
a) O concurso será realizado em 2 (duas) etapas para todos os códigos de vaga deste edital, independentemente do número de candidatos inscritos.
b) As vagas imediatas, destinadas preferencialmente às pessoas negras e às pessoas com deficiência, serão reservadas na forma do item 4.11 e seus subitens deste edital, ao final do certame, em conformidade com o Art. 46, § 3º, inciso III, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025.
c) Excepcionalmente, considerando a não disponibilidade de vagas reservadas para pessoas indígenas e quilombolas, em decorrência do número de vagas ofertadas para cada código de vaga, e visando o preenchimento de futuras novas vagas que surgirem durante o prazo de validade do certame (ver item 9.6), será assegurada a classificação para a 2ª Etapa e a Homologação de 1 (um) candidato indígena e 1 (um) candidato quilombola (inscritos conforme item 4.9 e seus subitens), em cada código de vaga, desde que obtenham a nota mínima para aprovação na prova escrita e na prova didática (itens 7.3.7 e 7.4.9). Candidatos classificados/aprovados por outra modalidade não serão computados para efetivo desta exceção.
d) A excepcionalidade prevista no item anterior não é cumulativa ao total de vagas previstas para classificação à 2ª Etapa e para Homologação, ou seja, não havendo candidatos indígenas e/ou quilombolas habilitados para a classificação/aprovação, essas vagas não serão revertidas para outra modalidade de concorrência ou para outro código de vaga.
1.1 Câmpus da vaga: ARRAIAS - UFT. Curso: DIREITO.
Código de Vaga: 2026.1/PMS/0001.
N° de vagas Imediatas: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Código Siape: 934680.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Formação Mínima Exigida:
Graduação em Direito e Doutorado em Direito ou Doutorado em Sociologia ou Doutorado em Ciência Política ou Doutorado Interdisciplinar ou Doutorado em Ciências do Ambiente.
Área e Subárea de Conhecimento:
Área de conhecimento: 1. Ciências Sociais Aplicadas.
Subárea de conhecimento: 1. Direito. 2. Direito Processual Penal. 3. Direito do Trabalho.
Objetos de Avaliação:
1. Sistemas processuais penais, inquérito policial e juiz de garantias. 2. Justiça penal negociada no Brasil: desenvolvimento histórico, arcabouço legal e influências ideológicas. 3. Aspectos processuais penais da Lei de Drogas e licitude das provas em casos de perfilamento racial. 4. Sistemas de valoração da prova e a valoração probatória nos crimes praticados em contexto de violência de gênero. 5. Meios de produção da prova no combate ao crime organizado: aspectos criminológicos e processuais penais. 6. Mineração, povos e comunidades tradicionais, e acesso à justiça. 7. Empreendedorismo, informalidade, e crise do sindicalismo. 8. Trabalho e economia digital. 9. Cadeias globais de valor, sociobiodiversidade, e divisão internacional do trabalho. 10. Combate ao trabalho análogo à escravidão e comunidades tradicionais.
1.2 Câmpus da vaga: ARRAIAS - UFT. Curso: EDUCAÇÃO DO CAMPO.
Código de Vaga: 2026.1/PMS/0002.
N° de vagas Imediatas: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Código Siape: 929097.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Formação Mínima Exigida:
Graduação em Artes ou Graduação em Artes Visuais ou Graduação em Educação do Campo: Artes Visuais e Música e Mestrado em Artes ou Mestrado em Artes e Cultura Visual ou Mestrado em Educação ou Mestrado em Educação do Campo e Doutorado em Artes ou Doutorado em Artes e Cultura Visual ou Doutorado em Educação.
Área e Subárea de Conhecimento:
Área de conhecimento: 1. Educação.
Subárea de conhecimento: 1. Estudos da Linguagem. 2. Linguagem Artísticas. 3. Processos Criativos. 4. Cultura Visual. 5. História da Arte. 6. Fundamentos do Ensino de Arte. 7. Didática Geral: Planejamento e Avaliação da Aprendizagem. 8. Formação por Alternância na Educação do Campo. 9. Estágio Supervisionado. 10. Fundamentos da Educação do Campo.
Objetos de Avaliação:
1. Fundamentos Teóricos e Históricos das Artes Visuais. 2. Estudos da Imagem e Cultura Visual. 3. Linguagens Artísticas e Processos Criativos. 4. História da Arte e Produção de Sentido. 5. Didática: Planejamento e Avaliação na Educação do Campo. 6. Planejamento e Avaliação no Ensino de Artes Visuais. 7. Curricularização das Ações de Extensão na Matriz Curricular da Licenciatura em Educação do Campo. 8. Estágio Supervisionado e Pesquisa na Formação de Professores. 9. Princípios da Educação do Campo e da Pedagogia da Alternância. 10. Arte, Cultura e Território nos Contextos da Educação do Campo.
1.3 Câmpus da vaga: ARRAIAS - UFT. Curso: MATEMÁTICA.
Código de Vaga: 2026.1/PMS/0003.
N° de vagas Imediatas: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Código Siape: 1001298.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Formação Mínima Exigida:
Graduação em Matemática e Doutorado em Educação ou Doutorado em Educação Matemática ou Doutorado em Educação em Ciências e Matemática ou Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática ou Doutorado em Educação Científica e Tecnológica ou Doutorado em Ensino de Matemática ou Doutorado em Ensino e História das Ciências e Matemática ou Doutorado em Ensino, Filosofia e História das Ciências ou Doutorado em Ensino de Ciências e Educação Matemática ou Doutorado em Educação Matemática e Tecnologia.
Área e Subárea de Conhecimento:
Área de conhecimento: 1. Ciências Exatas e da Terra.
Subárea de conhecimento: 1. Educação Matemática. 2. Estágio Curricular Supervisionado. 3. Laboratório de Ensino de Matemática. 4. Didática da Matemática.
Objetos de Avaliação:
1. Resolução de Problemas em Educação Matemática. 2. Laboratório de Ensino de Matemática e Laboratório de Educação Matemática. 3 Tecnologia da Informação e Comunicação em Educação Matemática. 4. História da Educação Matemática. 5. História da Matemática na Educação Matemática. 6. Didática da Matemática. 7. Estágio Curricular Supervisionado na Licenciatura em Matemática. 8. Etnomatemática. 9. Psicologia da Educação Matemática. 10. Formação de professores que ensinam Matemática.
1.4 Câmpus da vaga: ARRAIAS - UFT. Curso: PEDAGOGIA.
Código de Vaga: 2026.1/PMS/0004.
N° de vagas Imediatas: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Código Siape: 709536.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Formação Mínima Exigida:
Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação.
Área e Subárea de Conhecimento:
Área de conhecimento: 1. Educação.
Subárea de conhecimento: 1. Epistemologias Pedagógicas Contemporâneas. 2. Fundamentos e Metodologias da Educação de Jovens e Adultos. 3. Estágio.
Objetos de Avaliação:
1. Correntes pedagógicas contemporâneas, teorias e concepções em disputa. 2. Fundamentos Epistemológicos da Prática Educativa. 3. Educação Popular. 4. Políticas públicas em educação de jovens e adultos. 5. Identidade dos Sujeitos e Fundamentos Político-Pedagógicos da EJA. 6. Práxis Social, Currículo e o Mundo do Trabalho. 7. Contexto Histórico da EJA e movimentos de alfabetização no Brasil. 8. Práxis Docente na Educação Infantil. 9. Práxis Docente nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. 10. Organização e Gestão do Trabalho Pedagógico.
1.5 Câmpus da vaga: ARRAIAS - UFT. Curso: TURISMO PATRIMONIAL E SOCIOAMBIENTAL.
Código de Vaga: 2026.1/PMS/0005.
N° de vagas Imediatas: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Código Siape: 640467.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Formação Mínima Exigida:
Graduação em Turismo e Doutorado em Turismo.
Área e Subárea de Conhecimento:
Área de conhecimento: 1. Ciências Sociais Aplicadas.
Subárea de conhecimento: 1. Turismo.
Objetos de Avaliação:
1. Plano de visitação turística em territórios tradicionais. 2. Planos de Reposicionamento de Produtos e Serviços de Turismo no Mercado. 3. Estudo de viabilidade de negócios e produtos turísticos. 4. Elaboração de portfólio de produtos e serviços turísticos. 5. Planejamento e gestão do Turismo. 6. Elaboração de Estatutos e Leis (Leis de incentivos, Fundos, Sistema de Arrecadação) e (Associações e Cooperativas). 7. Diagnóstico de Potencial Turístico dos recursos naturais e culturais. 8. Formatação de Projetos de Certificação em empreendimentos turísticos. 9. Metodologias participativas de diagnóstico. 10. Acordos comunitários e mecanismos financeiros para repartição de benefícios e democratização de oportunidades.
1.6 Câmpus da vaga: Gurupi - UFT. Curso: MEDICINA VETERINÁRIA.
Código de Vaga: 2026.1/PMS/0006.
N° de vagas Imediatas: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Código Siape: 934677.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Formação Mínima Exigida:
Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado em Ciência Animal ou Doutorado em Ciências Veterinárias ou Doutorado em Medicina Veterinária ou Doutorado em Fisiologia Animal.
Área e Subárea de Conhecimento:
Área de conhecimento: 1. Ciências Agrárias.
Subárea de conhecimento: 1. Fisiologia Animal. 2. Bioquímica Animal. 3. Terapêutica Veterinária.
Objetos de Avaliação:
1. Equilíbrio hidroeletrolítico usando Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem. 2. Fisiologia do sistema cardiovascular dos animais domésticos usando Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem. 3. Fisiologia do sistema respiratório dos animais domésticos usando Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem. 4. Fisiologia do sistema nervoso dos animais domésticos: central e periférico usando Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem. 5. Fisiologia do sistema digestório dos animais domésticos usando Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem. 6. Fisiologia do sistema renal dos animais domésticos usando Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem. 7. Endocrinologia da reprodução dos animais domésticos usando Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem. 8. Fisiologia do sistema muscular esquelético dos animais domésticos usando Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem. 9. Metabolismo energético de ruminantes usando Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem. 10. Fluidoterapia e manejo de pacientes em quadro de choque hipovolêmico usando Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem.
1.7 Câmpus da vaga: Gurupi - UFT. Curso: MEDICINA VETERINÁRIA.
Código de Vaga: 2026.1/PMS/0007.
N° de vagas Imediatas: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Código Siape: 934679.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Formação Mínima Exigida:
Graduação em Medicina Veterinária ou Graduação em Zootecnia e Doutorado em Ciência Animal ou Doutorado em Ciências Veterinárias ou Doutorado em Medicina Veterinária ou Doutorado em Produção Animal.
Área e Subárea de Conhecimento:
Área de conhecimento: 1. Ciências Agrárias.
Subárea de conhecimento: 1. Produção Animal. 2. Nutrição Animal. 3. Melhoramento Genético.
Objetos de Avaliação:
1. Formulação de dietas e balanço nutricional em sistemas produtivos, usando Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem. 2. Sistemas integrados de produção agropecuária (ILPF) e seus impactos produtivos, usando Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem. 3. Ambiência e comportamento animal na produção de leite, usando Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem. 4. Sistemas de produção em suinocultura, usando Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem. 5. Pastagens e Forragicultura: Manejo intensivo de pastagens e sustentabilidade na produção de pasto, usando Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem. 6. Genômica aplicada à pecuária moderna, usando Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem. 7. Sistemas de produção avícola: manejo, nutrição e fatores que influenciam o desempenho produtivo em frangos de corte e poedeiras, usando Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem. 8. Nutrição de ruminantes: metabolismo de proteínas, carboidratos e lipídeos; microbiota ruminal e suas funções na digestão de alimentos; aditivos na nutrição animal; exigências nutricionais; suplementação mineral, usando Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem. 9. Manejo alimentar e fisiologia digestiva dos equinos aplicados à produção e ao desempenho, usando Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem. 10. Programas de melhoramento genético em gado de corte, usando Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem.
1.8 Câmpus da vaga: Miracema - UFT. Curso: PSICOLOGIA.
Código de Vaga: 2026.1/PMS/0008.
N° de vagas Imediatas: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Código Siape: 267290.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Formação Mínima Exigida:
Graduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia ou Doutorado em Psicologia Social ou Doutorado em Saúde Coletiva ou Doutorado em Ciências Humanas ou Doutorado em Educação ou Doutorado em Ciências Sociais ou Doutorado em áreas afins.
Área e Subárea de Conhecimento:
Área de conhecimento: 1. Ciências Humanas.
Subárea de conhecimento: 1. Psicologia social comunitária. 2. Saúde coletiva. 3. Ética. 4. Estágio. 5. Extensão universitária.
Objetos de Avaliação:
1. Psicologia, povos originários, saberes tradicionais e ancestralidade. 2. Cosmologias indígenas no território brasileiro e suas interfaces com a psicologia. 3. Subjetividade, o bem-viver e a atuação da psicologia junto aos povos indígenas. 4. A psicologia e sua interface com as políticas sociais da assistência social, educação e saúde, voltadas aos povos indígenas. 5. Saúde indígena e Sistema Único de Saúde (SUS). 6. Análises críticas dos fundamentos filosóficos e epistemológicos da ética e da bioética. 7. Ética profissional e suas aplicações na Psicologia. 8. Desafios contemporâneos da ética profissional e interlocuções com a cultura e os direitos humanos. 9. O estágio e sua importância para a formação da/o psicóloga/o. 10. Extensão Universitária na Psicologia.
1.9 Câmpus da vaga: Palmas - UFT. Curso: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO.
Código de Vaga: 2026.1/PMS/0009.
N° de vagas Imediatas: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Código Siape: 1001295.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Formação Mínima Exigida:
Graduação em Ciência da Computação ou Graduação em Engenharia da Computação ou Graduação em Engenharia de Software ou Graduação em Sistemas de Informação ou Licenciatura em Computação e Mestrado em Computação ou Mestrado em Ciência da Computação ou Mestrado em Sistemas e Computação ou Mestrado em Engenharia de Sistemas e Computação ou Mestrado em Computação Aplicada ou Mestrado em Engenharia de Software ou Mestrado em Engenharia da Computação e Sistemas ou Mestrado em Computação ou Mestrado em Informática ou Mestrado em Informática Aplicada ou Mestrado em Tecnologia da Informação ou Mestrado em Sistemas de Informação ou Mestrado em Engenharia da Computação e Doutorado em Computação ou Doutorado em Ciência da Computação ou Doutorado em Sistemas e Computação ou Doutorado em Engenharia de Sistemas e Computação ou Doutorado em Computação Aplicada ou Doutorado em Engenharia de Software ou Doutorado em Engenharia da Computação e Sistemas ou Doutorado em Computação ou Doutorado em Informática ou Doutorado em Informática Aplicada ou Doutorado em Tecnologia da Informação ou Doutorado em Sistemas de Informação ou Doutorado em Engenharia da Computação.
Área e Subárea de Conhecimento:
Área de Conhecimento: 1. Ciências Exatas e da Terra.
Subárea de Conhecimento: 1. Ciência da Computação. 1.1 Redes de Computadores. 1.2 Infraestrutura de Redes. 1.3 Computação em Nuvem.
Objetos de Avaliação:
1. Planejamento de Infraestruturas de Redes. 2. Modelos de Referência OSI. 3. Modelo TCP/IP. 4. Protocolos de Comunicação. 5. Componentes Físicos e Lógicos da Infraestrutura de Rede. 6. Qualidade de Serviço. 7. Protocolos de Multimídia. 8. Segurança de Redes de Computadores. 9. Modelos de Serviço. 10. Computação em Nuvem e Névoa.
1.10 Câmpus da vaga: Palmas - UFT. Curso: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO.
Código de Vaga: 2026.1/PMS/0010.
N° de vagas Imediatas: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Código Siape: 1001297.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Formação Mínima Exigida:
Graduação em Ciência da Computação ou Graduação em Engenharia da Computação ou Graduação em Engenharia de Software ou Graduação em Sistemas de Informação ou Licenciatura em Computação e Mestrado em Computação ou Mestrado em Ciência da Computação ou Mestrado em Sistemas e Computação ou Mestrado em Engenharia de Sistemas e Computação ou Mestrado em Computação Aplicada ou Mestrado em Engenharia de Software ou Mestrado em Engenharia da Computação e Sistemas ou Mestrado em Computação ou Mestrado em Informática ou Mestrado em Informática Aplicada ou Mestrado em Tecnologia da Informação ou Mestrado em Sistemas de Informação ou Mestrado em Engenharia da Computação e Doutorado em Computação ou Doutorado em Ciência da Computação ou Doutorado em Sistemas e Computação ou Doutorado em Engenharia de Sistemas e Computação ou Doutorado em Computação Aplicada ou Doutorado em Engenharia de Software ou Doutorado em Engenharia da Computação e Sistemas ou Doutorado em Computação ou Doutorado em Informática ou Doutorado em Informática Aplicada ou Doutorado em Tecnologia da Informação ou Doutorado em Sistemas de Informação ou Doutorado em Engenharia da Computação.
Área e Subárea de Conhecimento:
Área de Conhecimento: 1. Ciências Exatas e da Terra.
Subárea de Conhecimento: 1. Ciência da Computação. 1.1 Visão Computacional. 1.2 Computação Gráfica. 1.3 Animação Digital e Jogos.
Objetos de Avaliação:
1. Animação Digital. 2. Modelagem Geométrica 2D e 3D. 3. Transformações Gráficas. 4. Jogos. 5. Simulação. 6. Detecção e Rastreamento de Objetos. 7. Realidade Virtual. 8. Realidade Aumentada. 9. Aprendizado de Máquina aplicado a visão computacional. 10. Métodos de Renderização.
1.11 Câmpus da vaga: Palmas - UFT. Curso: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO.
Código de Vaga: 2026.1/PMS/0011.
N° de vagas Imediatas: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Código Siape: 299532.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Formação Mínima Exigida:
Graduação em Ciência da Computação ou Graduação em Engenharia da Computação ou Graduação em Engenharia de Software ou Graduação em Sistemas de Informação ou Licenciatura em Computação e Mestrado em Computação ou Mestrado em Ciência da Computação ou Mestrado em Sistemas e Computação ou Mestrado em Engenharia de Sistemas e Computação ou Mestrado em Computação Aplicada ou Mestrado em Engenharia de Software ou Mestrado em Engenharia da Computação e Sistemas ou Mestrado em Computação ou Mestrado em Informática ou Mestrado em Informática Aplicada ou Mestrado em Tecnologia da Informação ou Mestrado em Sistemas de Informação ou Mestrado em Engenharia da Computação e Doutorado em Computação ou Doutorado em Ciência da Computação ou Doutorado em Sistemas e Computação ou Doutorado em Engenharia de Sistemas e Computação ou Doutorado em Computação Aplicada ou Doutorado em Engenharia de Software ou Doutorado em Engenharia da Computação e Sistemas ou Doutorado em Computação ou Doutorado em Informática ou Doutorado em Informática Aplicada ou Doutorado em Tecnologia da Informação ou Doutorado em Sistemas de Informação ou Doutorado em Engenharia da Computação.
Área e Subárea de Conhecimento:
Área de Conhecimento: 1. Ciências Exatas e da Terra.
Subárea de Conhecimento: 1. Ciência da Computação. 1.1 Sistemas Operacionais. 1.2 Sistemas de Computação. 1.3 Sistemas Distribuídos.
Objetos de Avaliação:
1. Processos e Threads. 2. Gerenciamento de Memória. 3. Gerenciamento de Arquivos. 4. Entrada e Saída de Dados. 5. Problemas de Impasse. 6. Arquitetura de Sistemas Distribuídos. 7. Sistemas Paralelos. 8. Compartilhamento de Recursos. 9. Sistemas Multinúcleo. 10. Paralelismo a nível de instrução.
1.12 Câmpus da vaga: Palmas - UFT. Curso: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO.
Código de Vaga: 2026.1/PMS/0012.
N° de vagas Imediatas: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Código Siape: 1001296.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Formação Mínima Exigida:
Graduação em Ciência da Computação ou Graduação em Engenharia da Computação ou Graduação em Engenharia de Software ou Graduação em Sistemas de Informação ou Licenciatura em Computação e Mestrado em Computação ou Mestrado em Ciência da Computação ou Mestrado em Sistemas e Computação ou Mestrado em Engenharia de Sistemas e Computação ou Mestrado em Computação Aplicada ou Mestrado em Engenharia de Software ou Mestrado em Engenharia da Computação e Sistemas ou Mestrado em Computação ou Mestrado em Informática ou Mestrado em Informática Aplicada ou Mestrado em Tecnologia da Informação ou Mestrado em Sistemas de Informação ou Mestrado em Engenharia da Computação e
Doutorado em Computação ou Doutorado em Ciência da Computação ou Doutorado em Sistemas e Computação ou Doutorado em Engenharia de Sistemas e Computação ou Doutorado em Computação Aplicada ou Doutorado em Engenharia de Software ou Doutorado em Engenharia da Computação e Sistemas ou Doutorado em Computação ou Doutorado em Informática ou Doutorado em Informática Aplicada ou Doutorado em Tecnologia da Informação ou Doutorado em Sistemas de Informação ou Doutorado em Engenharia da Computação.
Área e Subárea de Conhecimento:
Área de Conhecimento: 1. Ciências Exatas e da Terra.
Subárea de Conhecimento: 1. Ciência da Computação. 1.1 Programação Web. 1.2 Programação para Dispositivo Móvel. 1.3 Interface Homem Computador.
Objetos de Avaliação:
1. Fundamentos de Web e Mobile. 2. Arquiteturas para Aplicações Web e Móveis. 3. Padrões de Projeto Web e Mobile. 4. Front-end: Tecnologia e Frameworks. 5. Back-end: Servidores e APIs. 6. Banco de Dados e Armazenamento. 7. Integração Web e Mobile com serviços de Nuvem. 8. Desenvolvimento Móvel Nativo. 9. Design de UX e UI. 10. Qualidade e Teste de Aplicações Mobile e Web.
1.13 Câmpus da vaga: Palmas - UFT. Curso: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL.
Código de Vaga: 2026.1/PMS/0013.
N° de vagas Imediatas: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Código Siape: 1001307.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Formação Mínima Exigida:
Graduação em Inteligência Artificial ou Graduação em Ciência da Computação ou Graduação em Ciência de Dados ou Graduação em Engenharia da Computação ou Graduação em Sistemas de Informação e
Doutorado na área de Engenharia de Sistemas e Computação com tese defendida na área de Inteligência Artificial ou Doutorado na área de Ciência da Computação com tese defendida na área de Inteligência Artificial ou Doutorado em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) com tese defendida na área de Inteligência Artificial.
Área e Subárea de Conhecimento:
Área de conhecimento: 1. Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).
Subárea de conhecimento: 1. Inteligência Artificial. 2. Ciência de Dados. 3. Ciência da Computação. 4. Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).
Objetos de Avaliação:
1. Interdisciplinaridade em Inteligência Artificial. 2. Metodologias Ativas e o Uso de IA em processos educacionais. 3. Ecossistemas de Aprendizagem Inteligente. 4. Inteligência Artificial Generativa. 5. Explicabilidade em Inteligência Artificial. 6. Ética e vieses em Inteligência Artificial. 7. Processamento de Linguagem Natural. 8. Redes Neurais Artificiais Profundas. 9. Inteligência Artificial Interdisciplinar para Governança, Sustentabilidade e Desenvolvimento Regional. 10. Modelagem, Implementação e Avaliação de Sistemas Inteligentes em Contextos Complexos.
1.14 Câmpus da vaga: Porto Nacional - UFT. Curso: GEOGRAFIA.
Código de Vaga: 2026.1/PMS/0014.
N° de vagas Imediatas: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Código Siape: 932702.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Formação Mínima Exigida:
Graduação em Geografia e Doutorado em Geografia.
Área e Subárea de Conhecimento:
Área de conhecimento: 1. Geografia.
Subárea de conhecimento: 1. Ensino de Geografia.
Objetos de Avaliação:
1. Epistemologia da Educação Geográfica. 2. O espaço geográfico como objeto da disciplina escolar. 3. As teorias da aprendizagem e suas contribuições para o ensino em Geografia. 4. Conteúdos estruturadores e habilidades para o desenvolvimento do pensamento espacial. 5. Estratégias didáticas para mobilizar o raciocínio geográfico em sala de aula. 6. Metodologias de ensino e uso de linguagens e recursos didáticos em Geografia. 7. Avaliação como instrumento de desenvolvimento do raciocínio geográfico. 8. Geotecnologias e recursos digitais no ensino de Geografia. 9. Fundamentos teóricos e metodológicos para o ensino do lugar. 10. Educação geográfica aplicada ao estudo do território.
1.15 Câmpus da vaga: Porto Nacional - UFT. Curso: HISTÓRIA.
Código de Vaga: 2026.1/PMS/0015.
N° de vagas Imediatas: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Negros: 2 / Pessoas com Deficiência: 1 / Indígenas: - / Quilombolas: - / Total: 6.
Código Siape: 934681.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Formação Mínima Exigida:
Graduação em História e Doutorado em História ou áreas afins.
Área e Subárea de Conhecimento:
Área de conhecimento: 1. Ciências Humanas.
Subárea de conhecimento: 1. História da Ásia.
Objetos de Avaliação:
1. Diásporas e migrações no mundo pós-colonial a partir da Ásia e Sul Global. 2. Historiografia da Ásia: diferentes perspectivas epistemológicas. 3. Expansão Islâmica e Impérios da Ásia Central e Meridional. 4. Colonialismo e Imperialismo na Ásia (séculos XVI-XIX). 5. Modernização e Revoluções na Ásia (século XX e XXI). 6. Globalização, desenvolvimento e tecnologias na Ásia contemporânea. 7. Conflitos, governança e diplomacia nas relações internacionais: Ásia e Ocidente. 8. Capitalismo e trabalho na Ásia contemporânea. 9. Fontes e metodologias para o ensino da História da Ásia. 10. Cultura asiática na contemporaneidade e o Ensino de História.
1.16 Lotação: REITORIA - UFT. Área: EDUCAÇÃO INDÍGENA.
1.16.1 Vaga Exclusiva para Pessoas Indígenas, conforme disposto no item 1.2.1 deste edital.
1.16.2 Excepcionalmente, para este código de vaga, só poderá tomar posse candidatos comprovadamente indígenas, nos termos do item 4.9.8 e seus subitens deste edital.
1.16.3 Caso não haja candidato indígena inscrito ou aprovado para a vaga em questão, ela não será revertida para outra modalidade de concorrência.
1.16.4 Para a vaga em questão, não se aplica o disposto nas alíneas "b", "c" e "d" do item 1 deste Anexo I.
Código de Vaga: 2026.1/PMS/0016.
N° de vagas Imediatas: Indígenas: 1 / Total: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa: Indígenas: 6 / Total: 6.
Nº de Candidatos Homologados: Indígenas: 6 / Total: 6.
Código Siape: 1001299.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Formação Mínima Exigida:
Licenciatura Intercultural Indígena ou Licenciatura em Educação Intercultural Indígena ou Licenciatura Plena em Formação de Professores Indígenas ou Graduação em Pedagogia Intercultural Indígena ou Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em Ciências Sociais ou Licenciatura em História ou Licenciatura em Geografia ou Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Letras ou Licenciatura em Matemática ou Licenciatura em Filosofia ou Licenciatura em Artes ou Licenciatura em Teatro ou Licenciatura em Educação Física ou Licenciatura em Educação do Campo e Mestrado em Antropologia ou Mestrado em Educação ou Mestrado em Ciências do Ambiente ou Mestrado em Desenvolvimento Regional ou Mestrado em História ou Mestrado em História das Populações Amazônicas ou Mestrado em Geografia ou Mestrado em Letras ou Mestrado em Linguística ou Mestrado em Artes ou Mestrado em Comunicação e Sociedade ou Mestrado em Cultura e Território ou Mestrado em Direitos Humanos e Ser Indígena (requisito obrigatório para este código de vaga).
Área e Subárea de Conhecimento:
Área de conhecimento: 1. Ciências Humanas.
Subárea de conhecimento: 1. Antropologia. 2. Educação. 3. Linguística. 4. Interculturalidade.
Objetos de Avaliação:
1. Fundamentos históricos, legais, políticos e epistemológicos da Educação Escolar Indígena no Brasil e no Tocantins. 2. Histórias, culturas e cosmologias indígenas no Tocantins. 3. Interculturalidades, epistemologias e práticas contracoloniais na Educação Básica e no Ensino Superior. 4. Políticas de ações afirmativas e permanência indígena no ensino superior. 5. Educação para as relações étnico-raciais no contexto da Lei nº. 11.645/2008. 6. Currículo e Avaliação da Aprendizagem em contextos bilíngues e interculturais. 7. Políticas linguísticas, saberes indígenas e interculturalidade. 8. Terra, territorialidades e educação intercultural. 9. Formação de professores indígenas e educação intercultural. 10. História, memória e documentação de saberes indígenas.
EDITAL N° 014/2026 - COPESE/UFT, DE 12/03/2026
ANEXO II
Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos Para Todos os Códigos de Vaga
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |||||||
Nome (Legível): | |||||||
Número de Inscrição: | Código de Vaga: | 2026.1/PMS/ | |||||
Títulos | Valor de cada Título | Valor Máximo dos Títulos por alínea | Quantidade de páginas entregue por alínea | Estimativa de Pontuação | |||
A) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de DOUTORADO. Em qualquer área de avaliação (Incluindo o diploma que poderá ser apresentado para posse). | 3,0 pontos | 3,0 | |||||
B) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de MESTRADO. Em qualquer área de avaliação (Incluindo o diploma que poderá ser apresentado para posse). | 2,0 pontos | 2,0 | |||||
C) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com comprovação de carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, de acordo com a Resolução CNE/CES n° 1, de 08/06/2007 ou curso de Residência Médica ou Residência Médico-Veterinária. Em qualquer área de avaliação (Incluindo o diploma que poderá ser apresentado para posse). | 0,3 por cada título | 0,6 | |||||
D) Exercício de atividade profissional de nível superior, não-cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de conhecimento da vaga ou área afim. Das atividades em questão está excluído o exercício de magistério em curso de educação superior, já previsto na alínea "e" deste Anexo. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano. Atividade exercida a partir de julho/2015. | 0,1 a cada um ano, sem sobreposição de tempo | 0,3 | |||||
E) Exercício de magistério em curso de educação superior na área de conhecimento da vaga ou área afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre. Atividade exercida a partir de julho /2015. | 0,1 por semestre letivo, sem sobreposição de tempo | 1,0 | |||||
F) Aprovação/Classificação em Concurso Público de Nível Superior para Cargo Efetivo, em qualquer área de avaliação. Aprovação obtida a partir de julho /2020. | 0,1 por aprovação | 0,2 | |||||
G) Publicações de artigos científicos completos de interesse para a área de conhecimento da vaga, em periódicos científicos internacionais e/ou nacionais (não serão aceitos resumos). Publicados a partir de julho /2020. | 0,2 por publicação | 0,8 | |||||
H) Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área de conhecimento da vaga, de autoria exclusiva do candidato; ou registro de patente (nacional ou internacional) de interesse para a área de conhecimento da vaga. Publicados / Concedidas a partir de julho /2020. | 0,3 por publicação / registro | 0,9 | |||||
I) Publicação de livro didático/técnico em co-autoria, ou publicação de capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área de conhecimento da vaga. Publicados a partir de julho /2020. | 0,1 por publicação | 0,3 | |||||
J) Orientação ou co-orientação concluída de trabalho final de pós-graduação lato sensu. Concluída a partir de julho /2020. | 0,1 por orientação | 0,2 | |||||
K) Orientação ou co-orientação concluída de dissertação de Mestrado. Concluída a partir de julho /2020. | 0,1 por orientação | 0,3 | |||||
L) Orientação ou co-orientação concluída de tese de Doutorado. Concluída a partir de julho /2020. | 0,2 por orientação | 0,4 | |||||
PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | 10,00 | TOTAL | |||||
É de responsabilidade do candidato verificar qual a documentação necessária para a comprovação dos títulos, conforme discriminado no item 7.7 deste edital e nos seus subitens. OBSERVAÇÕES: 1. O candidato deverá organizar os títulos conforme o disposto no item 7.6.6 deste edital, podendo, adicionalmente, numerar as páginas encaminhadas de forma sequencial; 2. Os documentos entregues serão repassados à Banca Examinadora, para a devida avaliação, observado o disposto no item 9.5 deste edital. | |||||||
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS | |||||||
Declaro para fins de prova (Avaliação de Títulos) junto à Universidade Federal do Tocantins - UFT, que os documentos entregues são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações e/ou apresentar falsos documentos, incorrerei em falta, podendo ser eliminado do concurso público objeto do Edital Nº 014/2026, de 12/03/2026, e que estarei sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. Data: // Assinatura do Candidato: | |||||||
EDITAL N° 014/2026 - COPESE/UFT, DE 12/03/2026
ANEXO III - CRONOGRAMA GERAL
2026 - MARÇO | |
Dia 13/03 | Publicação do Edital de Abertura |
Dia 13/03 | Início do prazo para impugnação do Edital (item 12.2) |
Dia 19/03 | Término do prazo para impugnação do Edital |
Dia 24/03 | Início das Inscrições - a partir das 9h00 (www.uft.edu.br/concursos-e-selecoes) |
Dia 24/03 | Início do prazo para solicitação on-line de isenção da taxa de inscrição (item 4.8 e seus subitens) - a partir das 9h00 |
Dia 26/03 | Término do prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição - às 17h00 |
Dia 27/03 | Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição (data provável) |
Dia 30/03 | Recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição (item 4.8.9) - das 9h00 às 17h00 |
2026 - ABRIL | |
Dia 06/04 | Término das Inscrições - às 17h00 |
Dia 07/04 | Último dia para pagamento da taxa de inscrição |
Dia 07/04 | Último dia para anexar os documentos referentes à solicitação de atendimento especial (ver item 5 deste edital) e à comprovação da condição de candidato com deficiência (PcD) (item 4.10.2) |
Dia 07/04 | Último dia para o candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas |
Dia 08/04 | Publicação da relação dos candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas (data provável) |
Dia 08/04 | Publicação da relação dos candidatos que se autodeclararam negros, indígenas e quilombolas (data provável) |
Dia 08/04 | Publicação da relação dos candidatos que se autodeclararam deficientes e que enviaram a documentação requerida no item 4.10.2 (data provável) |
Dia 09/04 | Prazo para recurso contra a não confirmação de inscrição e contra as listas de candidatos às vagas reservadas (item 6.3) |
Dia 15/04 | Divulgação das Bancas Examinadoras - 1ª Etapa (itens 7.1.6 e 7.1.7.1) (data provável) |
Dia 16/04 | Divulgação das respostas às solicitações de atendimento especial (data provável) |
Dia 17/04 | Prazo para recurso contra as respostas do atendimento especial (item 5.4.1) |
Dia 17/04 | Convocatória dos Candidatos Negros para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração (item 4.9.7 e seus subitens) (data provável) |
Dia 22/04 | Divulgação dos Locais (Blocos) de Realização da Prova Escrita - Para todas as Vagas (data provável) |
1ª ETAPA | |
Dia 26/04 | Realização da Prova Escrita (1ª Etapa) - Para todas as Vagas 8h - Fechamento dos Portões dos Prédios de Aplicação da Prova Escrita Das 8h10 às 12h10 - Prova Escrita |
Dia 26/04 | Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração dos Candidatos Negros - Para todas as Vagas 15h - Procedimento de confirmação complementar / Presencial (itens 4.9.7.6) |
Dia 27/04 | Resultado Provisório do processo de confirmação complementar à autodeclaração dos Candidatos Negros |
Dia 30/04 | Resposta aos Recursos (se houver) do processo de confirmação complementar à autodeclaração dos Candidatos Negros |
Dia 30/04 | Resultado Final do processo de confirmação complementar à autodeclaração dos Candidatos Negros |
2026 - MAIO | |
Dia 08/05 | Publicação do Resultado Provisório da 1ª Etapa (data provável) |
Dia 09/05 | Prazo para solicitação de cópias dos documentos/arquivos mencionados no item 11.5 - Até às 17h00 |
De 11 a 12/05 | Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório (itens 11.2 e 11.4) - início às 9h00 do 1º dia e término às 17h00 do último dia |
Dia 18/05 | Publicação do resultado dos recursos (data provável) |
Dia 19/05 | Publicação do resultado final da 1ª Etapa e da convocação para a 2ª Etapa (item 7.2.2.1) (data provável) |
Dia 21/05 | Divulgação das Bancas Examinadoras - 2ª Etapa (itens 7.1.6 e 7.1.7.1) (data provável) |
Dia 25/05 | Divulgação do Local de Realização do Sorteio do Tema da Prova Didática (data provável) |
2ª ETAPA | |
Dia 25/05 | Início do prazo para envio dos Títulos para Avaliação e envio do Projeto de Pesquisa para a Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa - início às 9h00 (via formulário eletrônico - itens 7.5.6, 7.6.1 e 7.6.6) |
Dia 27/05 | Término do prazo para envio dos Títulos e do Projeto de Pesquisa - Até às 17h00 |
Dia 29/05 | 15h - Sorteio do Tema da Prova Didática (sorteio público) Até às 23h - Publicação do tema sorteado, sala de aplicação e horário de cada candidato para a Prova Didática que será seguida da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa |
Dia 31/05 | Realização da Prova Didática e da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa - Das 08h às 23h |
2026 - JUNHO | |
Dia 07/06 | Publicação do resultado provisório das provas da 2ª Etapa e do resultado provisório do concurso (data provável) |
Dia 08/06 | Prazo para solicitação de cópias dos documentos/arquivos mencionados no item 11.5 (da 2ª Etapa) - Até às 17h00 |
De 09 a 10/06 | Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório (itens 11.2 e 11.4) - início às 9h00 do 1º dia e término às 17h00 do último dia |
Dia 19/06 | Publicação do resultado dos recursos da 2ª Etapa (data provável) |
Dia 22/06 | Publicação do resultado final do concurso (data provável) |
Dia 24/06 | Homologação do resultado final do concurso (data provável) |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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